Caldeirão da Bolsa

Solicito ajuda urgente – IRS Anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Resina » 3/4/2006 20:52

BruSantos Escreveu:Depois de ler o tópico ficou-me uma dúvida... accções detidas à mais de 12 meses e vendidas depois destes com realização de menos valias são declaradas onde?
Isto é, estas menos valias são abativeis?

Se as mais valias não são, é obvio que as menos tambem não serão! Ha muitos forenses que tem acções de diversos titulos com menos valias enormes e que como não compensa vender, então deixam-nas tar!
BruSantos quando temos uma menos valia, e ela chegar ao prazo de um ano o que se faz sempre é vender, para evitar azares desses!
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
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por BruSantos » 3/4/2006 19:30

Depois de ler o tópico ficou-me uma dúvida... accções detidas à mais de 12 meses e vendidas depois destes com realização de menos valias são declaradas onde?
Isto é, estas menos valias são abativeis?
 
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por Resina » 29/3/2006 11:36

Obrigatorio é, não será é tributado! Já está na altura do fisco fazer alguma coisa interessante! Há por ai tanto Tuga que não sabe, e depois caem em erros! Quando a declaração for automatica, melhor! Evita-se confusões!
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por bolinha » 29/3/2006 9:48

Vitor Lopes Escreveu:Atendendo a que o impresso em causa se refere a "Mais-Valias" no caso de haver apenas "Menos-Valias" é também necessário declarar, ou é voluntário ?


Claro que é obrigatório.
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por Vitor Lopes_CALD » 29/3/2006 9:10

Atendendo a que o impresso em causa se refere a "Mais-Valias" no caso de haver apenas "Menos-Valias" é também necessário declarar, ou é voluntário ?
 
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por Resina » 29/3/2006 1:54

Alguem já consegue fazer a declaração no simulador da dgi? É que a mim não me permite escolher entre englobar ou não!
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por Resina » 29/3/2006 1:36

F.VIEIRA Escreveu:Resina,esclarece-me por favor.Porque dizes "se tiver mais de um ano esqueça" serão os tais 12 meses que o fisco fala para nao tributar mais valias?
Outra duvida é esta: se como dizes compras acções em 31 Dez 2004 e as vendes em 02 Jan(dia 01 a bolsa está fechada!)ao fazeres a declaração em 2006 (referente a 2005)ainda tens de declarar a compra de 31 Dez 2004??
Obrigado

Amigo era uma maneira de dizer, esqueci-me que dia 1 está fechada, mas pode trocar para dia 2 que tambem dá! Claro que tens de declarar, não vendeste os titulos em 2005? pertencem ao ano fiscal 2005 e que eu saiba não tem mais de 12 meses(sim 1 ano, são os tais que não se tributam!)
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por bolinha » 29/3/2006 0:07

Rui Aires Escreveu:Ajudem-me pf, os dividendos são declarados no anexo G? Obrigado


Os dividendos são para ser declarados no campo 405 do quadro 4A do anexo E.
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por MC » 29/3/2006 0:05

Õs dividendos são declarados no anexo E - Rendimentos de Capitais - campo 405, 501 e 502

Um abraço
Ter sempre um plano e acreditar nele. Nada acontece por acidente.
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por Rui Aires » 28/3/2006 23:58

Ajudem-me pf, os dividendos são declarados no anexo G? Obrigado
 
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por F.VIEIRA » 28/3/2006 19:56

Resina,esclarece-me por favor.Porque dizes "se tiver mais de um ano esqueça" serão os tais 12 meses que o fisco fala para nao tributar mais valias?
Outra duvida é esta: se como dizes compras acções em 31 Dez 2004 e as vendes em 02 Jan(dia 01 a bolsa está fechada!)ao fazeres a declaração em 2006 (referente a 2005)ainda tens de declarar a compra de 31 Dez 2004??
Obrigado
 
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por MC » 28/3/2006 18:36

Resina
Vou enviar-te uma MP
Um abraço
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por Resina » 28/3/2006 1:34

Em 31 dez 2004 comprou titulos da edp no valor de 50.000€, vendeu no dia 1 jan 2005 com o valor de 50.100€! Tem uma mais valia de 100€, só isso! Se tivesse vendido a 49.900€, teria começado o ano com uma menos valia de 100€! Depois com as restantes operações, soma das mais e menos valias, terá o valor final! Siceramente não percebo a sua duvida!
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por Resina » 28/3/2006 1:30

MC Escreveu:Sestercio

Bem sei que as declarações dos bancos são movimentos de compras e vendas. Mas para apurar as "Mais valias" do Anexo G, o calculo do valor a tributar é efectuado tendo em conta o valor total das vendas subtraido do valor total das compras. Agora imagina que transitei em carteira de 2004 para 2005 cerca de € 50.000 em titulos. Estes titulos em 2005 apenas são movimentados no lado das vendas, inflacionando assim o valor das vendas e quando confrontado com as compras dá um aparente saldo positivo de €50.000. É sobre esse saldo que o simulador indica que tenho que pagar imposto, quando na realidade tive prejuizo.

Não dá saldo positivo, nada! Se tiver passado mais de um ano esqueça, senão tem de fazer as contas do valor inicial quando comprou unitariamente cada titulo e depois fazer o calculo tambem unitario para cada venda! Respeitando o criterio FIFO!
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por Resina » 28/3/2006 1:27

MC Escreveu:Quem nas declarações das correctoras apresenta dois anos consecutivos de menos-valias, por ter optado pelo englobamento no 1º ano, tem que manter essa opção no 2º ano de menos-valia?
A escolha pelo englobamento não é feita pelo contribuinte, no caso de num dos dois anos seguintes ter mais-valias, poder englobar nessa mais-valia a menos-valia anterior e ser menos tributado?

Amigo, se optar pelo englobamento, no segundo ano terá de o fazer outra vez, é o que diz a lei! Agora é obvio que não é obrigado a ter menos valia no segundo ano! Já viu?? Pouco coerente.
Então para ver se compreende:
No ano de 2003 teve uma valia de -800€, neste caso não terá de pagar imposto! Terá de declarar! Como teve esse valor e para não sair prejudicado, opta pelo englobamento, e ao optar a menos valia passa automaticamente para o ano seguinte! Essa é a vantagem! Ok, em 2004 teve uma valia de 1000€! (-800(2003)+1000(2004)=+200€)! Só irá pagar o imposto referente a 200€! Se por acaso fosse menos valia, saíria prejudicado, mas não teria de pagar nenhum imposto!!! O imposto só será cobrado com saldo positivo!
Em relação as declarações bancarias, elas são meramente informativas, pelo que depois terá de colocar na declaração de irs todas as alienações!
Espero que tenha compreendido!
Abraço
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por MC » 28/3/2006 1:22

Sestercio

Bem sei que as declarações dos bancos são movimentos de compras e vendas. Mas para apurar as "Mais valias" do Anexo G, o calculo do valor a tributar é efectuado tendo em conta o valor total das vendas subtraido do valor total das compras. Agora imagina que transitei em carteira de 2004 para 2005 cerca de € 50.000 em titulos. Estes titulos em 2005 apenas são movimentados no lado das vendas, inflacionando assim o valor das vendas e quando confrontado com as compras dá um aparente saldo positivo de €50.000. É sobre esse saldo que o simulador indica que tenho que pagar imposto, quando na realidade tive prejuizo.
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por MC » 28/3/2006 1:15

Quem nas declarações das correctoras apresenta dois anos consecutivos de menos-valias, por ter optado pelo englobamento no 1º ano, tem que manter essa opção no 2º ano de menos-valia?
A escolha pelo englobamento não é feita pelo contribuinte, no caso de num dos dois anos seguintes ter mais-valias, poder englobar nessa mais-valia a menos-valia anterior e ser menos tributado?
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por Sestercio » 28/3/2006 1:13

MC, as declarações que os bancos emitem contêm os movimentos da carteira de títulos durante o ano. Não são, repito, NÂO SÂO declarações de mais ou menos valias.
Em caso de inspecção, deve provar o preço da compra e o preço da venda com os comprovativos de execução das ordens que os bancos geralmente enviam.

Quando a manter ordens de um ano para o outro, o ideal é mantê-las vários anos :P . Se as detiver + de 12 meses não paga mais valias :mrgreen:
Paulatim sed firmiter.
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Re: Solicito ajuda urgente – IRS Anexo G

por Resina » 28/3/2006 0:48

MC Escreveu:3 – O melhor para evitar estas situações é não deixar títulos em carteira de um ano para o outro.

Se tiver menos valias, é obvio que não deverá deixar passar, mas se tiver mais valias e o total actual for de menos valia, convem vender até acertar a um valor positivo!
MC Escreveu:2 - Por ter o ano passado considerado o englobamento, posso optar este ano pelo não englobamento? Já que verifico que neste caso o não englobamento é muitomenos lesivo que o englobamento.

Como englobou um ano, é obrigado a o favor no ano seguinte!
MC Escreveu:a) considerar o valor das vendas da correctora e deduzir-lhe as vendas que resultaram da passagem em carteira de acções de 2004 para 2005 – Para mim esta situação representaria a realidade. Posso fazer esta correcção? Se for fiscalizado por apresentar valores diferentes é para mim muito fácil provar que tive prejuizo real.

Se for fiscalizado e tiver provas escritas em como teve menos valia, desde que a consiga provar e que esteja dentro da lei os seus calculos não tem problemas! Os bancos não são fiscalistas, pelo que cada um diz no seu manual, tendo já visto declarações diferentes de varios bancos!
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por MC » 28/3/2006 0:36

A urgencia tem a ver com o meu estado de espirito, poiss estou bastante procupado. Em vez de receber (normalçmente recebo reembolso) este ano com prejuizo terei que eventualmente pagar 900 ou 10.000.

Um abraço.
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por Rura » 28/3/2006 0:31

Não sei se a urgência tema a ver com a data de entrega, mas no caso do modelo G, segundo sei pode entregar (pela internet) até 12 de Maio, porque pertence à segunda fase. Para os que têm que entregar na 1ª fase, o prazo foi alargado até 4 de Abril.

Em relação à sua questão, não posso ajudar. :oops:
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por MC » 27/3/2006 23:48

Em 2005 o meu resultado liquido em acções foi negativo, pois tive prejuízo.
A declaração da correctora sobre as transacções realizadas em 2005 parece indicar o contrário, pois apresenta um valor de vendas superior ao de compras, e isto porque são consideradas as vendas de acções que tinham sido adquiridas em 2004 e que transitaram para 2005.
Para além do prejuízo a simulação aponta para o pagamento de cerca de €10.000 (se optar pelo englobamento) ou cerca de €900 (se optar por não englobar).

Em 2004 também tive prejuízo real e a informação da correctora também apontava para um diferencial desfavorável, razão pela qual penso que não terei beneficiado. Na altura considerei o englobamento na perspectiva deste ano ter mais-valias e não ser tão tributado.

Questões.
1 - Dado que considero incorrecto ser tributado por uma mais-valia que não tive, antes pelo contrário, o que devo fazer?
a) considerar o valor das vendas da correctora e deduzir-lhe as vendas que resultaram da passagem em carteira de acções de 2004 para 2005 – Para mim esta situação representaria a realidade. Posso fazer esta correcção? Se for fiscalizado por apresentar valores diferentes é para mim muito fácil provar que tive prejuizo real.
b) há alguma alternativa ao acima indicado?
2 - Por ter o ano passado considerado o englobamento, posso optar este ano pelo não englobamento? Já que verifico que neste caso o não englobamento é muitomenos lesivo que o englobamento.
3 – O melhor para evitar estas situações é não deixar títulos em carteira de um ano para o outro.
4 – outra questão que para mim não faz sentido é o facto de que se tivesse mesmo mais-valias em 2005 e como tive menos-valias em 2004, não era suposto o englobamento ser mais favorável? É que o não englobamento revela-se menos penalizante

Obrigado
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