Ordem de trabalhos da AG da EDP?
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Bom dia
a todos
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Fica copia da convocatória
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Assembleia geral de accionistas
EDP – Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC 500697256, Matrícula 1805 CRC de Lisboa
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA
Convocatória
De harmonia com o disposto no artigo 377º do Código das Sociedades Comerciais, é convocada a reunião extraordinária da Assembleia Geral da EDP – Energias de Portugal, S.A., com a qualidade de sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa, NIPC 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1.805, a realizar na sede social sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12, em Lisboa, no dia 31 de Janeiro de 2005, às 10.00 horas, com a seguinte:
Ordem De Trabalhos
1. Eleição do Fiscal Único e Suplente.
2. Ratificação da cooptação de Administradores.
3. Eleição de dois novos Administradores.
Informação aos Senhores Accionistas
Requisitos de Participação na Assembleia e Exercício do Direito de Voto
a) de harmonia com o disposto no artigo 12º do Contrato de Sociedade, às reuniões da assembleia geral só podem assistir accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) a cada 100 acções corresponde um voto;
c) os accionistas apenas podem participar na assembleia geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização;
d) a representação é efectuada por carta, com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa;
e) a prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao presidente da mesa da assembleia geral, para a sede social, com pelo menos oito dias (ou seja, até ao dia 24 de Janeiro de 2005) de antecedência em relação à data de realização da assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro do registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o décimo quinto dia (ou seja, desde o dia 17 de Janeiro de 2005) anterior à data da realização da assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data da assembleia.
De acordo com o disposto no artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 12º do Contrato de Sociedade, os accionistas habilitados a participar na assembleia podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral por correio registado com aviso de recepção remetido para a sede social até ao dia 24 de Janeiro de 2005. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
De harmonia com recomendação da CMVM, os accionistas habilitados a participar na assembleia poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao presidente da mesa da assembleia geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até 19 de Janeiro de 2005; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer, até 28 de Janeiro de 2005, o seu direito de voto.
A partir de 17 de Janeiro próximo serão facultados aos Senhores accionistas, para consulta na sede social, os documentos e demais informações respeitantes a esta assembleia.
Lisboa, 21 de Dezembro de 2004
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
(DR. JOSÉ MANUEL ARCHER GALVÃO TELES)
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Fica copia da convocatória
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Assembleia geral de accionistas
EDP – Energias de Portugal, S.A.
Praça Marquês de Pombal, nº 12 - 1250-162 LISBOA
NIPC 500697256, Matrícula 1805 CRC de Lisboa
Capital Social: EUR 3.656.537.715 - SOCIEDADE ABERTA
Convocatória
De harmonia com o disposto no artigo 377º do Código das Sociedades Comerciais, é convocada a reunião extraordinária da Assembleia Geral da EDP – Energias de Portugal, S.A., com a qualidade de sociedade aberta, com sede social na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa, NIPC 500.697.256, com o capital social de 3.656.537.715 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 1.805, a realizar na sede social sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12, em Lisboa, no dia 31 de Janeiro de 2005, às 10.00 horas, com a seguinte:
Ordem De Trabalhos
1. Eleição do Fiscal Único e Suplente.
2. Ratificação da cooptação de Administradores.
3. Eleição de dois novos Administradores.
Informação aos Senhores Accionistas
Requisitos de Participação na Assembleia e Exercício do Direito de Voto
a) de harmonia com o disposto no artigo 12º do Contrato de Sociedade, às reuniões da assembleia geral só podem assistir accionistas com direito de voto, sem prejuízo do direito de agrupamento nos termos da lei;
b) a cada 100 acções corresponde um voto;
c) os accionistas apenas podem participar na assembleia geral, pessoalmente ou por representação, ou exercer o seu direito de voto por correspondência, por via postal ou electrónica, se forem titulares de acções desde, pelo menos, o décimo quinto dia anterior à data da realização da assembleia e desde que mantenham essa qualidade até à data da sua realização;
d) a representação é efectuada por carta, com assinatura, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e endereçada para a sede social sita na Praça Marquês de Pombal, nº 12, 1250-162 Lisboa;
e) a prova da titularidade das acções far-se-á mediante o envio ao presidente da mesa da assembleia geral, para a sede social, com pelo menos oito dias (ou seja, até ao dia 24 de Janeiro de 2005) de antecedência em relação à data de realização da assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro do registo em conta das acções, da qual deverá constar que as acções em causa se encontram registadas na respectiva conta desde, pelo menos, o décimo quinto dia (ou seja, desde o dia 17 de Janeiro de 2005) anterior à data da realização da assembleia e que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data da assembleia.
De acordo com o disposto no artigo 22º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 12º do Contrato de Sociedade, os accionistas habilitados a participar na assembleia podem exercer o seu direito de voto por correspondência sobre cada um dos pontos da ordem de trabalhos, mediante carta, com assinatura idêntica à do Bilhete de Identidade, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral por correio registado com aviso de recepção remetido para a sede social até ao dia 24 de Janeiro de 2005. No mesmo envelope deve ser enviada fotocópia legível do Bilhete de Identidade de quem assina a carta.
De harmonia com recomendação da CMVM, os accionistas habilitados a participar na assembleia poderão exercer o seu direito de voto por correspondência por via electrónica; para o efeito, deverão manifestar essa intenção ao presidente da mesa da assembleia geral, junto da sede social ou através da página da EDP na internet (www.edp.pt), até 19 de Janeiro de 2005; em sequência, receberão uma carta registada, endereçada para a morada constante na declaração do intermediário financeiro de registo dos valores mobiliários, contendo o endereço electrónico a utilizar para exercício do direito de voto e um código identificador (password) a mencionar na mensagem de correio electrónico com que o accionista poderá exercer, até 28 de Janeiro de 2005, o seu direito de voto.
A partir de 17 de Janeiro próximo serão facultados aos Senhores accionistas, para consulta na sede social, os documentos e demais informações respeitantes a esta assembleia.
Lisboa, 21 de Dezembro de 2004
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
(DR. JOSÉ MANUEL ARCHER GALVÃO TELES)
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