Dois pesos, duas medidas
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Dois pesos, duas medidas
Dois pesos, duas medidas
Luís Reis Ribeiro, Pedro Marques Pereira e Elisabete Miranda
O Banco Central Europeu (BCE), que tem por objectivo manter a taxa de inflação da zona euro num nível inferior mas próximo de 2%, tem conduzido a sua política monetária admitindo que a evolução dos preços nem sempre ocorre conforme o esperado.
Uma inflação mais alta, sabe-se, pode reduzir a margem de manobra do banco central, levando-o a apertar as condições monetárias da zona euro através de uma subida das taxas de juro principais.
No boletim mensal de Janeiro, que ontem foi publicado, o BCE adverte que as reformas estruturais impostas aos Estados europeus no âmbito do PEC (o BCE aponta o caso dos serviços de saúde da Alemanha) traduzem-se num aumento dos preços na zona euro. A autoridade monetárias detecta ainda “riscos” para a subida de preços decorrentes das alterações esperadas ao nível de preços administrativos e de impostos, em 2005. No entanto, quando analisa as contas públicas, o BCE não aplica a mesma “flexibilidade” de raciocínio. Por exemplo, o congelamento na admissão de funcionários públicos tem efeitos positivos na consolidação orçamental, mas, no próprio ano, essa medida traduz-se numa travagem na entrada de receitas para a Caixa Geral de Aposentações, o que acaba por agravar, por outra via, o equilíbrio financeiro das contas do Estado. Não será isto também um “risco” para o cumprimento do PEC?
Inflação na energia ACIMA de 2%
Fonte: Eurostat e BCE
Uma integração legítima que peca na transparência
O Grupo Espírito Santo (GES), magnânime, aceitou integrar a sua transportadora aérea, a Portugália, na TAP, e desistir de aderir à aliança internacional rival da que tinha sido escolhida pela TAP. Uma posição que, à primeira vista, parecia indicar um elevado sentido de patriotismo, afinal, vista em maior detalhe, mostra que no mundo dos negócios, definitivamente, não há almoços grátis. Antes de aceitar meter-se nesta aventura, o grupo liderado por Ricardo Salgado exige garantir condições que lhe permitam sair o mais rapidamente possível da transportadora, ao mesmo preço a que entrou, acrescido de juros. É uma atitude legítima de um grupo privado, que não existe para fazer favores ao Estado, mas para distribuir lucros aos accionistas. E ainda bem que assim é. Já se compreende menos que, ao contrário dos pormenores favoráveis sobre o andamento deste negócio que vão transpirando aqui e ali, um pouco por toda a imprensa, este pequeno “pormenor” tenha ficado escondido.
Legislar para o caixote do lixo
As regras do regime simplificado foram pensadas para facilitar a vida à administração fiscal e aos contribuintes. A ideia era permitir que as empresas com um reduzido volume de negócios - e que pagam uma parte ínfima da receita do IRC - fossem tributadas através de métodos indirectos. As vantagens colocavam-se na simplificação da comprovação dos custos e das obrigações declarativas, por parte das empresas, com a correspondente redução da carga burocrática e do esforço de fiscalização por parte do Estado. Sabia-se, à partida, que o regime só teria a eficácia desejada se tivesse carácter obrigatório, mas os habituais recuos de última hora, atribuindo-lhe carácter facultativo, acabariam por o esvaziar. Os sucessivos Governos não se preocuparam muito com a incoerência, porque as empresas que não pagam esta “colecta mínima” neste regime, acabam por ser apanhadas através do pagamento especial por conta. O Estado pode não sair economicamente lesado, mas, nos entretantos, trabalhou para aquecer e para complicar o sistema.
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A secção Valores tem a coordenação de Helena Garrido
Luís Reis Ribeiro, Pedro Marques Pereira e Elisabete Miranda
O Banco Central Europeu (BCE), que tem por objectivo manter a taxa de inflação da zona euro num nível inferior mas próximo de 2%, tem conduzido a sua política monetária admitindo que a evolução dos preços nem sempre ocorre conforme o esperado.
Uma inflação mais alta, sabe-se, pode reduzir a margem de manobra do banco central, levando-o a apertar as condições monetárias da zona euro através de uma subida das taxas de juro principais.
No boletim mensal de Janeiro, que ontem foi publicado, o BCE adverte que as reformas estruturais impostas aos Estados europeus no âmbito do PEC (o BCE aponta o caso dos serviços de saúde da Alemanha) traduzem-se num aumento dos preços na zona euro. A autoridade monetárias detecta ainda “riscos” para a subida de preços decorrentes das alterações esperadas ao nível de preços administrativos e de impostos, em 2005. No entanto, quando analisa as contas públicas, o BCE não aplica a mesma “flexibilidade” de raciocínio. Por exemplo, o congelamento na admissão de funcionários públicos tem efeitos positivos na consolidação orçamental, mas, no próprio ano, essa medida traduz-se numa travagem na entrada de receitas para a Caixa Geral de Aposentações, o que acaba por agravar, por outra via, o equilíbrio financeiro das contas do Estado. Não será isto também um “risco” para o cumprimento do PEC?
Inflação na energia ACIMA de 2%
Fonte: Eurostat e BCE
Uma integração legítima que peca na transparência
O Grupo Espírito Santo (GES), magnânime, aceitou integrar a sua transportadora aérea, a Portugália, na TAP, e desistir de aderir à aliança internacional rival da que tinha sido escolhida pela TAP. Uma posição que, à primeira vista, parecia indicar um elevado sentido de patriotismo, afinal, vista em maior detalhe, mostra que no mundo dos negócios, definitivamente, não há almoços grátis. Antes de aceitar meter-se nesta aventura, o grupo liderado por Ricardo Salgado exige garantir condições que lhe permitam sair o mais rapidamente possível da transportadora, ao mesmo preço a que entrou, acrescido de juros. É uma atitude legítima de um grupo privado, que não existe para fazer favores ao Estado, mas para distribuir lucros aos accionistas. E ainda bem que assim é. Já se compreende menos que, ao contrário dos pormenores favoráveis sobre o andamento deste negócio que vão transpirando aqui e ali, um pouco por toda a imprensa, este pequeno “pormenor” tenha ficado escondido.
Legislar para o caixote do lixo
As regras do regime simplificado foram pensadas para facilitar a vida à administração fiscal e aos contribuintes. A ideia era permitir que as empresas com um reduzido volume de negócios - e que pagam uma parte ínfima da receita do IRC - fossem tributadas através de métodos indirectos. As vantagens colocavam-se na simplificação da comprovação dos custos e das obrigações declarativas, por parte das empresas, com a correspondente redução da carga burocrática e do esforço de fiscalização por parte do Estado. Sabia-se, à partida, que o regime só teria a eficácia desejada se tivesse carácter obrigatório, mas os habituais recuos de última hora, atribuindo-lhe carácter facultativo, acabariam por o esvaziar. Os sucessivos Governos não se preocuparam muito com a incoerência, porque as empresas que não pagam esta “colecta mínima” neste regime, acabam por ser apanhadas através do pagamento especial por conta. O Estado pode não sair economicamente lesado, mas, nos entretantos, trabalhou para aquecer e para complicar o sistema.
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