Impostos
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atenção, a alínea q)do nº2 artº5 exclui "ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo." das taxas especiais, por isso é não creio que seja lacuna, assim os negócios no mercado à vista podem ser incluidos nas taxas especiais, 10%.
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forex
Já agora lembro a informação que recebi da LJC e que consta do "post" da Pata-Hari, segundo a qual o forex pode ser considerado, para efeitos fiscais, como derivado.
Espero que alguém que saiba mais do que eu nos elucide, mas, se eu tivesse negociado o forex, teria incluido os resultados no campo 903.
Abraço
Fernando dos Aidos
Espero que alguém que saiba mais do que eu nos elucide, mas, se eu tivesse negociado o forex, teria incluido os resultados no campo 903.
Abraço
Fernando dos Aidos
Como devem ter reparado, parece que estamos perante um caso de lacuna da lei, o que é normal, pois aqui há uns anos também warrants autónomos e outros instrumentos eram novidade.
De facto, o mercado cambial à vista não é uma operação de swap ou forward, tal como previsto nessa alinea.
Daí que seria bom que um fiscalista (por favor, alguém nos ajude) viesse aqui ao Caldeirão tirar essas duvidas, inclusive o que fazer em caso de lacuna !!??
Abraço
dj
De facto, o mercado cambial à vista não é uma operação de swap ou forward, tal como previsto nessa alinea.
Daí que seria bom que um fiscalista (por favor, alguém nos ajude) viesse aqui ao Caldeirão tirar essas duvidas, inclusive o que fazer em caso de lacuna !!??
Abraço
dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
Desculpem-me a intromissão, mas tenho uma dúvida que julgo me possam esclarecer, o que desde já agradeço.
Tive em 2004 resultados positivos em vários negócios de bolsa - acções - e optei pela tributação autónoma.
Quando é que será feita a liquidação do imposto devido?
Tive em 2004 resultados positivos em vários negócios de bolsa - acções - e optei pela tributação autónoma.
Quando é que será feita a liquidação do imposto devido?
Jov
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divisas
Caro pedro78,
Eu estava convencido de que o forex não era um "swap" cambial nem uma operação cambial a prazo.
No entanto, o melhor será deixar responder quem sabe.
Abraço
Fernando dos Aidos
Eu estava convencido de que o forex não era um "swap" cambial nem uma operação cambial a prazo.
No entanto, o melhor será deixar responder quem sabe.
Abraço
Fernando dos Aidos
Artigo 72.º
Taxas especiais
...
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português.
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro). Esta redacção tem natureza interpretativa, de acordo com o n.º 4 do art.º 26.º desta Lei.
(Redacção anterior)
Artigo 10.º
Mais-Valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
...
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º
...
g) Operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente, com excepção das remunerações previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E
...
2 - Os frutos e vantagens económicas referidas no número anterior compreendem, designadamente:
...
q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo. (Redacção da Lei n.º 109-B, de 27 de Dezembro)
parece que essa alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º diz que o o forex não pode ser taxado com essa taxa especial(aparentemente a coisa é recente não diz o ano mas deve ser de 2004), a questão é se as posições de forex podem passar por certeficados?
Taxas especiais
...
4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português.
(Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro). Esta redacção tem natureza interpretativa, de acordo com o n.º 4 do art.º 26.º desta Lei.
(Redacção anterior)
Artigo 10.º
Mais-Valias
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
...
e) Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos previstos na alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º
...
g) Operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente, com excepção das remunerações previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E
...
2 - Os frutos e vantagens económicas referidas no número anterior compreendem, designadamente:
...
q) O ganho decorrente de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo. (Redacção da Lei n.º 109-B, de 27 de Dezembro)
parece que essa alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º diz que o o forex não pode ser taxado com essa taxa especial(aparentemente a coisa é recente não diz o ano mas deve ser de 2004), a questão é se as posições de forex podem passar por certeficados?
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FIz uma pesquisa neste fórum em "IRS" e "CFDs" e apareceu-me a seguinte resposta do Fernado dos Aidos acerca desse assunto:
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... t=irs+cfds
Encontri também:
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... t=irs+cfds
Obrigado ao Fernando dos Aidos por tantas respostas
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... t=irs+cfds
Coloquei à L.J. Carregosa as questões sobre a declaração dos resultados dos CFD's no impresso para o IRS. Aqui seguem as perguntas e respostas:
P - Os dividendos recebidos pelos CFD’s devem ser declarados como dividendos (parece-me um pouco estranho pois não possuimos as respectivas acções) ou como mais valias?
R - Dividendos CFD’s – não se recebem dividendos nos CFD’s. Há um ajuste pelo facto do subjacente distribuir dividendos. Fiscalmente está sujeito a imposto de mais valias;
P - Será que podemos incluir as mais valias devidas à negociação de CFD's no campo 903 (operações relativas a certificados que atribuam direito a receber valor de activo subjacente)?
R - O campo 903 adequa-se a declarações de rendimentos provenientes da negociação de CFD’s;
P - Não deveria declarar o valor da minha posição no fim do último dia de negociação do ano? É que o meu extracto do fim do ano não inclui os resultados as posições abertas que transitam para o ano seguinte. É possível passarem um extracto com essa informação?
R - Em anexo enviamos-lhe o extracto das suas operações no ano de 2003 e ainda a relação das mais e menos valias e das posições abertas do Carregosa Trader do contrato xxxxxx em 2003/12/30. Desta forma pode facilmente identificar o valor da sua posição no fim do último dia de negociação do ano.
Encontri também:
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... t=irs+cfds
Caro Camisa Roxa,
Infelizmente, não te posso ajudar muito. Apenas sei que os CFD's relativos ao forex são incluidos como derivados, pelo que, ou são englobados, ou pagam a taxa liberatória de 10%.
Junto incluo a resposta da LJC a 4 perguntas minhas colocadas há cerca de 1 ano e meio:
1 - Do ponto de vista fiscal, como devem os CFD's ser considerados? Como derivados?
Sim, como Derivados.
2 - Eu tenho presentemente uma conta de derivados na L.J.Carregosa. No final de cada ano, a L.J.Carregosa costuma enviar-me um documento com o resultado final da negociação de derivados para eu poder incluir na declaração de IRS. Como vai ser com os CFD's? Ser-me-á enviado um documento separado dos futuros e opções ou virá já englobado nesse documento?
Será um documento separado, que deverá ser solicitado por si.
3 - O forex pode ser negociado a partir na mesma conta de CFD's?
Sim.
4 - Do ponto de vista fiscal, como deve ser considerado o forex?
Também como um derivado.
Um abraço
Fernando dos Aidos
Obrigado ao Fernando dos Aidos por tantas respostas
Impostos
Gostava de ter informação em relação à tributação de mais valias.
Sou estudante não tenho rendimento sujeito IRS, tenho tido no entanto, este ano, mais-valias de diversos derivados, gostava de saber que impostos vou pagar para o ano que vem.
Tenho lucros de CFD's de Forex, quanto vou pagar de impostos?
Posso optar por não englobamento?
Já tentei ler qq coisa do código, mas aquilo foi feito de propósito para os advogados terem emprego
Obrigado.
Sou estudante não tenho rendimento sujeito IRS, tenho tido no entanto, este ano, mais-valias de diversos derivados, gostava de saber que impostos vou pagar para o ano que vem.
Tenho lucros de CFD's de Forex, quanto vou pagar de impostos?
Posso optar por não englobamento?
Já tentei ler qq coisa do código, mas aquilo foi feito de propósito para os advogados terem emprego
Obrigado.
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