IRS - Ajuda
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Muito e muito obrigado fproença
Calculei que servia para qualquer coisa só não sabia onde inserir o valor na declaração e ainda se era necessário optar pelo englobamento de novo este ano.
Com medo dos problemas do último dia submeti a declaração a ontem 16 mas pelos vistos não há problema visto que o sistema assume automaticamente.
Com medo dos problemas do último dia submeti a declaração a ontem 16 mas pelos vistos não há problema visto que o sistema assume automaticamente.
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Só hoje por acaso vi correio do Caldeirão, é rarissimo ler o correio, e vi o email do oscarcoelho, espero que aunda vá a tempo.
O Flying Turtle disse quase tudo, e pelo email vejo que a grande dúvida é a menos valia gerada.
Começo por dizer que constituem mais-valias os ganhos obtidos nas operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.
De facto o saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações relativas a warrants autónomos pode ser reportado para os dois anos seguintes, mas só quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
O que parece ter sido o caso em questão, sendo assim, em relação ao ano 2004 apenas tens de preencher normalmente a declaração de IRS, optando pelo englobamento (se compensar) e o próprio "Fisco" calcula o imposto tendo em conta as perdas do ano transacto, ou seja, não é preciso referir as perdas porque o sistema assume automáticamente.
Penso ter esclarecido e peço desculpa pela demora, brevemente irei publicar aqui o endereço do mwu site que está em construção onde irá estar o email, para facilitar contactos, espero não exagerem porque o meu tempo é muito limitado
Cumprimentos
O Flying Turtle disse quase tudo, e pelo email vejo que a grande dúvida é a menos valia gerada.
Começo por dizer que constituem mais-valias os ganhos obtidos nas operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.
De facto o saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações relativas a warrants autónomos pode ser reportado para os dois anos seguintes, mas só quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
O que parece ter sido o caso em questão, sendo assim, em relação ao ano 2004 apenas tens de preencher normalmente a declaração de IRS, optando pelo englobamento (se compensar) e o próprio "Fisco" calcula o imposto tendo em conta as perdas do ano transacto, ou seja, não é preciso referir as perdas porque o sistema assume automáticamente.
Penso ter esclarecido e peço desculpa pela demora, brevemente irei publicar aqui o endereço do mwu site que está em construção onde irá estar o email, para facilitar contactos, espero não exagerem porque o meu tempo é muito limitado
Cumprimentos
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Finalmente alguém com uma ajuda. Obrigado caro Flying.
É que se o valor não serve para nada porque é que as finanças se dão ao trabalho de o mencionar em destaque como Perdas a Reportar no documento de Demostração de Liquidação de 2003 que nos mandam para casa com o apuramento do IRS a pagar/reembolsar, quando fazem o acerto?
É que se o valor não serve para nada porque é que as finanças se dão ao trabalho de o mencionar em destaque como Perdas a Reportar no documento de Demostração de Liquidação de 2003 que nos mandam para casa com o apuramento do IRS a pagar/reembolsar, quando fazem o acerto?
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Caro oscarcoelho
Não te respondi antes por não estar absolutamente certo da resposta, provavelmente colegas nossos como o fproença ou o humilde poderão esclarecer-te de forma mais clarividente do que eu. E quando a gente não sabe mais vale estar calado do que dizer asneiras.
Intervenho no entanto porque aquilo que aqui foi indicado pelo TourodeKILT
não corresponde à verdade.
Transcrevo abaixo o que consta da Ajuda do IRSCalc 2004, creio que poderás aqui encontrar algo para te guiar quanto à forma como declaras as menos-valias de 2003, utilizando o Mapa de Mais-Valias da declaração Mod. 3 (anexo). Espero que te ajude.
Entretanto, em caso de desespero, liga para o 706 206 707, que é o help-desk do IRS (acho). Não ligues directamente para o help-desk das declarações electrónicas porque eles só tratam de assuntos específicos das ditas, os assuntos do IRS em si são na outra linha. Devo dizer-te que, da última vez quie liguei para lá, estive quase 1h à seca a ouvir música...
Espero que ouitros te possam ajudar melhor do que eu, até porque para o ano estarei eu na situação que agora te preocupa...
Um abraço
FT
Não te respondi antes por não estar absolutamente certo da resposta, provavelmente colegas nossos como o fproença ou o humilde poderão esclarecer-te de forma mais clarividente do que eu. E quando a gente não sabe mais vale estar calado do que dizer asneiras.
Intervenho no entanto porque aquilo que aqui foi indicado pelo TourodeKILT
Transcrevo abaixo o que consta da Ajuda do IRSCalc 2004, creio que poderás aqui encontrar algo para te guiar quanto à forma como declaras as menos-valias de 2003, utilizando o Mapa de Mais-Valias da declaração Mod. 3 (anexo). Espero que te ajude.
Entretanto, em caso de desespero, liga para o 706 206 707, que é o help-desk do IRS (acho). Não ligues directamente para o help-desk das declarações electrónicas porque eles só tratam de assuntos específicos das ditas, os assuntos do IRS em si são na outra linha. Devo dizer-te que, da última vez quie liguei para lá, estive quase 1h à seca a ouvir música...
Espero que ouitros te possam ajudar melhor do que eu, até porque para o ano estarei eu na situação que agora te preocupa...
Um abraço
FT
Ajuda do IRSCalc 2004 Escreveu:MAPA DAS MAIS-VALIAS E MENOS-VALIAS FISCAIS
Este mapa destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, bem como das contabilísticas, geradas pela transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado, qualquer que seja o título por que se opere, e, bem assim, as derivadas de sinistros ou as resultantes da afectação permanente daqueles elementos a fins alheios à actividade exercida.
Devem utilizar-se mapas separados para cada um dos grupos do activo imobilizado, assinalando com «X» o respectivo grupo.
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Descrição dos elementos do activo imobilizado
Os elementos do activo imobilizado podem ser discriminados por grupos homogéneos, conforme as designações do Decreto Regulamentar Nº 2/1990, de 12 de Janeiro, distribuídos pelos anos de aquisição.
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Valor da realização
O valor de realização a considerar será o mencionado no Nº 2 e Nº 3, liquido dos encargos inerentes, do artigo 42º do Código do IRC.
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Valor de aquisição reavaliado
Nesta coluna deve inscrever-se o valor reavaliado, independentemente de a reavaliação ter sido efectuada ou não ao abrigo de legislação fiscal.
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Reintegrações e amortizações praticadas
Devem ser inscritas as reintegrações e amortizações praticadas constantes da contabilidade, tenham ou não sido aceites como custos fiscais.
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Mais ou menos-valia contabilistica
- Afectar com sinal (+) a mais-valia e sinal ( - ) a menos-valia.
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ValorEsta coluna destina-se ao apuramento das mais-valias e menos-valias contabilísticas e deve coincidir (excepto se houver encargos inerentes à venda contabilizados nas respectivas contas de custos por natureza, caso em que aqueles encargos deverão ser adicionados à mais-valia apurada) com as contabilizadas, por forma que o lucro tributável seja influenciado exclusivamente pelas mais-valias ou menos-valias fiscais.
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Mais-valias não tributadas
O valor a indicar é o que corresponde à parte proporcional da diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias excluída da tributação que, nos termos do Nº 7 do artigo 44º do Código do IRC, foi associada ao valor de aquisição do bem ora transmitido e que tinha sido inscrito na coluna (14) ou (15) dos Mapas 32.1 e 32.2, respectivamente.
________________________________________
Reintegrações e amortizações para efeitos fiscaisNesta coluna devem ser mencionadas as reintegrações que relevam para determinação da mais-valia ou menos-valia fiscal, tendo em atenção que:
No caso de bens reavaliados - são as correspondentes ao valor de aquisição;
No caso de bens adquiridos (após 8 de Dezembro de 1993, inclusive) em consequência de reinvestimento (artigo 44º do Código do IRC) - são as correspondentes ao valor de aquisição deduzido da mais-valia que lhe está associada;
No caso de terem sido praticadas reintegrações ou amortizações inferiores às quotas mínimas são estas que devem ser consideradas.
________________________________________
Coeficiente de desvalorização da moeda
Destina-se à inscrição dos coeficientes de desvalorização da moeda previstos no artigo 43º do Código do IRC e constantes de portaria do Ministro das Finanças. Estes coeficientes não são aplicáveis aos activos imobilizados financeiros, salvo quanto aos investimentos em imóveis e partes de capital.
________________________________________
Valor líquido actualizado
Tratando-se de bens adquiridos em consequência de contrato de locação financeira celebrado até 31 de Dezembro de 1993, o valor de aquisição a considerar deve ser o relativo à opção de compra, inscrevendo-se na coluna (10) as correspondentes reintegrações.
________________________________________
Mais ou menos-valia fiscal
Valor
Se o saldo desta coluna for positivo e relativo a imobilizações corpóreas, deve, consoante o caso:
a) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo reinvestimento total, preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual;
b) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo reinvestimento parcial, preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual com a parte do valor de realização a reinvestir e transporte do saldo desta coluna, a parte proporcional ao valor de realização que não pretende reinvestir, para o quadro 07 - linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos da declaração de rendimentos Mod. 22;
c) Se optou, no quadro de Reinvestimento dos Valores de Realização, pelo não reinvestimento, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o saldo desta coluna para o quadro 07 - linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos - da declaração de rendimentos Mod. 22.
Se o saldo desta coluna for positivo e relativo a imobilizações incorpóreas e financeiras, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o mencionado saldo para o quadro 07 da declaração de rendimentos Mod. 22 (linha correspondente às mais-valias fiscais por valores de realização não reinvestidos).
Se o saldo desta coluna for negativo, não preencha o quadro 10 do Anexo A, o quadro 08 do Anexo B e o quadro 09 do Anexo C da declaração anual e transporte o mencionado saldo para o quadro 07 da declaração de rendimentos Mod. 22 (linha correspondente às menos-valias fiscais).
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
menos valias
Caro amigo,
Infelizmente as menos valias ficarão por sua conta.
No IRS deve apenas lançar o saldo entre as mais e as menos valias (se este saldo for positivo)
Cpts,
Bull
Infelizmente as menos valias ficarão por sua conta.
No IRS deve apenas lançar o saldo entre as mais e as menos valias (se este saldo for positivo)
Cpts,
Bull
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IRS - Ajuda
Onde é que se lançam as menos valias em warrants em 2003 (Perdas a Reportar de 2003) na declaração de 2004?... e é necessário manter a opção do englobamento na declaração de 2004 para poder reportar as perdas do ano anterior?
Obrigado
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