Dúvida no preenchimento das mais valias (anexo G-quadro 8)
Se tomares em conta a fórmula da MV dada:
MV = 6.000 € - (5.000 € + 10,40 €)
verás que somente entrou em conta uma das duas despesas, mais propriamente a despesa de venda (que neste caso é de igual valor à despesa de compra).
Se se pudesse englobar as despesas de compra no valor de aquisição, então a fórmula seria:
MV = 6.000 € + 10,40 € - (5.000 € + 10,40 €)
MV = 6.000 € - (5.000 € + 10,40 €)
verás que somente entrou em conta uma das duas despesas, mais propriamente a despesa de venda (que neste caso é de igual valor à despesa de compra).
Se se pudesse englobar as despesas de compra no valor de aquisição, então a fórmula seria:
MV = 6.000 € + 10,40 € - (5.000 € + 10,40 €)
No site do Activo Banco7 (secção de perguntas e respostas), dão este exemplo:
"Como devo considerar os custos de operações de bolsa? Quando adquiri 1.000 acções ao preço de 5 €, incorri numa comissão de 10,40 € (já com Imposto do Selo incluído). No dia seguinte, vendi-as a 6 € e os custos de transacção foram de 10,40 €. Como irei preencher o Anexo G (acções detidas há menos de 12 meses)?
No apuramento da mais-valia ou da menos-valia gerada com a alienação de acções, deverá ser acrescido ao valor de aquisição as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das mesmas. Nesse sentido, no caso em apreço, a mais-valia gerada com a alienação das acções deveria ser de € 989,60, resultante da seguinte diferença:
MV = 6.000 € - (5.000 € + 10,40 €)
O Anexo G, no respectivo quadro 8 ? Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários ? tem uma coluna própria destinada à inscrição, para cada operação, das despesas inerentes à alienação das acções."
Digo eu agora: No valor da aquisição deveremos considerar o valor total, ou seja, incluindo comissões e imposto do selo. No valor de realização deveremos considerar unicamente o valor de realização sem comissões e imposto do selo. As comissões e imposto do selo referentes à alienação deverão ser incluídos no campo que se segue na declaração referente a dedução de despesas de alienação. Parece-me ser isto.
Aproveito para acrescentar o seguinte: quem tiver um número de operações em bolsa superior aos campos disponíveis para preenchimento na Declaração, deverá somar todos os valores de aquisição, de realização e de despesas inerentes a alienação, sendo que a data de aquisição deverá ser a data da primeira aquisição e a data da alienação a da última venda.
Sem prejuízo do supra referido, coloquei esta questão via net para o consultor fiscal do banco. Terei resposta em 3 dias úteis.
"Como devo considerar os custos de operações de bolsa? Quando adquiri 1.000 acções ao preço de 5 €, incorri numa comissão de 10,40 € (já com Imposto do Selo incluído). No dia seguinte, vendi-as a 6 € e os custos de transacção foram de 10,40 €. Como irei preencher o Anexo G (acções detidas há menos de 12 meses)?
No apuramento da mais-valia ou da menos-valia gerada com a alienação de acções, deverá ser acrescido ao valor de aquisição as despesas necessárias e efectivamente suportadas, inerentes à alienação das mesmas. Nesse sentido, no caso em apreço, a mais-valia gerada com a alienação das acções deveria ser de € 989,60, resultante da seguinte diferença:
MV = 6.000 € - (5.000 € + 10,40 €)
O Anexo G, no respectivo quadro 8 ? Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários ? tem uma coluna própria destinada à inscrição, para cada operação, das despesas inerentes à alienação das acções."
Digo eu agora: No valor da aquisição deveremos considerar o valor total, ou seja, incluindo comissões e imposto do selo. No valor de realização deveremos considerar unicamente o valor de realização sem comissões e imposto do selo. As comissões e imposto do selo referentes à alienação deverão ser incluídos no campo que se segue na declaração referente a dedução de despesas de alienação. Parece-me ser isto.
Aproveito para acrescentar o seguinte: quem tiver um número de operações em bolsa superior aos campos disponíveis para preenchimento na Declaração, deverá somar todos os valores de aquisição, de realização e de despesas inerentes a alienação, sendo que a data de aquisição deverá ser a data da primeira aquisição e a data da alienação a da última venda.
Sem prejuízo do supra referido, coloquei esta questão via net para o consultor fiscal do banco. Terei resposta em 3 dias úteis.
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Eu vou englobar as despesas, porque acho bastante injusto, no meu caso refiro-me a 200euros com despesas em compras, ou seja 200 euros a mais de mais valias! Era só o que faltava, diga a lei que sim ou que não! Alem disso as comissões bancarias dizem no millennium:
Isento de iva- Art 9º, n-28, al.g.
Roubar é na estrada...
Isento de iva- Art 9º, n-28, al.g.
Roubar é na estrada...
Quanto a mim vai ser a minha primeira vez nestas andanças.
Mas não tenho dúvidas em que vou anexar as despesas de compra ao valor de aquisição.
Quem quiser pagar mais paga.
Quem quiser fazer gestão fiscal, porque o legislador deixou essa opção faz.
P.S. Desisto me pronunciar mais sobre este assunto.
Abraço
Mas não tenho dúvidas em que vou anexar as despesas de compra ao valor de aquisição.
Quem quiser pagar mais paga.
Quem quiser fazer gestão fiscal, porque o legislador deixou essa opção faz.
P.S. Desisto me pronunciar mais sobre este assunto.
Abraço
Pelo que pude verificar neste tópico, acho que há só 3 utilizadores que irão englobar as despesas de compra no valor de aquisição: Garfield, Vieira e josecarlosvalente.
A minha pergunta para vocês, é se é a primeira vez que fazem isto, ou se já o fizeram as vezes passadas.
Realmente gostaria de ouvir como é que fazem/fizeram utilizadores como o JAS, Ulisses, GAB....
Cumprimentos.
A minha pergunta para vocês, é se é a primeira vez que fazem isto, ou se já o fizeram as vezes passadas.
Realmente gostaria de ouvir como é que fazem/fizeram utilizadores como o JAS, Ulisses, GAB....
Cumprimentos.
Saudações!!
Eu não tenho dúvidas...
O cruzamento de dados é muito recente. O ano passado foram os dividendos, este ano deverão juntar-lhes as mais valias de bolsa...
Um abraço,
JR
Lican Escreveu:Achas mesmo que os bancos dizem às finanças quem é que recebeu o quê em dividendos?
Duvido.
Eu não tenho dúvidas...
Garfield Escreveu:Com diferenças tão obvias só fico curioso de saber porque motivo o ano passado esta situação não levantou a mesma polémica. Hummm...
O cruzamento de dados é muito recente. O ano passado foram os dividendos, este ano deverão juntar-lhes as mais valias de bolsa...
Um abraço,
JR
Este tema já começa a ser enervante pela controversa que provoca.
De facto afirmar que o contribuinte terá de pagar imposto sobre os custos de aquisição de valores mobiliarios ( que por exemplo envolvem outros impostos como o de selo o que já por si só representaria dupla tributação ) parece-me no minimo uma injustiça demasiado obvia para ser viavel.
Senão vejamos :
o banco/corretora cobram ao contribuinte uma comissão de 4,99€ mais o respectivo imposto de selo que ronda os 0,20€ e finalmente uma taxa de operação de 2,00€;
o banco/corretora pagará imposto ( ou talvez não
) sobre as comissões cobradas, afinal de contas são os seus proveitos logo pagarão IRC;
se o banco/corretora já paga imposto sobre os referidos valores que sentido faria que o contribuinte final tambem o fizesse?
E isto poderia levar a discutirmos porque motivo então se consideram apenas os custos com a venda e não os custos com a compra?! Que criterio teve o legislador nesse sentido baseando-nos na interpretação que outros participantes nos deram?!
Exemplo :
Compra 100 acções x 1,00€ = 100€
Custos de Aquisição = 4,99€ + 0,20€ + 2,00€ = 7,19€
Venda 100 acções x 1,20€ = 120€
Custos de Realização = 4,99€ + 0,20€ + 2,00€ = 7,19€
Teoria 1 :
Aquisição = 100€
Realização = 120€
Custos de Realização = 7,19€
Mais Valias = 120€ - 100€ - 7,19€ = 12,81€
Imposto a pagar = 1,28€
Teoria 2 :
Aquisição = 107,19€ ( inclui custos de aquisição )
Realização = 120€
Custos de Realização = 7,19€
Mais Valias = 120€ - 107,19€ - 7,19€ = 5,62€
Imposto a pagar = 0,56€
Com diferenças tão obvias só fico curioso de saber porque motivo o ano passado esta situação não levantou a mesma polémica. Hummm...
De facto afirmar que o contribuinte terá de pagar imposto sobre os custos de aquisição de valores mobiliarios ( que por exemplo envolvem outros impostos como o de selo o que já por si só representaria dupla tributação ) parece-me no minimo uma injustiça demasiado obvia para ser viavel.
Senão vejamos :
o banco/corretora cobram ao contribuinte uma comissão de 4,99€ mais o respectivo imposto de selo que ronda os 0,20€ e finalmente uma taxa de operação de 2,00€;
o banco/corretora pagará imposto ( ou talvez não
se o banco/corretora já paga imposto sobre os referidos valores que sentido faria que o contribuinte final tambem o fizesse?
E isto poderia levar a discutirmos porque motivo então se consideram apenas os custos com a venda e não os custos com a compra?! Que criterio teve o legislador nesse sentido baseando-nos na interpretação que outros participantes nos deram?!
Exemplo :
Compra 100 acções x 1,00€ = 100€
Custos de Aquisição = 4,99€ + 0,20€ + 2,00€ = 7,19€
Venda 100 acções x 1,20€ = 120€
Custos de Realização = 4,99€ + 0,20€ + 2,00€ = 7,19€
Teoria 1 :
Aquisição = 100€
Realização = 120€
Custos de Realização = 7,19€
Mais Valias = 120€ - 100€ - 7,19€ = 12,81€
Imposto a pagar = 1,28€
Teoria 2 :
Aquisição = 107,19€ ( inclui custos de aquisição )
Realização = 120€
Custos de Realização = 7,19€
Mais Valias = 120€ - 107,19€ - 7,19€ = 5,62€
Imposto a pagar = 0,56€
Com diferenças tão obvias só fico curioso de saber porque motivo o ano passado esta situação não levantou a mesma polémica. Hummm...
Re: IRS
LR Escreveu:Caros Amigos
Em relação a estas questões tenho a dizer o seguinte:
DIVIDENDOS – sei por experiência própria que as finanças já estão a fazer o cruzamento da informação fornecida pelos bancos e o que é declarado pelos contribuintes
LR
Como sabes? Foste fiscalizado?
Porque achas que te escolheram? tiraram à sorte.
Achas mesmo que os bancos dizem às finanças quem é que recebeu o quê em dividendos?
Duvido. Até porque o seguedo bancário não é levantado a toda a gente.
Quanto muito, acredito que os bancos dizem quanto cobraram de comissões sobre a entrega de dividentos no total mas não dizem a quem, ou achas que entregam uma lista onde estão todos os numeros de contribuinte a quem cobraram as comissões?
conta-nos a tua experiência.
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nada na manga, tudo na mão.
nada na manga, tudo na mão.
Portanto este imposto já é um roubo e ainda por cima as despesas da compra ainda são por nossa conta!
Imaginem que tenho uma mais valia fiscal de 5 euros numa operação, pago 1 euro de imposto e 10 euros da comissão da compra desse titulo, ou seja na pratica perco 6 euros. É a chamada mais-menos valia
(faz-me lembrar aquele anuncio do paguei, nao paguei, claro que paguei, quem te disse que paguei?...)
PS: Eu também sou TOC e vou meter as despesas de compra.
Imaginem que tenho uma mais valia fiscal de 5 euros numa operação, pago 1 euro de imposto e 10 euros da comissão da compra desse titulo, ou seja na pratica perco 6 euros. É a chamada mais-menos valia
PS: Eu também sou TOC e vou meter as despesas de compra.
Saudações!!
Não vejo onde está a contradição...
Um abraço,
JR
bolinha Escreveu:bolinha Escreveu:Já num outro tópico eu tinha perguntado:bolinha Escreveu:Se no campo "Despesas e encargos" somente coloco as despesas de venda, então no campo "aquisição" declaro o valor da compra como sendo a compra mais despesas, isto é, pelo valor total da compra. É isto que depreendo.
Exemplo:
-Compra de 1000 acções da Sonae a 1,00 EUR = 1.000,00 EUR + 6,00 EUR de comissão + 4,00 de despesas, que faz um total de 1.010,00 EUR.
É este o total que se declara no campo "aquisição".
Estarei correcto ?
E onde recebi a seguinte resposta:
[quote=Menor_Valia]Está errado! Coloca somente o valor de aquisição liquido(sem despesas). No exemplo dado seria 1000 euros.
É que num guia fiscal que cá tenho é dito:
mais valia de venda de valores mobiliários=Valor de venda - valor de aquisição - despesas e encargos necessários à alienação dos títulos.
Não vejo onde está a contradição...
Um abraço,
JR
Re: IRS
scalper Escreveu:LR Escreveu:Também podia ser Valor de Realização = Valor de Venda + despesas.
Se fosse "valor de realização = valor de venda + despesas", quanto mais encargos tivesse com a venda, maior seria a mais-valia, ou seja, o ganho... Por favor, com o devido respeito e porque se pretende esclarecer antes de confundir ainda mais, pense um pouco antes de escrever disparates.
Scalper
tens razão, aí enganei-me.
Obrigado por me o indicares.
Cumprimentos
LR
A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original – Albert Einstein
josecarlosvalente Escreveu:Subscrevo aqui o nosso amigo.
Agradeço-lhe a atenção e devo dizer que por vezes se torna dificil explicar certas situações num fórum pois o que é dito por vezes é rebatido de uma forma tão bizarra que até se fica sem resposta possivel apesar de termos a certeza do que estamos a afirmar.
josecarlosvalente Escreveu:Valor de Aquisição = Compra + despesas de compra
Alienação = Valor da alienação
E despesas de alienação no outro campo.
Eu vou fazer desta forma.
E já somos 2 pois eu tambem irei declarar de acordo com essa regra e estou preparado para receber qualquer fiscal das finanças que tenha a bondade de me visitar. Quem não tem nada a esconder não deve temer.
josecarlosvalente Escreveu:Já agora o metodo utilizado é sempre o FIFO, as primeiras acções a entrar são sempre as primeiras a sair na alienação.
Estamos tambem de acordo neste ponto. Apesar de fazer a gestão com preço médio para fins "internos" faço em paralelo a gestão em FIFO para fins "fiscais" por forma a saber que valores devo inscrever no respectivo anexo.
Cumprimentos
bolinha Escreveu:O problema é que se fizerem uma fiscalização a alguém, não teremos o teu professor ao nosso lado para responder e mesmo se respondesse pouco ou nada ajudaria.
Sim, tens razão. Mas sendo assim, gostaria de saber o que fazes num fórum a colocar esta questão. É que se o teu problema é o medo de seres fiscalizado, também não há nenhum forunista que te valha, nem TOC ou até funcionário do Fisco que te garanta uma resposta com 100% de garantias.
Para isso apenas tens uma opção, prevista na lei: as chamadas informações vinculativas.
Cumps.
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bolinha Escreveu:O problema é que se fizerem uma fiscalização a alguém, não teremos o teu professor ao nosso lado para responder e mesmo se respondesse pouco ou nada ajudaria.
Se ele respondesse pouco ou nada ajudaria!?
Quando existem dúvidas gigantescas sobre fiscalidade que os especialistas não percebem. Esses mesmos técnicos vão ter com ele.
O homem é o guru da fiscalidade, é mesmo!
Façam como entenderem, que eu vou fazer à maneira que o Sr. me disse.
Uma coisa é certa, o montante é queno por isso, preso não vou.
Abraço
Deixo-vos outra história que ele contou! Uma vez um senhor mandou um mail para as finanças a dizer que tinha comprado um cão exclusivamente para guardar o armazém, e qual era a taxa que podia aplicar ao cão pois este podia ser considerado imobilizado pelo código fiscal. E esse senhor estava a tentar aproveitar-se de algumas lacunas da lei.
A resolução no caso simples mas estranho, foi a seguinte:
O cão não pode ser imobilizado para a empresa, mesmmo que só esteja afecto á actividade da mesma, pelo simples facto de não se conseguir especificar a vida útil do cão, logo é impossivel definir uma taxa de amortização.
Espero que tenham gostado.
Abraço
Re: IRS
LR Escreveu:Também podia ser Valor de Realização = Valor de Venda + despesas.
Se fosse "valor de realização = valor de venda + despesas", quanto mais encargos tivesse com a venda, maior seria a mais-valia, ou seja, o ganho... Por favor, com o devido respeito e porque se pretende esclarecer antes de confundir ainda mais, pense um pouco antes de escrever disparates.
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Garfield Escreveu:ora bem, vamos lá a entender-nos no que diz respeito a essa historia das comissoes de compra e de venda.
o que o codigo do IRS diz é que é considerado como valor de aquisição o valor de compra e todas as despesas documentadas necessarias para a realização da respectiva compra.
ora penso que isto para bom entendedor diz tudo, ou seja, as comissoes de compra devem ser somadas ao valor total de aquisição.
PONTO FINAL!
agora abordemos a questão do numero de operações de venda que devemos preencher na declaração, ora em relação a isto se se derem ao trabalho de ler as instruções no verso verão que não sendo possivel descriminar todos os movimentos no respectivo quadro podemos optar por declarar o total de movimentos do ano numa unica linha podendo-se recomendar faze-lo por cada titulo transaccionado.
Neste caso as datas serão sempre a de aquisição mais antiga e de venda mais recente.
RESUMINDO :
Valor de Aquisição = Valor de Compra + Despesas de Compra
Valor de Realização = Valor de Venda
Despesas = Total de Despesas na Venda
Espero que vos tenha ilucidado sobre este assunto.
Subscrevo aqui o nosso amigo. Já tive oportunidade de dizer que tive duas cadeiras na universidade (Fiscalidade e gestão fiscal) uma delas gestão fiscal, com o Prof. Freitas Pereira (ninguém sabe mais do que o homem sobre o IRS e IRC em Portugal garanto-vos) e eu fui tirar uma dúvida com ele sobre se as comissões diminuiam-se ás mais-valias, e dei-lhe o exemplo:
Imagine professor que eu compro a 1€, 100titulos e vendo passado um mês os 100 titulos a 1.10€, e as comissões de compra e de venda foram 5+5 respectivamente. Na realidade não obtive qualquer lucro (100*1.10€ - 100*1€) - (5+5) = 0€, as finanças cobram a diferença entre as cotações ou as comissões contam para o valor de aquisição. E o mesmo disse-me que sim. E disse-me mais, o legislador ás vezes deixa determinadas gralhas ou interpretações porque o mesmo quer com o intuito de o contribuinte fazer gestão fiscal sobre essa situação. Infelizmente nem todos conseguem perceber a fiscalidade.
Valor de Aquisição = Compra + despesas de compra
Alienação = Valor da alienação
E despesas de alienação no outro campo.
Eu vou fazer desta forma. O meu professor já tem bastante idade, mas não acredito que se tenha enganado, isso é que eu não acredito.
Abraço
Já agora o metodo utilizado é sempre o FIFO, as primeiras acções a entrar são sempre as primeiras a sair na alienação. (Havia dúvidas tb neste campo, mas já tomei conhecimento que é assim)
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