Dúvida no preenchimento das mais valias (anexo G-quadro 8)
IRS
Caros Amigos
Em relação a estas questões tenho a dizer o seguinte:
DIVIDENDOS – sei por experiência própria que as finanças já estão a fazer o cruzamento da informação fornecida pelos bancos e o que é declarado pelos contribuintes
ACÇÕES – creio que até agora o cruzamento não tem sido feito, mas pode passar a ser feito em qualquer altura. Daí haver tanta gente que nunca declarou e não teve problemas com isso. Mas como se começa a ver que as Finanças estão a trabalhar cada vez melhor, começa a haver mais gente a optar por declarar, para não ter problemas, daí o aumento das duvidas.
O QUE DECLARAR – nunca me dirigi a uma repartição de finanças para me esclarecer, mas sempre me foi dito que apenas se declaravam os encargos das vendas.
A opinião do Garfield de que o Valor de Aquisição = Valor de Compra + Despesas de Compra não me parece muito credível. Então porque é que na declaração existe uma coluna para descriminar os encargos da venda ? Também podia ser Valor de Realização = Valor de Venda + despesas.
Quando o código fala em Valor Total Documentado deverá ser porque podemos ter acções que não foram compradas, como por exemplo, acções recebidas por Incorporação de Reservas, Prémios de Fidelidade, Cisões, etc.
Por exemplo, neste momento, podemos ter para declarar uma venda de acções da Altri que nunca compramos. Só porque as recebemos na Cisão da Cofina.
E aqui põe-se outra questão. A data de ‘aquisição’ dessas acções será a data da cisão ou a data em que se comprou as acções da Cofina ? Eu acho que será a segunda, mas não é liquido.
ESCLARECIMENTOS – num dos posts o VIC disse: ‘fala com o teu banco que eles aconselham-te’. Desculpa lá VIC, mas os bancários não são fiscalistas. Poderás encontrar um que te esclareça, mas a generalidade deles terão mais duvidas do que tu. Quando têm duvidas e precisam de ser esclarecidos deverá haver no banco um gabinete de fiscalidade que os esclareça e que dê pareceres sobre o que o banco deve fazer. Agora para esclarecimentos penso que o melhor mesmo é nas repartições fiscais.
ENCARGOS – vejo aqui que para uma venda de 999 euros o Millenium cobra 9,36 euros. E eu que pensava que o meu banco era caro. No meu essa venda custar-me-ia 6,50 euros.
Cumprimentos
LR
Em relação a estas questões tenho a dizer o seguinte:
DIVIDENDOS – sei por experiência própria que as finanças já estão a fazer o cruzamento da informação fornecida pelos bancos e o que é declarado pelos contribuintes
ACÇÕES – creio que até agora o cruzamento não tem sido feito, mas pode passar a ser feito em qualquer altura. Daí haver tanta gente que nunca declarou e não teve problemas com isso. Mas como se começa a ver que as Finanças estão a trabalhar cada vez melhor, começa a haver mais gente a optar por declarar, para não ter problemas, daí o aumento das duvidas.
O QUE DECLARAR – nunca me dirigi a uma repartição de finanças para me esclarecer, mas sempre me foi dito que apenas se declaravam os encargos das vendas.
A opinião do Garfield de que o Valor de Aquisição = Valor de Compra + Despesas de Compra não me parece muito credível. Então porque é que na declaração existe uma coluna para descriminar os encargos da venda ? Também podia ser Valor de Realização = Valor de Venda + despesas.
Quando o código fala em Valor Total Documentado deverá ser porque podemos ter acções que não foram compradas, como por exemplo, acções recebidas por Incorporação de Reservas, Prémios de Fidelidade, Cisões, etc.
Por exemplo, neste momento, podemos ter para declarar uma venda de acções da Altri que nunca compramos. Só porque as recebemos na Cisão da Cofina.
E aqui põe-se outra questão. A data de ‘aquisição’ dessas acções será a data da cisão ou a data em que se comprou as acções da Cofina ? Eu acho que será a segunda, mas não é liquido.
ESCLARECIMENTOS – num dos posts o VIC disse: ‘fala com o teu banco que eles aconselham-te’. Desculpa lá VIC, mas os bancários não são fiscalistas. Poderás encontrar um que te esclareça, mas a generalidade deles terão mais duvidas do que tu. Quando têm duvidas e precisam de ser esclarecidos deverá haver no banco um gabinete de fiscalidade que os esclareça e que dê pareceres sobre o que o banco deve fazer. Agora para esclarecimentos penso que o melhor mesmo é nas repartições fiscais.
ENCARGOS – vejo aqui que para uma venda de 999 euros o Millenium cobra 9,36 euros. E eu que pensava que o meu banco era caro. No meu essa venda custar-me-ia 6,50 euros.
Cumprimentos
LR
A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original – Albert Einstein
Bolinha vou-me informar com um amigo que é TOC e depois de saber isso, digo-te! Mas de qualquer maneira como foi referido em cima, poderemos colocar o valor de compra com as despesas incluidas, desde que tenhamos prova em documento! É por essa e por outras que sempre que faço uma operação de compra/venda, imprimo para minha propria segurança! Vai-me dar um trabalhão!
Já agora quando tiver mesmo a certeza diga no forum!
Abraço
Já agora quando tiver mesmo a certeza diga no forum!
Abraço
scalper Escreveu:Por isso, embora seja salutar colocar questões neste forum para debate a fim de esclarecer dúvidas, a sua afirmação de que "É giro como anda aqui tanto pessoal na bolsa e ninguém sabe como é" foi, no mínimo, infeliz.
O colega parece ser o único a continuar a não (querer) "saber como é". Os outros já sabem e estão a ver se conseguem também fazê-lo perceber. Vá lá, faça um esforço.
Se fizeres uma pesquisa pelo fórum, verificarás que cada utilizador tem uma opinião: uns dizem que se deve indicar as despesas de compra, outros dizem que não.
E não há nenhum sítio que me diga 100% como é.
Como sou trabalhador independente, ainda tenho algum tempo até entregar o meu IRS e verei como isto decorrerá.
Basicamente está tudo na mesma: uns dizem que se deve declarar, outros dizem que não.
caro bolinha,
A técnica oficial de contas sua amiga pode ter alguma razão: no campo do anexo relativo às despesas, as de compra não entram, apenas entram as de venda, porque as de compra são de incluir no valor de aquisição.
É por isso que quando o Código do IRS define valor de realização se refere a um "preço de mercado" (a uma cotação, portanto), sendo necessário especificar que as despesas relativas à venda são consideradas autonomamente, enquanto que ao definir "valor de aquisição" se refere a um "custo documentalmente provado", precisamente porque alude a um conceito mais amplo que o de simples "preço de mercado" ou cotação, para incluir, neste caso, também as despesas inerentes à compra.
Penso que já todos os forunistas que se manifestaram neste tópico (com excepção do colega) chegaram à conclusão de que o valor de aquisição para efeitos de cálculo de mais-valias inclui as despesas de compra, desde que documentalmente provadas.
Por isso, embora seja salutar colocar questões neste forum para debate a fim de esclarecer dúvidas, a sua afirmação de que "É giro como anda aqui tanto pessoal na bolsa e ninguém sabe como é" foi, no mínimo, infeliz.
O colega parece ser o único a continuar a não (querer) "saber como é". Os outros já sabem e estão a ver se conseguem também fazê-lo perceber. Vá lá, faça um esforço.
Cumps.
A técnica oficial de contas sua amiga pode ter alguma razão: no campo do anexo relativo às despesas, as de compra não entram, apenas entram as de venda, porque as de compra são de incluir no valor de aquisição.
É por isso que quando o Código do IRS define valor de realização se refere a um "preço de mercado" (a uma cotação, portanto), sendo necessário especificar que as despesas relativas à venda são consideradas autonomamente, enquanto que ao definir "valor de aquisição" se refere a um "custo documentalmente provado", precisamente porque alude a um conceito mais amplo que o de simples "preço de mercado" ou cotação, para incluir, neste caso, também as despesas inerentes à compra.
Penso que já todos os forunistas que se manifestaram neste tópico (com excepção do colega) chegaram à conclusão de que o valor de aquisição para efeitos de cálculo de mais-valias inclui as despesas de compra, desde que documentalmente provadas.
Por isso, embora seja salutar colocar questões neste forum para debate a fim de esclarecer dúvidas, a sua afirmação de que "É giro como anda aqui tanto pessoal na bolsa e ninguém sabe como é" foi, no mínimo, infeliz.
O colega parece ser o único a continuar a não (querer) "saber como é". Os outros já sabem e estão a ver se conseguem também fazê-lo perceber. Vá lá, faça um esforço.
Cumps.
It's nothing personal. It's just business.
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bolinha Escreveu:Uma técnica oficial de conta amiga disse-me que as despesas de compra não entram. Somente as despesas de venda.
Cada um diz uma coisa
Opa, Bolinha não stresses mais com isso! mete o custo de compra com despesas incluidas e ponto final, o Fisco já te vai ao bolso, se não incluires as despesas de compra ainda te vão mais!
Eu pessoalmente vou incluir as despesas de compra no custo de aquisição, quer seja correcto quer não seja!
Garfield Escreveu:Artigo 48º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
No caso da alínea b) do Nº 1 do artigo 10º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado
Portanto o valor de aquisição é o custo documentalmente provado.
Agora não sei o que querem dizer com "custo documentalmente provado", nem sei como chegas à conclusão que o valor de aquisição inclui as despesas de compra, como dizes aqui:
Garfield Escreveu:...dado que a legislação aponta para o custo de aquisição o valor total documentado ( inclui forçosamente as despesas de compra )...
É giro como anda aqui tanto pessoal na bolsa e ninguém sabe como é.
Então segundo o Garfield (Não percebi muito bem o post do Vic) é possível englobar as despesas e encargos de compra no valor de aquisição, certo ?
E será que alguém já o fez assim e não teve problemas ?
Então se realmente fôr este o caso, porquê é que no Guia Fiscal 2005 da DECO/Proteste e nos extratos de conta do BCP do Resina é dito o contrário ?
E será que alguém já o fez assim e não teve problemas ?
Então se realmente fôr este o caso, porquê é que no Guia Fiscal 2005 da DECO/Proteste e nos extratos de conta do BCP do Resina é dito o contrário ?
Art 44 (Valor de Realização)
al. d)No caso de valores mobiliários alienados...o preço de mercado no moneto do exercicio.
Artº 48 (Valor de Aquisição a titulo oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliárioa)
No caso da alinea b9 do nº 1 do Artº 10 (é o que nos interessa), o valor de aquisição...
e acrescenta na al. a) tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa, o custo documentalmente provado.
Artº 51 (Despesas e Encargos)
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto...
al. b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes á alienação.
al. d)No caso de valores mobiliários alienados...o preço de mercado no moneto do exercicio.
Artº 48 (Valor de Aquisição a titulo oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliárioa)
No caso da alinea b9 do nº 1 do Artº 10 (é o que nos interessa), o valor de aquisição...
e acrescenta na al. a) tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa, o custo documentalmente provado.
Artº 51 (Despesas e Encargos)
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto...
al. b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes á alienação.
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dado que a legislação aponta para o custo de aquisição o valor total documentado ( inclui forçosamente as despesas de compra ) e para o valor de realização o valor liquido da contraparte ( o que efectivamente recebemos pela venda ) só sobram as despesas de venda para serem declaradas na ultima coluna.
Garfield, acabei de ler iss três vezes e fiquei na mesma...
Caso uma pessoa indique as despesas de compra, então seria mais lógico indicar essas despesas não no campo de aquisição, mas sim no campo "despesas e encargos" em si, isto é, no mesmo quadrado que as despesas e encargos de venda. Seria como se se tratassem de "despesas e encargos" totais.
Por acaso alguém já declarou as despesas de compra como fazendo parte da aquisição nos anteriores, tendo sido fiscalizado sem problemas ?
Caso uma pessoa indique as despesas de compra, então seria mais lógico indicar essas despesas não no campo de aquisição, mas sim no campo "despesas e encargos" em si, isto é, no mesmo quadrado que as despesas e encargos de venda. Seria como se se tratassem de "despesas e encargos" totais.
Por acaso alguém já declarou as despesas de compra como fazendo parte da aquisição nos anteriores, tendo sido fiscalizado sem problemas ?
Aproveitando a possivel futura nova moda de citações do código do IRS aqui fica :
Capítulo II Determinação do rendimento colectável
Secção VI Incrementos patrimoniais
Artigo 48º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
No caso da alínea b) do Nº 1 do artigo 10º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado;
Lá voltamos nós outra vez com a questão de englobar ou não as despesas de compra no valor de aquisição
Já vi que cada um tem a sua opinião.
Quem é que nos poderá esclarecer isto devidamente e que seja entendido no assunto ?
Já num outro tópico eu tinha perguntado:
E onde recebi a seguinte resposta:
[quote=Menor_Valia]Está errado! Coloca somente o valor de aquisição liquido(sem despesas). No exemplo dado seria 1000 euros. [/quote]
É que num guia fiscal que cá tenho é dito:
mais valia de venda de valores mobiliários=Valor de venda - valor de aquisição - despesas e encargos necessários à alienação dos títulos.
Já vi que cada um tem a sua opinião.
Quem é que nos poderá esclarecer isto devidamente e que seja entendido no assunto ?
Já num outro tópico eu tinha perguntado:
bolinha Escreveu:Se no campo "Despesas e encargos" somente coloco as despesas de venda, então no campo "aquisição" declaro o valor da compra como sendo a compra mais despesas, isto é, pelo valor total da compra. É isto que depreendo.
Exemplo:
-Compra de 1000 acções da Sonae a 1,00 EUR = 1.000,00 EUR + 6,00 EUR de comissão + 4,00 de despesas, que faz um total de 1.010,00 EUR.
É este o total que se declara no campo "aquisição".
Estarei correcto ?
E onde recebi a seguinte resposta:
[quote=Menor_Valia]Está errado! Coloca somente o valor de aquisição liquido(sem despesas). No exemplo dado seria 1000 euros. [/quote]
É que num guia fiscal que cá tenho é dito:
mais valia de venda de valores mobiliários=Valor de venda - valor de aquisição - despesas e encargos necessários à alienação dos títulos.
Dúvida
Nesta primeira fase de entrega do IRS é possivel entregar o anexo E e/ou G ?
Ou quem tiver dividendos e/ou mais-valias tem, obrigatoriamente, entregar a declaração na 2ª fase?
Obrigado.
Cumprimentos.
Ou quem tiver dividendos e/ou mais-valias tem, obrigatoriamente, entregar a declaração na 2ª fase?
Obrigado.
Cumprimentos.
Resina.
Faz a simulação, mas se não tens qualquer tipo de outro rendimento e optares pelo englobamento e se não tiveres muitas mais valias, nem os 10% pagas.
Tenho aqui o código do IRS há frente e no Artº 68, podes verificar que para um Rendimento Colectavel até € 4.351,00 a taxa é zero.
Bolas mas voces não me ponham agora a estudar o código...
Faz a simulação, mas se não tens qualquer tipo de outro rendimento e optares pelo englobamento e se não tiveres muitas mais valias, nem os 10% pagas.
Tenho aqui o código do IRS há frente e no Artº 68, podes verificar que para um Rendimento Colectavel até € 4.351,00 a taxa é zero.
Bolas mas voces não me ponham agora a estudar o código...
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- Registado: 5/11/2002 1:17
ora bem, vamos lá a entender-nos no que diz respeito a essa historia das comissoes de compra e de venda.
o que o codigo do IRS diz é que é considerado como valor de aquisição o valor de compra e todas as despesas documentadas necessarias para a realização da respectiva compra.
ora penso que isto para bom entendedor diz tudo, ou seja, as comissoes de compra devem ser somadas ao valor total de aquisição.
PONTO FINAL!
agora abordemos a questão do numero de operações de venda que devemos preencher na declaração, ora em relação a isto se se derem ao trabalho de ler as instruções no verso verão que não sendo possivel descriminar todos os movimentos no respectivo quadro podemos optar por declarar o total de movimentos do ano numa unica linha podendo-se recomendar faze-lo por cada titulo transaccionado.
Neste caso as datas serão sempre a de aquisição mais antiga e de venda mais recente.
RESUMINDO :
Valor de Aquisição = Valor de Compra + Despesas de Compra
Valor de Realização = Valor de Venda
Despesas = Total de Despesas na Venda
Espero que vos tenha ilucidado sobre este assunto.
o que o codigo do IRS diz é que é considerado como valor de aquisição o valor de compra e todas as despesas documentadas necessarias para a realização da respectiva compra.
ora penso que isto para bom entendedor diz tudo, ou seja, as comissoes de compra devem ser somadas ao valor total de aquisição.
PONTO FINAL!
agora abordemos a questão do numero de operações de venda que devemos preencher na declaração, ora em relação a isto se se derem ao trabalho de ler as instruções no verso verão que não sendo possivel descriminar todos os movimentos no respectivo quadro podemos optar por declarar o total de movimentos do ano numa unica linha podendo-se recomendar faze-lo por cada titulo transaccionado.
Neste caso as datas serão sempre a de aquisição mais antiga e de venda mais recente.
RESUMINDO :
Valor de Aquisição = Valor de Compra + Despesas de Compra
Valor de Realização = Valor de Venda
Despesas = Total de Despesas na Venda
Espero que vos tenha ilucidado sobre este assunto.
Eu agora imprimo todos os negocios efectuados.
Mas se fizeres á cotação de 31 de Dezembro eles não te chateiam. Pelo menos eu passei...
Fala com o teu banco que eles aconselham-te.
è verdade MUITO IMPORTANTE:
No final desse quadro, tem:
Opta pelo englobamento dos rendimentos incluidos nos quadros 8 e 9?
Temos que por a cruz no NÃO.(Para ter tributação de 10%)
O programa informático esta preparado para aceitar o SIM se não for lá colocado nada.
Mas se fizeres á cotação de 31 de Dezembro eles não te chateiam. Pelo menos eu passei...
Fala com o teu banco que eles aconselham-te.
è verdade MUITO IMPORTANTE:
No final desse quadro, tem:
Opta pelo englobamento dos rendimentos incluidos nos quadros 8 e 9?
Temos que por a cruz no NÃO.(Para ter tributação de 10%)
O programa informático esta preparado para aceitar o SIM se não for lá colocado nada.
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- Registado: 5/11/2002 1:17
Vic Escreveu:Bolinha
Coloco:
2005/12 € soma das vendas 2005/01 €soma das compras
nas despesas, só coloco as despesas de venda.
Mas tudo numa unica coluna.
Numa única coluna ? Não será numa única linha igual à marcada em azul ?
E nessa soma tota também estão incluidos as mais valias obtidas na bolsa americana, convertido para Euros?
Quem está ligado:
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