Caldeirão da Bolsa

IRS - Ajuda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Muito e muito obrigado fproença

por oscarcoelho » 17/5/2005 22:57

Calculei que servia para qualquer coisa só não sabia onde inserir o valor na declaração e ainda se era necessário optar pelo englobamento de novo este ano.
Com medo dos problemas do último dia submeti a declaração a ontem 16 mas pelos vistos não há problema visto que o sistema assume automaticamente.
 
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por fproenca » 17/5/2005 12:18

Só hoje por acaso vi correio do Caldeirão, é rarissimo ler o correio, e vi o email do oscarcoelho, espero que aunda vá a tempo.

O Flying Turtle disse quase tudo, e pelo email vejo que a grande dúvida é a menos valia gerada.

Começo por dizer que constituem mais-valias os ganhos obtidos nas operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.

De facto o saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações relativas a warrants autónomos pode ser reportado para os dois anos seguintes, mas só quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

O que parece ter sido o caso em questão, sendo assim, em relação ao ano 2004 apenas tens de preencher normalmente a declaração de IRS, optando pelo englobamento (se compensar) e o próprio "Fisco" calcula o imposto tendo em conta as perdas do ano transacto, ou seja, não é preciso referir as perdas porque o sistema assume automáticamente.

Penso ter esclarecido e peço desculpa pela demora, brevemente irei publicar aqui o endereço do mwu site que está em construção onde irá estar o email, para facilitar contactos, espero não exagerem porque o meu tempo é muito limitado :mrgreen:

Cumprimentos
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por Flying Turtle » 15/5/2005 16:58

Serve sim orcarcoelho, por isso respondi, reafirmo no entanto não estar plenamente seguro da resposrta...

Um abraço
FT
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por oscarcoelho » 15/5/2005 13:35

Finalmente alguém com uma ajuda. Obrigado caro Flying.
É que se o valor não serve para nada porque é que as finanças se dão ao trabalho de o mencionar em destaque como Perdas a Reportar no documento de Demostração de Liquidação de 2003 que nos mandam para casa com o apuramento do IRS a pagar/reembolsar, quando fazem o acerto?
 
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por Flying Turtle » 15/5/2005 10:42

Caro oscarcoelho

Não te respondi antes por não estar absolutamente certo da resposta, provavelmente colegas nossos como o fproença ou o humilde poderão esclarecer-te de forma mais clarividente do que eu. E quando a gente não sabe mais vale estar calado do que dizer asneiras.

Intervenho no entanto porque aquilo que aqui foi indicado pelo TourodeKILT :shock: não corresponde à verdade.

Transcrevo abaixo o que consta da Ajuda do IRSCalc 2004, creio que poderás aqui encontrar algo para te guiar quanto à forma como declaras as menos-valias de 2003, utilizando o Mapa de Mais-Valias da declaração Mod. 3 (anexo). Espero que te ajude.

Entretanto, em caso de desespero, liga para o 706 206 707, que é o help-desk do IRS (acho). Não ligues directamente para o help-desk das declarações electrónicas porque eles só tratam de assuntos específicos das ditas, os assuntos do IRS em si são na outra linha. Devo dizer-te que, da última vez quie liguei para lá, estive quase 1h à seca a ouvir música...

Espero que ouitros te possam ajudar melhor do que eu, até porque para o ano estarei eu na situação que agora te preocupa...

Um abraço
FT

Ajuda do IRSCalc 2004 Escreveu:MAPA DAS MAIS-VALIAS E MENOS-VALIAS FISCAIS


Este mapa destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, bem como das contabilísticas, geradas pela transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado, qualquer que seja o título por que se opere, e, bem assim, as derivadas de sinistros ou as resultantes da afectação permanente daqueles elementos a fins alheios à actividade exercida.
Devem utilizar-se mapas separados para cada um dos grupos do activo imobilizado, assinalando com «X» o respectivo grupo.

________________________________________
Descrição dos elementos do activo imobilizado
Os elementos do activo imobilizado podem ser discriminados por grupos homogéneos, conforme as designações do Decreto Regulamentar Nº 2/1990, de 12 de Janeiro, distribuídos pelos anos de aquisição.

________________________________________
Valor da realização
O valor de realização a considerar será o mencionado no Nº 2 e Nº 3, liquido dos encargos inerentes, do artigo 42º do Código do IRC.

________________________________________
Valor de aquisição reavaliado
Nesta coluna deve inscrever-se o valor reavaliado, independentemente de a reavaliação ter sido efectuada ou não ao abrigo de legislação fiscal.

________________________________________
Reintegrações e amortizações praticadas
Devem ser inscritas as reintegrações e amortizações praticadas constantes da contabilidade, tenham ou não sido aceites como custos fiscais.

________________________________________
Mais ou menos-valia contabilistica
- Afectar com sinal (+) a mais-valia e sinal ( - ) a menos-valia.

________________________________________
ValorEsta coluna destina-se ao apuramento das mais-valias e menos-valias contabilísticas e deve coincidir (excepto se houver encargos inerentes à venda contabilizados nas respectivas contas de custos por natureza, caso em que aqueles encargos deverão ser adicionados à mais-valia apurada) com as contabilizadas, por forma que o lucro tributável seja influenciado exclusivamente pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.

________________________________________
Mais-valias não tributadas
O valor a indicar é o que corresponde à parte proporcional da diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias excluída da tributação que, nos termos do Nº 7 do artigo 44º do Código do IRC, foi associada ao valor de aquisição do bem ora transmitido e que tinha sido inscrito na coluna (14) ou (15) dos Mapas 32.1 e 32.2, respectivamente.

________________________________________
Reintegrações e amortizações para efeitos fiscaisNesta coluna devem ser mencionadas as reintegrações que relevam para determinação da mais-valia ou menos-valia fiscal, tendo em atenção que:

No caso de bens reavaliados - são as correspondentes ao valor de aquisição;

No caso de bens adquiridos (após 8 de Dezembro de 1993, inclusive) em consequência de reinvestimento (artigo 44º do Código do IRC) - são as correspondentes ao valor de aquisição deduzido da mais-valia que lhe está associada;

No caso de terem sido praticadas reintegrações ou amortizações inferiores às quotas mínimas são estas que devem ser consideradas.

________________________________________
Coeficiente de desvalorização da moeda
Destina-se à inscrição dos coeficientes de desvalorização da moeda previstos no artigo 43º do Código do IRC e constantes de portaria do Ministro das Finanças. Estes coeficientes não são aplicáveis aos activos imobilizados financeiros, salvo quanto aos investimentos em imóveis e partes de capital.

________________________________________
Valor líquido actualizado
Tratando-se de bens adquiridos em consequência de contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 1993, o valor de aquisição a considerar deve ser o relativo à opção de compra, inscrevendo-se na coluna (10) as correspondentes reintegrações.

________________________________________
Mais ou menos-valia fiscal
Valor
Se o saldo desta coluna for positivo e relativo a imobilizações corpóreas, deve, consoante o caso:

a) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo reinvestimento total, preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual;

b) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo reinvestimento parcial, preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual com a parte do valor de realização a reinvestir e transporte do saldo desta coluna, a parte proporcional ao valor de realização que não pretende reinvestir, para o quadro 07 - linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos da declaração de rendimentos Mod. 22;

c) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo não reinvestimento, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o saldo desta coluna para o quadro 07 - linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos - da declaração de rendimentos Mod. 22.
Se o saldo desta coluna for positivo e relativo a imobilizações incorpóreas e financeiras, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o mencionado saldo para o quadro 07 da declaração de rendimentos Mod. 22 (linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos).
Se o saldo desta coluna for negativo, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o mencionado saldo para o quadro 07 da declaração de rendimentos Mod. 22 (linha correspondente às menos-valias fiscais).
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menos valias

por TourodeKILT » 15/5/2005 0:11

Caro amigo,

Infelizmente as menos valias ficarão por sua conta.

No IRS deve apenas lançar o saldo entre as mais e as menos valias (se este saldo for positivo)

Cpts,

Bull
 
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por oscarcoelho » 14/5/2005 23:03

Mais uma vez as minhas desculpas, mas ninguém sabe a resposta?
Obrigado
 
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por oscarcoelho » 11/5/2005 21:23

Desculpem puxar esta para cima.
Obrigado
 
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IRS - Ajuda

por oscarcoelho » 10/5/2005 19:47

Onde é que se lançam as menos valias em warrants em 2003 (Perdas a Reportar de 2003) na declaração de 2004?... e é necessário manter a opção do englobamento na declaração de 2004 para poder reportar as perdas do ano anterior?

Obrigado
 
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