IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Alguém me pode explicar este texto de ajuda ao preenchimento do quadro 8 do anexo g:
"As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se realizaram."
Eu vou dar o meu exemplo prático, por ano não customo fazer grande número de transações, acontece que em acções do tipo depósito comum, as mesmas vem dividas, 50% em meu nome 50% em nome da minha esposa.
Este ano descuidei-me e tenho mais movimentos do que os 16 permitidos.
Não posso, não quero, não devo, optar pelo Englobamento, pois normalmente tou na tabela dos 24%.
OUtra dúvida se optar pelo englobamento, os valores apresentados, onde é que são inseridos e se estes valores vão incrementar os meus rendimentos apresentados no anexo A, ou seja se esses valores do englobamento contribuem para o aumento em relação ao escalão de rendimentos.
"As operações de alienação podem ser declaradas globalmente por titular de rendimentos, mencionando-se, nesse caso, como datas de aquisição e de realização, respectivamente, a primeira e a última em que as mesmas se realizaram."
Eu vou dar o meu exemplo prático, por ano não customo fazer grande número de transações, acontece que em acções do tipo depósito comum, as mesmas vem dividas, 50% em meu nome 50% em nome da minha esposa.
Este ano descuidei-me e tenho mais movimentos do que os 16 permitidos.
Não posso, não quero, não devo, optar pelo Englobamento, pois normalmente tou na tabela dos 24%.
OUtra dúvida se optar pelo englobamento, os valores apresentados, onde é que são inseridos e se estes valores vão incrementar os meus rendimentos apresentados no anexo A, ou seja se esses valores do englobamento contribuem para o aumento em relação ao escalão de rendimentos.
Arnie se o seu banco é o Millenium, deve ter recebido ultimamente, ou irá receber um documento com os valores do dividendos, recebi ha cerca de 3 semanas um no qual vinha os dividendos do bpi e edp. Vinha no mesmo extracto, mas tambem me recordo que uma semana depois de os receber o banco enviou uma copia, mas neste caso foi em separado!
Xanax, nunca declarou as mais valias? Digo-lhe que teve imensa sorte, de qualquer maneira aconselhava-o este ano a declarar, pois se estiver em falta iram verificar os anos anterior e esta bem lx... Este ano faça tudo certinho, que pode ser que passe!
Cumprimentos
Xanax, nunca declarou as mais valias? Digo-lhe que teve imensa sorte, de qualquer maneira aconselhava-o este ano a declarar, pois se estiver em falta iram verificar os anos anterior e esta bem lx... Este ano faça tudo certinho, que pode ser que passe!
Cumprimentos
Arnie, a PTM distribuiu um dividiendo de 50 centimos por accao no dia 30 de Maio (ver aqui http://www.ptmultimedia.pt/pdfs/DIV04.pdf).
Um abraco
Nuno
Um abraco
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
duvida:
A PTM em 2005 distribuiu dividendos?
É que não possuo nenhum papel do banco a declarar essa distribuição.
Em 2004 lembro-me de ter entregue o papel de declaração desses dividendos.
Se o banco não me envio parto do principio que não foram distribuidos e como tal, não há nada a declarar, i think
A PTM em 2005 distribuiu dividendos?
É que não possuo nenhum papel do banco a declarar essa distribuição.
Em 2004 lembro-me de ter entregue o papel de declaração desses dividendos.
Se o banco não me envio parto do principio que não foram distribuidos e como tal, não há nada a declarar, i think
Bons negocios,
arnie
arnie
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Xanax, se usas um banco depositário português, prepara-te para seres também chamado. A comunicação é já muito boa e, por essa razão, os bancos e corretoras têm bastante cuidado em comunicar aos clientes a informação relevante para que os clientes possam garantir que a informação bate certo.
Não quero ser alarmista mas é a realidade...
Não quero ser alarmista mas é a realidade...
Re: Sabem que mais .....
Saudações!!
Eu tb julgava não existir até ao ano passado, altura em que fui chamado para regularizar(com multa!) a tributação de dividendos de acções, a que a maquina fiscal conseguiu ter acesso através do banco.
E este ano, ou muito me engano ou é quase certo que vai continuar o cruzamento com os bancos e quem não declarar as mais valias em bolsa irá ser chamado para as regularizar e pagar as consequentes multas...
Um abraço,
JR
Xanax Escreveu:o pessoal gosta de arranjar problemas à máquina fiscal, eu sou daqueles que em termos de mais valias (cat. G.) não existo e faço por isso.
Já pago impostos suficientes em sede de categorias A e B.
Eu tb julgava não existir até ao ano passado, altura em que fui chamado para regularizar(com multa!) a tributação de dividendos de acções, a que a maquina fiscal conseguiu ter acesso através do banco.
E este ano, ou muito me engano ou é quase certo que vai continuar o cruzamento com os bancos e quem não declarar as mais valias em bolsa irá ser chamado para as regularizar e pagar as consequentes multas...
Um abraço,
JR
Sabem que mais .....
o pessoal gosta de arranjar problemas à máquina fiscal, eu sou daqueles que em termos de mais valias (cat. G.) não existo e faço por isso.
Já pago impostos suficientes em sede de categorias A e B.
Já pago impostos suficientes em sede de categorias A e B.
Xanax
Cumps
Cumps
Irs
Boas.
Hoje deu-me para andar a fazer simulações do Irs...
Já li este tópico todo e ainda fiquei com dúvidas... Espero que alguém me possa esclarecer.
Declara-se os encargos da compra dos títulos ou não?
Tem-se que declarar todos os movimentos feitos nos diversos títulos (alguns várias vezes até), ou basta os totais da aquisição, realização e encargos? E nesse caso, como identificamos o bem?
As menos valias em Warrants são tidas em conta ou não para o cálculo? (no simulador que tenho não permite menos valias)
Vamos ver este exemplo de um título imaginário PTS:
Compra - 2500 x 1€ - Total de compra- 2500€ Encargos – 15€
Venda - 2500 x 2€ - Total de venda – 5000€ Encargos – 15€
O preenchimento estaria correcto assim?
Hoje deu-me para andar a fazer simulações do Irs...
Já li este tópico todo e ainda fiquei com dúvidas... Espero que alguém me possa esclarecer.
Vamos ver este exemplo de um título imaginário PTS:
Compra - 2500 x 1€ - Total de compra- 2500€ Encargos – 15€
Venda - 2500 x 2€ - Total de venda – 5000€ Encargos – 15€
O preenchimento estaria correcto assim?
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- Registado: 13/10/2004 10:23
Olá, espero qe me possam ajudar.
Vamos supor que um cidadão portugûes que vive em Portugal opera na bolsa de Lisboa usando um banco português, e na bolsa de Paris e Madrid usando bancos francês e espanhol, respectivamente.
Deverão as mais valias das três bolsas ser tributadas em Portugal, ou só a de Lisboa, sendo a de Paris e Madrid sujeitas a tributação em França e Espanha às taxas desses países?
Caso a tributação seja só feita em Portugal, é possível subtrair por exemplo as menos valias de Madrid das mais valias de Lisboa e Paris?
Muito obrigado,
António
Vamos supor que um cidadão portugûes que vive em Portugal opera na bolsa de Lisboa usando um banco português, e na bolsa de Paris e Madrid usando bancos francês e espanhol, respectivamente.
Deverão as mais valias das três bolsas ser tributadas em Portugal, ou só a de Lisboa, sendo a de Paris e Madrid sujeitas a tributação em França e Espanha às taxas desses países?
Caso a tributação seja só feita em Portugal, é possível subtrair por exemplo as menos valias de Madrid das mais valias de Lisboa e Paris?
Muito obrigado,
António
[/list]bolinha Escreveu:Onde se declaram acções da bolsa americana, em dólares ?
Silva Escreveu:1º o valor de aquisição é unica e esclusivamente o valor de aquisição; o valor de venda exactamente o mesmo; e as despesas são unica e esclusivamente as necessárias á sua alienação ( quem tiver dúvidas basta ler as instruçoes de preenchimento do anexo G!! e ler os artigos do CIRS 44º,45º e 48º)
pois esses artigos referem os custos documentados pelo que as comissoes devem ser consideradas tanto na compra como na venda pela minha leitura.
Silva Escreveu:2º O critério de valorização como nao pode deixar de ser tem que ser obrigatoriamente o LIFO ( ou pensam que a máquina é burra).
a maquina não é burra, depende do criterio claro, mas se eu puder alegar que estava a vender o 1º bloco que ate tem mais de 1 ano entao a maquina nao pode apontar nadinha pelo que mantenho a minha posiçao sobre o FIFO.
Silva Escreveu:3º Para esclarecimento ao Sr. que contestou a minha posição quanto ao valor de compra, cometeu mais uma gafe: as menos valias em nada interferem com o englobamente nem baixam taxas de tributação, unicamente pode transitar para os anos seguintes para amortização a eventuais mais valias...!
nao sei a que Sr. se refere mas penso que nao sou eu pois tambem questionei essa suposta diminuição do rendimento colectavel.
Silva Escreveu:4º quanto ao anexo E ( dividendos) como também é logico as despesas de pagamento de dividendos cobradas pelos bancos em campo nenhum são deduzidas e os valores a inscrever são os que vêm mencionados na declaração das entidades emitentes
a questão em aberto era sobre se sao declarados 50% ou 100% dos dividendos pois as despesas ja se tinha concluido que nao havia hipotese de serem consideradas.
IRS
Este é um assunto que levanta muitos pormenores e discussões.
Concordo consigo em algumas coisas e discordo em outras.
O que é para si custo documentalmente provado?(alinea a) do art.48.º CIRS)
Eu entendo como sendo o custo das acções mais as comissões.
Acho estranho de para si, as comissões contarem para a venda mas não contarem para a compra. Estas comissões de compra fazem parte do custo de aquisição, não sendo possivel qualquer aquisição de acções sem pagar esta comissão.
Nas menos-valias estou de acordo consigo, mas no que toca ao LIFO não estou, o que não quer dizer que você não esteja correcto.
Ando com pouco tempo para verficar melhor, tentei dar o meu contributo com aquilo que sei.
Cumprimentos,
BN
Concordo consigo em algumas coisas e discordo em outras.
O que é para si custo documentalmente provado?(alinea a) do art.48.º CIRS)
Eu entendo como sendo o custo das acções mais as comissões.
Acho estranho de para si, as comissões contarem para a venda mas não contarem para a compra. Estas comissões de compra fazem parte do custo de aquisição, não sendo possivel qualquer aquisição de acções sem pagar esta comissão.
Nas menos-valias estou de acordo consigo, mas no que toca ao LIFO não estou, o que não quer dizer que você não esteja correcto.
Ando com pouco tempo para verficar melhor, tentei dar o meu contributo com aquilo que sei.
Cumprimentos,
BN
eu este ano recebi pela 1ª vez, ou melhor esta disponivel num campo do site do big, e de outro banco recebi tudo sobre mais valias, isto para dizer que ja ando nestas coisas de bolsa á cerca de 10 anos e nunca recebi nada de nenhum banco, relativo a centenas de movimentos que fiz ao longo destes anos.
Parece-me que os estado assustou até os bancos e neste momento sentem que isto tá tão controlado que não falha nada nestes envios, ou por carta ou atraves de avisos de estarem disponiveis no site.
Parece-me que os estado assustou até os bancos e neste momento sentem que isto tá tão controlado que não falha nada nestes envios, ou por carta ou atraves de avisos de estarem disponiveis no site.
Cumpt
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
Miguel Lobo Colocada: 10/2/2006 10:19 Assunto: Caro Humilde ou outro especialista em IRS
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Pergunta aos entendidos na matéria...
No ano de 2005 tenho uma menos-valia substancial no FOREX através de uma conta na ACM Suiça. A pergunta é se posso incorporar estas perdas na declaração de IRS de 2005 (Mod. G?) justificadas num extrato de todos os trades em Forex do ano de 2005 (que já pedi à ACM)?
Espero que a resposta seja positiva
Obrigado desde já
Eu repito a minha pergunta que ninguém me respondeu
Cumprimentos a todos
ML
Entao segue-se o esclarecimente relativo ás várias duvidas:
1º o valor de aquisição é unica e esclusivamente o valor de aquisição; o valor de venda exactamente o mesmo; e as despesas são unica e esclusivamente as necessárias á sua alienação ( quem tiver dúvidas basta ler as instruçoes de preenchimento do anexo G!! e ler os artigos do CIRS 44º,45º e 48º)
2º O critério de valorização como nao pode deixar de ser tem que ser obrigatoriamente o LIFO ( ou pensam que a máquina é burra).
3º Para esclarecimento ao Sr. que contestou a minha posição quanto ao valor de compra, cometeu mais uma gafe: as menos valias em nada interferem com o englobamente nem baixam taxas de tributação, unicamente pode transitar para os anos seguintes para amortização a eventuais mais valias...!
4º quanto ao anexo E ( dividendos) como também é logico as despesas de pagamento de dividendos cobradas pelos bancos em campo nenhum são deduzidas e os valores a inscrever são os que vêm mencionados na declaração das entidades emitentes, valores esses que mencionam valores sem as despesas bancarias. O valor a inscrever será sem as despesas porque da aplicação da taxa de retenção terá obrigatoriamente que coincidir com o valor que constam no quando 5 do anexo E.
5º se o nº de linhas nao for suficiente para mencionar todas as operações terá obrigatoriamente que declarar globalmente por titular de rendimentos, considerando como data de aquisição a data da primeira operação e a data de realização a da ultima operação.
1º o valor de aquisição é unica e esclusivamente o valor de aquisição; o valor de venda exactamente o mesmo; e as despesas são unica e esclusivamente as necessárias á sua alienação ( quem tiver dúvidas basta ler as instruçoes de preenchimento do anexo G!! e ler os artigos do CIRS 44º,45º e 48º)
2º O critério de valorização como nao pode deixar de ser tem que ser obrigatoriamente o LIFO ( ou pensam que a máquina é burra).
3º Para esclarecimento ao Sr. que contestou a minha posição quanto ao valor de compra, cometeu mais uma gafe: as menos valias em nada interferem com o englobamente nem baixam taxas de tributação, unicamente pode transitar para os anos seguintes para amortização a eventuais mais valias...!
4º quanto ao anexo E ( dividendos) como também é logico as despesas de pagamento de dividendos cobradas pelos bancos em campo nenhum são deduzidas e os valores a inscrever são os que vêm mencionados na declaração das entidades emitentes, valores esses que mencionam valores sem as despesas bancarias. O valor a inscrever será sem as despesas porque da aplicação da taxa de retenção terá obrigatoriamente que coincidir com o valor que constam no quando 5 do anexo E.
5º se o nº de linhas nao for suficiente para mencionar todas as operações terá obrigatoriamente que declarar globalmente por titular de rendimentos, considerando como data de aquisição a data da primeira operação e a data de realização a da ultima operação.
Para chegares ao ceu 1º tens que ganhar a terra ( claro ke há sempre atalhos...)!
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"1. a) os dividendos recebidos em 2005 de acções da Portugal Telecom tambem adquiridas em 2005 devem ser declarados pelo seu valor bruto ( 0,35€ ) multiplicado pelo numero de accoes detidas ou apenas por metade? "
Não tenho certeza em relação a esta resposta mas também estou com pouco tempo para verificar essa situação, no entanto, eu acho que declaramos o valor total dos dividendos e para eliminar a dupla tributação económica as Finanças só tributam 50% dos dividendos.
RE : Pelo que pude ler nas instruções de preenchimento do Anexo G no caso de empresas cuja sede seja em Portugal e estejam sujeitas a IRC e sendo o contribuinte tambem sediado em Portugal devem apenas ser declarados 50% dos dividendos brutos e a respectiva retenção que sendo 7,5% sobre o total resulta em 15% sobre a metade.
"1. b) as despesas debitas pelo banco pelo deposito dos dividendos nao podem ser consideradas despesas a deduzir ao valor a declarar? "
Penso que essas despesas possam ser deduzidas.
RE : não consegui encontrar nada que corrabore essa possibilidade.
"2.) nos casos de titulos que não foram totalmente vendidos em 2005 transitando unidades para 2006 como devo valorizar as compras das unidades vendidas durante 2005? preço médio? Fifo? Lifo? "
Novamente não lhe dou a certeza, mas quase de certeza que é pelo FIFO.
RE : tambem estou inclinado para o FIFO mas não sei onde esta anunciado o criterio da DGCI.
"3.) nao sendo possivel descriminar todos os movimentos de todos os titulos na declaraçao de Irs pode o contribuinte resumir em sub-totais por titulo? "
Não faço a minima ideia.
RE : tambem após a leitura das instruções do Anexo G se pode concluir que nao sendo possivel descriminar todas as alienações de forma descriminada DEVE o contribuinte declarar de forma agrupada mas nao necessitando de o fazer por titulo.
"4.) quando se opta pelo englobamento das menos-valias o que sucede na realidade? o fisco mantem as mesmas em pendente e vai deduzindo as mesmas nas mais valias dos 2 anos seguintes?"
As menos-valias são deduzidas ao seu rendimento tributável, e por vezes existe contribuintes que tem a sorte ou azar depende da perspectiva, sorte porque reduz-lhe o escalão, azar porque devem ter tido o montante elevado de menos-valias.
As menos-valias do ano N ficam tal como disse "pendentes" e nos próximos dois anos (N+1 e N+2) são deduzidos ás mais-valias do ano N ou até N+1.
RE : sinceramente continuo a nao conseguir verificar essa deduçao ao rendimento colectavel pois apos inumeras experiencias no IRSCalc com ou sem englobamento o rendimento colectavel é sempre o mesmo pelo que nao vejo como seja possivel descer de escalão por essa via.
acredito mais que com o englobamento as menos-valias fiquem pendentes para deduzir às futuras mais-valias dos 2 anos seguintes apesar de nao ver como as mesmas serão deduzidas se nao existe aonde mencionar menos-valias anteriores no anexo G.
De qualquer forma agradeço a ajuda prestada.
Não tenho certeza em relação a esta resposta mas também estou com pouco tempo para verificar essa situação, no entanto, eu acho que declaramos o valor total dos dividendos e para eliminar a dupla tributação económica as Finanças só tributam 50% dos dividendos.
RE : Pelo que pude ler nas instruções de preenchimento do Anexo G no caso de empresas cuja sede seja em Portugal e estejam sujeitas a IRC e sendo o contribuinte tambem sediado em Portugal devem apenas ser declarados 50% dos dividendos brutos e a respectiva retenção que sendo 7,5% sobre o total resulta em 15% sobre a metade.
"1. b) as despesas debitas pelo banco pelo deposito dos dividendos nao podem ser consideradas despesas a deduzir ao valor a declarar? "
Penso que essas despesas possam ser deduzidas.
RE : não consegui encontrar nada que corrabore essa possibilidade.
"2.) nos casos de titulos que não foram totalmente vendidos em 2005 transitando unidades para 2006 como devo valorizar as compras das unidades vendidas durante 2005? preço médio? Fifo? Lifo? "
Novamente não lhe dou a certeza, mas quase de certeza que é pelo FIFO.
RE : tambem estou inclinado para o FIFO mas não sei onde esta anunciado o criterio da DGCI.
"3.) nao sendo possivel descriminar todos os movimentos de todos os titulos na declaraçao de Irs pode o contribuinte resumir em sub-totais por titulo? "
Não faço a minima ideia.
RE : tambem após a leitura das instruções do Anexo G se pode concluir que nao sendo possivel descriminar todas as alienações de forma descriminada DEVE o contribuinte declarar de forma agrupada mas nao necessitando de o fazer por titulo.
"4.) quando se opta pelo englobamento das menos-valias o que sucede na realidade? o fisco mantem as mesmas em pendente e vai deduzindo as mesmas nas mais valias dos 2 anos seguintes?"
As menos-valias são deduzidas ao seu rendimento tributável, e por vezes existe contribuintes que tem a sorte ou azar depende da perspectiva, sorte porque reduz-lhe o escalão, azar porque devem ter tido o montante elevado de menos-valias.
As menos-valias do ano N ficam tal como disse "pendentes" e nos próximos dois anos (N+1 e N+2) são deduzidos ás mais-valias do ano N ou até N+1.
RE : sinceramente continuo a nao conseguir verificar essa deduçao ao rendimento colectavel pois apos inumeras experiencias no IRSCalc com ou sem englobamento o rendimento colectavel é sempre o mesmo pelo que nao vejo como seja possivel descer de escalão por essa via.
acredito mais que com o englobamento as menos-valias fiquem pendentes para deduzir às futuras mais-valias dos 2 anos seguintes apesar de nao ver como as mesmas serão deduzidas se nao existe aonde mencionar menos-valias anteriores no anexo G.
De qualquer forma agradeço a ajuda prestada.
IRS
Não tenho tempo para averiguar se está tudo rigorosamente correcto mas pelo menos fica já com uma ideia.
"1. a) os dividendos recebidos em 2005 de acções da Portugal Telecom tambem adquiridas em 2005 devem ser declarados pelo seu valor bruto ( 0,35€ ) multiplicado pelo numero de accoes detidas ou apenas por metade? "
Não tenho certeza em relação a esta resposta mas também estou com pouco tempo para verificar essa situação, no entanto, eu acho que declaramos o valor total dos dividendos e para eliminar a dupla tributação económica as Finanças só tributam 50% dos dividendos.
"1. b) as despesas debitas pelo banco pelo deposito dos dividendos nao podem ser consideradas despesas a deduzir ao valor a declarar? "
Penso que essas despesas possam ser deduzidas.
"2.) nos casos de titulos que não foram totalmente vendidos em 2005 transitando unidades para 2006 como devo valorizar as compras das unidades vendidas durante 2005? preço médio? Fifo? Lifo? "
Novamente não lhe dou a certeza, mas quase de certeza que é pelo FIFO.
"3.) nao sendo possivel descriminar todos os movimentos de todos os titulos na declaraçao de Irs pode o contribuinte resumir em sub-totais por titulo? "
Não faço a minima ideia.
"4.) quando se opta pelo englobamento das menos-valias o que sucede na realidade? o fisco mantem as mesmas em pendente e vai deduzindo as mesmas nas mais valias dos 2 anos seguintes?"
As menos-valias são deduzidas ao seu rendimento tributável, e por vezes existe contribuintes que tem a sorte ou azar depende da perspectiva, sorte porque reduz-lhe o escalão, azar porque devem ter tido o montante elevado de menos-valias.
As menos-valias do ano N ficam tal como disse "pendentes" e nos próximos dois anos (N+1 e N+2) são deduzidos ás mais-valias do ano N ou até N+1.
"1. a) os dividendos recebidos em 2005 de acções da Portugal Telecom tambem adquiridas em 2005 devem ser declarados pelo seu valor bruto ( 0,35€ ) multiplicado pelo numero de accoes detidas ou apenas por metade? "
Não tenho certeza em relação a esta resposta mas também estou com pouco tempo para verificar essa situação, no entanto, eu acho que declaramos o valor total dos dividendos e para eliminar a dupla tributação económica as Finanças só tributam 50% dos dividendos.
"1. b) as despesas debitas pelo banco pelo deposito dos dividendos nao podem ser consideradas despesas a deduzir ao valor a declarar? "
Penso que essas despesas possam ser deduzidas.
"2.) nos casos de titulos que não foram totalmente vendidos em 2005 transitando unidades para 2006 como devo valorizar as compras das unidades vendidas durante 2005? preço médio? Fifo? Lifo? "
Novamente não lhe dou a certeza, mas quase de certeza que é pelo FIFO.
"3.) nao sendo possivel descriminar todos os movimentos de todos os titulos na declaraçao de Irs pode o contribuinte resumir em sub-totais por titulo? "
Não faço a minima ideia.
"4.) quando se opta pelo englobamento das menos-valias o que sucede na realidade? o fisco mantem as mesmas em pendente e vai deduzindo as mesmas nas mais valias dos 2 anos seguintes?"
As menos-valias são deduzidas ao seu rendimento tributável, e por vezes existe contribuintes que tem a sorte ou azar depende da perspectiva, sorte porque reduz-lhe o escalão, azar porque devem ter tido o montante elevado de menos-valias.
As menos-valias do ano N ficam tal como disse "pendentes" e nos próximos dois anos (N+1 e N+2) são deduzidos ás mais-valias do ano N ou até N+1.
aproveitando a boleia das duvidas em relação a declaracao de IRS de 2005 deixo aqui a quem me possa esclarecer melhor as seguintes questoes:
1. a) os dividendos recebidos em 2005 de acções da Portugal Telecom tambem adquiridas em 2005 devem ser declarados pelo seu valor bruto ( 0,35€ ) multiplicado pelo numero de accoes detidas ou apenas por metade?
1. b) as despesas debitas pelo banco pelo deposito dos dividendos nao podem ser consideradas despesas a deduzir ao valor a declarar?
2.) nos casos de titulos que não foram totalmente vendidos em 2005 transitando unidades para 2006 como devo valorizar as compras das unidades vendidas durante 2005? preço médio? Fifo? Lifo?
3.) nao sendo possivel descriminar todos os movimentos de todos os titulos na declaraçao de Irs pode o contribuinte resumir em sub-totais por titulo?
4.) quando se opta pelo englobamento das menos-valias o que sucede na realidade? o fisco mantem as mesmas em pendente e vai deduzindo as mesmas nas mais valias dos 2 anos seguintes? nao me parece que as menos valias sejao deduzidas ao rendimento bruto pois pela simulacao que estou a fazer no IRSCalc nada muda com a opção de englobamento.
1. a) os dividendos recebidos em 2005 de acções da Portugal Telecom tambem adquiridas em 2005 devem ser declarados pelo seu valor bruto ( 0,35€ ) multiplicado pelo numero de accoes detidas ou apenas por metade?
1. b) as despesas debitas pelo banco pelo deposito dos dividendos nao podem ser consideradas despesas a deduzir ao valor a declarar?
2.) nos casos de titulos que não foram totalmente vendidos em 2005 transitando unidades para 2006 como devo valorizar as compras das unidades vendidas durante 2005? preço médio? Fifo? Lifo?
3.) nao sendo possivel descriminar todos os movimentos de todos os titulos na declaraçao de Irs pode o contribuinte resumir em sub-totais por titulo?
4.) quando se opta pelo englobamento das menos-valias o que sucede na realidade? o fisco mantem as mesmas em pendente e vai deduzindo as mesmas nas mais valias dos 2 anos seguintes? nao me parece que as menos valias sejao deduzidas ao rendimento bruto pois pela simulacao que estou a fazer no IRSCalc nada muda com a opção de englobamento.
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