DIVIDENDOS-ANEXO E
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Acho uma certa piada as pessoas pagarem impostos e ainda terem trabalho para os pagar ou apurar.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein
Incognitus, www.******.com
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Eu estou a preencher o meu IRS (já vou pagar multa)mas sinceramente para não falhar no que toca aos rendimentos de capitais preencho-o quando lá for entregar e com a ajuda do senhor do balcão assim evito chatices desnecessárias ...
Aqui no Caldeirão no Longo Prazo estamos todos ricos ... no longuissimo prazo os nossos filhos estarão ainda mais ricos ...
Re: IRS
LR Escreveu:Bolinha
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.
Sendo os dividendos de englobamento obrigatório, pelos montantes brutos (antes da retenção de IRS) correspondentes a 25% e 50% consoante se tratem de acções de privatizações ou das restantes, respectivamente.
Se os dividendos respeitarem a acções oriundas de privatizações, a taxa de retenção é de 7,5%, sendo, assim, o valor a englobar correspondnete a 25% do dividendo bruto.
Resumindo:
25% nas acções resultantes de privatizações
50% nas restantes
oBRIGADOS PELA AJUDA.fIZ UMA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.SÃO ACÇÕES DA PT E D.TELK.DA PT ENGLOBEI 25% DO RENDIMENTO ILIQUIDO,ENQUANTO Q DA DT ENGLOBEI 50% DO VALOR ILIQUIDO (SÃO VALORES Q TB VÊM NA DECLARAÇÃO DO BANCO).AS RETENÇÕES SÃO AS DISCRIMINADAS TB (7.5% NA PT E 15% NA DT)
BOM FIM SEMANA
BOM FIM SEMANA
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IRS
Bolinha
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.
A declaração do meu banco diz: Rendimentos 1000, parte sujeita a IRS 500, imposto retido x (valores ficticios) mas porque só tenho dividendos da PT. Se fosse uma empresa que não tenha sido privatizada já não era assim.
essa dos 50% é só para acções que tenham vindo de privatizações e só durante alguns anos.
A declaração do meu banco diz: Rendimentos 1000, parte sujeita a IRS 500, imposto retido x (valores ficticios) mas porque só tenho dividendos da PT. Se fosse uma empresa que não tenha sido privatizada já não era assim.
A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original – Albert Einstein
Na linha 405 do anexo E, em "rendimentos líquidos" preenches 50% do valor ilíquido do dividendo recebido.
No campo "retenções" colocas a retenção total do banco (15% sobre o valor iliquido).
Um exemplo:
Recebeste um dividendo iliquido de 1000 Euros.
No campo 405 em "rendimentos ilíquidos" declaras 500 Euros e na coluna de "retenções" declaras 150 euros.
No campo "retenções" colocas a retenção total do banco (15% sobre o valor iliquido).
Um exemplo:
Recebeste um dividendo iliquido de 1000 Euros.
No campo 405 em "rendimentos ilíquidos" declaras 500 Euros e na coluna de "retenções" declaras 150 euros.
DIVIDENDOS-ANEXO E
Tenho uma duvida no preenchimentos deste anexo e gostaria q alguem pf me ajudasse.Recebi do Banco a declaração com rendimentos iliquidos+retenção+rendimentos a englobar.Na declaração q já enviei e validei refere para pôr rendimentos iliquidos e respectiva retencção.Como fazer?
Obrigado
Obrigado
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