Caldeirão da Bolsa

IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por scpnuno » 13/2/2005 22:10

Muito grata, colega. E acha que será de optar pelo englobamento? Mais uma vez, obrigada
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

por Humilde » 13/2/2005 22:07

Minha Cara Senhora

Como compreenderá terá que apresentar o Mod.3,na 2ª.fase.Não se preocupe que o preenchimento é igual ao Mod.1 e o anexo G em assunto tambem é de fácil preenchimento. qualquer dificuldade é só perguntar.
Ao dispor

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por scpnuno » 13/2/2005 21:31

Caros colegas - F Turtle ou Humilde
Como sou trabalhadora por conta de outrem, tenho sempre apresentado o Mod 1 do IRS e tenho tido direito a reembolso. Sendo o 1º ano em que tenho movimentos de bolsa a declarar (mais valias, poucas, mas são) devo apresentar o mod. 1 com os referidos anexos? Ou é no outro modelo? e devo optar pelo englobamento ? Agradeço a ajuda; embora tente manter a situação "direitinha" com as finanças, continuo a não perceber nada disto. Obrigada e um abraço
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

por Humilde » 13/2/2005 21:11

Meu Caro Flying Turtle

Muito agradeço as respostas que vem dando aos nossos amigos,que estão correctas.Tem-me tirado muito trabalho o que mais uma vêz muito agradeço.

Disponha de mim

Humilde
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por Ana Ferreira » 13/2/2005 17:45

Obrigado Flying Turtle :wink:

Muito obrigado :wink:

Beijinhos
Ana Ferreira
Ana Ferreira
 

por Flying Turtle » 13/2/2005 17:42

Ana, tens lá uma craixinha onde se opta pelo englobamento, não tenho o formulário à minha frente mas facilmente a encontrarás espero. Mostro-te onde era no Anexo G de 2003, provavelmente não terá mudado muito para 2004.

Bjs
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Só mais uma dúvida!

por Ana Ferreira » 13/2/2005 17:35

Mto. obrigado Flying Turtle pelos teus preciosos esclarecimentos :wink:

Já agora só mais uma dúvida!

Como é que eu faço o englobamento das minhas menos-valias de 2004!

É nestes anexos G?

Muito obrigado!
Ana Ferreira
 

por Flying Turtle » 13/2/2005 17:30

Donald:

Independentemente de eventuais interpretações mais imaginativas, a minha resposta é claramente "sim", uma vez que se trata de rendimentos de aplicações financeiras. Dada a natureza dos investimentos en FOREX, e à eventual falta de melhor, podes perfeitamente utilizar o campo destinado aos CFD (ver post inicial do Humilde). De facto, o tipo de instrumentos utilizado a isso conduz.

Independentemente de estarmos a utilizar o campo correcto ou não, e uma vez que o efeito fiscal será sempre o mesmo, o que conta é declarar. Ninguém nos irá moer a cabeça por termos utilizado um campo diferente se no fim o resultado for o mesmo...

Ana:

As menos valias, por maiores que sejam, não vão reduzir o teu rendimento colectável do próprio ano. Caso optes pelo englobamento, conforme sugerido, poderás durante dois anos abater essas menos valias a eventuais mais valias resultantes de rendimentos de capitais que venhas a obter durante esses dois anos. Só isso, não mais, portanto vais mesmo ter de pagar o IRS sobre os restantes rendimentos...

Abr & Bjs
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A que me puder esclarecer

por Ana Ferreira » 13/2/2005 16:57

Boa tarde a todos!

Tive no último ano menos-valia, superiores ao meu rendimento anula :cry:. Devo declarar estes valores, ficando no final como se não tivesse nenhum ordenado!
Não sei se fui clara?

e já agora o que quer dizer o Humilde com a seguinte frase:
"Se houver MENOS-VALIA dever-se-á optar pelo englobamento,já que assim a Ad.Fiscal,durante 2 anos,tomará em conta essa menos-valia."

Se a menos-valia for grande, como é o caso, dá para dividir o valor ao meio, por dois anos?, sendo mais vantajosa para o contribuinte? :wink:

Já agora pedia a quem souber que me esclareça...

Muito obrigado e beijinhos

Ana Ferreira
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por Donald » 13/2/2005 16:30

Caros amigos.

Já acima coloquei uma duvida que gostaria de ver respondida.

è necessario declarar ou não mais valias sobre o forex ou não ?

E este anexo comtempla um campo para fazer esta declaração ou não ?

desde já muito obrigado a quem me ajudar..
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por luiz22 » 12/2/2005 23:50

Caso o contribuinte não receba a declaração do banco ou da corretora tem sempre como saber os negócios efectuados assim como os valores das transações e suas comissões basta ver no "histórico de operações" e em "mais valias" .Eu Recebi no dia 11/02/2005 ou melhor ontem a declaração do BPI relativo ao ano de 2004 para efeitos de IRS e diz o seguinte:

O Banco BPI,S.A.declara,nos termos previstos na alínea b)do nº1,do artigo 125º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que,em relação ao Contribuinte referido em epígrafe,foram efectuados,durante o ano em referência,os registos de operações de valores mobiliários mencionados no mapa que conta no verso.O conteúdo detalhado destes registos foi oportunamente transmitido ao investidor atavés de avisos de lançamento à conta e/ou dos extractos de movimentos.

Mais se informa que o envio desta declaração não implica qualquer obrigação declarativa por parte do investidor e que os valores constante do mapa serão,de forma discriminada,integrados no correpondente modelo oficial (Modelo 33),a remeter por este Banco à Direcção-geral dos impostos até ao final do próximo mês de julho,em cumprimento do disposto na alínea a)do n.º1 do artigo 125º do CIRS.
 
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por Flying Turtle » 12/2/2005 22:33

MArco Escreveu:A ausência de meios de prova apenas prejudica um lado, o contribuinte. Para se precaverem contra eventuais dissabores futuros, designadamente em caso de inspecção, nada como ter as coisas bem organizadinhas. Dá algum trabalho, é mais um monte de papéis (em vez de fazerem as impressões podem guardar tudo em pdf e só imprimir de facto em caso de necessidade, com isso poupam muito papel e muita tinta), mas andarão muito mais descandadinhos das vossas vidas!



Como assim? Então se não há prova de ter havido mais valias, o contribuinte paga o quê sobre o quê?

A lei não pode ser assim tão parva e cega, será?!?


Caro MArco

A lei é cega, repara até no símbolo da justiça: Uma mulher com uma balança na mão e de olhos vendados. Lá se é parva, isso depende do ponto de vista...

Se a Administração Fiscal tiver na sua posse uma listagem do corretor indicando uma determinada mais-valia ganha por um determinado contribuinte, só irá aceitar uma produção de prova efectiva pelo contribuinte para não cobrar o respectivo imposto; se possuir fortes indícios que a levem a presumir um determinado rendimento, o contribuinte só evitará essa presunção se tiver argumentos convincentes indiciando o contrário...

É assim que as coisas deveriam funcionar e eu acho até que está certo. Pena é que a nossa administração fiscal seja tão escandalosamente ineficiente! Se não o fosse, se os tribunais funcionassem de forma eficaz e célere e se as penalizações para os prevaricadores fossem a doer podes crer que o nosso País não seria o atraso de vida que é...

Umabraço
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por MArco » 12/2/2005 21:22

A ausência de meios de prova apenas prejudica um lado, o contribuinte. Para se precaverem contra eventuais dissabores futuros, designadamente em caso de inspecção, nada como ter as coisas bem organizadinhas. Dá algum trabalho, é mais um monte de papéis (em vez de fazerem as impressões podem guardar tudo em pdf e só imprimir de facto em caso de necessidade, com isso poupam muito papel e muita tinta), mas andarão muito mais descandadinhos das vossas vidas!



Como assim? Então se não há prova de ter havido mais valias, o contribuinte paga o quê sobre o quê?

A lei não pode ser assim tão parva e cega, será?!?
MArco
 

por Donald » 12/2/2005 20:28

Já agora uma duvida.
O anexo comtempla tb mais valias sobre o Forex.
obrigado.
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por scpnuno » 12/2/2005 17:59

Não sei como é com outros bancos, mas contactei a Caixa Invest e informaram-me que me vão enviar o extrato detalhado até ao fim de Fevereiro. Aliás, acrescentaram que, por lei, os bancos ou correctoras são obrigados a enviar esse extrato.
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por Flying Turtle » 12/2/2005 17:33

Caros Marco e visitante seguinte

Se as vossas corretoras não vos enviam extractos reclamem ou mudem de corretora, acho que devem fazê-lo a bem do vosso interesse.

Podem sempre fazer uma impressão de cada operação efectuada por via electrónica e registar os respectivos detalhes por exemplo numa folha excel. Não é nada do outro mundo e permite-vos ter um controle permanente dos resultados da vossa actividade de trading.

A ausência de meios de prova apenas prejudica um lado, o contribuinte. Para se precaverem contra eventuais dissabores futuros, designadamente em caso de inspecção, nada como ter as coisas bem organizadinhas. Dá algum trabalho, é mais um monte de papéis (em vez de fazerem as impressões podem guardar tudo em pdf e só imprimir de facto em caso de necessidade, com isso poupam muito papel e muita tinta), mas andarão muito mais descandadinhos das vossas vidas!

Um abraço
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Acresce ainda...

por Visitante » 12/2/2005 17:12

... que nas despesas incorridas, tais como comissões e outras, o contribuínte não tem qualquer comprovativo para as justificar. Parece-me de facto, para quem faça bastantes transacções durante o ano, missão quase impossivel declarar correctamente as mais ou menos valias do ano.
Pura e simplesmente, o contribuínte não tem suporte documental para calcular valores, e ainda pior, para se justificar junto da administração fiscal.

Cumprimentos.
Visitante
 

Como saber os totais de vendas e compras???

por Marco » 12/2/2005 16:29

Se o Banco ou correctora nada envia para ao cliente?

Que negoceia todos os dias e no final do ano tem centenas ou milhares de movimentos, como consegue saber com exatidão quanto comprou e quanto vendeu, e quanto exactamente ganhou ou perdeu? Não vos parece algo demasiado complexo para ser feito por uma particular? Não deveria ser o Banco ou correctora a enviar um resumo desses movimentos ao Cliente e eventualmente à administração Fiscal, se a lei assim o permitisse?

Há imensa gente que não faz a mais pequena ideia do montante de vendas e compras efectuadas, mas tem a certeza de que não conseguiu mais valias, daí nada declarar! Como pode esta pessoa provar que não teve mais valias, baseada em quê, se não tem quaisquer registos, pois as transações foram todas electrónicas.
Não terá que ser o Fisco a provar que tais mais valias existiram?
Marco
 

por Flying Turtle » 12/2/2005 11:39

Obrigado humilde, parece-me claro como água e confirma em absoluto a forma como preenchi a minha declaração de 2003 :)

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por Humilde » 12/2/2005 1:38

Distintos Senhores
Com os meus cumprimentos vou tentar,de forma simples,responder a esta pertinente questão.
I
1.Os Bancos e Corretoras enviam para a Ad.Fiscal até 28 de Fevereiro,salvo erro,o valor total bruto das vendas do ano em assunto, de cada um dos contribuintes indicando o seu n.fiscal.
II
1.O contribuinte declara:
A) Anexo G1 - Vendas com mais de 12 meses
- Totais brutos de Compras e Vendas
( O valor da diferênça entre compras e vendas não é tributavel)

B) Anexo G - CAMPO 8 - Alienação onerosa...e outros valores mobiliários (Vendas com menos de 12 meses)
1.Realização - Total das Vendas (valor bruto)
Aquisição - Total das Compras " "
Despesas - Total das despesas com as vendas
2.A Mais ou Menos Valia é, como é obvio,obtida assim :- Valor total das Vendas, menos Valor total das Compras menos valor total das despesas com as vendas.O resultado é considerado pela Ad.Fiscal para tributação.

III
1. Anexo G - CAMPO 9 - Instrumentos financeiros e warrants autónomos e certificados
A) Quadro 901 - Contratos de futuros e opções
- Valor líquido positivo ou
- Valor líquido negativo (entre parênteses)
B) Quadro 902 - Operações relativas a warrants
- Conforme indicado em 901.
C) Quadro 903 -Operações relativas a certificados (CFD´s)
- Conforme indicado em 901.

IV
1.RESUMO CAMPO 8
A) O total das VENDAS do Anexo G1 mais o total das VENDAS do anexo G, corresponde ao total das VENDAS efectuadas pelo contribuinte que deve ser igual ao indicado pelos Bancos e Corretoras à Ad.Fiscal.Como se verifica é facilmente detectavel qualquer fuga.

2.RESUMO CAMPO 9
A) Neste campo,relativo aos quadros 901,902 e 903,as Finanças sabem tambem o valor das VENDAS efectuadas pelos contribuintes.Caberá ao contribuinte demonstrar se obteve lucro ou prejuizo,se for fiscalizado.

V
1.A Mais-valia ou Menos-valia final é determinada pelos valores obtidos em :- CAMPO 8 - Anexo G e
- CAMPO 9 - Anexo G


CONSIDERAÇÕES FINAIS : - Se houver lugar a MAIS-VALIAS dever-se-á optar pela tributação autónoma e pagar-se-á 10% da mesma; Se houver MENOS-VALIA dever-se-á optar pelo englobamento,já que assim a Ad.Fiscal,durante 2 anos,tomará em conta essa menos-valia.
Desculpem se não fui tão esclarecido como pretendia,mas este assunto é, no minimo,menos fácil.
ATENTAMENTE

Humilde
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