Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão
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maisum Escreveu:Sem querer arranjar desculpas para o acto praticado direi que o Jorge como pessoa não é o mau diabo agora pintado... simplesmente meteu-se por um mau caminho. Nos muitos anos que ele tem de mercados devem-lhe ter passado tantas coisas pela frente... que ele num momento da vida menos favorável simplesmente terá fraquejado. Mas a verdade é que toda a gente que anda nisto dos mercados financeiros já ouviu ou soube de tanta coisa “grande” e que quase passou despercebida que é pena ter-lhe calhado a ele “pequeno” servir de exemplo de castigo e passar em tudo o que é notícia...
É verdade mas sempre é melhor irem apanhando alguns para servir de exemplo... não vá a coisa alastrar ainda mais!
Maisum, subscrevo totalmente a tua opinião. Estava a pensar escrever algo muito parecido...

FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Sem querer arranjar desculpas para o acto praticado direi que o Jorge como pessoa não é o mau diabo agora pintado... simplesmente meteu-se por um mau caminho. Nos muitos anos que ele tem de mercados devem-lhe ter passado tantas coisas pela frente... que ele num momento da vida menos favorável simplesmente terá fraquejado. Mas a verdade é que toda a gente que anda nisto dos mercados financeiros já ouviu ou soube de tanta coisa “grande” e que quase passou despercebida que é pena ter-lhe calhado a ele “pequeno” servir de exemplo de castigo e passar em tudo o que é notícia...
Distintos Amigos
Infelizmente conheci este caso e as pessoas em causa e,como é óbvio,tenho de estar de acordo que a justiça seja dura perante estas situações.Lamento mas estou totalmente de acordo.
Entretanto lembro aqui apenas 2 casos :-Vidago,o que sucedeu? Opa do Banif a 5 eur.,o que sucedeu? O costume.Os pequenos foram prejudicados como sempre.E o mercado continua...até acabarem os pequenos investidores.
Cumprimentos
Infelizmente conheci este caso e as pessoas em causa e,como é óbvio,tenho de estar de acordo que a justiça seja dura perante estas situações.Lamento mas estou totalmente de acordo.
Entretanto lembro aqui apenas 2 casos :-Vidago,o que sucedeu? Opa do Banif a 5 eur.,o que sucedeu? O costume.Os pequenos foram prejudicados como sempre.E o mercado continua...até acabarem os pequenos investidores.
Cumprimentos
Humilde
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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Muitas, Marta. Conto-te até uma história que aconteceu comigo há uns anos, onde já existia essa obrigatoriedade:
Estava longo em 6 contratos de futuros sobre o PSI e dei ordem para fechar a posição. "Venda 6 PSI" disse eu. Posição fechada, fiquei tranquilo. O mercado começou a subir forte e, passado algumas sessões, ligam-me da corretora a dizer que ou eu colocava dinheiro na conta ou teriam que me fechar as posições. "Que posições?" perguntei eu. "Os 10 contratos curtos de PSI que tem".
Resumindo, quando eu dei ordem de venda de 6 PSI, perceberam 16 PSI e deram essa ordem, o que me fez ficar curto em 10 contratos. Claro que eu reclamei e eles disseram-me que não tinha razão, etc... Obviamente que eu posso ter-me enganado. pedi, por isso, as gravações para que esclarecessemos as dúvidas porque estavam em causa mais de mil contos. Depois de uma série de conversas formais e informais percebi que não havia qualquer gravação, o que fez com que eu obviamente não aceitasse o que sucedeu e repuseram o meu dinheiro na conta.
Beijos,
Ulisses
Estava longo em 6 contratos de futuros sobre o PSI e dei ordem para fechar a posição. "Venda 6 PSI" disse eu. Posição fechada, fiquei tranquilo. O mercado começou a subir forte e, passado algumas sessões, ligam-me da corretora a dizer que ou eu colocava dinheiro na conta ou teriam que me fechar as posições. "Que posições?" perguntei eu. "Os 10 contratos curtos de PSI que tem".
Resumindo, quando eu dei ordem de venda de 6 PSI, perceberam 16 PSI e deram essa ordem, o que me fez ficar curto em 10 contratos. Claro que eu reclamei e eles disseram-me que não tinha razão, etc... Obviamente que eu posso ter-me enganado. pedi, por isso, as gravações para que esclarecessemos as dúvidas porque estavam em causa mais de mil contos. Depois de uma série de conversas formais e informais percebi que não havia qualquer gravação, o que fez com que eu obviamente não aceitasse o que sucedeu e repuseram o meu dinheiro na conta.
Beijos,
Ulisses
Pata-Hari Escreveu:Isso é outra questão. O certo é que quem se fez passar por outra pessoa, cometeu um crime. O corretor pode até ter tido uma falha de bom-senso e de procedimentos, isso é secundário. O certo é que teve instantes para pensar (ou melhor, nem teve, era uma decisão a ser tomada naquele instante!).
A forma como a coisa foi colocada foi de quem conhece perfeitamente o funcionamento de uma corretora e sabia que naquela situação extrema que se reuniam todos os factores para poder haver uma falha. E acertou.
Apenas estou a dar a minha opinião, e nesta história quem comprou falhou, alem disso ninguem sabe o que realmente aconteceu ou como aconteceu, apenas sabem que recebeu uma chamada....pena não haver escutas nesse numero, já que elas são tantas
Acredito que quem conhece e estuda a falha dos sistemas pode muito bem ganhar, mas o mal está em quem por incompetencia falha, e sem querer por em causa qualquer opinião e mesmo a decisão dos tribunais, penso que só houve uma falha, que foi a pessoa ter comprado.
Isso é outra questão. O certo é que quem se fez passar por outra pessoa, cometeu um crime. O corretor pode até ter tido uma falha de bom-senso e de procedimentos, isso é secundário. O certo é que teve instantes para pensar (ou melhor, nem teve, era uma decisão a ser tomada naquele instante!).
A forma como a coisa foi colocada foi de quem conhece perfeitamente o funcionamento de uma corretora e sabia que naquela situação extrema que se reuniam todos os factores para poder haver uma falha. E acertou.
A forma como a coisa foi colocada foi de quem conhece perfeitamente o funcionamento de uma corretora e sabia que naquela situação extrema que se reuniam todos os factores para poder haver uma falha. E acertou.
Pata-Hari Escreveu:Este caso não tem a ver com o comprar o que se quer e o que se pode. A questão que se colocava era de alguém, que se presume que tenha sido o acusado, deu uma ordem de compra fazendo-se passar por outra pessoa, sabendo que naquela situação extremamente particular o corretor não teria tempo para proceder à verificação da identidade da pessoa antes do fecho do mercado.
Se não tinha tempo para proceder à verificação da identidade da pessoa antes do fecho do mercado, não devia ter comprado. Só pode haver um culpado e neste caso foi quem deu a ordem sem confirmar, na bolsa não se brinca ao será que é ....
Ninguém verdadeiramente conhecedor da forma como funciona o mercado poderá dizer que o caso que foi julgado não se tratou de manipulação de mercado. Foi claro. Tão claro que até o próprio arguido reconheceu isso. Ele não reconhece é que tenha sido ele a dar as ordens, mas isso já é outra questão que não estou habilitado a responder. Mas que quem deu aquelas ordens, cometeu um crime disso não tenho dúvidas.
Um abraço,
Ulisses
Um abraço,
Ulisses
Este caso não tem a ver com o comprar o que se quer e o que se pode. A questão que se colocava era de alguém, que se presume que tenha sido o acusado, deu uma ordem de compra fazendo-se passar por outra pessoa, sabendo que naquela situação extremamente particular o corretor não teria tempo para proceder à verificação da identidade da pessoa antes do fecho do mercado.
As perguintas, são:
Serei indiciado em especulação mobiliária, por dolo?
Serei indiciado em especulação mobiliária, por negligência?
A realidade, é que alterei a conduta de mercado, num titulo!!!!
Se não percebesse (minimamente) da actividade bolsista, com o dinheiro ganho no Euromilhões, comprava ... sei lá!
Contudo, porque percebia de actividade bolsista, apostei, neste titulo, alterando por horas, a actuação bolsista, do mesmo.
E agora. Vou ser acusado?
Se sim, porquê?
Se não, porquê?
É uma dúvida que subsiste.
Realmente tem razão, porque não posso comprar o que eu quero, se realmente tenho € para o fazer ? Isto é mas é tudo uma treta...ainda por cima por um valor de cerca de 20 mil €
Já agora, façamos um "suponhamos":
Eu (infelizmente, não), ganhei 10 ou 20 milhões de €, no Euromilhões!
Porque sou accionista de várias empresas e conheço minimamente o mercado, face ao actual preço de uma Pararede, opto por uma compra (aos preços actuais) de 1.700.000 de acções, a ,35 € e de imediato, 7.000.000 de acções, a ,36 €.
Imediatamente, aniquilo as actuais ofertas de venda a ,35 € e ,36 € e, o mercado, até se aperceber do que se passa (principalmente, os pequenos investidores), iniciam uma procura à PAD, levando ao aumento da procura e diminuição da oferta, acabando o titulo, momentaneamente, a valores não controláveis.
Nesse mesmo dia ou no dia seguinte, lanço as minhas ofertas de venda, a ,38 €, ,39 € ou ,40 €, despachando-as em várioas tranches, com lucros elevadissímos (de que não vale, para o contexto, fazer contas).
Dias depois, com a acalmia da acção PAD, questionam-se os motivos especulativos da subida.
Obrigatoriamente, os meus bancos (salvo seja), comunicaram as transacções, face à percentagem do capital social da PAD, em conta.
As perguintas, são:
Serei indiciado em especulação mobiliária, por dolo?
Serei indiciado em especulação mobiliária, por negligência?
A realidade, é que alterei a conduta de mercado, num titulo!!!!
Se não percebesse (minimamente) da actividade bolsista, com o dinheiro ganho no Euromilhões, comprava ... sei lá!
Contudo, porque percebia de actividade bolsista, apostei, neste titulo, alterando por horas, a actuação bolsista, do mesmo.
E agora. Vou ser acusado?
Se sim, porquê?
Se não, porquê?
É uma dúvida que subsiste.
Cumprimentos a todos.
Porque sou accionista de várias empresas e conheço minimamente o mercado, face ao actual preço de uma Pararede, opto por uma compra (aos preços actuais) de 1.700.000 de acções, a ,35 € e de imediato, 7.000.000 de acções, a ,36 €.
Imediatamente, aniquilo as actuais ofertas de venda a ,35 € e ,36 € e, o mercado, até se aperceber do que se passa (principalmente, os pequenos investidores), iniciam uma procura à PAD, levando ao aumento da procura e diminuição da oferta, acabando o titulo, momentaneamente, a valores não controláveis.
Nesse mesmo dia ou no dia seguinte, lanço as minhas ofertas de venda, a ,38 €, ,39 € ou ,40 €, despachando-as em várioas tranches, com lucros elevadissímos (de que não vale, para o contexto, fazer contas).
Dias depois, com a acalmia da acção PAD, questionam-se os motivos especulativos da subida.
Obrigatoriamente, os meus bancos (salvo seja), comunicaram as transacções, face à percentagem do capital social da PAD, em conta.
As perguintas, são:
Serei indiciado em especulação mobiliária, por dolo?
Serei indiciado em especulação mobiliária, por negligência?
A realidade, é que alterei a conduta de mercado, num titulo!!!!
Se não percebesse (minimamente) da actividade bolsista, com o dinheiro ganho no Euromilhões, comprava ... sei lá!
Contudo, porque percebia de actividade bolsista, apostei, neste titulo, alterando por horas, a actuação bolsista, do mesmo.
E agora. Vou ser acusado?
Se sim, porquê?
Se não, porquê?
É uma dúvida que subsiste.
Cumprimentos a todos.
"1º caso de manipulação de mercado
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão (act)
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos. O arguido, no primeiro caso de manipulação do mercado de capitais em Portugal, diz que vai recorrer.
--------------------------------------------------------------------------------
Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt
Artigo 379.º: Manipulação do mercado
1. Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.
3. Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4. A tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível.
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.
O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.
Juíza: arguido tinha «os conhecimentos, os meios e os motivos»
O caso remonta a Julho de 2001, altura em que alegadamente Jorge Oliveira se fez passar por um administrador da Cofina, João Amaral, para dar ordens à corretora BPI Dealer de venda de 127.213 «warrants» a 67 cêntimos a unidade e de compra de 400 mil «warrants» pelo mesmo valor, «preços muito superiores ao do mercado» segundo a leitura de sentença, visto que o valor estava na altura nos três cêntimos.
A bolsa acabou posteriormente por anular os negócios.
O arguido usou alegadamente o telemóvel de uma vizinha para dar as ordens à corretora. Jorge Oliveira alega que à hora que as ordens foram dadas, encontrava-se no seu local de trabalho, na LJ Carregosa.
No dia a que este caso se refere, houve outras transacções, mas o tribunal considerou que o único interveniente com capacidade e conhecimentos para impulsionar os preços seria Jorge Oliveira por trabalhar no mercado há mais de 20 anos, por conhecer a Cofina e os intervenientes da empresa e por ser o único que teria acesso ao telemóvel em questão.
O arguido detinha «um conjunto de conhecimentos que mais nenhum (interveniente) tinha», podendo «prever como é que a sua colega [a operadora da BPI Dealer] iria agir perante a pressão das ordens», encontrando-se no fecho do semestre, da semana, do dia e da bolsa.
Para além de todos estes fechos, a ordem foi executada no último minuto da sessão, o que não deu tempo à operadora do BPI para confirmar a identidade do administrador da Cofina, que era cliente habitual da corretora.
Para além destes pontos, o tribunal considerou que o arguido tinha interesse em desenvolver este negócio uma vez que comprou 30 mil «warrants» e depois percebeu que não tinham liquidez e que o seu preço caiu, vendo a extinção do prazo a chegar ao fim em Dezembro de 2001.
Outra questão relacionada com o caso é o facto do arguido ter uma conta em nome da esposa, a partir da qual estabelecia negócios. O arguido, à saída da leitura de sentença afirmou que nunca escondeu ter aquela conta, em conjunto com a esposa.
Jorge Oliveira: não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros»
No final da leitura de sentença, Jorge Oliveira e o seu advogado, Manuel Lima, afirmaram que vão recorrer à sentença proferida hoje, alegando que «não resultou como provado que tenha sido o arguido a fazer o telefonema naquele dia e àquela hora», tendo ficado «provado que estava a trabalhar na LJ Carregosa até às 16h30».
O advogado de defesa afirmou que «a venda de 400 mil ‘warrants’ configura como manipulação de mercado, mas objectivamente não ficou provado que foi ele» quem o fez.
«Para se criar um mercado artificial é preciso actuar do lado da compra» e «ele [Jorge Oliveira] nunca introduziu ordens de compra».
Jorge Oliveira disse aos jornalistas que não conhecia o administrador em questão afirmando que se como o Ministério Público afirma que o ex-corretor geria os negócios da Cofina através da LJ Carregosa «não iria vender» títulos que ele saberia de antemão que a empresa não tinha.
«Nunca conheci ninguém do BPI, nem da Cofina. Não conhecia nenhum João Amaral», afirmou Jorge Oliveira.
Ao preço que os «warrants» estavam cotados, a três cêntimos, o valor global dos títulos que o arguido tinha seria de 900 euros, o que com as operações que existiram naquele dia passou a ser de 20.100 euros, representando uma mais-valia de 19.200 euros. Jorge Oliveira reiterou que não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros».
Questionado sobre o regresso ao mercado, Jorge Oliveira afirmou que «não quero trabalhar no mercado de capitais» e «mesmo que fosse ilibado eu não voltava».
«Não ficou dito por ninguém que foi ele quem telefonou» afirmou o advogado de defesa, «temos elementos subjectivos, mas não há elementos objectivos» segundo o mesmo que afirma que «a prova indirecta não existe em direito penal».
O advogado vai recorrer da sentença, e terá 15 dias para apresentar o recurso."
(in www.negocios.pt)
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão (act)
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos. O arguido, no primeiro caso de manipulação do mercado de capitais em Portugal, diz que vai recorrer.
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Sara Antunes
saraantunes@mediafin.pt
Artigo 379.º: Manipulação do mercado
1. Quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros é punido com prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. Consideram-se idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado, nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de modificar as condições de formação dos preços, as condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública.
3. Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro que, tendo conhecimento de factos descritos no n.º 1, praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções, não lhes ponham imediatamente termo são punidos com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.
4. A tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível.
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.
O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.
Juíza: arguido tinha «os conhecimentos, os meios e os motivos»
O caso remonta a Julho de 2001, altura em que alegadamente Jorge Oliveira se fez passar por um administrador da Cofina, João Amaral, para dar ordens à corretora BPI Dealer de venda de 127.213 «warrants» a 67 cêntimos a unidade e de compra de 400 mil «warrants» pelo mesmo valor, «preços muito superiores ao do mercado» segundo a leitura de sentença, visto que o valor estava na altura nos três cêntimos.
A bolsa acabou posteriormente por anular os negócios.
O arguido usou alegadamente o telemóvel de uma vizinha para dar as ordens à corretora. Jorge Oliveira alega que à hora que as ordens foram dadas, encontrava-se no seu local de trabalho, na LJ Carregosa.
No dia a que este caso se refere, houve outras transacções, mas o tribunal considerou que o único interveniente com capacidade e conhecimentos para impulsionar os preços seria Jorge Oliveira por trabalhar no mercado há mais de 20 anos, por conhecer a Cofina e os intervenientes da empresa e por ser o único que teria acesso ao telemóvel em questão.
O arguido detinha «um conjunto de conhecimentos que mais nenhum (interveniente) tinha», podendo «prever como é que a sua colega [a operadora da BPI Dealer] iria agir perante a pressão das ordens», encontrando-se no fecho do semestre, da semana, do dia e da bolsa.
Para além de todos estes fechos, a ordem foi executada no último minuto da sessão, o que não deu tempo à operadora do BPI para confirmar a identidade do administrador da Cofina, que era cliente habitual da corretora.
Para além destes pontos, o tribunal considerou que o arguido tinha interesse em desenvolver este negócio uma vez que comprou 30 mil «warrants» e depois percebeu que não tinham liquidez e que o seu preço caiu, vendo a extinção do prazo a chegar ao fim em Dezembro de 2001.
Outra questão relacionada com o caso é o facto do arguido ter uma conta em nome da esposa, a partir da qual estabelecia negócios. O arguido, à saída da leitura de sentença afirmou que nunca escondeu ter aquela conta, em conjunto com a esposa.
Jorge Oliveira: não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros»
No final da leitura de sentença, Jorge Oliveira e o seu advogado, Manuel Lima, afirmaram que vão recorrer à sentença proferida hoje, alegando que «não resultou como provado que tenha sido o arguido a fazer o telefonema naquele dia e àquela hora», tendo ficado «provado que estava a trabalhar na LJ Carregosa até às 16h30».
O advogado de defesa afirmou que «a venda de 400 mil ‘warrants’ configura como manipulação de mercado, mas objectivamente não ficou provado que foi ele» quem o fez.
«Para se criar um mercado artificial é preciso actuar do lado da compra» e «ele [Jorge Oliveira] nunca introduziu ordens de compra».
Jorge Oliveira disse aos jornalistas que não conhecia o administrador em questão afirmando que se como o Ministério Público afirma que o ex-corretor geria os negócios da Cofina através da LJ Carregosa «não iria vender» títulos que ele saberia de antemão que a empresa não tinha.
«Nunca conheci ninguém do BPI, nem da Cofina. Não conhecia nenhum João Amaral», afirmou Jorge Oliveira.
Ao preço que os «warrants» estavam cotados, a três cêntimos, o valor global dos títulos que o arguido tinha seria de 900 euros, o que com as operações que existiram naquele dia passou a ser de 20.100 euros, representando uma mais-valia de 19.200 euros. Jorge Oliveira reiterou que não «iria estragar a minha vida por 19 mil euros».
Questionado sobre o regresso ao mercado, Jorge Oliveira afirmou que «não quero trabalhar no mercado de capitais» e «mesmo que fosse ilibado eu não voltava».
«Não ficou dito por ninguém que foi ele quem telefonou» afirmou o advogado de defesa, «temos elementos subjectivos, mas não há elementos objectivos» segundo o mesmo que afirma que «a prova indirecta não existe em direito penal».
O advogado vai recorrer da sentença, e terá 15 dias para apresentar o recurso."
(in www.negocios.pt)
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão
Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa
10/05/2005 12:11
Manipulação de mercado Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano a quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.
O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.
Bpionline
10/05/2005 12:11
Manipulação de mercado Ex- corretor da LJ Carregosa condenado a 16 meses de prisão com pena suspensa
O antigo corretor da LJ Carregosa, Jorge Oliveira, acusado de manipulação de mercado com «warrants» da Nokia, foi condenado a um ano a quatro meses de prisão, com pena suspensa por um período de quatro anos, e está interdito de exercer as funções de corretor de bolsa por um período de três anos, segundo a sentença lida esta manhã nos Juízos Criminais de Lisboa.
O arguido disse, à saída do tribunal, que vai recorrer da sentença, por considerar não ter ficado provado ter sido ele o autor das ordens de compra e venda de «warrants» da Nokia.
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