Caldeirão da Bolsa

Casar Ordens de Compra e Venda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Possíveis soluções.

por AFB » 20/3/2006 13:03

Existem duas formas de se fazer isso:

1) Na eventualidade da empresa cotada tiver um spread superior a €0,01 é possível fazer exactamente isso. Supondo que o comprador da empresa x está nos €9,99 e o vendedor a €10,01, logo tem um spread entre o comprador e o vendedor superior a €0,01 (neste caso €0,02). Se o negócio for feito dentro da mesma corretora (em que ambos os clientes são da mesma corretora), faz-se uma passagem em bolsa de 1.000.000 de acções da empresa x ao preço de €10,00. É feito a passagem entre os clientes num negócio apenas. Se for de corretoras diferentes, tem que se dar as duas ordens em simultâneo em cada corretora. Tem mais risco, pois se não for feito precisamente no mesmo momento, pode aparecer uma ordem de uma terceira parte no preço pretendido. Outra situação é não havendo o tal spread superior de €0,01 tem que se encontrar uma situação de compromisso. Por exemplo se o comprador estiver com 10.000 a €10,00 e o vendedor com 30.000 a €10,01, se calhar opta-se pelos €10,00 em que se faz a passagem, onde o vendedor vende 1.000.000 e o comprador apenas compra 9.990.000 ficando a comprar 10.000 a €10,00. Neste caso não será feito num lote único, estando dependente do número de lotes no sistema ao preço feito da passagem.

2) Para fazer a passagem de certeza, partindo do pressuposto que é no Euronext, numa pré-abertura ou num pré-fecho, mete uma compra ao melhor e uma venda ao melhor. Desta forma garante o negócio ao preço de abertura ou fecho respectivamente, mas com o único incoveniente de poder ser feito em vários negócios.

Ambos os metódos tem benefícios em relação a operações fora de bolsa, por ser mais económico em custos, ou em situação de transferências de carteiras em que os titulares não são os mesmos.

Um abraço

AFB
 
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Parace que ainda não temos resposta

por joper » 18/3/2006 19:13

Muita discussão mas parece que a dúvida inicial do nunoand99 se mantém.

Trata-se contudo de uma boa questão para se colocar á CMVM e depois pôr-se a resposta qui no forum.

Alguém quer fazer isto?

joper
 
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Bolsa

por lr » 18/3/2006 17:44

Uma situação dessas pode-se fazer por operação fora de bolsa, se for dentro do mesmo banco.
Há também as ordens casadas, onde se indica que só se quer fazer determinada ordem se a outra também for satisfeita. Neste caso, resultava, não interessa se eram as mesmas acções, elas não estão numeradas.
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por Baco » 18/3/2006 7:11

Exemplo citado pelo Menor_valia

O Deutsche Bank reduziu a sua participação na «holding» de Belmiro de Azevedo, a Sonae SGPS para 1,74% do capital social, anunciou a empresa em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo o comunicado, o Deutsche Bank «passou a deter uma percentagem inferior a 2% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Sonae SGPS», depois de ter «alienado fora do mercado, no dia 14 de Março de 2006», 7,4 milhões de acções representativas do capital social da «holding» de Belmiro de Azevedo.

Com esta alienação, o banco alemão, «em conjunto com entidades com as quais se encontra em relação de domínio ou de grupo» passou a deter 34,8 milhões de acções, representativas de 1,74% do capital social e 1,87% dos correspondentes direitos de voto, «tendo em conta que a Sonae SGPS detém, na presente data, 133,9 milhões de acções próprias.
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por Baco » 18/3/2006 6:52

Quando se vê nas notícias que a empresa tal adquiriu tantas acções da empresa tal e ficou com tantos por cento, e que a transacção se efectuou fora da bolsa, isso quer dizer o quê?

Pensava eu, na minha ingenuidade, que uma empresa cotada só podia transaccionar em bolsa.
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por JOGO2006CHARLES » 18/3/2006 3:58

a situaçao da forma que é exposta é demasiado abstracta era preciso sabermos quais sao quantas sao como funcionam esses cofres etc.... no entanto ficao meu contributo, se estiver mal corrijam....

a pessoa que quer comprar coloca a ordem de 1.000.000 a 0.20 e a pessoa que vende coloca uma ordem á venda de 1.000.000 a 0.20, era preciso perceber os cf mas o resultado final pode bem ser o que pretende a não ser que apareça uma ordem á frente, o problema é se a cotaçao sobe , e pouco importa saber se as acçoes vendidas e compradas sao as mesmas, se assim nao for só fora de bolsa, mas as acçoes que nao sao ao portador acho que nao pode ser feito isso.

senão so mesmo fazendo transferência de conta para conta

cumpt
charles
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Re: ou entao...

por nunoand99 » 17/3/2006 16:28

alexbelo Escreveu:telefonas para o banco e diz que quer transferir x acçoes da conta a para a conta b...

Se estiver errado é favor alguem contradizer... :shock:


Existe a necessidade de a passagem ser feita em bolsa
 
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ou entao...

por alexbelo » 17/3/2006 16:24

telefonas para o banco e diz que quer transferir x acçoes da conta a para a conta b...

Se estiver errado é favor alguem contradizer... :shock:
 
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por vieira » 17/3/2006 16:15

Portanto, desejavas fazer uma passagem a um preço pré-definido. Geralmente para fazer isso em bolsa, tem de se descer a cotação até esse valor, satisfazendo as ordens de compra até ao preço pretendido.
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Casar Ordens de Compra e Venda

por nunoand99 » 17/3/2006 16:09

Boas Tardes,

Casar provavelmente não é o termo certo, mas eu gostava de saber como é que se faz o seguinte (se é que possivel):

Quero vender 1.000.000 acções da empresa x à pessoa Y que também quer comprar 1.000.000 de acções.


É possivel fazer esta venda em bolsa, teno a certeza de quem compra é a pessoa desejada,sendo a passagem feita num bloco de 1.000.000 de acçoes unico?

Se sim como?


Obrigado antecipadamente
 
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