Caldeirão da Bolsa

RERT - Regime Extraordinário de Regularização Tributária.

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 1/12/2005 12:48

então, se calhar, és capaz de conseguir obter o perdão fiscal sem ter que pagar 5% do teu patrimonio, não achas?
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por Rui Aires » 1/12/2005 12:32

Tive menos valias e não declarei.
 
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por Pata-Hari » 1/12/2005 12:09

Rui Aires, isto aplica-se a quem teve rendimentos de capitais no estrangeiro não declarados e quer regularizar a situação. É o caso?
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por Rui Aires » 1/12/2005 11:21

Quem negociou acções no Cac e Nasdaq até 31 Dez 2004, precisa de dizer alguma coisa? Mesmo tendo menos valias?
 
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por Pata-Hari » 1/12/2005 9:48

Isto é para quem quiser regularizar irregularidades nas declarações fiscais acerca de rendimentos obtidos e não declarados. É um perdão fiscal. O que queres saber, JN?

O prazo para entrega dos papeis é dia 16 de dezembro.
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RERT - Regime Extraordinário de Regularização Tributária.

por JN » 1/12/2005 1:01

"Regime Extraordinário de Regularização Tributária |

O Regime Especial de Regularização Tributária foi criado pelo estado português no âmbito da troca de informações relativa a rendimentos detidos no exterior e sua regularização tributária, e é aplicável a todas as pessoas singulares cujas aplicações financeiras fora de Portugal não tenham a situação tributária regularizada.

De acordo com o aprovado pela Lei nº39-A/2005, de 29 de Julho, os detentores de aplicações financeiras fora de Portugal até à data de 31/12/2004 têm a oportunidade de regularizar a situação tributária dos elementos patrimoniais detidos fora do território nacional*.

Principais Vantagens da Adesão

Extinção das obrigações tributárias relativas a esses elementos e respectivos rendimentos, reportados em 31 de Dezembro de 2004;
Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias relativas à ocultação ou alteração de factos ou valores relativas a esses elementos ou rendimentos;
Justificação da fonte das manifestações fortuna previstas no artigo 89º-A da Lei Geral Tributária.
Garantia de confidencialidade dos documentos entregues para aderir ao RERT, sendo o sigilo garantido pelas entidades bancárias intervenientes. "

Alguém está esclarecido sobre isto?
Isto é só para quem tem contas em coretoras/bancos no estrangeiro? Fora da CEE?
Um abraço
JN
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