Caldeirão da Bolsa

Fisco obriga a declarar compras

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Antes de mais precisavamos de um estado mais sério...!

por MP » 3/2/2006 20:20

A minha opinião acerca desta matéria, de uma forma muito sucinta, resume-se a três pontos fundamentais:

1º A intervenção do estado deve ser reduzida ao mínimo dos mínimos, pois está mais que provado que é um péssimo gestor.

2º Atingido o objectivo do 1º parágrafo, e tendo em atenção o descrito no mesmo, teria que haver organismos com competência e isenção suficientes de forma a fiscalizar convenientemente a aplicação dos impostos dos contribuintes.

3º Cumpridos os dois parágrafos anteriores, naturalmente que o “bolo” necessário para o OGE seria substancialmente inferior, e assim, o montante a “sacar” aos contribuintes também o seria na mesma proporção.

Dito isto, será da mais elementar justiça que ninguém fique de fora no processo contributivo, assente numa base socialmente justa.

O problema é que o dinheiro que entregamos ao estado é quantas vezes esbanjado à descarada, pois não lhes custou a ganhar - se necessário for aplica-se mais um qualquer imposto…, e parece que ninguém é responsabilizado por isso.

Se o exemplo viesse de cima, em termos de competência e seriedade, estou convicto que a generalidade dos contribuintes aceitaria pacificamente a sua quota-parte.

Cmpts
MP
 
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por pedras11 » 3/2/2006 20:05

Bom Surfer eu até concordo com as medidas, mas estas mudanças não deveriam permitir um abaixamento de impostos :?: Não é o que vejo. Ou será que vamos engordar mais o estado e tudo ficará na mesma. :?: Para já dou beneficio da duvida, mas se tudo ficar igual, mais vale o Zé pagode continuar a comprar barcos e carros com rendimentos de 500eur mensais. Afinal diversão é o que se leva desta vida. :mrgreen:
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"

Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges

Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
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por Surfer » 3/2/2006 19:45

Alexandre7ias Escreveu:Claro que há por ai muita gente nervosa e espiritos incomodados, e sabe porque? Porque neste momento existe milhares sem empregos, milhares a passar fome, e muitos milhares a pensar que talvez tenham que mudar para outro sitio, bem longe.


Isso é o que eu costumo classificar como «conversa da treta»...É o tipo e estilo mais comum e corrente sempre que existe uma tentativa de mudança (boa ou má)...Lembram-se sempre dos mais aflitos, desprotegidos e dos mais pobres... É como algumas acções (promoções?!) de solidariedade natalicias, é uma vez por ano que se lembrar dos pobres, cai sempre bem lembrar os pobres uma vez por ano...Só uma!


Alexandre7ias Escreveu:Acha mesmo que o pessoal que foje aos impostos ( milhares não tostoes) não sabe como fazer as coisas.
Penso até que fugir ao fisco em alguns casos e benefico para Portugal ao contrario do que muitos dizem, se não puderem fujir aqui não deve faltar sitios onde possam.


Não são somente os ricos que fogem aos impostos, grande parte da classe média foge e alguns pobres também o fazem. Eu sei como fugir, voçe sabe e todos sabem como fugir aos impostos sempre que oportunidade surge, só não sabe quem não for minimamente "instruido" ou intelectualmente incapacitado.

Conheço muita gente e tenho muitos amigos que declaram o rendimento minimo possivel e no entanto gozam de uma boa vida, bons carros, ricas férias, bonitas moradias, vidas estaveis... Mas fogem aos impostos sempre que podem.... São criminosos?! São vilões?! Não se lembram dos pobres?!...Não, são pessoas e cidadões normais e comuns á maioria dos portugues. Detestam os politicos e estão sempre a lembrar os mais desfavorecidos....

Está é que é a realidade pura e dura, somos um povo que não se governa e não se deixa governar.

E relativamente a esta matéria, quando se põe o dedo na ferida, o nosso comportamento, muito sinceramente eu considero que somos uma...VERGONHA!! :oops:

Alexandre7ias Escreveu:Quanto a mim talvez va para outro lado mesmo aqui pertinho, porque mesmo ao lado a diferença é enorme.
De resto venham eles, mas que tragam tradutor ups


Cá por mim, esteja á vontade...Só não faz falta quem não está....Ou melhor dizendo, quem tem medo e não deseja a mudança!
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por alexandre7ias » 3/2/2006 19:17

Surfer Escreveu:Apôs uma leitura atenta ao longo deste tópico, encontrei alguns comentários curiosos a demonstrar alguma tensão ou nervossismo.

É curioso observar o comportamento dos cidadãos quando o governo (seja ele qual for) mexe em matéria fiscal, nomeadamente quando as regras mudam. Mas o mais interessante de observar é que quando algo muda no sentido de maior transparência a favor dos cidadãos, o povo inquieta-se e logo surgem novos problemas.

Se os governantes não fazem nada é porque são maus politicos, não tem coragem, defendem interesses instalados... Quando há indicios de alguma mudança ou alteração da lei que ninguem gosta, logo os governantes são maus na mesma por outras razões.

A nossa cultura linguistica é muito rica em proverbios e ditados... «preso por ter cão e não ter»...

Enfim, como reza a história...«povo que não se governa e não se deixa governar»...
:oops:

Parece-me, que há por ai muita gente nervosa e espiritos incomodados...Ou será impressão minha?! :-k


Claro que há por ai muita gente nervosa e espiritos incomodados, e sabe porque? Porque neste momento existe milhares sem empregos, milhares a passar fome, e muitos milhares a pensar que talvez tenham que mudar para outro sitio, bem longe.
Acha mesmo que o pessoal que foje aos impostos ( milhares não tostoes) não sabe como fazer as coisas.
Penso até que fugir ao fisco em alguns casos e benefico para Portugal ao contrario do que muitos dizem, se não puderem fujir aqui não deve faltar sitios onde possam.
Quanto a mim talvez va para outro lado mesmo aqui pertinho, porque mesmo ao lado a diferença é enorme.
De resto venham eles, mas que tragam tradutor ups
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por Surfer » 3/2/2006 18:35

Apôs uma leitura atenta ao longo deste tópico, encontrei alguns comentários curiosos a demonstrar alguma tensão ou nervossismo.

É curioso observar o comportamento dos cidadãos quando o governo (seja ele qual for) mexe em matéria fiscal, nomeadamente quando as regras mudam. Mas o mais interessante de observar é que quando algo muda no sentido de maior transparência a favor dos cidadãos, o povo inquieta-se e logo surgem novos problemas.

Se os governantes não fazem nada é porque são maus politicos, não tem coragem, defendem interesses instalados... Quando há indicios de alguma mudança ou alteração da lei que ninguem gosta, logo os governantes são maus na mesma por outras razões.

A nossa cultura linguistica é muito rica em proverbios e ditados... «preso por ter cão e não ter»...

Enfim, como reza a história...«povo que não se governa e não se deixa governar»...
:oops:

Parece-me, que há por ai muita gente nervosa e espiritos incomodados...Ou será impressão minha?! :-k
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quem paga ?

por vmerck » 3/2/2006 18:03

Mas afinal quem vai pagar ou ser fiscalizado ?
Pois é aquele q com muito trabalho, iniciativa e coragem consegui ganhar algum mas para fugir ao monstro q é o fisco(q lhe leva tudo ou quase) agora quer gastar algum num carro (20.000€) mas não pode pq senão o fisco pergunta de onde veio o $$$ ??
Ao rico q embora declare 100.000€ esta td bem por la o carro q comprou ele ganhou este $$$ e muito mais q isso mas perante o fisco tem cabimento so q se esquecem e dos 900.000 q não declarou !!!!!
Com estas medidas q batem sempre no mesmo faz-me ter vergonha de ser portugues
Querem combater a fuga fiscal??? pois bem começem por cortar os custos do Estado e toda esta maquina q de verdade não funciona !!
Melhor seria não haver Estado durante uns tempo só se poupava algum e vejamos a policia não pode prender, o juiz não julga, o medico não cura, o beneficio fiscal não existe..é só cobrar !!!
Por uma vez se não sabem q fazer entreguem isto aos privados ou aos espanhois......
 
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por alexandre7ias » 3/2/2006 16:09

fproenca Escreveu:Falaram em IRS ? Cá estou eu ...

Em relação ao IRS, acho muito bem não só esta medida como outras que estão a tomar no combate à fraude e fuga Fiscal, é preciso recordar que todos somos prejudicados quando alguém foge.

A ideia é declarar determinados bens (Imóveis, barcos, automoveis, aeronaves, motos e suprimentos) e se o sujeito passivo não conseguir justificar rendimentos para os obter então terá de explicar à Administração Fiscal o acréscimo do Património.

O mais curioso deste artigo da Lei Geral Tributária é que o ónus da prova cabe ao contribuinte e não à Administrção Fiscal.

Já agora acrescento que um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo vem indicar que no caso das casas considera-se apenas valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa, isto é, o preço do imóvel (sem a SISA e encargos com escritura e registos).

Ainda em relação ao combate da fuga fiscal, relembro que desde o ano passado está em vigor que a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos qundo existam indicios de fuga aos impostos

Mesmo para aqueles que estavam habituados a não declarar as suas mais valias, vão ter de começar a declarar, com o melhoramento do sistema informático o cruzamento dos dados irá permitir detectar muita coisa.

Com o tempo a nossa cultura social também seguirá o mesmo caminho, hoje já há poucos que se gabam publicamente de fugir ao Fisco, quando muito estão caladinhos, é que com as penhoras electrónicas o Fisco já não depende dos tribunais, e dividas so Fisco dão cadeia ...

Abraço

NOTA: agradeço alguns emails que recebi a perguntarem o que aconteceu comigo, tal como tinha dito no final do ano passado teria que me retirar para resolver vários assuntos sendo impossível acompanhar a bolsa.


Eu tambem acho muito bem, mas quando alguem compra carros, motos e mais coisas está a pagar imposto e não é pouco. Assim o governo vai deixar de receber esse e a fuga vai continuar, talvez com o dinheiro a ser gasto noutro sitio. Já agora foi a espanha e comprei tabaco JPS a 1,50€ se declarar a este custo vou ser acusado de fugir aos impostos ou de contrabando :P :P :P
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por ktm450sx » 3/2/2006 16:03

Gostei Resina, nota-se que estamos na mesma Região (Ribatejo) ehehehehe
 
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por Resina » 3/2/2006 15:46

ktm450sx Escreveu:Eu até podia e devia concordar com isto tudo, pagar imposto, declarar tudo certinho direitinho.
Mas quando me meto a pensar que o Dr. Sampaio demitiu o Dr. Santana por...... até hoje ainda não sei, e não é capaz de demitir o Sr. Socrates por falta de cumprimento do previamente establecido no programa de governo.

Pergunto vale a pena fazer o que por este pais ????

Na minha opinião para o proximo ano esta medida vai desaparecer, é fogo de pouca dura....

Gaita não pode ser sempre o mesmo a pagar...

Ora aí está! O Dr. Socrates não está a fazer um mau trabalho, mas esta a lixar a vida de todos e não cumpriu o que prometeu.... São sempre os mesmos a sofrer, é uma falta de respeito! Eu já perdi a vontade de fazer algo por um país destes, um país da treta!
Sou de acordo com os impostos, mas se estes levaram a algum lado... Enchem os cofres do estado, mas o que me irrita nesta m**** toda e que não vejo evolução nenhuma, o bolso desses politicos (corruptos) cada vez mais cheio, e investigações nada! As leis são para todos os cidadãos, incluindo os politicos, ou será que há algum artigo que os exclua! È recessão todos os dias, aumento de imposto, aumento combustiveis, tudo e mais alguma coisa, mas se isto nos levasse a algum lado!!!! O pior é que não leva....
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por FPC » 3/2/2006 14:47

Surgiu-me de repente a seguinte dúvida: se um indivíduo comprou um terreno, por exemplo em 2003 e nele construiu uma casa, por administração directa, que terminou em 2005, como é que faz a declaração, pois não sendo uma aquisição numa data própria, não havendo por isso escritura de compra e venda? Será que não declara nada? Gostava de ouvir os entendidos
Cumprimentos
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por Bond, Yeld Bond » 3/2/2006 14:18

Portanto só vão ver as contas bancárias caso haja suspeitas, e para isso é preciso não é qualquer um que tem esse acesso, "quem não deve não teme"

Apesar da forma distorcida que os meios de comunicação social informam, no caso das penhoras electrónicas é necessária a intervenção de um Juiz que emite ordem ao Banco de Portugal, não vamos dar imagem o acesso é à balda, é a pressão de certas pessoas que têm a muito temer ...

Só com a transparência este País vai para a frente, a concorrência desleal a médio/longo prazo só provoca mais injustiça social, uma Empresa que não paga impostos e concorre com outra que os paga não faz falta nenhuma, mesmo que pratique preços mais baixos para o consumidor !


Caro Proença

Como bem refere, "basta que haja suspeitas" e como sabe o conceito de suspeitas é muito subjectivo. Tome como exemplo o caso das escutas telefónicas...

Concordo consigo a 200% qdo diz que todos devem pagar, agora devem pagar aquilo que, nos termos da lei, é devido.
O problema, sem querer ferir susceptibilidades, é que a Administração Fiscal, não obstante as muito consideráveis melhorias dos últimos tempos, continua a ser uma máquina difícil de olear e não raras vezes, pretende cobrar mais do que lhe é devido.

Aquilo que quero dizer é que temo que a AT ainda não esteja preparada para aplicar estas, bem intencionadas, medidas, mas o tempo o dirá.
Espero que as meus receios sejam infundados.

Abraço
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Re: Pois....

por fproenca » 3/2/2006 13:28

TheMayan Escreveu:Prisão por dívidas... seja de fisco seja outras... é algo novo! Tinha ideia que não havia prisão por dívidas! Mas com toda a certeza estarei enganado, com as actuais evoluções...


As penas de prisão dependem do tipo de infracção vão desde uma simples multa de X dias até 5 anos, até nem acho muito para alguns cassos que já vieram a público, uma coisa se pode dizer, o Direito Penal tem sofrido constantes alterações, até os TOC estão a ser responsabilizados solidáriamente com as Empresas caso não comunique ao Fisco a não entrega de declarações e impostos !

Bond, Yeld Bond Escreveu:Na minha humilde opinião, o que é grave não é ter de declarar os barcos e os aviões, a gravidade está na facilidade com que podem aceder às nossas contas bancárias.


Tal como dizes no Artigo 63.º-B:

1 - A administração tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta:

a) Quando se trate de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada;

b) Quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.


Portanto só vão ver as contas bancárias caso haja suspeitas, e para isso é preciso não é qualquer um que tem esse acesso, "quem não deve não teme"

Apesar da forma distorcida que os meios de comunicação social informam, no caso das penhoras electrónicas é necessária a intervenção de um Juiz que emite ordem ao Banco de Portugal, não vamos dar imagem o acesso é à balda, é a pressão de certas pessoas que têm a muito temer ...

Só com a transparência este País vai para a frente, a concorrência desleal a médio/longo prazo só provoca mais injustiça social, uma Empresa que não paga impostos e concorre com outra que os paga não faz falta nenhuma, mesmo que pratique preços mais baixos para o consumidor !

Abraço

Nota: Cuidado com dividas à segurança social, o novo sistema informático já foi implantado e já está a notificar muitos devedores que julgavam a sua divida esquecida, são os últimos 10 anos que estão em causa :mrgreen:
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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por ktm450sx » 3/2/2006 12:55

Eu até podia e devia concordar com isto tudo, pagar imposto, declarar tudo certinho direitinho.
Mas quando me meto a pensar que o Dr. Sampaio demitiu o Dr. Santana por...... até hoje ainda não sei, e não é capaz de demitir o Sr. Socrates por falta de cumprimento do previamente establecido no programa de governo.

Pergunto vale a pena fazer o que por este pais ????

Na minha opinião para o proximo ano esta medida vai desaparecer, é fogo de pouca dura....

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por semprefrio » 3/2/2006 12:41

Estou de acordo com o nuno Nuno Faustino e com o FProença.

Tudo o que for feito para combater a fraude e evasão fiscal é bem feito.

Acima de tudo, a evasão fiscal distorce gravemente o funcionamento do mercado, premiando muitas vezes os menos aptos, na medida em que ficam na posse de uma vantagem competitiva, e penalizando os mais aptos que cumprem as sua obrigações fiscais.

A iniciativa privada de qualidade tende a afastadar-se de ambientes onde reina a impunidade e o desrespeito pelas leis mais básicas da livre e sã concorrência. Esse é o ambiente propício às pequenas operações clandestinas que se recusam a modernizar e a crescer e que concorrem deslealmente com quem acredita no mercado. Esse é o ambiente propício à estagnação.

Por outro lado, quem todos os dias reclama a necessidade de controlar a despesa pública - com que eu concordo a 100% - tem que entender que o combate à evasão fiscal é a outra linha estratégica de actuação com vista ao equilíbrio das contas públicas.

A busca desse equilíbrio requer a actuação aos dois níveis em simultâneo. Senão, trata-se de um combate coxo e injusto.

Também não será muito difícil perceber que será a única forma de quem cumpre poder aspirar a uma carga fiscal mais reduzida. Já quem não paga ... pronto, lá terá que ser.
"Taxes are what we pay for a civilized society.” - Oliver Wendell Holmes
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por Bond, Yeld Bond » 3/2/2006 11:50

Eis a norma em discussão:

Artigo 89º-A
Manifestações de fortuna

1 - Há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da referida tabela.


2 - Na aplicação da tabela prevista no n.º 4 tomam-se em consideração:

a) Os bens adquiridos no ano em causa ou nos três anos anteriores pelo sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo agregado familiar;

b) Os bens de que frua no ano em causa o sujeito passivo ou qualquer elemento do respectivo agregado familiar, adquiridos, nesse ano ou nos três anos anteriores, por sociedade na qual detenham, directa ou indirectamente, participação maioritária, ou por entidade sediada em território de fiscalidade privilegiada ou cujo regime não permita identificar o titular respectivo.

c) Os suprimentos e empréstimos efectuados pelo sócio à sociedade, no ano em causa, ou por qualquer elemento do seu agregado familiar.

3 - Verificadas as situações previstas no n.º 1 deste artigo, bem como na alínea f) do artigo 87.º, cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou o acréscimo de património ou o consumo evidenciados.

4 - Quando o sujeito passivo não faça a prova referida no número anterior relativamente às situações previstas no n.º 1 deste artigo, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, quando não existam indícios fundados, de acordo com os critérios previstos no artigo 90º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, o rendimento padrão apurado nos termos da tabela seguinte:


Manifestações de fortuna Rendimento padrão
1 - Imóveis de valor de aquisição igual ou superior a € 250 000 20 % do valor de aquisição
2 - Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a € 50 000 e motociclos de valor igual ou superior a € 10 000 50 % do valor no ano de matrícula com o abatimento de 10 % por cada um dos anos seguintes
3 - Barcos de recreio de valor igual ou superior a € 25 000 Valor no ano de registo com o abatimento de 20 % por cada um dos anos seguintes.
4 - Aeronaves de turismo Valor no ano de registo com o abatimento de 20 % por cada um dos anos seguintes.
5 - Suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a € 50 000 50 % do valor anual.


5 - No caso da alínea f) do artigo 87.º, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, quando não existam indícios fundados, de acordo com os critérios previstos no artigo 90º, que permitam à administração tributária fixar rendimento superior, a diferença entre o acréscimo de património ou o consumo evidenciados e os rendimentos declarados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação.

6 - A decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto constante deste artigo é da exclusiva competência do director-geral dos Impostos, ou seu substituto legal, sem possibilidade de delegação.

7 - Da decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto constante deste artigo cabe recurso para o tribunal tributário, com efeito suspensivo, a tramitar como processo urgente, não sendo aplicável o procedimento constante dos artigos 91º e seguintes.

8 - Ao recurso referido no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, a tramitação prevista no artigo 146º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

9 - Para a aplicação dos n.os 3 a 4 da tabela, atende-se ao valor médio de mercado, considerando, sempre que exista, o indicado pelas associações dos sectores em causa.

E já agora, outro dado para discussão, eis os casos em que a Administração Fiscal pode invadir a privacidade das nossas contas bancárias:



Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários



1 - A administração tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta:

a) Quando se trate de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada;

b) Quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos e apenas para esse efeito.

2 - A administração tributária tem o poder de aceder a todos os documentos bancários, excepto as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, nas situações de recusa de exibição daqueles documentos ou de autorização para a sua consulta:

a) Quando se verificar a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, nos termos do artigo 89-A.º da Lei Geral Tributária, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta;

b) Quando os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária;

c) Quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária, designadamente nos casos de utilização de facturas falsas, e, em geral, nas situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado;

d) Quando seja necessário, para fins fiscais, comprovar a aplicação de subsídios públicos de qualquer natureza.

3 - As decisões da administração tributária referidas nos números anteriores devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, pressupõem a audição prévia do contribuinte e são da competência do director-geral dos Impostos ou do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ou seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação.

4 - Os actos praticados ao abrigo da competência definida no número anterior são susceptíveis de recurso judicial, o qual terá efeito suspensivo nas situações previstas no n.º 2.


5 - Nos casos de deferimento do recurso previsto no número anterior, os elementos de prova entretanto obtidos não podem ser utilizados para qualquer efeito em desfavor do contribuinte.

6 - As entidades que se encontrem numa relação de domínio com o contribuinte ficam sujeitas aos regimes de acesso à informação bancária referidos nos n.os 1 e 2.

7 - O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte depende de autorização judicial expressa, após audição do visado, obedecendo aos requisitos previstos no n.º 3.

8 - O regime previsto nos números anteriores não prejudica a legislação aplicável aos casos de investigação por infracção penal e só pode ter por objecto operações e movimentos bancários realizados após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do regime vigente para as situações anteriores.

9 - Os actos praticados ao abrigo da competência prevista no n.º 1 devem ser objecto de comunicação ao Defensor do Contribuinte.

10 - Para os efeitos desta lei, considera-se documento bancário qualquer documento ou registo, independentemente do respectivo suporte, em que se titulem, comprovem ou registem operações praticadas por instituições de crédito ou sociedades financeiras no âmbito da respectiva actividade, incluindo os referentes a operações realizadas mediante utilização de cartões de crédito.

Na minha humilde opinião, o que é grave não é ter de declarar os barcos e os aviões, a gravidade está na facilidade com que podem aceder às nossas contas bancárias.



Um abraço
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Pois....

por TheMayan » 3/2/2006 3:28

Eu por mim acho que todos deviam pagar não haver fugas nenhumas... e concerteza seria possível baixar os impostos.

Já agora acho que antes de a gente pagar impostos deviam esmiuçar a vida, as contas, os bens, dos politicos e familiares (relativamente próximos) dúvido que para els haja cruzamentos, assim como duvido que seja possível ter o nível de vida que eles têm a ganhar uns miseros 4000 euros (Ou valores próximos, més).

Ou seja: Estou totalmente de acordo com cruzamentos muito bem, mas duvido que efectivamente sejam postos na práctica, há muitos amigos, familiares de quem la está e manda que seriam apanhados na rede.

Outra questão será que estes cruzamentos todos são legais, foram aprovados pela comissão nacional de protecção de dados?
Ou é possível um qualquer funcionário ter acesso aos cruzamentos... notem que há um direito à privacidade que se não me engano resulta da própria constituição.

Prisão por dívidas... seja de fisco seja outras... é algo novo! Tinha ideia que não havia prisão por dívidas! Mas com toda a certeza estarei enganado, com as actuais evoluções...

Nao sei... lemrei-me... mas poderei estar totalmente errado.
Cumprimentos,
TheMayan

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por » 3/2/2006 0:48

Castelbranco

Se já estão a fiscalizar os carros e casas mais caros,também podem fiscalizar os mais baratos porque têm o registo como os outros.

Está aí o que considero o absurdo desta medida. Este tipo de aquisições com registo, são os mais fáceis de controlar sem ser preciso declarar no IRS !
 
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por castelbranco » 3/2/2006 0:37

Pois mas espero que comprendam que só os mexilhões pequeninos que precisam de ganhar hoje para gastar amnhã é que se vão lixar com estas medidas e não aqueles que podem possuir algo por um longo prazo.~


esses que podem ter algo no longo prazo simplesmente pagam zero, é só isso que penso que está mal
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por charles » 3/2/2006 0:32

pelo que leio estes cruzamentos informáticos estão a dar resultados e ainda bem, acho bem que fiscalizem como foi o caso resta saber se o caso foi aleatório ou se pelo contrario, fiscalizar todas as situaçoes, espero que fiscalizem tudo, e que apanhem as tais grandes fugas ao fisco, e já agora acrescento que se calhar a mentalidade fuga aos impostos vai começar a mudar, e não venham dizer que pode haver fuga de capitais, pois um dia isto tambem vai ter de acabar, falo de of shores obviamente, e suiças etc.

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por ptmasters » 3/2/2006 0:24

fproenca Escreveu:Com o tempo a nossa cultura social também seguirá o mesmo caminho, hoje já há poucos que se gabam publicamente de fugir ao Fisco, quando muito estão caladinhos, é que com as penhoras electrónicas o Fisco já não depende dos tribunais, e dividas so Fisco dão cadeia ...


Não diria melhor

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por castelbranco » 3/2/2006 0:22

o xè escreveu que se calhar não são fiscalizados aqueles que compram carros caros ou casas..

eu respondo-te que sim fiscalizam sim senhor que isso aconteceu comigo, eu comprei um automovel por um valor acima dos 50,000 euros e vieram-me incomodar porque eu declarei nesse ano 25,000euros e o carro custou mais do dobro.

ora mas não é por aí que as coisas se resolvem porque quem compra um automvel por esse valor já sabe o que é que tem que possuir para justificar essas mais valias que deram origem á compra do bem.

agora o que é condenavel é o seguinte: é que só alguns negocios é que estão isentos de imposto, eu pergunto então porque é que não são todos os negocios a estarem isentos? e criarem depois um imposto alem daqueles que nos estão a cobrar no iva e nos imopostos sobre os combustiveis uma coisa mais justa?
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por charles » 3/2/2006 0:02

Os que tem bens moveis ou imoveis em registo off shore nunca são apanhados e por ai é que deviam começar... acabar com o sparaisos fiscais...
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por nunofaustino » 3/2/2006 0:01

eh bom ver-te de volta proenca... espero que seja para ficar por aqui uns tempos :).

Um abraco
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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por » 2/2/2006 23:58

Não consigo entender o absurdo desta medida, porque ela diz respeito a valores com registo e bastava irem aos registos das conservatórias e cruzarem dado.

Já eram obrigadas as declarações de carros e casas caras, mas nunca se ouviu que tivessem investigado quem os comprou. Será que só vale a partir de agora para deixar descançados os anteriores?
 
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por fproenca » 2/2/2006 23:51

Falaram em IRS ? Cá estou eu ...

Em relação ao IRS, acho muito bem não só esta medida como outras que estão a tomar no combate à fraude e fuga Fiscal, é preciso recordar que todos somos prejudicados quando alguém foge.

A ideia é declarar determinados bens (Imóveis, barcos, automoveis, aeronaves, motos e suprimentos) e se o sujeito passivo não conseguir justificar rendimentos para os obter então terá de explicar à Administração Fiscal o acréscimo do Património.

O mais curioso deste artigo da Lei Geral Tributária é que o ónus da prova cabe ao contribuinte e não à Administrção Fiscal.

Já agora acrescento que um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo vem indicar que no caso das casas considera-se apenas valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa, isto é, o preço do imóvel (sem a SISA e encargos com escritura e registos).

Ainda em relação ao combate da fuga fiscal, relembro que desde o ano passado está em vigor que a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos qundo existam indicios de fuga aos impostos

Mesmo para aqueles que estavam habituados a não declarar as suas mais valias, vão ter de começar a declarar, com o melhoramento do sistema informático o cruzamento dos dados irá permitir detectar muita coisa.

Com o tempo a nossa cultura social também seguirá o mesmo caminho, hoje já há poucos que se gabam publicamente de fugir ao Fisco, quando muito estão caladinhos, é que com as penhoras electrónicas o Fisco já não depende dos tribunais, e dividas so Fisco dão cadeia ...

Abraço

NOTA: agradeço alguns emails que recebi a perguntarem o que aconteceu comigo, tal como tinha dito no final do ano passado teria que me retirar para resolver vários assuntos sendo impossível acompanhar a bolsa.
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