Caldeirão da Bolsa

Dividendos CAC - dupla tributação?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Resina » 17/5/2006 16:05

Eu gostava de saber qual a logica de aquirir acções internacionais com tributações dessas, alem disso terá de se entrar com um grande capital e algum tempo antes da data ex-dividendo! Tributação a 40% não será um abuso!? É so encher ao bolso nos dois países! Que absurdo!
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
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por Elias » 17/5/2006 12:20

Bem, agora vim a descobrir que os diferentes bancos tributam estes dividendos de acções francesas de forma diferente:

BEST - retém 40% em imposto, sendo 20% para Portugal e 20% para França.

BPI Online - retém 45% de imposto, sendo 20% para Portugal e 25% para França.

Haverá alguma justifcação para esta disparidade?
 
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Re: Dividendos CAC - dupla tributação?

por boxopen » 12/5/2006 1:22

Elias Escreveu:... isto suscita-me a seguinte dúvida: pode haver dupla tributação sobre os mesmos rendimentos (neste caso, os dividendos)? Eu pensava que isto estava regulamentado a nível de U.E., mas possivelmente no caso dos dividendos as regras são diferentes...

Olá Elias,
Somos uma República das Bananas e como tal a forma mais fácil de obter os tratados bilaterais é... em França! :?
De facto o site português onde isso deveria estar é, no mínimo, confrangedor: http://www.min-nestrangeiros.pt/mne/

Bom, mas neste link do Min Negócios Estrangeiros francês http://www.doc.diplomatie.gouv.fr/BASIS ... /bilat/SDF
se escolheres "Portugal" no campo "Pays ou organisation internationale"
aparece-te a listagem de todos os acordos bilaterais... selecciona o 19 (Doubles impositions et règles d'assistance administrative réciproque en matière d'impôts sur les revenue)

O .pdf "directo" é este: http://www.doc.diplomatie.gouv.fr/BASIS ... 710031.pdf
Lá pelo "meio" do acordo bilateral - tipo alínea 5 do artigo 11 - diz qqr coisa género "pagas mas podes pedir no Estado de residência o reembolso"... ou seja, tens de preencher um qqr impresso nas Finanças para pedir o reembolso, mas nã tenho pachorra de procurar qual é!
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Dupla tributação

por NGM » 12/5/2006 1:22

Horaclito Escreveu:Caro Elias, na declaração de IRS para o ano declaras no anexo J (modelo B quadro 4 campo 407) a totalidade do imposto pago em França e retido em Portugal que entra como crédito de imposto, no verso do anexo indicas o código do pais pagador de dividendos, o valor do rendimento e o imposto pago em França.

Cumps


Então sugeres colocar no quadro 4, no 407 (imposto pago no estrangeiro), a soma do imposto pago em França com o retido em Portugal?
E no verso, no quadro 6 (discriminação dos valores do quadro 4), apenas colocarias o imposto pago em França?
Na declaração informática, logo à partida tal é inválido, visto que leva a que a soma da discriminação (quadro 6) seja diferente do valor contido no quadro 4.

Desde já obrigado pelo esclarecimento.

É interessante como desde 1972 há convenção entre Portugal e França para evitar a dupla tributação. No entanto, activá-la é o cabo dos trabalhos.

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... enDocument

http://www.dgci.min-financas.pt/siteint ... pa13iI.htm
(para dividendos, é o formulário modelo 8 - RFI)
 
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por Horaclito » 12/5/2006 1:11

Caro Elias, na declaração de IRS para o ano declaras no anexo J (modelo B quadro 4 campo 407) a totalidade do imposto pago em França e retido em Portugal que entra como crédito de imposto, no verso do anexo indicas o código do pais pagador de dividendos, o valor do rendimento e o imposto pago em França.

Cumps
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por Serrano » 12/5/2006 0:49

É assim, mas quando fizeres a declaração de irs relativa a 2006 podes pedir, em impresso próprio, a devolução correspondente à duplicação.
Cumprimentos.
 
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Dividendos CAC - dupla tributação?

por Elias » 12/5/2006 0:14

Fui surpreendido esta semana pelo facto de sobre os dividendos das acções francesas incidir uma taxa de imposto de 40%, o que significa que no caso dos dividendos já pagos só recebi 60% do valor bruto, em lugar dos 80% que se recebem para as acções do PSI.

Tendo estranhado esta situação, contactei o banco, que me informou que efectivamente há uma retenção de 20% feita em França (país onde as acções estão cotadas) à qual acrescem outros 20% retidos cá em Portugal (país onde a está domiciliada a conta na qual estão as acções). O valor total retido é, pois, de 40%. Temos assim um caso de dupla tributação, o que aliás me foi confirmado pelo banco.

isto suscita-me a seguinte dúvida: pode haver dupla tributação sobre os mesmos rendimentos (neste caso, os dividendos)? Eu pensava que isto estava regulamentado a nível de U.E., mas possivelmente no caso dos dividendos as regras são diferentes.

Se alguém me puder esclarecer sobre este assunto, desde já agradeço.

Saudações,
Elias
 
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