Fisipe - Tópico Geral
Aquisição Potestativa
As acções da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., foram objecto de aquisição por parte da SGL Carbon GmbH, ao abrigo do regime previsto no artigo 194º do Código dos Valores Mobiliários.
Por esta razão, todas as acções da sociedade visada irão ser transferidas para a SGL Carbon GmbH, sendo a contrapartida em numerário, no valor de Eur 0.20 por acção, entregue aos accionistas da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A..
A operação será efectuada por volta do dia 10 de Outubro de 2012.
Fonte: BPI Online
As acções da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., foram objecto de aquisição por parte da SGL Carbon GmbH, ao abrigo do regime previsto no artigo 194º do Código dos Valores Mobiliários.
Por esta razão, todas as acções da sociedade visada irão ser transferidas para a SGL Carbon GmbH, sendo a contrapartida em numerário, no valor de Eur 0.20 por acção, entregue aos accionistas da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A..
A operação será efectuada por volta do dia 10 de Outubro de 2012.
Fonte: BPI Online
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Auditor baixa preço da OPA da Fisipe em 23% e assume responsabilidades
08 Agosto 2012 | 09:26
Nuno Carregueiro - nc@negocios.pt
Numa decisão pouco habitual, o auditor que ficou responsável por determinar o preço da OPA sobre a empresa voltou atrás no valor da contrapartida. Agora vai assumir as responsabilidades desta decisão perante os investidores.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou que há uma nova contrapartida na oferta pública de aquisição lançada pela SGL Carbon Gmbh sobre a Fisipe.
O regulador determinou que o preço da oferta anunciado pela empresa alemã (0,18 euros) não era equitativo, pelo que decidiu que este seria fixado por um auditor independente.
A 25 de Julho este auditor conclui que o valor correcto da contrapartida seria de 0,26 euros, ou seja, 44% acima do preço original. No início deste mês, a CMVM decidiu suspender as acções da Fisipe, depois do mesmo auditor ter levantado dúvidas sobre a determinação do preço da oferta.
Contudo, acabou por o reiterar, pelo que as acções foram readmitidas à negociação com os investidores confiantes que o preço da OPA, de 0,26 euros, não seria alterado.
Contudo, o mesmo auditor acabou por rever o preço da oferta, mas para baixo. Segundo um comunicado da CMVM, que não tem interferência na decisão do auditor, este decidiu fixar o valor da contrapartida mínima em 0,20 euros. Um valor acima da oferta inicial, mas 23% abaixo do primeiro valor que o auditor tinha definido.
O auditor explica esta revisão depois de ter reponderado “um dos pressupostos anteriormente assumido e explicitado, de equiparação entre o valor das acções da Fisipe e o respectivo Enterprise Value (EV)”, eu está relacionado com a dívida líquida da companhia.
No mesmo comunicado da CMVM, o auditor assume o erro e disponibiliza-se para indemnizar os investidores que forem lesados por esta decisão.
“Reconhecendo as implicações do aditamento agora apresentado (…) assumiremos perante os investidores eventualmente lesados as responsabilidades daqui decorrentes”, refere o auditor.
Assim, os accionistas que tinham a expectativa de vender na OPA a 0,26 euros, devem procurar junto do auditor a indemnização por terem que vender os títulos a 0,20 euros.
Face a este imbróglio, a CMVM decidiu suspender as acções da Fisipe até às 11h00, para que os investidores tenham tempo para absorver a nova informação.
As acções da Fisipe negociaram pela última vez na segunda-feira nos 0,25 euros.
A SGL Carbon Gmbh, empresa alemã da Volkswagen e da BMW, já controla 97% da Fisipe.
08 Agosto 2012 | 09:26
Nuno Carregueiro - nc@negocios.pt
Numa decisão pouco habitual, o auditor que ficou responsável por determinar o preço da OPA sobre a empresa voltou atrás no valor da contrapartida. Agora vai assumir as responsabilidades desta decisão perante os investidores.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou que há uma nova contrapartida na oferta pública de aquisição lançada pela SGL Carbon Gmbh sobre a Fisipe.
O regulador determinou que o preço da oferta anunciado pela empresa alemã (0,18 euros) não era equitativo, pelo que decidiu que este seria fixado por um auditor independente.
A 25 de Julho este auditor conclui que o valor correcto da contrapartida seria de 0,26 euros, ou seja, 44% acima do preço original. No início deste mês, a CMVM decidiu suspender as acções da Fisipe, depois do mesmo auditor ter levantado dúvidas sobre a determinação do preço da oferta.
Contudo, acabou por o reiterar, pelo que as acções foram readmitidas à negociação com os investidores confiantes que o preço da OPA, de 0,26 euros, não seria alterado.
Contudo, o mesmo auditor acabou por rever o preço da oferta, mas para baixo. Segundo um comunicado da CMVM, que não tem interferência na decisão do auditor, este decidiu fixar o valor da contrapartida mínima em 0,20 euros. Um valor acima da oferta inicial, mas 23% abaixo do primeiro valor que o auditor tinha definido.
O auditor explica esta revisão depois de ter reponderado “um dos pressupostos anteriormente assumido e explicitado, de equiparação entre o valor das acções da Fisipe e o respectivo Enterprise Value (EV)”, eu está relacionado com a dívida líquida da companhia.
No mesmo comunicado da CMVM, o auditor assume o erro e disponibiliza-se para indemnizar os investidores que forem lesados por esta decisão.
“Reconhecendo as implicações do aditamento agora apresentado (…) assumiremos perante os investidores eventualmente lesados as responsabilidades daqui decorrentes”, refere o auditor.
Assim, os accionistas que tinham a expectativa de vender na OPA a 0,26 euros, devem procurar junto do auditor a indemnização por terem que vender os títulos a 0,20 euros.
Face a este imbróglio, a CMVM decidiu suspender as acções da Fisipe até às 11h00, para que os investidores tenham tempo para absorver a nova informação.
As acções da Fisipe negociaram pela última vez na segunda-feira nos 0,25 euros.
A SGL Carbon Gmbh, empresa alemã da Volkswagen e da BMW, já controla 97% da Fisipe.
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Pois eu....
apostei na sexta-feira na Lisgráfica.Lá virá o dia que ela sobe 2 a 3 céntimos e eu ganho uns €€€€, jeitosos.
É preciso é ter calma e não pensar no dinheiro lá investido.
Abraços
É preciso é ter calma e não pensar no dinheiro lá investido.
Abraços
BULIM123 Escreveu:E esta acção que chegou a valer 10 centimos, ou menso acho eu, o pessoal só olha para as grandes, olha, paciencia, faz-me lembrar uma vez em que me cairam nas maos 75000 acçoes da VAA a 0,04 centimos, obtive um ganho de 50% nos dias seguintes e foram despachadas a 0,06.
Rasteiro
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VALHALLA Escreveu:Alguém sabe qual foi o valor que pagaram por cada acção
As acções da Fisipe estão hoje em forte alta na praça portuguesa, depois da companhia ter sido alvo de uma oferta pública de aquisição por parte da SGL Carbon, uma companhia alemã que é líder no mercado europeu de fibra de carbono e materiais compósitos.
Com 70 mil títulos negociados, a Fisipe avança 15,38% para 0,15 euros, uma cotação ainda inferior aos 0,18 euros oferecidos pela companhia alemã.
No anúncio da oferta pública de aquisição, a SGL Carbon informa que chegou a acordo para comprar todas as acções que a Negafor detém na cotada portuguesa, que representam 86,19% do capital da Fisipe. A empresa alemã pagou 25 milhões de euros, o que representa um preço por acção de 0,187 euros.
Devido a esta operação, a SGL ficou obrigada a lançar uma OPA sobre o capital da Fisipe que ainda não controla. A contrapartida oferecida é de 0,18 euros, um valor que a SLG diz que “excede o preço médio ponderado pelas quantidades das acções transaccionadas na Euronext Lisbon nos últimos 6 meses”.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=546575
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Grupo SGL compra 86% da Fisipe por 25 milhões e lança OPA sobre as restantes acções
De acordo com o comunicado enviado pelo grupo SGL, com esta operação a multinacional "amplia a sua rede de produção e fornecimento de matérias-primas para fibras de carbono com mais uma unidade de produção para Precursor".
O grupo SGL, especialista na produção de produtos e materiais de carbono, anunciou hoje a compra de 86 por cento da portuguesa Fisipe por 25 milhões de euros, lançando uma oferta pública obrigatória para aquisição das restantes acções.
Os títulos da empresa de fibras sintéticas do Barreiro estão sem negociar esta manhã, mas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já comunicou o levantamento da suspensão das acções da Fisipe às 12:00.
De acordo com o comunicado enviado pelo grupo SGL, com esta operação a multinacional "amplia a sua rede de produção e fornecimento de matérias-primas para fibras de carbono com mais uma unidade de produção para Precursor".
O preço da compra é de "aproximadamente 25 milhões de euros", esclarece.
A conclusão da oferta pública obrigatória para aquisição das restantes acções da Fisipe encontra-se prevista para o final de Abril.
"Após a conclusão da transacção, os atuais gestores da Fisipe continuarão activos na sociedade, exercendo cargos de chefia", refere o grupo SGL.
A Fisipe foi criada em 1973 e está cotada na Bolsa de Valores de Lisboa desde 1985.
As acções da empresa estavam a valer 0,13 euros antes da suspensão.
O grupo SGL, com sede na Alemanha, possui 46 fábricas na Europa, América do Norte e Ásia, bem como uma rede de prestação de serviços em mais de 100 países.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=546245
De acordo com o comunicado enviado pelo grupo SGL, com esta operação a multinacional "amplia a sua rede de produção e fornecimento de matérias-primas para fibras de carbono com mais uma unidade de produção para Precursor".
O grupo SGL, especialista na produção de produtos e materiais de carbono, anunciou hoje a compra de 86 por cento da portuguesa Fisipe por 25 milhões de euros, lançando uma oferta pública obrigatória para aquisição das restantes acções.
Os títulos da empresa de fibras sintéticas do Barreiro estão sem negociar esta manhã, mas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) já comunicou o levantamento da suspensão das acções da Fisipe às 12:00.
De acordo com o comunicado enviado pelo grupo SGL, com esta operação a multinacional "amplia a sua rede de produção e fornecimento de matérias-primas para fibras de carbono com mais uma unidade de produção para Precursor".
O preço da compra é de "aproximadamente 25 milhões de euros", esclarece.
A conclusão da oferta pública obrigatória para aquisição das restantes acções da Fisipe encontra-se prevista para o final de Abril.
"Após a conclusão da transacção, os atuais gestores da Fisipe continuarão activos na sociedade, exercendo cargos de chefia", refere o grupo SGL.
A Fisipe foi criada em 1973 e está cotada na Bolsa de Valores de Lisboa desde 1985.
As acções da empresa estavam a valer 0,13 euros antes da suspensão.
O grupo SGL, com sede na Alemanha, possui 46 fábricas na Europa, América do Norte e Ásia, bem como uma rede de prestação de serviços em mais de 100 países.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=546245
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Fisipe regressou aos lucros em 2009
A Fisipe Fibras Sintéticas de Portugal registou um lucro de 1,9 milhões de euros em 2009, contra um prejuízo de 2,9 milhões de euros no ano precedente, anunciou a empresa em comunicado à CMVM.
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Jornal de Negócios Online
negocios@negocios.pt
A Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal registou um lucro de 1,9 milhões de euros em 2009, contra um prejuízo de 2,9 milhões de euros no ano precedente, anunciou a empresa em comunicado à CMVM.
O volume de negócios diminuiu, de 101,3 milhões de euros para 83,7 milhões no período em análise, salienta a empresa liderada por João Dotti.
Por outro lado, o EBITDA da Fisipe ascendeu no ano passado a 7,3 milhões de euros, contra 4,2 milhões um ano antes.
A Fisipe Fibras Sintéticas de Portugal registou um lucro de 1,9 milhões de euros em 2009, contra um prejuízo de 2,9 milhões de euros no ano precedente, anunciou a empresa em comunicado à CMVM.
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A Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal registou um lucro de 1,9 milhões de euros em 2009, contra um prejuízo de 2,9 milhões de euros no ano precedente, anunciou a empresa em comunicado à CMVM.
O volume de negócios diminuiu, de 101,3 milhões de euros para 83,7 milhões no período em análise, salienta a empresa liderada por João Dotti.
Por outro lado, o EBITDA da Fisipe ascendeu no ano passado a 7,3 milhões de euros, contra 4,2 milhões um ano antes.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 | 18:22 Imprimir Enviar por Email
Fisipe lucra 1,5 M€ até Setembro
A Fisipe obteve 1,496 milhões de euros de lucro nos primeiros nove meses deste ano, valor que compara com prejuízos de 1,04 M€ registados em igual período de 2008, informou esta quinta-feira a empresa.
O cash-flow ascendeu a 4,23 M€, um «aumento muito significativo em relação a 2008», assinala a empresa.
A Fisipe destaca ainda que «apesar da melhoria registada no terceiro trimestre, os resultados acumulados da nossa associada Munditêxtil foram negativos no montante de 153 mil euros».
Fisipe lucra 1,5 M€ até Setembro
A Fisipe obteve 1,496 milhões de euros de lucro nos primeiros nove meses deste ano, valor que compara com prejuízos de 1,04 M€ registados em igual período de 2008, informou esta quinta-feira a empresa.
O cash-flow ascendeu a 4,23 M€, um «aumento muito significativo em relação a 2008», assinala a empresa.
A Fisipe destaca ainda que «apesar da melhoria registada no terceiro trimestre, os resultados acumulados da nossa associada Munditêxtil foram negativos no montante de 153 mil euros».
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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Preço
O preço médio ponderado é calculado tendo em conta o volume total transaccionado no período em questão e a quantidade total transaccionada no mesmo período, ou seja o coeficiente entre o volume total e a quantidade total.
Nota:
Volume em euros e quantidade em unidades
Nota:
Volume em euros e quantidade em unidades
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Luso67 aqui vai o link da entrevista de João Dotti.
www.diarioeconomico.com/edicion/diario_ ... 90178.html
www.diarioeconomico.com/edicion/diario_ ... 90178.html
Artigo 188º do Código de Valores Mobiliários
[b]"Artigo 188º do Código de Valores Mobiliários[/b]
1. A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:
a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.
2. Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.º 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM.
3. Se a contrapartida consistir em valores mobiliários, deve o oferente indicar alternativa em dinheiro de valor equivalente.”
1. A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:
a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.
2. Se a contrapartida não puder ser determinada por recurso aos critérios referidos no n.º 1 ou se a CMVM entender que a contrapartida, em dinheiro ou em valores mobiliários, proposta pelo oferente não se encontra devidamente justificada ou não é equitativa, por ser insuficiente ou excessiva, a contrapartida mínima será fixada a expensas do oferente por auditor independente designado pela CMVM.
3. Se a contrapartida consistir em valores mobiliários, deve o oferente indicar alternativa em dinheiro de valor equivalente.”
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Algumas notas
1.Nyk será que podes partilhar o link da entrevista de João Dotti.
2. Algumas notas em relação à entrevista do administrador João Dotti:
- “a CMVM existe para defender os pequenos accionistas, não para os beneficiar”.
Não se trata de beneficiar ninguem, mas de fazer cumprir o regulamento que procura trazer alguma transparência ao mercado. Estando a FISIPE a negociar na bolsa, não pode ser excepção;
- “assim que soubemos da decisão da CMVM, que consideramos injusta..." e mais à frente “são mais quatro milhões de encargos que não estavam previstos”
As regras estão definidas há muitos anos. Isto significa que, qdo realizaram a MBO, quem comprou cerca de 86% do capital da Fisipe devia saber que teria obrigatoriamente de lançar uma OPA sobre o restante capital.
Com já foi referido anteriormente, esta decisão da CMVM nada tem de injusto;
- "...0,2 euros por acção" e "“Houve movimentos anormais da Fisipe..."
Estes senhores têm q perceber que o mercado de capitais não serve apenas para fazerem operações harmónios,irem buscar o dinheiro que depois investem da forma que entendem ou realizarem mais valias. Em relação ao valor de 0.20 € ainda pode ser discutido à luz do artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários. Lembro que este título foi negociado a valores de 0.31 €. Se algum dos oferentes (entidade que lança a OPA) efectuou compras num valor superior ao do valor médio ponderado (que parece ser de 0.20€) então será esse valor máximo de compra que deverá ser considerado na OPA (em seguir coloco o artigo 188º do código de valore mobiliários)
2. Algumas notas em relação à entrevista do administrador João Dotti:
- “a CMVM existe para defender os pequenos accionistas, não para os beneficiar”.
Não se trata de beneficiar ninguem, mas de fazer cumprir o regulamento que procura trazer alguma transparência ao mercado. Estando a FISIPE a negociar na bolsa, não pode ser excepção;
- “assim que soubemos da decisão da CMVM, que consideramos injusta..." e mais à frente “são mais quatro milhões de encargos que não estavam previstos”
As regras estão definidas há muitos anos. Isto significa que, qdo realizaram a MBO, quem comprou cerca de 86% do capital da Fisipe devia saber que teria obrigatoriamente de lançar uma OPA sobre o restante capital.
Com já foi referido anteriormente, esta decisão da CMVM nada tem de injusto;
- "...0,2 euros por acção" e "“Houve movimentos anormais da Fisipe..."
Estes senhores têm q perceber que o mercado de capitais não serve apenas para fazerem operações harmónios,irem buscar o dinheiro que depois investem da forma que entendem ou realizarem mais valias. Em relação ao valor de 0.20 € ainda pode ser discutido à luz do artigo 188º do Código dos Valores Mobiliários. Lembro que este título foi negociado a valores de 0.31 €. Se algum dos oferentes (entidade que lança a OPA) efectuou compras num valor superior ao do valor médio ponderado (que parece ser de 0.20€) então será esse valor máximo de compra que deverá ser considerado na OPA (em seguir coloco o artigo 188º do código de valore mobiliários)
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O melhor é esperar para ver o que vai acontecer
Os três ex-quadros da CUF que realizaram um MBO sobre a Fisipe estão a tentar encontrar uma solução de financiamento junto da banca e fundos de capital de risco nacionais para o lançamento da Oferta Pública de Aquisição (OPA) dos restantes 14% do capital e risco, tal como impôs a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
João Dotti, um dos envolvidos na operação e presidente da empresa, explicou ao Diário Económico que “assim que soubemos da decisão da CMVM, que consideramos injusta, fomos à procura de financiamento, uma vez que não temos capacidade financeira para o fazer”.
Dotti estima que o valor necessário para esta operação ascende a quatro milhões de euros e “resulta do valor médio das acções Fisipe dos últimos seis meses”, o que atira para um valor de 0,2 euros por acção. Também este preço é considerado injusto por este responsável. “Houve movimentos anormais da Fisipe e é o dobro do valor que os accionistas pagaram no último aumento e capital, da empresa, em Julho”. Dotti ataca a entidade reguladora e diz que “a CMVM existe para defender os pequenos accionistas, não para os beneficiar”.
Caso esta solução falhe, João Dotti mantém a incapacidade de financiamento admitindo por isso sujeitar-se às penalizações previstas na lei, nomeadamente a inibição dos direitos de voto por um período de cinco anos.
Em qualquer dos cenários, a situação da empresa torna-se cada vez mais complicada. “A situação já não era fácil, agora complica-se”. Num cenário de obtenção de financiamento “são mais quatro milhões de encargos que não estavam previstos”, considera João Dotti. Além disso, “nenhum banco gosta de saber que um cliente não tem dinheiro”.
João Dotti, um dos envolvidos na operação e presidente da empresa, explicou ao Diário Económico que “assim que soubemos da decisão da CMVM, que consideramos injusta, fomos à procura de financiamento, uma vez que não temos capacidade financeira para o fazer”.
Dotti estima que o valor necessário para esta operação ascende a quatro milhões de euros e “resulta do valor médio das acções Fisipe dos últimos seis meses”, o que atira para um valor de 0,2 euros por acção. Também este preço é considerado injusto por este responsável. “Houve movimentos anormais da Fisipe e é o dobro do valor que os accionistas pagaram no último aumento e capital, da empresa, em Julho”. Dotti ataca a entidade reguladora e diz que “a CMVM existe para defender os pequenos accionistas, não para os beneficiar”.
Caso esta solução falhe, João Dotti mantém a incapacidade de financiamento admitindo por isso sujeitar-se às penalizações previstas na lei, nomeadamente a inibição dos direitos de voto por um período de cinco anos.
Em qualquer dos cenários, a situação da empresa torna-se cada vez mais complicada. “A situação já não era fácil, agora complica-se”. Num cenário de obtenção de financiamento “são mais quatro milhões de encargos que não estavam previstos”, considera João Dotti. Além disso, “nenhum banco gosta de saber que um cliente não tem dinheiro”.
Fisipe...
Que acham de envestir em acções da fisipe? Esperando que a opa se venha a concretizar e que o mercado/especulção dê uma ajudinha. Não acham que o titulo está a um preço baixo, ainda a pouco tempo cerca de 6 meses estava as acções a 1,20€, conseguiu reduzir os prejuizos em 90% no 1º semestre de 2005, não será este titulo bom para se investir a medio prazo?
[quote="EMILIA"]1. O comunicado referênciado data de
Quanto á assembleia geral a informaçao está no Jornal negocios[/quote]
Será que pode partilhar o link dessa notícia, sff.
Gostava de ler o seu conteúdo.
Alternativamente coloque aqui o conteúdo da notícia.
Obrigado
Quanto á assembleia geral a informaçao está no Jornal negocios[/quote]
Será que pode partilhar o link dessa notícia, sff.
Gostava de ler o seu conteúdo.
Alternativamente coloque aqui o conteúdo da notícia.
Obrigado
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1. O comunicado referênciado data de dia 9/11/2005 e
não de hoje;
2. Depois de ter consultado o site da CMVM, não
tenho que venha a ser realizada qualquer
assembleia geral de accionistas da FISIPE em
breve;
Só para esclarecer :
O comunicado realmente é de 09/11 eu só copiei de um outro forista
Quanto á assembleia geral a informaçao está no Jornal negocios
não de hoje;
2. Depois de ter consultado o site da CMVM, não
tenho que venha a ser realizada qualquer
assembleia geral de accionistas da FISIPE em
breve;
Só para esclarecer :
O comunicado realmente é de 09/11 eu só copiei de um outro forista
Quanto á assembleia geral a informaçao está no Jornal negocios
Não lamentes as perdas
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Re: 11-11-2005 Fisipe Assembleia geral de accionistas da Fis
[quote="EMILIA"]Segundo um comunicado emitido hoje pela CMVM, «a inibição dos direitos de voto vigora durante cinco anos, cessando com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que será exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente».
[/quote]
Só uma nota para esclarecer o seguinte:
1. O comunicado referênciado data de dia 9/11/2005 e
não de hoje;
2. Depois de ter consultado o site da CMVM, não
tenho que venha a ser realizada qualquer
assembleia geral de accionistas da FISIPE em
breve;
3. Não me parece que o lançamento da OPA por parte
dos accionistas maioritários tenha que ser
rectificada em assembleia geral de accionistas.
[/quote]
Só uma nota para esclarecer o seguinte:
1. O comunicado referênciado data de dia 9/11/2005 e
não de hoje;
2. Depois de ter consultado o site da CMVM, não
tenho que venha a ser realizada qualquer
assembleia geral de accionistas da FISIPE em
breve;
3. Não me parece que o lançamento da OPA por parte
dos accionistas maioritários tenha que ser
rectificada em assembleia geral de accionistas.
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Questões
Na sequência do comunicado da CMVM " CMVM Determina Divulgação Imediata de Anúncio Preliminar de Lançamento de OPA Obrigatória Sobre a Totalidade do Capital Social da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A.." datado de 09 de Novembro de 2005 gostaria de saber o seguinte:
1. Quem é que vai determinar o valor da OPA ?
2. Como é que é determinado o valor da OPA? Existe já alguma valor estimado?
3. Quando é que vai ser lançada a OPA? Existe algum prazo legal após este comunicado para a realização da OPA?
4. Quais os cenários possíveis no caso dos actuais accionistas maioritários não procederem ao lançamento da OPA?
Para além da suspensão do direito de voto existem mais algumas penalizações?
Alguém tem resposta a estas questões? Agradeço desde já a vossa atenção.
1. Quem é que vai determinar o valor da OPA ?
2. Como é que é determinado o valor da OPA? Existe já alguma valor estimado?
3. Quando é que vai ser lançada a OPA? Existe algum prazo legal após este comunicado para a realização da OPA?
4. Quais os cenários possíveis no caso dos actuais accionistas maioritários não procederem ao lançamento da OPA?
Para além da suspensão do direito de voto existem mais algumas penalizações?
Alguém tem resposta a estas questões? Agradeço desde já a vossa atenção.
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11-11-2005 Fisipe Assembleia geral de accionistas da Fisipe
Segundo um comunicado emitido hoje pela CMVM, «a inibição dos direitos de voto vigora durante cinco anos, cessando com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que será exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente».
Desculpem a pergunta, mas com inibiçaõ direito de votos, não inviabiliza qualquer tomada de decisão nesta assembleia geral?
E já agora, como ficam os detentores de acções desta empresa?
( Não tenho nenhumas, mas parece-me que a Fisipe está numa situação um pouco melindrosa)
Desculpem a pergunta, mas com inibiçaõ direito de votos, não inviabiliza qualquer tomada de decisão nesta assembleia geral?
E já agora, como ficam os detentores de acções desta empresa?
( Não tenho nenhumas, mas parece-me que a Fisipe está numa situação um pouco melindrosa)
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Comunicado (versão completa)
CMVM Determina Divulgação Imediata de Anúncio Preliminar de Lançamento de OPA Obrigatória Sobre a Totalidade do Capital Social da Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A..
09 de Novembro de 2005
No passado dia 15 de Setembro de 2005 foi divulgada ao mercado (nos termos do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários) a alienação da Negofor – SGPS, SA pela CUF – Consultoria e Serviços, SA aos senhores Dr. João Rodrigo Guedes de Castro Pereira, ao Eng. João Manuel Caminha Dotti e ao Eng. José Miguel Duarte Martins Contreiras, tendo estes adquirido, por essa via, uma percentagem de 86,04% do capital social da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA.
Após a análise realizada aos esclarecimentos prestados e aos documentos respeitantes à operação, e tendo-se verificado uma aquisição do domínio da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA, em conjunto, pelos novos accionistas da NEGOFOR – SGPS, SA, o Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou:
a) Determinar a divulgação imediata de anúncio preliminar de lançamento de oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a totalidade das acções representativas do capital social da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA pelos novos accionistas da Negofor, SGPS, SA, Dr. João Rodrigo Guedes de Castro Pereira, Engº João Miguel Caminha Dotti e Engº José Miguel Duarte Martins Contreiras;
b) Determinar que os referidos accionistas procedam à rectificação imediata do comunicado de participação qualificada na FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA, imputando a cada um dos três accionistas da Negofor, SGPS, SA uma participação qualificada de 86,04% dos direitos de voto na FISIPE (artigos 17º e 20º do Código dos Valores Mobiliários), e
c) Informar os Senhores Presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA das duas deliberações anteriores já que como consequência da violação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória, os direitos de voto inerentes à referida participação que excedam um terço estão automaticamente inibidos desde 14 de Outubro de 2005 (artigo 192º do Código dos Valores Mobiliários).
Estas deliberações foram comunicadas aos destinatários.
Os fundamentos da decisão da CMVM residem, nomeadamente:
1. no facto de existir domínio conjunto sobre 86,04% do capital social da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA, em consequência do qual a referida participação deverá ser imputada na totalidade a cada um dos três accionistas da Negofor (artigos 187º, 20º e 21º do Código dos Valores Mobiliários);
2. no facto da participação de cada um dos accionistas da Negofor na FISIPE ultrapassar quer metade quer um terço dos direitos de voto correspondentes ao capital social.
A inibição dos direitos de voto vigora durante cinco anos, cessando com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente.
Serão anuláveis as deliberações dos sócios que, sem os votos inibidos, não teriam sido aprovadas.
O Conselho Directivo
09 de Novembro de 2005
No passado dia 15 de Setembro de 2005 foi divulgada ao mercado (nos termos do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários) a alienação da Negofor – SGPS, SA pela CUF – Consultoria e Serviços, SA aos senhores Dr. João Rodrigo Guedes de Castro Pereira, ao Eng. João Manuel Caminha Dotti e ao Eng. José Miguel Duarte Martins Contreiras, tendo estes adquirido, por essa via, uma percentagem de 86,04% do capital social da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA.
Após a análise realizada aos esclarecimentos prestados e aos documentos respeitantes à operação, e tendo-se verificado uma aquisição do domínio da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA, em conjunto, pelos novos accionistas da NEGOFOR – SGPS, SA, o Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou:
a) Determinar a divulgação imediata de anúncio preliminar de lançamento de oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a totalidade das acções representativas do capital social da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA pelos novos accionistas da Negofor, SGPS, SA, Dr. João Rodrigo Guedes de Castro Pereira, Engº João Miguel Caminha Dotti e Engº José Miguel Duarte Martins Contreiras;
b) Determinar que os referidos accionistas procedam à rectificação imediata do comunicado de participação qualificada na FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA, imputando a cada um dos três accionistas da Negofor, SGPS, SA uma participação qualificada de 86,04% dos direitos de voto na FISIPE (artigos 17º e 20º do Código dos Valores Mobiliários), e
c) Informar os Senhores Presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA das duas deliberações anteriores já que como consequência da violação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória, os direitos de voto inerentes à referida participação que excedam um terço estão automaticamente inibidos desde 14 de Outubro de 2005 (artigo 192º do Código dos Valores Mobiliários).
Estas deliberações foram comunicadas aos destinatários.
Os fundamentos da decisão da CMVM residem, nomeadamente:
1. no facto de existir domínio conjunto sobre 86,04% do capital social da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, SA, em consequência do qual a referida participação deverá ser imputada na totalidade a cada um dos três accionistas da Negofor (artigos 187º, 20º e 21º do Código dos Valores Mobiliários);
2. no facto da participação de cada um dos accionistas da Negofor na FISIPE ultrapassar quer metade quer um terço dos direitos de voto correspondentes ao capital social.
A inibição dos direitos de voto vigora durante cinco anos, cessando com a publicação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição mediante contrapartida não inferior à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente.
Serão anuláveis as deliberações dos sócios que, sem os votos inibidos, não teriam sido aprovadas.
O Conselho Directivo
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