Caldeirão da Bolsa

A quem perceber de Impostos Imobiliarios...

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por PLPINTO » 28/3/2006 16:08

SMALL2004 Escreveu:eheh.

Mas a tua casa de auto-construção não precisa de facturas. Apenas precisa da avaliação que serviu para pagares o Imposto Autartico. Acho eu. .


Pois aí é que está o problema... esse valor é muito inferior aquilo que eu gastei na construção
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por SMALL2004 » 28/3/2006 16:05

eheh.

É tudo a roubar.

Deixa lá...o meu pai infelizmente faleceu no ano passado, e daí até hoje acho que já gastei mais de 5.000 euros em impostos só para ficar com aquilo que já era meu.


Mas a tua casa de auto-construção não precisa de facturas. Apenas precisa da avaliação que serviu para pagares o Imposto Autartico. Acho eu. A menos que ainda nem tenha licença de habitabilidade...e aí o problema ainda é outro.

Deixa que eu passei por todos. Contrata uma solicitadora.
cumprimentos,
SMALL,
 
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Re: A quem perceber de Impostos Imobiliarios...

por PLPINTO » 28/3/2006 15:15

Sim, Alexanco, deve ser a maneira mais facil.

As partes que cada um tem já foram atribuídas pelo tribunal pois já estou divorciado á uns anos... até fiz um acordo de pagar 12 000 contos na altura mais 30 contos por cada mes que passasse até a casa ser legalizada para poder pedir empréstimo ao banco mas, como acordo não foi assinado por nenhum juiz, ela agora mijou-se ao negocio e exigiu 1/3 do valor actual da casa neste momento, que depois de legalizada vale muito mais (entre 16 000 a 20 000 contos a parte dela).

Entretanto já gastei bastante em obras e no processo de legalização que não consigo imputar a ela… a única coisa que vou receber são cerca de 18 000€ que entretanto lhe fui pagando (os tais 30 contos por mês).
Por esse motivo tenho que arranjar a melhor forma de pagar o mínimo, tanto a ela como ao estado.


alexanco Escreveu: Na casa que vais comprar, podes sempre fazer uma escritura pelo valor total do dinheiro que recebes-te, se a casa custa 100000, podes declaras os outros 50000 como obras a efectuar na casa. E a escritura deve ser escriturada por esse valor, claro que iras pagar IMI sobre esse valor e mais algum imposto.
.

Talvez seja mais fácil conseguir escriturar a venda por menos que a compra da nova por mais… depende de quem aparecer.

Mas agora, ao pesquisar a melhor forma deparei-me com outro problema quando for preencher o IRS, anexo G:
Como a casa foi auto construção não tenho dados para meter na parte de custo de aquisição pois não existem facturas de muita coisa… e se eles forem buscar o valor á avaliação das Finanças na altura vou ficar bastante penalizado!

Estou lixado! Se não for a mulher a roubar-me… é o estado


:evil: :cry:
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Re: A quem perceber de Impostos Imobiliarios...

por Alexanco » 28/3/2006 14:09

Visto que te estas a divorciar deves falar com o teu advogado e explicares quais a tranches de cada um, isso deve ficar escrito. Depois cada um deve declarar as suas tranches no IRS e apresentar como prova o documento escrito. Na casa que vais comprar, podes sempre fazer uma escritura pelo valor total do dinheiro que recebes-te, se a casa custa 100000, podes declaras os outros 50000 como obras a efectuar na casa. E a escritura deve ser escriturada por esse valor, claro que iras pagar IMI sobre esse valor e mais algum imposto.
As mais valias tens um (1) ano para as investir e não dois, foi assim que as finanças me informaram.
O que vemos, depende basicamente do que procuramos ver...
 
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por PLPINTO » 28/3/2006 13:58

Pois... a minha ex não interessa mas o que a minha mãe paga já interessa.

Pelo que fui apurando nas finanças (que não me conseguem dar uma informação clara) o melhor será receber a parte da minha mãe por doação antes de comprar a parte da minha ex, pois ao ficar proprietario da totalidade pago muito menos.

Depois, utilizando a opção B, parece que posso descontar a parte do emprestimo que for para pagar a aquisição á ex... não a totalidade do emprestimo.

Ou então utilizar a opção A, vendendo os 3 que é mais facil... mas aparentemente menos lucrativa :cry:
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por SMALL2004 » 28/3/2006 13:19

Nme percebo o problema.

Vendes a 1ª casa por 300.000, mas como só tens 1/3 na tua conta bancária só entre 100.000

Como vais comprar uma casa de 150.000 (e não interessa ao fisco de onde vem o dinheiro, se foi a tua mãe que emprestou ou não) não tens mais valia nenhuma. Ganhas 100.000 mas vais gastar 150.000

O que se passa é que a tua ex-mulher e a tua mãe é que vão pagar mais-valias sobre os 100.000 menos o valor da moradia.
Tens é que ter facturas das obras na construção da casa nova para ires metendo nos subsequentes IRS.

P.S. contrata uma advogada ou solicitadora...eles sabem dar a volta legalmente a tudo.

Por exemplo, a tua mãe pode oferecer-te o 1/3 da moradia, e pagas menos IRS do que se ela a vender, porque só pagas imposto de selo de 0.8% entre parentes de 1º grau.
cumprimentos,
SMALL,
 
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vejam lá este caso

por GetSmarter » 28/3/2006 11:58

vendo casa e dou entrada para casa em construção vou pagando tranches. 2 anos depois ainda não se fez a escritura. Estupidamente, o dinheiro já foi reinvestido mas não o posso comprovar e corro o risco de pagar mais valias. alguém sabe como resolver isto? é q a escritura vai ser alguns meses depois do prazo de 2 anos após venda.
"MASTER RULE: STOP LOSS."

"Plan the trade, trade the plan. Don't let fear or greed get in the way."
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por josecarlosvalente » 28/3/2006 11:05

jlc Escreveu:Jas:


É taxado pelo máximo, mas só sobre 50% das mais valias.


Cumps


JLC




E o que o JCS e o JLC dizem, é caso seja casa de habitação. Se não estou em erro!

Se não for casa de habitação, acho que já não será assim.

Abraços
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por PLPINTO » 28/3/2006 10:50

Basicamente a escritura de venda será de 300.000€ e a de compra de 150.000€.
Mas desse valor haverá a descontar 100.000€ da parte da minha ex-mulher ou 100.000€ de emprestimo bancario (neste caso para comprar a parte dela, pagar um emprestimo que contrai para fazer a legalização da casa e fazer algumas obras).
O problema é que se o emprestimo não for contabilizado as mais valias serão de 150.000€... o que inviabiliza completamente o negocio.

Quanto ao guia acho que não dá para meter no caldeirão, nem mesmo zipado pois não aceita extenções RAR, mas se poder mandar dirtectamente para o meu e-mail, pedro65@netcabo.pt agradeço.
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Guia fiscal

por carinvest » 28/3/2006 10:13

PLPINTO,

Tens que fazer algumas contas. O calculo das mais valias envolve algumas variaveis, tais como o valor de escritura da casa a vender e da casa a comprar, se existem emprestimos bancários ou não (emprestimo para aquisição porque os multiopções não entram nas contas).

Se alguem me disser como inserir aqui o guia fiscal da deco eu posso disponibiliza-lo...

Lá vais encontrar o que precisas saber para calcular as mais valias.

Cumprimentos.
 
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por PLPINTO » 28/3/2006 9:05

Eu sei que aqui vou ter sempre que pagar... pois existem sempre mais valias.

A questão é qual das duas opções resulta em mais dinheiro liquido!
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por jlc » 27/3/2006 23:56

Jas:


É taxado pelo máximo, mas só sobre 50% das mais valias.


Cumps


JLC
 
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por Shenron » 27/3/2006 23:40

Uma vez que há mais valia, a tua mulher vende a moradia, dá-te a massa (200K) e paga ela o imposto. :lol:

Com os 200K compras a casa nova e sobra 50k... 49k para negócios (forex) e 1k para pagares os próximo jantar do caldeirão. :roll:
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por JCS » 27/3/2006 23:32

A mais valia (se não me engano) não será tributada se num prazo de 2 anos for reinvestida numa aquisição (ou construção) de casa própria. Caso não o faça será tributado em sede de IRS pela taxa máxima (e aí vai doer...).

Corrigam-me se estou errado porque a nivel particular estão sempre a alterar as coisas...

JCS
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https://twitter.com/JCSTrendTrading
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A quem perceber de Impostos Imobiliarios...

por PLPINTO » 27/3/2006 19:38

... e me poder ajudar com umas explicações sobre os impostos que terei que pagar na venda de uma casa e compra de outra de valor inferior, agradecia imenso.

Tenho uma moradia em que eu detenho 1/3 do valor da mesma, a minha ex-mulher outro1/3 e a minha mãe também 1/3. Por motivos de divórcio tenciono vender a mesma e adquirir outra numa zona mais barata mas preciso de saber os impostos que me serão cobrados em duas situações distintas:

A)- Se vender a moradia por 300.000€ e der á minha ex-mulher 100.000€ e com a parte da minha mãe e minha comprar outra moradia por 150.000€ ficando com 50.000€ no bolso de mais valias, quanto terei de pagar de imposto ás finanças?
Já agora, deverei comprar a casa nova no meu nome ou em conjunto com minha mãe e mais tarde recebe-la por doação?

B)- Pedir um empréstimo ao banco e pagar a parte da minha ex-mulher que o tribunal me ordena, de apenas 80.000€, receber a parte de minha mãe por doação, ficando dono da totalidade da moradia e mais tarde vende-la pelos mesmos 300.000€ e comprar outra por 150.000€, ficando neste caso com 70.000€ depois de pagar ao banco, ou talvez um pouco mais, pois estou a pensar pedir ao banco 100.000€ para fazer algumas obras com o restante dinheiro que iria valorizar o imóvel?

Isto prende-se com duas coisas: se pedir um empréstimo ao banco para pagar á minha ex-mulher fico com mais dinheiro bruto mas, se me for taxada uma mais valia entre a venda-compra de 150.000€ ou mais posso ainda ficar com menos dinheiro liquido do que fazer a venda antes. Poderei deduzir das mais valias a liquidação do empréstimo ao banco na sua totalidade?
Qual será destas duas situações a que me favorecerá?
E quanto é a taxa que aplicam a estas mais valias?

Desde já agradeço!
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