warrants da PTM para Ulisses ou Marco
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Estratégia PTM
Sobre este tema, a minha opinião é que 99% do mercado montou-se na mesma estratégia:
Encheu-se de PTM porque quer ter direito aos Warrants que permitem vender a 21,5 quando ela fechou a 18,38.
Na prática o que vai acontecer na 2ª feira é que a acção vai corrigir o valor teórico do warrant que é de 0.35 para 18.03. O valor teórico do warrant não é (21.5-18.38)/10=0.31, mas sim (21,5-18,38-valor teórico warrant)/10.
Quando o mercado fica todo do mesmo lado acontecem sempre fenómenos interessantes:
Na 2ª Feira provavelmente a PTM vai corrigir mais do que o Warrant, isto porque quem queria comprar PTMs comprou e comprou pelas razões erradas. (A estratégia correcta seria ter vendido hoje no fecho e comprar ex-direitos). Provavelmente, nos primeiros dias a PTM irá ter uma maior tendência para se desvalorizar porque há muita gente que só comprou ou deixou de vender para ter direito aos warrants e o valor teórico dos warrants até irá aumentar.
Mas, a partir do dia 9 de Maio vai ocorrer um fenómeno muito interessante: Não irá existir procura para os Warrants porque ninguém estará interessado em apostar na queda da PTM e irá haver uma oferta imensa que não vai encontrar comprador. Consequentemente o preço dos warrants irá ficar abaixo do valor intrínseco (não se esqueçam que são warrants do tipo europeu).
A partir do momento em que os Put warrants estiverem abaixo do valor intrínseco irá aparecer uma oportunidade de arbitragem que é a de comprar simultaneamente acções da PTM e Put Warrants, para ter um ganho sem risco. Mas, este movimento irá despoletar um efeito que se irá auto-alimentar. Ou seja, à medida que a procura por acções da PTM fizer subir o preço, mais cairá o valor dos Put Warrants o que irá atrair ainda mais investidores para esta arbitragem. A cotação também será ajudada pelas compras que o BES e a PTM irão certamente fazer (não se esqueçam que quanto menor a diferença entre a 21,5 e a cotação da PTM menos o Zeinal terá que desembolsar e poderá até fazer esta brincadeira mais vezes no futuro e quiça revolucionar a arte dos share buy backs).
Assim, a estratégia que advogo (e não sou advogado
) é a seguinte:
- A partir do final da próxima semana e até ao dia 9 de Maio encher-se de PTM.
- Quem tiver Put Warrants vender logo no dia 9.
- Vender as PTMs no dia 22 de Maio,1 dia antes da data para o cálculo do preço de referência (Nunca se sabe se alguém não irá aproveitar os saldos das Puts para depois mandar a PTM abaixo no dia 23).
Nesta visão há, sem dúvida, muita futurologia, mas é melhor ter um plano do que não ter nada, pelo que resolvi partilhá-lo convosco.
Encheu-se de PTM porque quer ter direito aos Warrants que permitem vender a 21,5 quando ela fechou a 18,38.
Na prática o que vai acontecer na 2ª feira é que a acção vai corrigir o valor teórico do warrant que é de 0.35 para 18.03. O valor teórico do warrant não é (21.5-18.38)/10=0.31, mas sim (21,5-18,38-valor teórico warrant)/10.
Quando o mercado fica todo do mesmo lado acontecem sempre fenómenos interessantes:
Na 2ª Feira provavelmente a PTM vai corrigir mais do que o Warrant, isto porque quem queria comprar PTMs comprou e comprou pelas razões erradas. (A estratégia correcta seria ter vendido hoje no fecho e comprar ex-direitos). Provavelmente, nos primeiros dias a PTM irá ter uma maior tendência para se desvalorizar porque há muita gente que só comprou ou deixou de vender para ter direito aos warrants e o valor teórico dos warrants até irá aumentar.
Mas, a partir do dia 9 de Maio vai ocorrer um fenómeno muito interessante: Não irá existir procura para os Warrants porque ninguém estará interessado em apostar na queda da PTM e irá haver uma oferta imensa que não vai encontrar comprador. Consequentemente o preço dos warrants irá ficar abaixo do valor intrínseco (não se esqueçam que são warrants do tipo europeu).
A partir do momento em que os Put warrants estiverem abaixo do valor intrínseco irá aparecer uma oportunidade de arbitragem que é a de comprar simultaneamente acções da PTM e Put Warrants, para ter um ganho sem risco. Mas, este movimento irá despoletar um efeito que se irá auto-alimentar. Ou seja, à medida que a procura por acções da PTM fizer subir o preço, mais cairá o valor dos Put Warrants o que irá atrair ainda mais investidores para esta arbitragem. A cotação também será ajudada pelas compras que o BES e a PTM irão certamente fazer (não se esqueçam que quanto menor a diferença entre a 21,5 e a cotação da PTM menos o Zeinal terá que desembolsar e poderá até fazer esta brincadeira mais vezes no futuro e quiça revolucionar a arte dos share buy backs).
Assim, a estratégia que advogo (e não sou advogado
- A partir do final da próxima semana e até ao dia 9 de Maio encher-se de PTM.
- Quem tiver Put Warrants vender logo no dia 9.
- Vender as PTMs no dia 22 de Maio,1 dia antes da data para o cálculo do preço de referência (Nunca se sabe se alguém não irá aproveitar os saldos das Puts para depois mandar a PTM abaixo no dia 23).
Nesta visão há, sem dúvida, muita futurologia, mas é melhor ter um plano do que não ter nada, pelo que resolvi partilhá-lo convosco.
If the descent is thus sometimes performed in sorrow, it can also take place in joy. The struggle itself toward the heights is enough to fill a man's heart. One must imagine Sisyphus happy.
Albert Camus
Albert Camus
informação
Exm.º Senhor Visitante,
Informo V. Ex.a que não sou(somos) advogado(a), apesar da formação em direito. Tenho(temos) elevados conhecimentos técnicos e formação na área do mercado de capitais.
Espero ter esclarecido V. Ex.a.
Atentamente.
INT
Informo V. Ex.a que não sou(somos) advogado(a), apesar da formação em direito. Tenho(temos) elevados conhecimentos técnicos e formação na área do mercado de capitais.
Espero ter esclarecido V. Ex.a.
Atentamente.
INT
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Desfazer o equivoco
Prezados co-forenses,
A qualidade e rigor de informação deveriam ser características de todos os que se dirigem ao publico, seja esse qual for (informado ou não), principalmente quando a informação prestada se reveste de um caracter especial de formação e pode, de uma outra maneira, influenciar as decisões socio- económicas e socio-políticas. O rigor, como todos sabemos, é um imperativo da informação, sendo inseparável do constitucional direito de informar, de se informar e de ser informado. Mas o que se afigura estrutural na formatação destas minhas linhas não terá sido propriamente o rigor ou a falta dele, e sim porventura, porque na mensagem em apreço tratamos uma opinião mais do que a informação, ainda que a primeira se revista do caracter da ultima, da falta de cuidado na investigação e formulação que levam a uma conclusão errada.
Com efeito, a resposta do Exm.o Senhor Marco António, conduziu-me também a mim à formulação de uma resposta menos precisa baseado nos pressupostos (errados) que o ilustre co-forense apresentou.
Importa na oportunidade desfazer o equivoco que parece-me grave e que também, mesmo que indirectamente, tive culpa.
Warrant que vai ser atribuído aos accionistas da PT Multimédia por cada acção representativa do capital social:
O warrant que vai ser atribuído aos accionistas da PT Multimédia por cada acção representativa do capital social desta empresa , com emissão de PUT warrants com um preço de exercício de 21,50 Euros, à data de 20 de Maio de 2005 (estilo Europeu), têm, devido a aproximação da data de maturidade, um valor temporal tendente a ZERO (0 ao limite máximo 0.010), por esse motivo, a todo o momento de negociação do referido warrant, este negociará registando exactamente o seu valor intrínseco até um máximo de volatilidade (medida de amplitude de flutuações do preço do activo subjacente) de 58%, valor a partir do qual pode variar entre os 0.223 e os 0.232 no limite de 100% de volatilidade. Ou seja, o valor temporal (diferença entre o valor do Warrant em mercado e o seu valor intrínseco) só regista valorização com uma volatilidade do activo subjacente acima de 58%.
Neste pressuposto, considerando uma volatilidade abaixo de 58%, a correcção técnica entre do valor da acção PT Multimédia com warrant e destacada do warrant, é de 0.02 Euros. À cotação da acção da PT Multimédia que serviu de base aos cálculos efectuados (19.28), o ajuste seria para 19.26.(inferior a ½ ponto percentual).
Cálculos utilizados
VP=MAX (0, X-Vs) em que VP é o valor intrínseco do "put warrant", Vs valor do activo subjacente X o preço do warrant.
Cot=Cots-(War*racio) em que Cot é o valor da acção PTM destacada de warrant, Cots é valor da acção com Warrant, War é o valor do warrant e racio o valor do racio de destruição sobre acção.
Com os melhores cumprimentos,
INT
A qualidade e rigor de informação deveriam ser características de todos os que se dirigem ao publico, seja esse qual for (informado ou não), principalmente quando a informação prestada se reveste de um caracter especial de formação e pode, de uma outra maneira, influenciar as decisões socio- económicas e socio-políticas. O rigor, como todos sabemos, é um imperativo da informação, sendo inseparável do constitucional direito de informar, de se informar e de ser informado. Mas o que se afigura estrutural na formatação destas minhas linhas não terá sido propriamente o rigor ou a falta dele, e sim porventura, porque na mensagem em apreço tratamos uma opinião mais do que a informação, ainda que a primeira se revista do caracter da ultima, da falta de cuidado na investigação e formulação que levam a uma conclusão errada.
Com efeito, a resposta do Exm.o Senhor Marco António, conduziu-me também a mim à formulação de uma resposta menos precisa baseado nos pressupostos (errados) que o ilustre co-forense apresentou.
Importa na oportunidade desfazer o equivoco que parece-me grave e que também, mesmo que indirectamente, tive culpa.
Warrant que vai ser atribuído aos accionistas da PT Multimédia por cada acção representativa do capital social:
O warrant que vai ser atribuído aos accionistas da PT Multimédia por cada acção representativa do capital social desta empresa , com emissão de PUT warrants com um preço de exercício de 21,50 Euros, à data de 20 de Maio de 2005 (estilo Europeu), têm, devido a aproximação da data de maturidade, um valor temporal tendente a ZERO (0 ao limite máximo 0.010), por esse motivo, a todo o momento de negociação do referido warrant, este negociará registando exactamente o seu valor intrínseco até um máximo de volatilidade (medida de amplitude de flutuações do preço do activo subjacente) de 58%, valor a partir do qual pode variar entre os 0.223 e os 0.232 no limite de 100% de volatilidade. Ou seja, o valor temporal (diferença entre o valor do Warrant em mercado e o seu valor intrínseco) só regista valorização com uma volatilidade do activo subjacente acima de 58%.
Neste pressuposto, considerando uma volatilidade abaixo de 58%, a correcção técnica entre do valor da acção PT Multimédia com warrant e destacada do warrant, é de 0.02 Euros. À cotação da acção da PT Multimédia que serviu de base aos cálculos efectuados (19.28), o ajuste seria para 19.26.(inferior a ½ ponto percentual).
Cálculos utilizados
VP=MAX (0, X-Vs) em que VP é o valor intrínseco do "put warrant", Vs valor do activo subjacente X o preço do warrant.
Cot=Cots-(War*racio) em que Cot é o valor da acção PTM destacada de warrant, Cots é valor da acção com Warrant, War é o valor do warrant e racio o valor do racio de destruição sobre acção.
Com os melhores cumprimentos,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
re
como diria o outro, se quilo se chamasse "esquerdo", não estaríamos neste frenezim da "lingua portuguesa é traiçoeira"
no dia em que as acções não tiverem direito aos warrants
e até amanhã... com um dia cheio de dados económicos:
previsto / anterior
7 da matina
EUR German Retail Sales (MoM) (MAR) -0.9% 0.0%
EUR German Retail Sales (YoY) (MAR) -0.6% 1.0%
EUR French Unemployment Rate (MoM) (MAR)10.1% 10.1%
7.45 da matina
EUR French Unemployment Change (000s) (MAR)4K 4K
EUR French Consumer Confidence Indicator (APR) -26 -25
pelas 10 da matina uma catrefada de dados Euro Zone
Business Climate Indicator -0.14 -0.08
Industrial Confidence -9 -8
Consumer Confidence -14 -14
Services Confidence 10 9
1.30 da tarde
USD Personal Income (MAR)0.4% 0.3%
USD Personal Spending (MAR)0.4% 0.5%
USD Personal Consumption Expenditures Deflator (YoY) (MAR) 2.5% 2.3%
USD PCE Core (YoY) (MAR) 1.7% 1.6%
USD Employment Cost Index (Q1) 1.0% 0.7%
lá prás 3 da tarde
USD Chicago PMI (APR) 62.0 69.2
USD University of Michigan Consumer Confidence (APR F) 88.7 88.7
Cump.
e já agora... faz já uns dias que anda para aí um zum-zum duma coisa nova que irá acontecer nos States, e a que querem chamar "stagflation light" .... uma versão super-leve da stagflation dos anos 70
foi você que pediu uma stagflation light.....
no dia em que as acções não tiverem direito aos warrants
e até amanhã... com um dia cheio de dados económicos:
previsto / anterior
7 da matina
EUR German Retail Sales (MoM) (MAR) -0.9% 0.0%
EUR German Retail Sales (YoY) (MAR) -0.6% 1.0%
EUR French Unemployment Rate (MoM) (MAR)10.1% 10.1%
7.45 da matina
EUR French Unemployment Change (000s) (MAR)4K 4K
EUR French Consumer Confidence Indicator (APR) -26 -25
pelas 10 da matina uma catrefada de dados Euro Zone
Business Climate Indicator -0.14 -0.08
Industrial Confidence -9 -8
Consumer Confidence -14 -14
Services Confidence 10 9
1.30 da tarde
USD Personal Income (MAR)0.4% 0.3%
USD Personal Spending (MAR)0.4% 0.5%
USD Personal Consumption Expenditures Deflator (YoY) (MAR) 2.5% 2.3%
USD PCE Core (YoY) (MAR) 1.7% 1.6%
USD Employment Cost Index (Q1) 1.0% 0.7%
lá prás 3 da tarde
USD Chicago PMI (APR) 62.0 69.2
USD University of Michigan Consumer Confidence (APR F) 88.7 88.7
Cump.
e já agora... faz já uns dias que anda para aí um zum-zum duma coisa nova que irá acontecer nos States, e a que querem chamar "stagflation light" .... uma versão super-leve da stagflation dos anos 70
foi você que pediu uma stagflation light.....
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- Registado: 20/3/2005 22:23
Léxico
Exm.º Senhor Marco António,
Permita-me contradizer a sua afirmação, um direito não é um warrant, o warrant é que da direito, o que são afirmações substancialmente diferentes. Amanha poderei explicar-lhe isto com mais tempo e pormenorizadamente.
Os meus cumprimentos,
INT
Permita-me contradizer a sua afirmação, um direito não é um warrant, o warrant é que da direito, o que são afirmações substancialmente diferentes. Amanha poderei explicar-lhe isto com mais tempo e pormenorizadamente.
Os meus cumprimentos,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
http://www.ptmultimedia.pt/pdfs/AVWARP.pdf
Exm.º Senhor Marco António,
Verifico que o erro que o conduziu à S/ afirmação deriva, muito possivelmente, do comunicado emitido pela ptmultimedia onde referem, quanto a mim de forma errada, “ex-direito aos warrants" quando deviam dizer, ex-warrants (como acontece em caso de dividendo - ex-dividendos) ou, mais correctamente, destacadas de “warrants”. O uso da palavra direitos obriga a negociação dos mesmos em mercado regulamentado.
Este prospecto deveria ser corrigido pela CMVM.
Os meus melhores cumprimentos,
INT
Verifico que o erro que o conduziu à S/ afirmação deriva, muito possivelmente, do comunicado emitido pela ptmultimedia onde referem, quanto a mim de forma errada, “ex-direito aos warrants" quando deviam dizer, ex-warrants (como acontece em caso de dividendo - ex-dividendos) ou, mais correctamente, destacadas de “warrants”. O uso da palavra direitos obriga a negociação dos mesmos em mercado regulamentado.
Este prospecto deveria ser corrigido pela CMVM.
Os meus melhores cumprimentos,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
O direito é o warrant. E um warrant é um direito.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Daseie-me apenas nos dados constantes na sua afirmação
Exmº Senhor Marco António,
No desconhecimento das particularidades da operação, baseie-me apenas nos dados constantes na sua afirmação que passo a citar:
Nesse pressuposto, o que afirma, desculpe-me dizer, esta incorrecto. Como eu disse na mensagem anterior, se a acção se entra em ex-direitos, desconta o valor do direito e não do "warrant". Possivelmente o seu erro é uma questão de léxico, mas, como disse numa das minhas primeiras intervenções neste espaço, é preciso ter rigor nas definições e modo como as aplicamos e em que contexto se inserem.
Pelo que li na sua opinião, há mais alguns pontos que merecem reparo mas que comentarei amanha de forma precisa quando tiver em meu poder toda a informação sobre a operação em causa.
Quanto a sua atitude perante as minhas mensagens, penso que estou a trazer à discussão o assunto de forma educada e fundamentadamente, não vejo razão para se enervar e partir para o insulto, ainda que velado.
A continuação de uma boa noite,
INT
No desconhecimento das particularidades da operação, baseie-me apenas nos dados constantes na sua afirmação que passo a citar:
- Negrito meuNo dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).
Nesse pressuposto, o que afirma, desculpe-me dizer, esta incorrecto. Como eu disse na mensagem anterior, se a acção se entra em ex-direitos, desconta o valor do direito e não do "warrant". Possivelmente o seu erro é uma questão de léxico, mas, como disse numa das minhas primeiras intervenções neste espaço, é preciso ter rigor nas definições e modo como as aplicamos e em que contexto se inserem.
Pelo que li na sua opinião, há mais alguns pontos que merecem reparo mas que comentarei amanha de forma precisa quando tiver em meu poder toda a informação sobre a operação em causa.
Quanto a sua atitude perante as minhas mensagens, penso que estou a trazer à discussão o assunto de forma educada e fundamentadamente, não vejo razão para se enervar e partir para o insulto, ainda que velado.
A continuação de uma boa noite,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
PMLJ,
e eu reitero que deves reler o que eu escrevi porque tu não percebeste patavina do que eu escrevi.
É que tu estás a repetir exactamente o que eu disse (se calhar é esse mesmo o objectivo, repetir o que eu disse mas por outras palavras e assim lançar a confusão).
Não contes com o meu contributo para isso...
e eu reitero que deves reler o que eu escrevi porque tu não percebeste patavina do que eu escrevi.
É que tu estás a repetir exactamente o que eu disse (se calhar é esse mesmo o objectivo, repetir o que eu disse mas por outras palavras e assim lançar a confusão).
Não contes com o meu contributo para isso...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Reitero: Valor temporal traduz perda de valor do warrant
Exmº Senhor Marco António,
Sem tirar o mérito de toda a analise e S/ opinião sobre o tema, reitero que em qualquer caso o investidor vai perder o valor temporal, assim, numa perspectiva do preço do subjacente se manter inalterado a opção de manter é completamente errada. Poderei explicar perfeitamente esta situação no contexto desta operação e da sua afirmação, o que deixarei para amanha na posse de todos os dados particulares desta operação.
Os meus cumprimentos e continuação de uma boa noite,
INT
Sem tirar o mérito de toda a analise e S/ opinião sobre o tema, reitero que em qualquer caso o investidor vai perder o valor temporal, assim, numa perspectiva do preço do subjacente se manter inalterado a opção de manter é completamente errada. Poderei explicar perfeitamente esta situação no contexto desta operação e da sua afirmação, o que deixarei para amanha na posse de todos os dados particulares desta operação.
Os meus cumprimentos e continuação de uma boa noite,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
Re: Valor da acção em situação de ex-direito
PMLJ Escreveu:Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.
Mas qual direito?
Definitivamente criaste este personagem para lançar a confusão.
Não há (outro) direito nenhum. O (unico) direito é o warrant.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Retifica-se último paragráfo.
Devo a correcção do último paragráfo que deve ler-se:
Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), deve descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.
Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), deve descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.
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- Registado: 28/4/2005 19:29
Re: Valor temporal vs. Valor intrínseco
PMLJ Escreveu:Se esta operação, que desconheço por completo, estiver a ser realizada com atribuição de um "warrant" com as características normais e vulgarmente conhecidas, terei de contradizer a opinião do ilustre co-forense, Macro António na afirmação de que “Manter o 'warrant' até o fim fará mais sentido”, não obstante ressalvar, a anteriori , que "o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal"
PMLJ,
relê o que eu escrevi.
Infelizmente, mais uma vez, estás a fazer confusão.
O que eu disse é que deixar correr o warrant até ao fim faz mais sentido para quem pretende exercer o direito de venda das acções.
O que tu interpretaste erradamente como sendo eu dizer que era preferivel para quem o pretendia exercer financeiramente.
Mas não, eu disse exactamente o inverso: para quem está a pensar exercer financeiramente, o que eu disse, é que considerava preferível vende-los o quanto antes precisamente pelas razões que apontaste.
Ora relê lá mais calma e atentamente.
É que existem 3 hipoteses, volto a repetir:
O que eu disse, portanto, é que fazia mais sentido deixar para o fim, para quem quisesse exercer o direito de venda (desfazendo-se assim de parte das acções que agora detém).
Mas para quem pretende vender o warrant (e manter as acções) não foi isso que eu disse.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Valor da acção em situação de ex-direito
Exmº Senhor Marco António,
Permita-me também aqui corrigir a sua afirmação quando diz:
Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.
Com os meus cumprimentos,
INT
Permita-me também aqui corrigir a sua afirmação quando diz:
No dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).
Sem desprimor pela sua analise, esta afirmação é errada na media em que a acção, teoricamente (apesar de na pratica também acontecer devido a arbitragem), descontar o valor do direito e não o valor aproximado do “warrant”. A situação que refere só acontecerá, hipoteticamente, quando terminar a negociação dos direitos.
Com os meus cumprimentos,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
Valor temporal vs. Valor intrínseco
Prezados co-forenses,
Devido ao meu desconhecimento sobre este assunto especifico e condições particulares da referida operação, solicito vosso esclarecimento sobre que tipo de "warrant" estamos a tratar, nomeadamente se a cotação do mesmo sofre a erosão do tempo.
Se esta operação, que desconheço por completo, estiver a ser realizada com atribuição de um "warrant" com as características normais e vulgarmente conhecidas, terei de contradizer a opinião do ilustre co-forense, Macro António na afirmação de que “Manter o 'warrant' até o fim fará mais sentido”, não obstante ressalvar, a anteriori , que "o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal"
Isto porque:
- O valor do "warrant" é composto pelo valor intrínseco, que representa o montante que resultaria do exercício imediato do "warrant", e o valor temporal, que quantifica a possibilidade do "warrant" valer mais no futuro e esta relacionado com as expectativas dos investidores.
- O valor temporal tende para zero (ou, como erradamente se ouve dizer, para o valor intrínseco) à media que se aproxima a data da maturidade, na medida que diminui a probabilidade de superar ou tornar inferior ao preço de exercício, para o "call warrant" e "put warrant" respectivamente.
Dentro desta explicação, com a devida ressalva de não saber se tem aplicação no caso concreto, porque não sei que tipo de "warrant" se trata, mante-lo até a maturidade faz com que o investidor, pelo menos, perca o valor temporal, já que no fim só valera o valor intrínseco. Esta analise foi feita no pressuposto de que o activo subjacente não vai alterar de valor, caso contrario, desviamos completamente o raciocínio para uma questão de opinião pessoal e não académica.
Com os meus melhores cumprimentos,
INT
Devido ao meu desconhecimento sobre este assunto especifico e condições particulares da referida operação, solicito vosso esclarecimento sobre que tipo de "warrant" estamos a tratar, nomeadamente se a cotação do mesmo sofre a erosão do tempo.
Se esta operação, que desconheço por completo, estiver a ser realizada com atribuição de um "warrant" com as características normais e vulgarmente conhecidas, terei de contradizer a opinião do ilustre co-forense, Macro António na afirmação de que “Manter o 'warrant' até o fim fará mais sentido”, não obstante ressalvar, a anteriori , que "o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal"
Isto porque:
- O valor do "warrant" é composto pelo valor intrínseco, que representa o montante que resultaria do exercício imediato do "warrant", e o valor temporal, que quantifica a possibilidade do "warrant" valer mais no futuro e esta relacionado com as expectativas dos investidores.
- O valor temporal tende para zero (ou, como erradamente se ouve dizer, para o valor intrínseco) à media que se aproxima a data da maturidade, na medida que diminui a probabilidade de superar ou tornar inferior ao preço de exercício, para o "call warrant" e "put warrant" respectivamente.
Dentro desta explicação, com a devida ressalva de não saber se tem aplicação no caso concreto, porque não sei que tipo de "warrant" se trata, mante-lo até a maturidade faz com que o investidor, pelo menos, perca o valor temporal, já que no fim só valera o valor intrínseco. Esta analise foi feita no pressuposto de que o activo subjacente não vai alterar de valor, caso contrario, desviamos completamente o raciocínio para uma questão de opinião pessoal e não académica.
Com os meus melhores cumprimentos,
INT
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- Registado: 28/4/2005 19:29
E para finalizar, como tenho feito a comparação com um aumento de capital, convém esclarecer que aqui estamos perante uma situação inversa (e que acaba por ter resultados e processos similares).
Estamos perante uma especie de redução de capital e onde o direito a compra abaixo do preço de mercado (os direitos dos aumentos de capital) é aqui substituido por um direito de venda acima do valor de mercado (o warrant).
E onde, ainda, o objectivo no aumento de capital, é distribuir acções no mercado e aumentar o investimento dos accionistas na empresa e aqui neste caso é mais uma vez o inverso, retirar acções do mercado e diminuir o investimento dos accionistas.
Estamos perante uma especie de redução de capital e onde o direito a compra abaixo do preço de mercado (os direitos dos aumentos de capital) é aqui substituido por um direito de venda acima do valor de mercado (o warrant).
E onde, ainda, o objectivo no aumento de capital, é distribuir acções no mercado e aumentar o investimento dos accionistas na empresa e aqui neste caso é mais uma vez o inverso, retirar acções do mercado e diminuir o investimento dos accionistas.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Penso que também é importante deixar esta anotação: mais uma vez e como acontece com os direitos e dividendos, o mercado não dá borlas.
O direito e exercício de vender uma acção a 21.50 por cada 10 detidas (valor que incorpora um prémio face ao valor actual do mercado) vai-se reflectir nas restantes acções, que assim vão cair e descontar «essa borla».
No dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).
Quero chamar a atenção portanto para o facto que, à parte dos movimentos a que o mercado estará sujeito durante este período, ninguém irá receber uma borla de poder vender uma acção acima do preço do mercado pois isso vai-se reflectir no preço das próprias acções da PTM.
Enfim, tal como acontece nos aumentos de capital em que as acções são lançadas abaixo do preço do mercado mas onde o direito a «ir» ao aumento de capital tem um preço, os direitos, que por sua vez foram descontados automaticamente às acções antigas.
O direito e exercício de vender uma acção a 21.50 por cada 10 detidas (valor que incorpora um prémio face ao valor actual do mercado) vai-se reflectir nas restantes acções, que assim vão cair e descontar «essa borla».
No dia em que as acções entrarem em ex-direitos (a warrants), as acções vão cair com uma correcção técnica que reflectirá a «borla» (ou seja, vão corrigir o valor aproximado do warrant a que dão direito).
Quero chamar a atenção portanto para o facto que, à parte dos movimentos a que o mercado estará sujeito durante este período, ninguém irá receber uma borla de poder vender uma acção acima do preço do mercado pois isso vai-se reflectir no preço das próprias acções da PTM.
Enfim, tal como acontece nos aumentos de capital em que as acções são lançadas abaixo do preço do mercado mas onde o direito a «ir» ao aumento de capital tem um preço, os direitos, que por sua vez foram descontados automaticamente às acções antigas.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Bom, a situação é algo semelhante à situação dos direitos nos aumentos de capital.
Depois de ler as notícias vou recapitular o que vai ocorrer e quais as opções:
Quem detiver acções PTM no fecho do dia 29 de Abril, receberá 1 warrant por cada acção detida.
No dia 2 de Maio as acções entram em ex-direitos. Tomo com certo que nesse dia as acções descontarão de forma aproximada o valor dos warrants (que deve rondar, assim muito por alto, os 40 centimos).
No dia 5 de Maio os Warrants serão depositados nas contas dos accionistas.
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Os accionistas poderão negociar os warrants no mercado entre o dia 9 e 17 de Maio.
A data de exercício dos warrants é a de 23 de Maio.
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Os accionistas têm 3 opções:
Negociar o warrant, vendendo-o no mercado, entre o dia 9 e 17 de Maio.
Exercer o warrant, vendendo por cada 10 warrants detidos, uma acção a 21.50€. Neste caso, o accionista passará a deter 9 acções por cada 10 acções que detinha anteriormente.
Exercer financeiramente o warrant, mantendo portanto o numero actual de acções detidas.
Em qualquer dos casos, o investimento em acções PTM virá reduzido...
As acções vão descontar o valor do warrant e nesse momento cada acção vai sofrer um «split» e virá desdobrada em ( acção + cash/direito_de_venda ).
Cash, se optar por vender o warrant no mercado. Direito de venda se optar por o manter. E se o mantiver, pode ainda no final do periodo de vida do warrant, exercer o direito de venda ou converter esse direito mais uma vez em cash.
Ou seja, no final, ver-se-á sempre o capital investido em PTM reduzido.
Estou a assumir que as acções se vão manter abaixo dos 21.50 (o que é altamente verosímel para o lapso de tempo em questão e ainda mais verosímel porque as acções vão cair com correcções técnicas). Ou seja, esse é um dado praticamente adquirido.
A vender e se não se quer apostar em movimentos de muito curto-prazo (o periodo de tempo é muito curto e parece-me a arriscado e pouco compensatório a menos que se seja um especialista em trading de muito curto-prazo) o preferível parece-me ser vender nos primeiros dias de negociação, livrando-se assim de riscos desnecessários (a volatilidade dos warrants será superior à das acções, evidentemente).
Estamos perante warrants PUT com uma paridade de 1:10 e que terão menos de um mês de vida, sublinho.
Se se pretender maximizar o capital investido em PTM (isto é, reduzir-se o menos possível o capital investido na PTM), a solução é vender o warrant no periodo negociável ou deixar atingir a maturidade e exerce-lo financeiramente. Aqui o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal (digo marginalmente porque os warrants estarão bem in-the-money em principio e o efeito não deverá ser muito forte). Mas essa é mais uma razão para, caso se opte por vender o warrant, fazer mais sentido vender nos primeiros dias em detrimento a deixa-los atingir a maturidade exercendo-o nessa altura financeiramente...
Manter o warrant até o fim fará mais sentido, na minha óptica, para quem pretende exercer o direito de venda de uma acção por cada 10 warrants (ou seja, por cada 10 acções que detém agora).
Espero ter ajudado a esclarecer a situação que se coloca perante os accionistas e as opções que dispõe.
Pode ter-me escapado algum pormenor pois só estive a analisar o processo agora mas em traços gerais será isto.
Depois de ler as notícias vou recapitular o que vai ocorrer e quais as opções:
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Os accionistas têm 3 opções:
Em qualquer dos casos, o investimento em acções PTM virá reduzido...
As acções vão descontar o valor do warrant e nesse momento cada acção vai sofrer um «split» e virá desdobrada em ( acção + cash/direito_de_venda ).
Cash, se optar por vender o warrant no mercado. Direito de venda se optar por o manter. E se o mantiver, pode ainda no final do periodo de vida do warrant, exercer o direito de venda ou converter esse direito mais uma vez em cash.
Ou seja, no final, ver-se-á sempre o capital investido em PTM reduzido.
Estou a assumir que as acções se vão manter abaixo dos 21.50 (o que é altamente verosímel para o lapso de tempo em questão e ainda mais verosímel porque as acções vão cair com correcções técnicas). Ou seja, esse é um dado praticamente adquirido.
A vender e se não se quer apostar em movimentos de muito curto-prazo (o periodo de tempo é muito curto e parece-me a arriscado e pouco compensatório a menos que se seja um especialista em trading de muito curto-prazo) o preferível parece-me ser vender nos primeiros dias de negociação, livrando-se assim de riscos desnecessários (a volatilidade dos warrants será superior à das acções, evidentemente).
Estamos perante warrants PUT com uma paridade de 1:10 e que terão menos de um mês de vida, sublinho.
Se se pretender maximizar o capital investido em PTM (isto é, reduzir-se o menos possível o capital investido na PTM), a solução é vender o warrant no periodo negociável ou deixar atingir a maturidade e exerce-lo financeiramente. Aqui o risco será um pouco acrescido e poderá ser marginalmente prejudicado por perda de valor temporal (digo marginalmente porque os warrants estarão bem in-the-money em principio e o efeito não deverá ser muito forte). Mas essa é mais uma razão para, caso se opte por vender o warrant, fazer mais sentido vender nos primeiros dias em detrimento a deixa-los atingir a maturidade exercendo-o nessa altura financeiramente...
Manter o warrant até o fim fará mais sentido, na minha óptica, para quem pretende exercer o direito de venda de uma acção por cada 10 warrants (ou seja, por cada 10 acções que detém agora).
Espero ter ajudado a esclarecer a situação que se coloca perante os accionistas e as opções que dispõe.
Pode ter-me escapado algum pormenor pois só estive a analisar o processo agora mas em traços gerais será isto.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Hmm... Tenho de averiguar para poder responder.
Ouvi algo nas notícias mas como dou pouca atenção às notícias, mas para ser sincero nem sei ao certo do que é que estão a falar.
Mas vou ver e se tiver uma opinião sobre o assunto, deixo-a aqui.
Ouvi algo nas notícias mas como dou pouca atenção às notícias, mas para ser sincero nem sei ao certo do que é que estão a falar.
Mas vou ver e se tiver uma opinião sobre o assunto, deixo-a aqui.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
PTM warrants
A mesma duvida tenho eu. Qual a melhor opção das 3 alternativas deliberadas na Assembleia da PTM?
Alguém me elucida?
Alguém me elucida?
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com duvidas
warrants da PTM para Ulisses ou Marco
AMigos,
Eram capaz de fazer uma análise sobre qual será a melhor opção a seguir para os warrants que os accionistas vão receber?
Obrigado e um abraço
nonce
Eram capaz de fazer uma análise sobre qual será a melhor opção a seguir para os warrants que os accionistas vão receber?
Obrigado e um abraço
nonce
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