Anacom determina: Operadores de telecomunicações têm de inde
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É um passo positivo concerteza mas julgo que mais importante do que esta decisao é a de obrigar a que a desagregação do lacete local seja em termos praticos imediatos e nao se continue a prolongar durante os já famosos 2 a 3 meses.
De resto no que diz respeito a reclamações e reembolsos não tenho a dizer de negativo sobre o grupo PT.
Podem demorar imenso a resolver a burcracia que um grupo do tamanho da PT implica mas quando a resolvem conseguem ser minimamente transparentes desde que as situações sejam correctamente expostas por parte do cliente.
Dou-vos o exemplo em que apos a migração do ADSL de 1 Mbps para 4 Mbps terem surgido problemas de estabilidade nas ligações. Levaram mais de meio mês para resolver a situação mas emitiram a respectiva nota de credito com o valor certo até ao centimo.
De resto no que diz respeito a reclamações e reembolsos não tenho a dizer de negativo sobre o grupo PT.
Podem demorar imenso a resolver a burcracia que um grupo do tamanho da PT implica mas quando a resolvem conseguem ser minimamente transparentes desde que as situações sejam correctamente expostas por parte do cliente.
Dou-vos o exemplo em que apos a migração do ADSL de 1 Mbps para 4 Mbps terem surgido problemas de estabilidade nas ligações. Levaram mais de meio mês para resolver a situação mas emitiram a respectiva nota de credito com o valor certo até ao centimo.
Exacto, esqueci-me dos telemóveis.
---Tudo o que for por mim escrito expressa apenas a minha opinião pessoal e não é uma recomendação de investimento de qualquer tipo---
https://twitter.com/JCSTrendTrading
"We can confidently predict yesterdays price. Everything else is unknown."
"Every trade is a test"
"Price is the aggregation of everyone's expectations"
"I don't define a good trade as a trade that makes money. I define a good trade as a trade where I did the right thing". (Trend Follower Kevin Bruce, $5000 to $100.000.000 in 25 years).
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Pata-Hari Escreveu:Se queres que te diga, no último ano já tive que reclamar com a pt, com a optimus e com a telecel! a única operadora com quem NUNCA tive nenhum problema foi a Tele2 de quem tenho o melhor a dizer. Infelizmente não podem ser meus operadores para todos os serviços que uso.
Por enquanto. Está para muito breve a entrada na banda larga (ADSL). Se forem competitivos como na rede fixa, facilmente ganharão mercado.
Cumprimentos
JCS
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Ia mesmo agora, por a noticia, mas ainda bem que já cá esta.
Finalmente vamos poder reclamar sobre as próprias reclamaçôes que fazemos...agora é que o grupo PT e principalmente a TMN vai ao fundo. Para bom entendedor...quem já não teve dias, semanas ou mesmo meses esperando por uma resposta, e por vezes por alguns centimos.
Finalmente vamos poder reclamar sobre as próprias reclamaçôes que fazemos...agora é que o grupo PT e principalmente a TMN vai ao fundo. Para bom entendedor...quem já não teve dias, semanas ou mesmo meses esperando por uma resposta, e por vezes por alguns centimos.
Anacom determina: Operadores de telecomunicações têm de inde
Anacom determina
Operadores de telecomunicações têm de indemnizar clientes quando falham qualidade serviço
MEU DEUS, HAVERÁ ESPERANÇA PARA ESTE ANTRO MAL-FREQUENTADO QUE É O NOSSO PAÍS????
(infelizmente quando isto é imposto pela entidade reguladora e não pelo próprio mercado, não sei se é efectivamente um sinal de esperança...
)
A Anacom aprovou um projecto que obriga os operadores de telecomunicações fixas, móveis e de Internet a disponibilizarem aos consumidores as informações e parâmetros de qualidade dos seus serviços, que se forem violados, determinam o pagamento de indemnizações e reembolsos.
--------------------------------------------------------------------------------
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
A Anacom aprovou um projecto que obriga os operadores de telecomunicações fixas, móveis e de Internet a disponibilizarem aos consumidores as informações e parâmetros de qualidade dos seus serviços, que se forem violados, determinam o pagamento de indemnizações e reembolsos.
Toda a informação relacionada com o serviço que presta terá que ser disponibilizada aos consumidores, como é o caso da identificação do prestador, ao âmbito do serviço prestado, passando pela facturação detalhada e pela manutenção.
«Os preços normais e os descontos; os sistemas de indemnização e reembolsos; tipos de serviço de manutenção oferecidos; condições contratuais típicas, incluindo períodos contratuais mínimos», são alguns dos dados que os operadores fixos e móveis terão que divulgar junto dos consumidores, a que acresce ainda «a informação sobre mecanismos de resolução de litígios».
De acordo com a mesma fonte, «os operadores deverão informar os utilizadores sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço oferecidos, cuja violação determinará que lhes sejam pagas indemnizações ou reembolsos».
No caso dos operadores móveis, a área geográfica de cobertura, incluindo informação por concelho sobre as áreas de sombra e de comunicações irregulares em que não é possível garantir uma utilização eficaz; ou o nível de qualidade mínimo oferecido aos clientes em matéria de reparação de avarias, são outros aspectos que o regulador quer ver convenientemente divulgados junto dos consumidores.
Em matéria de parâmetros de qualidade de serviço, a Anacom definiu um conjunto de indicadores que deverão ser tidos em conta pelos operadores, como o tempo de admissão ao serviço, do tempo máximo de interrupção/suspensão do serviço, de reparação de avarias, de desligamento e activação do serviço.
Outros parâmetros de qualidade que os operadores têm de definir dizem respeito à garantia mínima de velocidades de acessos à Internet; o tempo máximo de satisfação de um pedido para portação de número ou para pré-selecção; assim como o tempo máximo de resposta a reclamações e a pedidos de informação ao cliente.
Informação nas lojas, sites e embalagens
A Anacom determinou também que toda a informação a disponibilizar pelos operadores deve ser publicitada e divulgada, por escrito, nos estabelecimentos comerciais dos prestadores, dos seus agentes e respectivos sítios na Internet. As informações devem ser prestadas aos consumidores em suporte escrito e a título gratuito, em todos os pontos de venda do serviço.
Quando a contratação do serviço pressuponha a compra de uma embalagem em superfícies comerciais, a informação exigida pelo regulador deve ser disponibilizada na parte exterior das embalagens de maneira que o consumidor possa ter conhecimento dela sem ter que abrir a embalagem.
Operadores de telecomunicações têm de indemnizar clientes quando falham qualidade serviço
MEU DEUS, HAVERÁ ESPERANÇA PARA ESTE ANTRO MAL-FREQUENTADO QUE É O NOSSO PAÍS????
(infelizmente quando isto é imposto pela entidade reguladora e não pelo próprio mercado, não sei se é efectivamente um sinal de esperança...
A Anacom aprovou um projecto que obriga os operadores de telecomunicações fixas, móveis e de Internet a disponibilizarem aos consumidores as informações e parâmetros de qualidade dos seus serviços, que se forem violados, determinam o pagamento de indemnizações e reembolsos.
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Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
A Anacom aprovou um projecto que obriga os operadores de telecomunicações fixas, móveis e de Internet a disponibilizarem aos consumidores as informações e parâmetros de qualidade dos seus serviços, que se forem violados, determinam o pagamento de indemnizações e reembolsos.
Toda a informação relacionada com o serviço que presta terá que ser disponibilizada aos consumidores, como é o caso da identificação do prestador, ao âmbito do serviço prestado, passando pela facturação detalhada e pela manutenção.
«Os preços normais e os descontos; os sistemas de indemnização e reembolsos; tipos de serviço de manutenção oferecidos; condições contratuais típicas, incluindo períodos contratuais mínimos», são alguns dos dados que os operadores fixos e móveis terão que divulgar junto dos consumidores, a que acresce ainda «a informação sobre mecanismos de resolução de litígios».
De acordo com a mesma fonte, «os operadores deverão informar os utilizadores sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço oferecidos, cuja violação determinará que lhes sejam pagas indemnizações ou reembolsos».
No caso dos operadores móveis, a área geográfica de cobertura, incluindo informação por concelho sobre as áreas de sombra e de comunicações irregulares em que não é possível garantir uma utilização eficaz; ou o nível de qualidade mínimo oferecido aos clientes em matéria de reparação de avarias, são outros aspectos que o regulador quer ver convenientemente divulgados junto dos consumidores.
Em matéria de parâmetros de qualidade de serviço, a Anacom definiu um conjunto de indicadores que deverão ser tidos em conta pelos operadores, como o tempo de admissão ao serviço, do tempo máximo de interrupção/suspensão do serviço, de reparação de avarias, de desligamento e activação do serviço.
Outros parâmetros de qualidade que os operadores têm de definir dizem respeito à garantia mínima de velocidades de acessos à Internet; o tempo máximo de satisfação de um pedido para portação de número ou para pré-selecção; assim como o tempo máximo de resposta a reclamações e a pedidos de informação ao cliente.
Informação nas lojas, sites e embalagens
A Anacom determinou também que toda a informação a disponibilizar pelos operadores deve ser publicitada e divulgada, por escrito, nos estabelecimentos comerciais dos prestadores, dos seus agentes e respectivos sítios na Internet. As informações devem ser prestadas aos consumidores em suporte escrito e a título gratuito, em todos os pontos de venda do serviço.
Quando a contratação do serviço pressuponha a compra de uma embalagem em superfícies comerciais, a informação exigida pelo regulador deve ser disponibilizada na parte exterior das embalagens de maneira que o consumidor possa ter conhecimento dela sem ter que abrir a embalagem.
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