Caldeirão da Bolsa

IRS- problemas com os dividendos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

complicado isto hein?

por ASR » 18/5/2005 0:25

Só por esta pequena amostra se percebe a confusão que vai na cabeça das pessoas... eu tb não percebo nada disto, mas,

O problema, na minha humilde opinião, é que se complicou em demasia o que devia ser fácil.
Devia haver uma taxa única para este tipo de rendimentos, e deveria ser obviamente baixa para não encorajar a não-declaração. Deveria haver uma fiscalização efectiva, e multas aos prevaricadores :)

Isenções, a haver, como no caso das privatizações, deviam ser isencões a 100% com um prazo definido (1 ano?, 2?), mas sempre sujeitos á declaração da respectiva compra...

É preciso ver que a declaração é apresentada uma vez por ano e imediatamente esquecida... No ano a seguir, já ninguem se lembra de como preencheu a declaração anterior (e entretanto poderão ter mudado as regras)

Desculpem o desabafo... deve ser do adiantado da hora ;)
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Re: uma duvida

por HenriqueF » 17/5/2005 17:32

CarlaPereira Escreveu:Ano passado recebi 276,60 euros íliquidos do BCP, descontaram-me 41,49 de IRS 15% da totalidade do valor do dividendo e não aos 50% do valor do dividendo.

recibi tambem da Cimpor, 391,00 euros íliquidos, descotaram-me 29,33 de IRS sobre só 50% do valor do dividendo os tais 15%

A minha duvida é, se na declaração do IRS, no anexo E, que valor devo mencionar. Será que é 333,80 euros ( 50% do valor de dividendos que recebi, uma vez que as duas empresas tem sede em portugal) ou declaro a sua totalidade. e porque será que descontaram-me IRS sobre a totalidade do valor que recebi do BCP os 15% e na Cimpor só me descontaram 15% de IRS, a 50% do valor que recebi da Cimpor?

Muito obrigado
carla

A tributação dos dividendos em IRS faz-se sobre 50% do respectivo valor. Porém, no caso de a sociedade distribuidora dos dividendos ter sido colocada em bolsa num processo de privatização, a tributação dos dividendos faz-se sobre 50% dos 50% normalmente tributados. A retenção de IRS na Cimpor foi de 15% sobre 50% dos dividendos.

Assim, deverá declarar dividendos de 276.60 x 50% + 391.00 x 25% ou seja 236.05 e retenções de 70.82.
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Re: IRS

por HenriqueF » 17/5/2005 17:20

LCF Escreveu:Vendi acções que detinha a vàrios anos com perdas elevadas, mas nas que comprei e 2004 tenho alguns ganhos.
Agradeço desde já que me informe se é possivel amortizar os ganhos com perdas que tive nas detidas á mais de 12 meses.


Diz a al. a) do nº 2, do art. 10º do Código do IRS que: Não incide IRS sobre as mais-valias obtidas com a alienação de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. Neste caso, se as mais valias não relevam para efeitos de IRS, as menos-valias também não. Assim, as perdas não abatem a ganhos futuros.
Henrique - Na anterior encarnação, Touro Sentado
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IRS

por lcoelho » 17/5/2005 14:21

Vendi acções que detinha a vàrios anos com perdas elevadas, mas nas que comprei e 2004 tenho alguns ganhos.
Agradeço desde já que me informe se é possivel amortizar os ganhos com perdas que tive nas detidas á mais de 12 meses.
 
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por Flying Turtle » 17/5/2005 14:00

Antonio Vieira Escreveu:Parece brincadeira mas não é, de facto, tenho desde 1997 15 ações da EDP que ficaram no esquecimento e este ano recebi 1,37 eur +- de dividendos. Como é obvio nunca me dei ao trabalho de os declarar. Será que posso ser chateado? Obrigado a quem souber responder


Caro António, claro que podes, a tua obrigação declarativa não se mede pelo montante mas sim pela existência de uma situação que em si mesma a isso te obriga. Tens evidentemente duas vias:

- Ou deixas ficar, admitindo que a Administração Fiscal pode ter o senso de fazer análises custo/benefício quando desencadeia acções fiscalizadores,

- Ou procedes à entrega de uma declaração rectificativa (o que aliás é facílimo de fazer), para o que foi concedida a prorrogação do prazo.

Deixo-te ainda mais dois elementos para reflexão, e faço-o independentemente da minha conhecida posição quanto ao dever de cidadania que representa o cumprimento das obrigações fiscais (e outras):

- As notificações aos contribuintes faltosos são provavelmente feitas de modo totalmente automático e aí, a menos que tenha sido introduzido no sistema um limiar mínimo de desencadeamento do proceso, vais mesmo ser "incomodado";

- Se fores "incomodado", e mesmo que eles decidam não fazer nada de concreto face ao valor em causa, caso não regularizes a tua situação poderás muito bem ficar "marcado" ao nível dos automatismos do sistema como um contribuinte faltoso que não regularizou a situação.

Bom, acho que de tudo isto já percebeste o que eu faria no teu lugar...

Um abraço
FT
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por Antonio Vieira » 17/5/2005 13:32

Parece brincadeira mas não é, de facto, tenho desde 1997 15 ações da EDP que ficaram no esquecimento e este ano recebi 1,37 eur +- de dividendos. Como é obvio nunca me dei ao trabalho de os declarar. Será que posso ser chateado? Obrigado a quem souber responder
 
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por silva_39 » 17/5/2005 11:43

Deve declarara 50% do valor iliquido e os 15% de retenção sobre o valor iliquido.
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uma duvida

por CarlaPereira » 17/5/2005 11:38

eu fui um daqueles que nao declarou os dividendos no meu IRS...ok, fiz mal...afinal devemos pagar sempre os nossos impostos..

Mas agora tenho uma duvida:

Ano passado recebi 276,60 euros íliquidos do BCP, descontaram-me 41,49 de IRS 15% da totalidade do valor do dividendo e não aos 50% do valor do dividendo.

recibi tambem da Cimpor, 391,00 euros íliquidos, descotaram-me 29,33 de IRS sobre só 50% do valor do dividendo os tais 15%

A minha duvida é, se na declaração do IRS, no anexo E, que valor devo mencionar. Será que é 333,80 euros ( 50% do valor de dividendos que recebi, uma vez que as duas empresas tem sede em portugal) ou declaro a sua totalidade. e porque será que descontaram-me IRS sobre a totalidade do valor que recebi do BCP os 15% e na Cimpor só me descontaram 15% de IRS, a 50% do valor que recebi da Cimpor?

Muito obrigado
carla
 
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por silva_39 » 17/5/2005 11:30

Parece que sim, ainda bem que os declarei este ano parece que adivinhava!!!
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IRS- problemas com os dividendos

por scpnuno » 17/5/2005 11:27

Segundo pareçe, por esta noticia, eles estão mesmo a comfirmar a declaração de dividendos

"O prazo para a entrega da declaração Modelo 3 do IRS via Internet terminava hoje mas o Ministério das Finanças decidiu adia-lo para 25 de Maio, pois prevê que 171 mil declarações tenham irregularidades.

Num comunicado, o Ministério das Finanças diz que «foi prorrogado, para dia 25 do corrente mês de Maio, o prazo para a entrega via Internet da declaração Modelo 3 do IRS do ano de 2004 relativa à 2ª fase, constituindo objectivos desta prorrogação e numa perspectiva pedagógica e incentivadora do cumprimento voluntário».

Entre as 1,8 milhões de declarações já entregues até ao início do mês, o Fisco tinha já detectado 76 mil contribuintes com divergências nos valores declarados de rendimentos e de retenções na fonte.

Face às 4,1 milhões de declarações previstas receber, o Ministério das Finanças estima que 171 mil venham a ter irregularidades, pelo que decidiu assim adiar o prazo de entrega do Modelo 3 do IRS, para que os contribuintes possam regularizar a sua declaração.

Grande parte do erros detectados dizem respeito ao não englobamento de rendimentos de capitais, como dividendos.

A mesma fonte esclarece que o adiamento do prazo visa «permitir aos contribuintes que já entregaram a sua declaração (e não obstante as situações de divergência estarem perfeitamente identificadas), a regularização dentro do novo prazo legal e sem qualquer penalidade para os contribuintes da 2ª fase de eventuais erros ou omissões na mesma praticados».

Tem também como objectivo «obviar a eventuais dificuldades, e consequentes atrasos, na entrega da declaração por parte dos contribuintes que pela primeira vez estão obrigados à respectiva entrega por Internet».

Isto porque existe um universo de contribuintes que estão pela primeira vez este ano obrigados à entrega da declaração de rendimentos por Internet, ou seja, os contribuintes que, não tendo contabilidade organizada, auferiram no ano de 2004 rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) superiores a 10 mil euros"

Fonte - Jornal de Negocios
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