CMVM e Banco de Portugal lançam alerta (...) bens tangíveis
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"Cheira-me" que este tópico vai ser trancado.....
1 abraço
andrade
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andrade
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Nota ainda que é absurdo referir o problema a tribunais ou organismos de defesa do consumidor.
Os esquemas de Ponzi NÃO geram queixas antes de implodirem! É perfeitamente surreal que uma entidade reguladora não veja isso, e não veja portanto a necessidade de actuar e investigar ANTES de qualquer queixa.
Os esquemas de Ponzi NÃO geram queixas antes de implodirem! É perfeitamente surreal que uma entidade reguladora não veja isso, e não veja portanto a necessidade de actuar e investigar ANTES de qualquer queixa.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein
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Ulisses, o dizer "não é da minha supervisão" pode aplicar-se a tudo.
É o mesmo que dizer "daqui lavo as minhas mãos".
Não é da supervisão deles, porque eles não quiseram que fosse, para não se chatearem. Pensei que isso fosse óbvio, afinal tens uns tipos que basicamente recebem dinheiro do público com a promessa de o entregar daí a algum tempo com juros.
Dão nomes diferentes a tudo e colocam selos ou obras de arte pelo meio, mas em que é que isso difere da actividade bancária, de gestão de fundos ou de gestão de carteiras?
Compreendes?
É da supervisão deles, a menos que eles não queiram que seja. É bastante simples.
Volto a dizer, então QUEM supervisionaria a Dona Branca antes dela implodir? Por esta lógica, ninguém.
As críticas neste caso são merecidas mesmo que o que eles fizeram ao dizerem algo, seja melhor do que não fazerem nada. Porém, nota que ao fazerem esta algo, estão implicitamente a dizer que não farão mais nada, e isso é profundamente negativo.
É o mesmo que dizer "daqui lavo as minhas mãos".
Não é da supervisão deles, porque eles não quiseram que fosse, para não se chatearem. Pensei que isso fosse óbvio, afinal tens uns tipos que basicamente recebem dinheiro do público com a promessa de o entregar daí a algum tempo com juros.
Dão nomes diferentes a tudo e colocam selos ou obras de arte pelo meio, mas em que é que isso difere da actividade bancária, de gestão de fundos ou de gestão de carteiras?
Compreendes?
É da supervisão deles, a menos que eles não queiram que seja. É bastante simples.
Volto a dizer, então QUEM supervisionaria a Dona Branca antes dela implodir? Por esta lógica, ninguém.
As críticas neste caso são merecidas mesmo que o que eles fizeram ao dizerem algo, seja melhor do que não fazerem nada. Porém, nota que ao fazerem esta algo, estão implicitamente a dizer que não farão mais nada, e isso é profundamente negativo.
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Bem, infelizmente não têm a coragem de meter um pé em cima da fraude. Preferem dizer que está fora da sua supervisão, tal como acontece em Espanha, e daí limpar as mãos.
Em quem cairia a supervisão da Dona Branca? Aparentemente em ninguém, até estoirar. E aqui vai-se passar o mesmo.
Há uma certa falta de coragem das autoridades para actuar em fraudes de larga escala, só parecem ter "tomates" para coisas menores e irrelevantes.
Em quem cairia a supervisão da Dona Branca? Aparentemente em ninguém, até estoirar. E aqui vai-se passar o mesmo.
Há uma certa falta de coragem das autoridades para actuar em fraudes de larga escala, só parecem ter "tomates" para coisas menores e irrelevantes.
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CMVM e Banco de Portugal lançam alerta (...) bens tangíveis
CMVM e Banco de Portugal lançam alerta para investimentos em bens tangíveis
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal emitiram hoje um comunicado, onde alertam os investidores acerca dos «investimento em bens tangíveis», que apenas podem ser efectuados junto de instituições de crédito devidamente autorizadas.
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Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal emitiram hoje um comunicado, onde alertam os investidores acerca dos «investimento em bens tangíveis», que apenas podem ser efectuados junto de instituições de crédito devidamente autorizadas.
No comunicado as duas instituições referem que os meios de comunicação social têm vindo a referir a actuação em Portugal de entidades que oferecem elevadas rentabilidades através do investimento em bens tangíveis, tais como selos, obras de arte e antiguidades.
Sobre este facto, que as entidades não revela mais pormenores, a CMVM e o Banco de Portugal recomendam e esclarecem que «só as instituições de crédito, devidamente autorizadas e registadas, podem, nos termos da lei, receber fundos reembolsáveis do público».
Assim, as referidas entidades referidas nos meios de comunicação, «não se encontram constituídas como instituições de crédito, sociedades financeiras ou organismos de investimento colectivo» e «pelo facto de não estarem sujeitas a registo junto do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, não se encontram sujeitas à respectiva supervisão».
Por isso, alerta ainda a mesma fonte, «o dinheiro e os bens entregues às entidades em causa não estão abrangidos pelos sistemas de indemnização que protegem os fundos e os valores mobiliários confiados às instituições de crédito e a outras instituições financeiras (Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores)».
Recomendações às pessoas interessadas em «investir em bens tangíveis»:
- Verifiquem se o bem que adquirem existe realmente, assegurando-se de que, uma vez realizada a operação, serão reconhecidas como proprietárias do mesmo em qualquer circunstância;
- Conheçam as possibilidades de anulação da operação antes da data do vencimento prevista, bem como os respectivos procedimentos e custos associados;
- Examinem com atenção todos os termos do contrato, verificando se existem cláusulas confusas ou abusivas;
- Conheçam os direitos estabelecidos na legislação em vigor sobre protecção dos consumidores.
in Jornal de Negócios, online.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal emitiram hoje um comunicado, onde alertam os investidores acerca dos «investimento em bens tangíveis», que apenas podem ser efectuados junto de instituições de crédito devidamente autorizadas.
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Nuno Carregueiro
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal emitiram hoje um comunicado, onde alertam os investidores acerca dos «investimento em bens tangíveis», que apenas podem ser efectuados junto de instituições de crédito devidamente autorizadas.
No comunicado as duas instituições referem que os meios de comunicação social têm vindo a referir a actuação em Portugal de entidades que oferecem elevadas rentabilidades através do investimento em bens tangíveis, tais como selos, obras de arte e antiguidades.
Sobre este facto, que as entidades não revela mais pormenores, a CMVM e o Banco de Portugal recomendam e esclarecem que «só as instituições de crédito, devidamente autorizadas e registadas, podem, nos termos da lei, receber fundos reembolsáveis do público».
Assim, as referidas entidades referidas nos meios de comunicação, «não se encontram constituídas como instituições de crédito, sociedades financeiras ou organismos de investimento colectivo» e «pelo facto de não estarem sujeitas a registo junto do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, não se encontram sujeitas à respectiva supervisão».
Por isso, alerta ainda a mesma fonte, «o dinheiro e os bens entregues às entidades em causa não estão abrangidos pelos sistemas de indemnização que protegem os fundos e os valores mobiliários confiados às instituições de crédito e a outras instituições financeiras (Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores)».
Recomendações às pessoas interessadas em «investir em bens tangíveis»:
- Verifiquem se o bem que adquirem existe realmente, assegurando-se de que, uma vez realizada a operação, serão reconhecidas como proprietárias do mesmo em qualquer circunstância;
- Conheçam as possibilidades de anulação da operação antes da data do vencimento prevista, bem como os respectivos procedimentos e custos associados;
- Examinem com atenção todos os termos do contrato, verificando se existem cláusulas confusas ou abusivas;
- Conheçam os direitos estabelecidos na legislação em vigor sobre protecção dos consumidores.
in Jornal de Negócios, online.
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- Registado: 2/10/2005 12:32
