Novo ministro das finanças não entrega declaração de IRS
DECLARAÇÕES NO TC
O CM verificou ontem no TC que Teixeira dos Santos não fez qualquer actualização das suas declarações de rendimentos. O último documento entregue em 2000, que diz respeito ao início de funções na CMVM, o ministro declara o valor que auferiu em 1999 como Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (21 716,106 escudos – cerca de 109 mil euros). Não existe portanto qualquer declaração onde seja referido o vencimento que recebia na CMVM.
Apesar de o ministro reafirmar ao CM que não houve qualquer alteração à última declaração apresentada no TC, o nosso jornal constatou no relatório anual de contas da CMVM que Teixeira dos Santos auferiu entre 2002 e 2004 mais de 230 mil euros. Isto é, mais cerca de 121 mil euros do que consta na última declaração.
O CM verificou ainda que, ao contrário do que foi ontem publicado na sequência de uma notícia do ‘site’ da RR, que o novo ministro das Finanças não acumula o salário de presidente da CMVM com uma pensão de administrador do antigo IPE - Investimentos e Participações do Estado.
ESPECIALISTAS DIVIDIDOS
O constitucionalista Bacelar Gouveia e o fiscalista Saldanha Sanches têm posições opostas quanto à obrigatoriedade da entrega de declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional.
Para Bacelar Gouveia, o ministro das Finanças deveria ter entregue todos os anos a declaração ou a menção de que não havia qualquer alteração ao documento anterior “como diz a lei”.
Já Saldanha Sanches afirma que “a lei está preenchida porque [o salário] é público”, referindo-se aos valores que aparecem no site da CMVM. Bacelar Gouveia insiste, no entanto, que “todos os salários são públicos, como o do Presidente da República e do Primeiro-Ministro, e estes apresentam anualmente as suas declarações”.
A única questão aqui é
Em Portugal a Justiça e Cega, mas no entanto a venda só lhe tapa uma das vistas....
Neste caso é como George Orwell escerveu no triunfo dos porcos, todos são iguais, mas existe uns mais iguais que outros....
Assim não dá!!! Polémicas destas com a comunicação social podiam ser evitadas com um pouco de bom senso, mas as acções dos politicos de hoje apenas revelam a sua verdadeira maneira de ser.
mais comentários para quê?
Neste caso é como George Orwell escerveu no triunfo dos porcos, todos são iguais, mas existe uns mais iguais que outros....
Assim não dá!!! Polémicas destas com a comunicação social podiam ser evitadas com um pouco de bom senso, mas as acções dos politicos de hoje apenas revelam a sua verdadeira maneira de ser.
mais comentários para quê?
Todo o Homem tem um preço, nem que seja uma lata de atum
A declaração de bens ao tribunal constitucional foi criada para transparencia e credibilidade de todos quantos exerçam cargos publicos , sobre os quais possam impedir a suspeita de negócios celebrados com beneficio de informações priveligiadas ou em que os mesmos sejam parte nelas.
Em 2000 , na ultima fase da privatização da EDP , o então ministro Jorge Coelho detinha acções dessa empresa , sendo este parte na decisão .
Poderia causar benefício a seu favor , por dispôr para além de poder de alterar os factos , beneficiar de informação priveligiada.
A autarca Socialista ,drª Fátima Felgueiras é indiciada de antes de urbanizar uma zona ,ter adquirido terrenos , nos quais como autarca , aprovou o loteamento , para ainda durante o mandato os colocar em venda.
O presidente da C.M.V.M , tal como demais membros da direcção afirmaram a orgãos de comunicação social que ignoravam tal obrigatoriedade.
A missão da própria C.M.V.M é denùnciar ao Tribunal de Contas e ao Tribunal Constitucional , situações semelhantes.
Porquê invocam agora que são ignorantes?
A C.M.V.M foi constituida para garantir a transparencia e fiabilidade dos negòcios do capital em Portugal.
Parece demaisiado absurdo que ao fim de tantos anos de exercício , venha assumir que não sabia o que lá estava a fazer, talvez por isso permitiu a realização de determinadas operações , sob as quais impendem fortes suspeitas.
Em 2000 , na ultima fase da privatização da EDP , o então ministro Jorge Coelho detinha acções dessa empresa , sendo este parte na decisão .
Poderia causar benefício a seu favor , por dispôr para além de poder de alterar os factos , beneficiar de informação priveligiada.
A autarca Socialista ,drª Fátima Felgueiras é indiciada de antes de urbanizar uma zona ,ter adquirido terrenos , nos quais como autarca , aprovou o loteamento , para ainda durante o mandato os colocar em venda.
O presidente da C.M.V.M , tal como demais membros da direcção afirmaram a orgãos de comunicação social que ignoravam tal obrigatoriedade.
A missão da própria C.M.V.M é denùnciar ao Tribunal de Contas e ao Tribunal Constitucional , situações semelhantes.
Porquê invocam agora que são ignorantes?
A C.M.V.M foi constituida para garantir a transparencia e fiabilidade dos negòcios do capital em Portugal.
Parece demaisiado absurdo que ao fim de tantos anos de exercício , venha assumir que não sabia o que lá estava a fazer, talvez por isso permitiu a realização de determinadas operações , sob as quais impendem fortes suspeitas.
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Re
JAS Escreveu:A Lei diz que se tem que entregar um documento qualquer numa repartição qualquer.
Eu dei o exemplo da minha declaração do IRS que se entrega nas Finanças.
O Ministro tinha que entregar no Tribunal Constitucional.
MarcoAntonio Escreveu:A dele também e ninguém disse que ele não a entregou nas Finanças (que eu tenha conhecimento, o Tribunal Constitucional não cobra impostos)
O Ministro da Presidência deve ter aprendido a argumentar contigo...
Quem anda agora a falar em Finanças a propósito do Ministro és tu.
Eu falei de Tribunal Constitucional.
MarcoAntonio Escreveu:Ninguém disse que ele não precisava de entregar a declaração nas Finanças mas antes que os rendimentos dele eram publicos e que desempenhava funções na CMVM em regime de esclusividade.
O argumento não tem nada de parvo. Não se pode é descontextualiza-lo como é óbvio, misturando alhos com bugalhos...)
A pergunta que fizeram ao Ministro da Presidencia era se o outro tinha entregue a declaração no Tribunal Constitucional.
E, em linhas gerais, ele respondeu que "a situação era transparente porque os rendimentos estavam publicados no site da CMVM".
O que está em causa é se o novo ministro cumpriu ou não cumpriu uma obrigação legal muito especifica que diz que "deve entregar no tribunal constitucional".
Se cumpriu muito bem, se não cumpriu não fica dispensado dessa obrigação lá por ter publicado num site qualquer.
Tão simples como isso.
MarcoAntonio Escreveu:Em todo o caso devo dizer que a minha opinião é a de que ele devería tê-lo feito em nome da transparência.
Em nome da transparência pode publicar onde lhe apetecer, em nome da lei é que tem que ser no Tribunal Constitucional.
-----------------------------------
Entretanto, agora de manhã, o gabinete do novo ministro esclareceu que não entregou porque "o Tribunal Constitucional não o notificou nesse sentido".
Portanto confirma-se que não entregou.
Se era obrigado a entregar a falta de notificação apenas demonstra a inoperância do Tribunal.
Em termos legais não apaga a infracção!
O segundo ponto muito controverso é se houve "alteração patrimonial" durante estes 5 anos.
Ontem ouvimos o ministro da presidência dizer que "só era obrigatório entregar anualmente novas declarações se isso tivesse acontecido".
Hoje o Independente noticia que nestes anos na CMVM o novo ministro triplicou o ordenado.
Esta novela está cada vez melhor...
JAS
ptmasters Escreveu:Uma coisa é certa, independentemente das desculpas - controversas ou não tanto - que se usem para justificar tais situações, a credibilidade por pouco que seja, está desde já posta em causa, enfraquecendo-o para o desempenho da função para a qual foi empossado, credibilidade essa que deveria ser a preocupação primária de um qualquer governo em salvaguardar para um outro qualquer dos seus membros, conferindo-lhes as condições mínimas e indispensáveis para o desempenho das suas funções.
Concordo plenamente...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re: Re
JAS Escreveu:Eu sei Marco António, leste mal.
Não, eu não li mal. Tanto que citei...
JAS Escreveu:A Lei diz que se tem que entregar um documento qualquer numa repartição qualquer.
Eu dei o exemplo da minha declaração do IRS que se entrega nas Finanças.
A dele também e ninguém disse que ele não a entregou nas Finanças (que eu tenha conhecimento, o Tribunal Constitucional não cobra impostos).
JAS Escreveu:O Ministro tinha que entregar no Tribunal Constitucional.
Ao Tribunal Constitucional compete, tanto quanto sei, tornar publica a declaração, conferir irregularidades como incompatibilidades, etc.
Ninguém disse que ele não precisava de entregar a declaração nas Finanças mas antes que os rendimentos dele eram publicos e que desempenhava funções na CMVM em regime de esclusividade.
O argumento não tem nada de parvo. Não se pode é descontextualiza-lo como é óbvio, misturando alhos com bugalhos...
Em todo o caso devo dizer que a minha opinião é a de que ele devería tê-lo feito em nome da transparência.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
O que me assusta já nem é tanto a notícia em si, com fundamento ou sem ele, mas sim a ineficácia patente de vários orgãos, donde se pode concluir com relativo à vontade, que boa parte dos controlos que existem, bem podem acontecer quase por mero acaso.
Não consigo acreditar que, desde o potencial prevaricador ao representante máximo da nossa república, não se lembrassem num qualquer momento de averiguar da existência ou não de um qualquer "telhado de vidro" mais sensível - logo rendimentos e respectivas declarações - que a qualquer momento podesse servir de arma de arremesso, isto sem esquecer a aparente ignorância de vários orgões, que operam sem o conhecimento profundo sobre as regras que os regem, para depois, imagine-se, virem desculparem-se com uma questão que levanta "alguma" controvérsia, o que só comprova que de facto "nunca se tinham lembrado de tal coisa".
Uma coisa é certa, independentemente das desculpas - controversas ou não tanto - que se usem para justificar tais situações, a credibilidade por pouco que seja, está desde já posta em causa, enfraquecendo-o para o desempenho da função para a qual foi empossado, credibilidade essa que deveria ser a preocupação primária de um qualquer governo em salvaguardar para um outro qualquer dos seus membros, conferindo-lhes as condições mínimas e indispensáveis para o desempenho das suas funções.
Um abraço
Não consigo acreditar que, desde o potencial prevaricador ao representante máximo da nossa república, não se lembrassem num qualquer momento de averiguar da existência ou não de um qualquer "telhado de vidro" mais sensível - logo rendimentos e respectivas declarações - que a qualquer momento podesse servir de arma de arremesso, isto sem esquecer a aparente ignorância de vários orgões, que operam sem o conhecimento profundo sobre as regras que os regem, para depois, imagine-se, virem desculparem-se com uma questão que levanta "alguma" controvérsia, o que só comprova que de facto "nunca se tinham lembrado de tal coisa".
Uma coisa é certa, independentemente das desculpas - controversas ou não tanto - que se usem para justificar tais situações, a credibilidade por pouco que seja, está desde já posta em causa, enfraquecendo-o para o desempenho da função para a qual foi empossado, credibilidade essa que deveria ser a preocupação primária de um qualquer governo em salvaguardar para um outro qualquer dos seus membros, conferindo-lhes as condições mínimas e indispensáveis para o desempenho das suas funções.
Um abraço
Re
Eu sei Marco António, leste mal.
A Lei diz que se tem que entregar um documento qualquer numa repartição qualquer.
Eu dei o exemplo da minha declaração do IRS que se entrega nas Finanças.
O Ministro tinha que entregar no Tribunal Constitucional.
Publicando num site qualquer dispensa-nos dessa obrigação?
E vem outro Ministro à TV argumentar nestes termos?
JAS
A Lei diz que se tem que entregar um documento qualquer numa repartição qualquer.
Eu dei o exemplo da minha declaração do IRS que se entrega nas Finanças.
O Ministro tinha que entregar no Tribunal Constitucional.
Publicando num site qualquer dispensa-nos dessa obrigação?
E vem outro Ministro à TV argumentar nestes termos?
JAS
Re: Re
JAS Escreveu:Isto significa que se eu publicar os meus rendimentos em anúncio, por exemplo, num jornal qualquer fico dispensado de entregar a minha declaração de IRS nas Finanças?
JAS, a notícia não era a de que o (agora) Ministro não entregou a declaração às Finanças...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Re
Finalmente consegui agora ouvir a história na SIC Notícias.
E até ouvi o ministro de Presidencia explicar que "a situação é perfeitamente transparente porque o dito estava em exclusividade na CMVM e os seus rendimentos até estão no seu site".
Isto significa que se eu publicar os meus rendimentos em anúncio, por exemplo, num jornal qualquer fico dispensado de entregar a minha declaração de IRS nas Finanças?
Para o ano faço isso pois sai-me mais barato...
Quanto a mim esta alínea é o ponto principal de toda a questão.
O novo Ministro comunicou ou não que não havia alteração de património?
É que o facto do Tribunal Constitucional não lhe ter solicitado nada apenas indica incompetência deste.
Não torna inocente o infractor.
Mas se é assim para o ano também não entregamos declarações nenhumas e ficamos à espera que alguém dê por isso...
Até lá somos "nocentes".
JAS
E até ouvi o ministro de Presidencia explicar que "a situação é perfeitamente transparente porque o dito estava em exclusividade na CMVM e os seus rendimentos até estão no seu site".
Isto significa que se eu publicar os meus rendimentos em anúncio, por exemplo, num jornal qualquer fico dispensado de entregar a minha declaração de IRS nas Finanças?
Para o ano faço isso pois sai-me mais barato...
A Lei 4/83, no seu artigo 2º, nº 4, refere ainda que "não havendo lugar a actualização da anterior declaração, "quaisquer declarações subsequentes poderão ser substituídas pela simples menção desse facto".
Quanto a mim esta alínea é o ponto principal de toda a questão.
O novo Ministro comunicou ou não que não havia alteração de património?
É que o facto do Tribunal Constitucional não lhe ter solicitado nada apenas indica incompetência deste.
Não torna inocente o infractor.
Mas se é assim para o ano também não entregamos declarações nenhumas e ficamos à espera que alguém dê por isso...
Até lá somos "nocentes".
JAS
A mulher de César...
Ao caso dos políticos ou cidadãos com cargos de Estado, aplica-se a velha máxima :
" à mulher de César não basta ser honesta, tem que o parecer...".
Tudo isto me parece bem triste e só me leva mais a crer que os honestos (que já são bem poucos...) cada vez se afastarão mais de cargos públicos...
Triste sina a deste país...
" à mulher de César não basta ser honesta, tem que o parecer...".
Tudo isto me parece bem triste e só me leva mais a crer que os honestos (que já são bem poucos...) cada vez se afastarão mais de cargos públicos...
Triste sina a deste país...
scpnuno Escreveu:Vejamos, eu nao quero assassinar ninguém, até porque estou á espera que ele meta uma cunha pelo nosso psi.
Além disso, sou dos tempos em que se assassinava a tiro, por estrangulamento ou envenenamento. Estas moderniçes de "assassinato politico" ou "homicidio por audio visuais" ainda não percebi.
O homem TEM ou NÃO TEM que apresentar a declaração? Eu não sou advogada, nem fiscalista, portanto não sei.. pareçe que nem eles sabem:
Segundo fonte da CMVM, em termos jurídicos é uma questão controversa saber se a Comissão, ou especificamente o seu presidente, cabe na previsão da Lei 4/83, que obriga à apresentação da declaração anual ao Tribunal Constitucional.
Se tem que apresentar e nao apresentou, está em falta.. com azia ou sem ela. Se não tinha que apresentar, já alguém de PESO no governo que o nomeou devia ter ido á comunicação social com uma declaração, também de peso, a condenar a tentativa de assassinato. Assim, pareçe que quem cala, consente.
E já que estou para a sabedoria popular, deixem-me acrescentar que quando se trata de pessoas nomeadas para cargos desta importancia, se aplica o "Á mulher de César não basta ser séria, é preciso parece-lo"
BN
Só que neste caso é um homem. Como diz o ditado bem ou mal, o importante é que falem.
Já disse e torno a repetir se fosse ele mandava o pessoal dar uma volta. Ex. Apanho umas daquelas multas, do papel no vidro (se estiver a chover é um problema) e quando chego ao carro, falto ao trabalho, não vou jantar a casa, porque tenho que ir a correr ao posto da polícia...é que é já a seguir. Cada um tem a sua opinião, esta é a minha, e já agora gostava que os jornalistas fossem obrigados a declarar os rendimentos antes de poderem exercer a sua profissão.
Vejamos, eu nao quero assassinar ninguém, até porque estou á espera que ele meta uma cunha pelo nosso psi.
Além disso, sou dos tempos em que se assassinava a tiro, por estrangulamento ou envenenamento. Estas moderniçes de "assassinato politico" ou "homicidio por audio visuais" ainda não percebi.
O homem TEM ou NÃO TEM que apresentar a declaração? Eu não sou advogada, nem fiscalista, portanto não sei.. pareçe que nem eles sabem:
Segundo fonte da CMVM, em termos jurídicos é uma questão controversa saber se a Comissão, ou especificamente o seu presidente, cabe na previsão da Lei 4/83, que obriga à apresentação da declaração anual ao Tribunal Constitucional.
Se tem que apresentar e nao apresentou, está em falta.. com azia ou sem ela. Se não tinha que apresentar, já alguém de PESO no governo que o nomeou devia ter ido á comunicação social com uma declaração, também de peso, a condenar a tentativa de assassinato. Assim, pareçe que quem cala, consente.
E já que estou para a sabedoria popular, deixem-me acrescentar que quando se trata de pessoas nomeadas para cargos desta importancia, se aplica o "Á mulher de César não basta ser séria, é preciso parece-lo"
BN
Além disso, sou dos tempos em que se assassinava a tiro, por estrangulamento ou envenenamento. Estas moderniçes de "assassinato politico" ou "homicidio por audio visuais" ainda não percebi.
O homem TEM ou NÃO TEM que apresentar a declaração? Eu não sou advogada, nem fiscalista, portanto não sei.. pareçe que nem eles sabem:
Segundo fonte da CMVM, em termos jurídicos é uma questão controversa saber se a Comissão, ou especificamente o seu presidente, cabe na previsão da Lei 4/83, que obriga à apresentação da declaração anual ao Tribunal Constitucional.
Se tem que apresentar e nao apresentou, está em falta.. com azia ou sem ela. Se não tinha que apresentar, já alguém de PESO no governo que o nomeou devia ter ido á comunicação social com uma declaração, também de peso, a condenar a tentativa de assassinato. Assim, pareçe que quem cala, consente.
E já que estou para a sabedoria popular, deixem-me acrescentar que quando se trata de pessoas nomeadas para cargos desta importancia, se aplica o "Á mulher de César não basta ser séria, é preciso parece-lo"
BN
Re: ....
andrade Escreveu:O que fizeram a maior parte dos forenses???? Falaram sem saber!!!!!!!!!
É o país que temos....
Ainda existe muita gente com azia... pastilhas reni...
Eu cá não preciso das pastilhas pois até duvidei que tal fosse possível.
Segundo a Lei 4/83, que regula o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, a obrigação de renovação anual da entrega da declaração abrange os titulares de cargos políticos e os "gestores públicos, administradores designados por entidade pública em pessoa colectiva de direito público", entre outras figuras.
No primeiro artigo do Estatuto da CMVM, pode ler-se que esta entidade "é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira".
De acordo com o nº3 do Artigo 2º da Lei 4/83, "os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações".
O artigo 13º do estatuto da CMVM refere que "aos membros do conselho directivo da CMVM aplica-se o estatuto dos gestores públicos, com as especialidades do presente diploma".
Segundo fonte da CMVM, em termos jurídicos é uma questão controversa saber se a Comissão, ou especificamente o seu presidente, cabe na previsão da Lei 4/83, que obriga à apresentação da declaração anual ao Tribunal Constitucional.
A mesma fonte garantiu hoje à Lusa que "nunca qualquer declaração desse tipo foi solicitada pelo Tribunal Constitucional".
A Lei 4/83, no seu artigo 2º, nº 4, refere ainda que "não havendo lugar a actualização da anterior declaração, "quaisquer declarações subsequentes poderão ser substituídas pela simples menção desse facto".
Mas depois de ler as leis aqui transcritas apenas digo que isto nem depois de confirmado se acredita ser possível.
- Nenhum cidadão se pode escusar no desconhecimento das leis.
- O facto do Tribunal Constitucional nunca ter pedido a declaração em falta apenas demonstra
a sua inoperancia e não torna o cidadão inocente.
- E se a lei é dúbia e, agora há quem a interprete de outra forma, pior ainda.
O giro da questão é que eu ainda não consegui ouvir a notícia em lado nenhum...
JAS
Re: ....
andrade Escreveu:Logo nas 1ªs horas do 1º dia como ministro, o que fez a comunicação social???
Assassinato politico.
O que fizeram a maior parte dos forenses???? Falaram sem saber!!!!!!!!!
É o país que temos....
Ainda existe muita gente com azia... pastilhas reni...
1 abraço
andrade
Há pessoas que confundem assassinatos politicos com guerra de audiências.
Os jornalistas querem é ter algo para dizer e escrever!!!!!
O mesmo se passa com os jornalistas financeiros, justificam sempre tudo.
"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
....
Logo nas 1ªs horas do 1º dia como ministro, o que fez a comunicação social???
Assassinato politico.
O que fizeram a maior parte dos forenses???? Falaram sem saber!!!!!!!!!
É o país que temos....
Ainda existe muita gente com azia... pastilhas reni...
1 abraço
andrade
Assassinato politico.
O que fizeram a maior parte dos forenses???? Falaram sem saber!!!!!!!!!
É o país que temos....
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1 abraço
andrade
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Ministério das Finanças diz que ministro não tinha de comunicar rendimentos ao TC
21.07.2005 - 22h17 Lusa
O Ministério das Finanças esclareceu hoje que o novo ministro não estava obrigado a apresentar anualmente a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional (TC), a propósito de notícias segundo as quais o documento não era entregue desde 2000.
"Não existe qualquer incumprimento no que respeita à divulgação de rendimentos anuais" do novo ministro, afirmou hoje à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, depois de a Rádio Renascença ter noticiado que o ministro tinha que apresentar anualmente a declaração ao TC.
Segundo a Rádio Renascença, Fernando Teixeira dos Santos tinha de apresentar anualmente a sua declaração de rendimentos (ao TC) e não o faz desde 2000, quando entrou para a presidência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
"Ele entregou-a quando entrou para a CMVM e pretende entregar uma nova nos próximos dias, com a saída da CMVM", referiu a mesma fonte.
Segundo o Ministério, "o Tribunal Constitucional deve notificar quem está obrigado a essa entrega, e tal nunca aconteceu" em relação a Teixeira dos Santos.
"Não cabe ao visado prestar essa informação se não for solicitada", acrescentou.
A lei em causa não estabelece que o Tribunal Constitucional tem de pedir a declaração de rendimentos e património.
No entanto, diz que, em caso de incumprimento, aí sim deverá notificar o titular do cargo para, no prazo de 30 dias consecutivos, apresentar a declaração considerada em falta, pedido que não aconteceu.
"Não existe qualquer ligação entre o senhor ministro e o IPE"
A Rádio Renascença noticiou ainda que o novo ministro das Finanças acumulava o salário de presidente da CMVM com uma pensão de administrador do já extinto Instituto de Participações do Estado (IPE), algo que o Ministério rejeita.
"Não existe qualquer ligação entre o senhor ministro e o IPE", afirmou a fonte governamental.
Segundo a Lei 4/83, que regula o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, a obrigação de renovação anual da entrega da declaração abrange os titulares de cargos políticos e os "gestores públicos, administradores designados por entidade pública em pessoa colectiva de direito público", entre outras figuras.
No primeiro artigo do Estatuto da CMVM, pode ler-se que esta entidade "é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira".
De acordo com o nº3 do Artigo 2º da Lei 4/83, "os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações".
O artigo 13º do estatuto da CMVM refere que "aos membros do conselho directivo da CMVM aplica-se o estatuto dos gestores públicos, com as especialidades do presente diploma".
Segundo fonte da CMVM, em termos jurídicos é uma questão controversa saber se a Comissão, ou especificamente o seu presidente, cabe na previsão da Lei 4/83, que obriga à apresentação da declaração anual ao Tribunal Constitucional.
A mesma fonte garantiu hoje à Lusa que "nunca qualquer declaração desse tipo foi solicitada pelo Tribunal Constitucional".
A Lei 4/83, no seu artigo 2º, nº 4, refere ainda que "não havendo lugar a actualização da anterior declaração, "quaisquer declarações subsequentes poderão ser substituídas pela simples menção desse facto".
Ou seja, caso a situação patrimonial da pessoa em causa não se tenha alterado de forma significativa, esta fica dispensada de apresentar declarações anuais ao TC, limitando-se a comunicar a ausência de qualquer alteração relevante.
in Publico Online
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1228802&idCanal=21
21.07.2005 - 22h17 Lusa
O Ministério das Finanças esclareceu hoje que o novo ministro não estava obrigado a apresentar anualmente a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional (TC), a propósito de notícias segundo as quais o documento não era entregue desde 2000.
"Não existe qualquer incumprimento no que respeita à divulgação de rendimentos anuais" do novo ministro, afirmou hoje à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, depois de a Rádio Renascença ter noticiado que o ministro tinha que apresentar anualmente a declaração ao TC.
Segundo a Rádio Renascença, Fernando Teixeira dos Santos tinha de apresentar anualmente a sua declaração de rendimentos (ao TC) e não o faz desde 2000, quando entrou para a presidência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
"Ele entregou-a quando entrou para a CMVM e pretende entregar uma nova nos próximos dias, com a saída da CMVM", referiu a mesma fonte.
Segundo o Ministério, "o Tribunal Constitucional deve notificar quem está obrigado a essa entrega, e tal nunca aconteceu" em relação a Teixeira dos Santos.
"Não cabe ao visado prestar essa informação se não for solicitada", acrescentou.
A lei em causa não estabelece que o Tribunal Constitucional tem de pedir a declaração de rendimentos e património.
No entanto, diz que, em caso de incumprimento, aí sim deverá notificar o titular do cargo para, no prazo de 30 dias consecutivos, apresentar a declaração considerada em falta, pedido que não aconteceu.
"Não existe qualquer ligação entre o senhor ministro e o IPE"
A Rádio Renascença noticiou ainda que o novo ministro das Finanças acumulava o salário de presidente da CMVM com uma pensão de administrador do já extinto Instituto de Participações do Estado (IPE), algo que o Ministério rejeita.
"Não existe qualquer ligação entre o senhor ministro e o IPE", afirmou a fonte governamental.
Segundo a Lei 4/83, que regula o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, a obrigação de renovação anual da entrega da declaração abrange os titulares de cargos políticos e os "gestores públicos, administradores designados por entidade pública em pessoa colectiva de direito público", entre outras figuras.
No primeiro artigo do Estatuto da CMVM, pode ler-se que esta entidade "é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira".
De acordo com o nº3 do Artigo 2º da Lei 4/83, "os titulares de cargos políticos e equiparados com funções executivas devem renovar anualmente as respectivas declarações".
O artigo 13º do estatuto da CMVM refere que "aos membros do conselho directivo da CMVM aplica-se o estatuto dos gestores públicos, com as especialidades do presente diploma".
Segundo fonte da CMVM, em termos jurídicos é uma questão controversa saber se a Comissão, ou especificamente o seu presidente, cabe na previsão da Lei 4/83, que obriga à apresentação da declaração anual ao Tribunal Constitucional.
A mesma fonte garantiu hoje à Lusa que "nunca qualquer declaração desse tipo foi solicitada pelo Tribunal Constitucional".
A Lei 4/83, no seu artigo 2º, nº 4, refere ainda que "não havendo lugar a actualização da anterior declaração, "quaisquer declarações subsequentes poderão ser substituídas pela simples menção desse facto".
Ou seja, caso a situação patrimonial da pessoa em causa não se tenha alterado de forma significativa, esta fica dispensada de apresentar declarações anuais ao TC, limitando-se a comunicar a ausência de qualquer alteração relevante.
in Publico Online
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1228802&idCanal=21
nunofaustino Escreveu:O que é pena é que estes esquecimentos são sempre de boa fé e as pessoas podem entregar estas declarações 5 anos depois sem qquer penalização...
As leis são para cumprir, e uma pessoa na posição e com as resposabilidades do novo ministro não pode alegar esquecimentos ou desconhecimento das leis.
O crime e o "esquecimento" n pode compensar, meus amigos...
Um abraço
Nuno
Se tem cinco anos, ainda vai a tempo. Se eu fosse ele, apenas dizia o seguinte...Vão chatear o vosso Pai, e que deus vos proteja, seus invejosos. Viva Portugal dos pequeninos claro.Não pagamos, não pagamos, não pagamos......que cena pá, acho que me estou a passar...ups
Vic Escreveu:R. Martins
Isto só dá para eu brincar...mas no fundo ficar bem triste.
Adorei essa do meio-metro.![]()
Caro Vic
É bem assim: «bem triste»
Foi um sentimento de tristeza, de olhar em rededor de mim a penssar: Mas que será deste País?...
As facadas vão durar talvez ainda muitos anos.
As novas gerações serão diferentes, é necessário acreditar...
R. Martins
Quem não conhece o «CALDEIRÃO» não conhece este mundo
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O que é pena é que estes esquecimentos são sempre de boa fé e as pessoas podem entregar estas declarações 5 anos depois sem qquer penalização...
As leis são para cumprir, e uma pessoa na posição e com as resposabilidades do novo ministro não pode alegar esquecimentos ou desconhecimento das leis.
O crime e o "esquecimento" n pode compensar, meus amigos...
Um abraço
Nuno
As leis são para cumprir, e uma pessoa na posição e com as resposabilidades do novo ministro não pode alegar esquecimentos ou desconhecimento das leis.
O crime e o "esquecimento" n pode compensar, meus amigos...
Um abraço
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Calma aí, tanto escândalo para nada...
... as declarações entregues ao Tribunal Constitucional são uma «autêntica» fantochada (e eu falo, por mim, que consultei já dezenas e dezenas). "Esquecimentos" como os do novo ministro das Finanças são «mato», sobretudo em cargos públicos que não têm exposição política e/ou mediática.
Além disso, como não são entregues provas documentais, não há forma de saber se existe algum "esquecimento" (como aconteceu com Isaltino Morais), a menos que haja uma denúncia de alguém próximo da pessoa em causa.
Por outro lado, como as declarações somente são consultáveis a partir de 1998, está visto que se torna impossível ver a evolução patrimonial da maioria dos políticos que entraram naquela vida com uma mão à frente e outra atrás...
Abraços
u2u
Além disso, como não são entregues provas documentais, não há forma de saber se existe algum "esquecimento" (como aconteceu com Isaltino Morais), a menos que haja uma denúncia de alguém próximo da pessoa em causa.
Por outro lado, como as declarações somente são consultáveis a partir de 1998, está visto que se torna impossível ver a evolução patrimonial da maioria dos políticos que entraram naquela vida com uma mão à frente e outra atrás...
Abraços
u2u
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Vic Escreveu:GAbinete de Jose Socrates, pondera vir a falar ao pais.
Senhor Presidente da Republica, POR FAVOR DEMITA ESTE GOVERNO...
Só é pena este ser um assunto tão serio, para brincar...
Será que a comissão europeia vai nomear um GOVERNO para Portugal!!!
Óh Vic, não vais querer demitir estes para meter lá os que se esfaquearam dentro do próprio partido, ou, seja, o meio-metro e actual secretário-geral do PSD?Até em altura o povero está curto...
Temo que as facadas iriam continuar e as reformas a aumentar, porquanto parece que foi aqui o meu vizinho, o Aníbal, que as criou para ganhar eleições, ou não?...
R. Martins
Quem não conhece o «CALDEIRÃO» não conhece este mundo
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Teixeira dos Santos não entrega declaração de rendimentos desde 2000, diz Renascença (actual)
O novo ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, não entrega no Tribunal Constitucional (TC) as declarações de rendimento e património, a que está obrigado, desde 2000, avança esta quinta-feira a Rádio Renascença.
Teixeira dos Santos foi empossado esta quinta-feira, sucedendo a Luís Campos e Cunha à frente do Ministério das Finanças.
Segundo a emissora, o novo ministro não tem apresentado ao TC o registo da totalidade dos rendimentos auferidos nem do património que possui. A Renascença diz ainda que Teixeira dos Santos também tem falhado na entrega da relação dos cargos sociais remunerados que tem exercido.
A presidência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que ocupava até quarta-feira, é um dos cargos políticos e equiparados com funções executivas que estão obrigados a apresentar anualmente junto do TC a declaração de rendimentos e patrimonial.
A emissora acrescenta que a lei prevê que o novo ministro das Finanças regularize a situação 30 dias após ser notificado. Caso não o faça, Teixeira dos Santos poderá ser demitido ou destituído judicialmente, refere a rádio.
Informação da responsabilidade de Diário Digital © Copyright 2005
O novo ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, não entrega no Tribunal Constitucional (TC) as declarações de rendimento e património, a que está obrigado, desde 2000, avança esta quinta-feira a Rádio Renascença.
Teixeira dos Santos foi empossado esta quinta-feira, sucedendo a Luís Campos e Cunha à frente do Ministério das Finanças.
Segundo a emissora, o novo ministro não tem apresentado ao TC o registo da totalidade dos rendimentos auferidos nem do património que possui. A Renascença diz ainda que Teixeira dos Santos também tem falhado na entrega da relação dos cargos sociais remunerados que tem exercido.
A presidência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que ocupava até quarta-feira, é um dos cargos políticos e equiparados com funções executivas que estão obrigados a apresentar anualmente junto do TC a declaração de rendimentos e patrimonial.
A emissora acrescenta que a lei prevê que o novo ministro das Finanças regularize a situação 30 dias após ser notificado. Caso não o faça, Teixeira dos Santos poderá ser demitido ou destituído judicialmente, refere a rádio.
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"O desprezo pelo dinheiro é frequente, sobretudo naqueles que não o possuem"
Fonte: "La Philosophie de G. C."
Autor: Courteline , Georges
Site porreiro para jogar (carregar em Arcade) : www.gamespt.net
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Re
Ainda me custa a crer e nas TV's não vejo nada!
Se fosse verdade, seria mesmo inacreditável pois:
- um titular de um cargo público importante (presidente da CMVM) não teria entregue ao Tribunal Constitucional a declaração a que é obrigado;
- o Tribunal Constitucional, ao fim de 5 anos, ainda não teria dado por isso.
- o Primeiro Ministro teria nomeado um Ministro das Finanças, e Ministro de Estado, sem averiguar se tinha as contas em dia.
- e, finalmente, o Presidente da República ter-lhe-ia dado posse sem se preocupar com nada disso...
JAS
Se fosse verdade, seria mesmo inacreditável pois:
- um titular de um cargo público importante (presidente da CMVM) não teria entregue ao Tribunal Constitucional a declaração a que é obrigado;
- o Tribunal Constitucional, ao fim de 5 anos, ainda não teria dado por isso.
- o Primeiro Ministro teria nomeado um Ministro das Finanças, e Ministro de Estado, sem averiguar se tinha as contas em dia.
- e, finalmente, o Presidente da República ter-lhe-ia dado posse sem se preocupar com nada disso...
JAS
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