Offtopic - dúvida seg social
Rui12ld Escreveu:Se repararem quando uma empresa tem os trabalhadores a recibo verde e pretende passá-los para efectivo, a conversa é sempre do estilo "bem vamos ter de repartir o custo da S.S. entre os dois (e.p. e trabalhador)", os patrões sabem fazer contas de cabeça, lol.
Não concordo com o argumento Rui, a verdade é que um profissional livre se encontra legalmente obrigado a suportar, de sua inteira conta, todos os encargos com Segurança Social (SS) e Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). Se o faz ou não ou se, fazendo-o, o faz pelo verdadeiro valor da sua remuneração, é um problema seu e não do seu cliente. Aliás, as taxas são equivalentes para coberturas equivalentes: A taxa de SS do regime alargado para os profissionais independentes é de 32% mas não cobre desemprego. Se lhe adicionares esta cobertura chegas a 34,5%. Mas como a taxa no caso dos independentes é calculada sobre a remuneração bruta (aquilo que o cliente gasta) o valor real é até maior do que para um empregado - desde que o escalão escolhido corresponda à remuneração real, claro.
Assim sendo, quando ocliente encara a possibilidade de passar a empregador tem de ter em consideração o seu gasto bruto e não qualquer outra coisa. E aí, meu caro... a remuneração nominal (o tal valor de referência de cálculo de que falava anteriormente) tem de ser encontrada retirando ao valor bruto pago os encargos que o empregador passa a ter de suportar.
Mas há mais: Isto deve ser calculado em termos de encargo anual e não mensal, porquanto os independentes são normalmente pagos 11 meses ou, na melhor das hipóteses, 12 meses por ano, enquanto um assalariado recebe 14 meses.
Por outro lado, ao empregar o anterior profissional independente, o empregador está a dar-lhe um direito adicional, que é o de passar a ter direitos como trabalhador (incluindo os referentes ao despedimento) que não tinha como independente. SE isto é umbenefício para o trabalhador, então tem de ser um custo para alguém, não há almoços grátis...
Cuidado com os raciocínios simplistas!
Dito isto, acrescente-se que eu defendo (e pratiquei-o várias vezes) que não é legítimo esconder atrás de uma capa de relação de prestação de serviços aquilo que de facto é uma relação laboral: É que cada coisa serve fins diferentes e uma relação laboral deve ser regulada através de contrato de trabalho. Ponto final!
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
O facto de ter sido motivo de chacota, é que no verão passado junto com amigos europeus e americanos nós fomos "gozados" pelo engodo.
Eu demorei meia-hora a perceber, é que a cabeça está virada para aquilo e custa a retorcer.
Se repararem quando uma empresa tem os trabalhadores a recibo verde e pretende passá-los para efectivo, a conversa é sempre do estilo "bem vamos ter de repartir o custo da S.S. entre os dois (e.p. e trabalhador)", os patrões sabem fazer contas de cabeça, lol.
Abraço
Eu demorei meia-hora a perceber, é que a cabeça está virada para aquilo e custa a retorcer.
Se repararem quando uma empresa tem os trabalhadores a recibo verde e pretende passá-los para efectivo, a conversa é sempre do estilo "bem vamos ter de repartir o custo da S.S. entre os dois (e.p. e trabalhador)", os patrões sabem fazer contas de cabeça, lol.
Abraço
Touro Escreveu:Se a entidade empregadora não pagasse os 23,5%, o colaborador também não o recebia. Pois essa percentagem incide sobre o salário base. Por isso não pode ser vista como uma taxa paga pelo colaborador.
Rui12ld, não estou a perceber essa questão dos Estados Unidos e de ser motivo de chacota no estrangeiro.
Ok só agora cheguei ao escritório.
Citei a afirmação do Touro pois dela vou conseguir expor melhor o que se passa. Para a entidade patronal pagar os 23,75% ao trabalhador ou ao estado é-lhe indiferente. Assim se a e.p. não pagasse os 23,75% ao estado entregaria esse montante ao trabalhador, pois para a e.p. custo é custo seja ele qual for.
A conversa do EUA vs Europa é de que cá nos nossos recibos de vencimento não aparecem descriminados estes descontos (pois poderia dar origem a grande burburinho) enquanto nos EUA (se não estou enganado com a governação Reagan - corrigam-me se estiver enganado) tal marosca acabou, passando a totalidade dos descontos a estar reflectida nos recibos de vencimento dos trabalhadores.
Até podia ser que continuassemos a ter de descontar 11%+23,75% mas era mais honesto e correcto assim.
Assim nós descontamos 34,75% e não 11%. Creio até que alguns países de leste esta pseudo-marosca governamental vai acabar.
Dica 1 - Se estiverem em busca de emprego ou a discutir aumentos, promoções etc. Nunca mas nunca façam contas de cabeça relativamente ao ordenado líquido mas sempre ao bruto pois esse é o que verdadeiramente a empresa está disposta a pagar por nós, se temos n filhos se somos casados/solteiros, etc isso é da nossa vida pessoal, para a empresa não lhe interessa nada, o que interessa é o custo que nós lhe damos = Vencimento Bruto. E é a esse que temos de ter em conta.
Abraço
Que confusão!
Quando as coisas são tão simples:
A Social vai "CFN" da produção de um trabalhador +_ 23.75%, esqueçam se è à cabeça ou não, mas como essa percentagem não chega para o equilibro financeiro, vão aumentar a idade da reforma para os 70 anos e concedem incentivos p/ quem se queira reformar mais tarde, eu estou a diligenciar c/ eles da viabilidade de me enviarem a dita "lá prá cima", mas tenho que ponderar os custos d'envio!
Cumptimentos.
A Social vai "CFN" da produção de um trabalhador +_ 23.75%, esqueçam se è à cabeça ou não, mas como essa percentagem não chega para o equilibro financeiro, vão aumentar a idade da reforma para os 70 anos e concedem incentivos p/ quem se queira reformar mais tarde, eu estou a diligenciar c/ eles da viabilidade de me enviarem a dita "lá prá cima", mas tenho que ponderar os custos d'envio!
Cumptimentos.
-
Col
Caro Bobalhão (
)
A tua resposta não está nmho absolutamente correcta embora se aproxime bastante da verdade - salvo o facto de teres considerado 1.000 euros nominais e não líquidos como eu tinha proposto. O teu lapso, a meu ver, foi no cálculo do desconto de IRS, o qual se faz sobre o salário nominal e não sobre o mesmo após desconto da Segurança Social.
Retomando o meu exemplo:
Salário líquido: 1.000 euros/mês
Salário nominal: 1.000/(1-0,11-0,15)= 1.315,79 euros/mês
Encargo mensal para a entidade patronal: 1.315,79 x (1+0,2375+0,015) = 1.898,53 euros/mês.
Encargo bruto anual: 1.898,53 x 14 = 26.579,42 euros
Encargo bruto por mês trabalhado: 26.579,42/11 = 2.416,31 euros
Conclusão: Para este exemplo, o encargo bruto por mês trabalhado com um trabalhador que receba 1.000 euros de salário líquido mensal é superior em cerca de 140%.
Continuando a lucubrar:
O custo diário e horário para a EP (21 dias/mês e 8h/dia) do mesmo trabalhador é de 115 e 14,38 euros.
Por que valor pode o trabalho deste empregado ser vendido numa situação de exploração lucrativa normal, por exemplo na prestação de serviços de consultoria ou de assistência técnica?
Aqui há que entrar com os overheads: Nestes casos o que se vende é a mão de obra, os materiais empregues (quando aplicável) e, eventualmente, os custos de transportes/deslocações e estadias. Todos os restantes custos da empresa - pessoal não "directamente vendido" (gestores, administrativos, etc), instalações, equipamentos, consumos, outros seguros, limpezas, comunicações, tempo do trabalhor não facturável (reuniões internas, formação,...) etc., etc... - no conjunto estamos a falar de valores mínimos de 50% do custo do trabalhador, sendo que em consultoria se costuma andar pelos 80% e se vamos para assistência técnica os valores são ainda mais elevados devido ao peso dos equipamentos e das instalações. Admitindo um valor médio de 100% e aceitando uma margem comercial de 20%, chegamos a
115x(1+1)/(1-0,2) = 287,5 euros/dia ou
14,38x(1+1)/(1-0,2) = 36 euros/hora
Pois é... quem diria? Um simples ordenado de 1.000 euros/mês líquidos tem de ser vendido pela módica quantia de 6.000 euros/mês!!!!!
Confesso que por vezes me surpreendo com os preços de venda de mão de obra que encontro em alguns lugares. Será que fizeram bem as contas?
Um abraço
FT
A tua resposta não está nmho absolutamente correcta embora se aproxime bastante da verdade - salvo o facto de teres considerado 1.000 euros nominais e não líquidos como eu tinha proposto. O teu lapso, a meu ver, foi no cálculo do desconto de IRS, o qual se faz sobre o salário nominal e não sobre o mesmo após desconto da Segurança Social.
Retomando o meu exemplo:
Salário líquido: 1.000 euros/mês
Salário nominal: 1.000/(1-0,11-0,15)= 1.315,79 euros/mês
Encargo mensal para a entidade patronal: 1.315,79 x (1+0,2375+0,015) = 1.898,53 euros/mês.
Encargo bruto anual: 1.898,53 x 14 = 26.579,42 euros
Encargo bruto por mês trabalhado: 26.579,42/11 = 2.416,31 euros
Conclusão: Para este exemplo, o encargo bruto por mês trabalhado com um trabalhador que receba 1.000 euros de salário líquido mensal é superior em cerca de 140%.
Continuando a lucubrar:
O custo diário e horário para a EP (21 dias/mês e 8h/dia) do mesmo trabalhador é de 115 e 14,38 euros.
Por que valor pode o trabalho deste empregado ser vendido numa situação de exploração lucrativa normal, por exemplo na prestação de serviços de consultoria ou de assistência técnica?
Aqui há que entrar com os overheads: Nestes casos o que se vende é a mão de obra, os materiais empregues (quando aplicável) e, eventualmente, os custos de transportes/deslocações e estadias. Todos os restantes custos da empresa - pessoal não "directamente vendido" (gestores, administrativos, etc), instalações, equipamentos, consumos, outros seguros, limpezas, comunicações, tempo do trabalhor não facturável (reuniões internas, formação,...) etc., etc... - no conjunto estamos a falar de valores mínimos de 50% do custo do trabalhador, sendo que em consultoria se costuma andar pelos 80% e se vamos para assistência técnica os valores são ainda mais elevados devido ao peso dos equipamentos e das instalações. Admitindo um valor médio de 100% e aceitando uma margem comercial de 20%, chegamos a
115x(1+1)/(1-0,2) = 287,5 euros/dia ou
14,38x(1+1)/(1-0,2) = 36 euros/hora
Pois é... quem diria? Um simples ordenado de 1.000 euros/mês líquidos tem de ser vendido pela módica quantia de 6.000 euros/mês!!!!!
Confesso que por vezes me surpreendo com os preços de venda de mão de obra que encontro em alguns lugares. Será que fizeram bem as contas?
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Se a entidade empregadora não pagasse os 23,5%, o colaborador também não o recebia. Pois essa percentagem incide sobre o salário base. Por isso não pode ser vista como uma taxa paga pelo colaborador.
Rui12ld, não estou a perceber essa questão dos Estados Unidos e de ser motivo de chacota no estrangeiro.
Rui12ld, não estou a perceber essa questão dos Estados Unidos e de ser motivo de chacota no estrangeiro.
Cumprimentos,
Touro
Touro
- Mensagens: 1347
- Registado: 5/11/2002 14:09
- Localização: Porto
A questão é mesmo essa! Quanto custa um funcionário a uma empresa?
Na continuação do topico anterior.
Quem é empregado normalmente não entende o que efectivamente custa á empresa.
Assim se voce recebe um salário mensal de 1.000 euros sabe quanto custa á sua empresa???
Sabe qual é a diferença entre o que custa á empresa e quanto é que recebe? Sabe???
A maioria não sabe.
Tentem acompanhar.(não levarei em conta Sub Alim)
1.000 euros de salário - 11% SS = 890 euros
890 - 15% IRS = 756 euros
Então voce ganha 756 euros mensais liquidos
Quanto custa voce á empresa?? Vai ficar surpreendido!!!
1.000 + 23,75 S.S = 1.237,5 mes
Quantos meses voce recebe (14)???
1.237.5 x 14 = 17.325 euros
Quantos meses voce trabalha (11)???
17.325 / 11 = 1.575
Sem contar com subsidio de alimentação e sem contar com seguros de trabalho voce recebe cerca de 756 euros mas custa á empresa 1.575 !!!!!!
Surpresos os senhores empregados???
Se se tornarem empregadores façam bem as contas.
Na continuação do topico anterior.
Quem é empregado normalmente não entende o que efectivamente custa á empresa.
Assim se voce recebe um salário mensal de 1.000 euros sabe quanto custa á sua empresa???
Sabe qual é a diferença entre o que custa á empresa e quanto é que recebe? Sabe???
A maioria não sabe.
Tentem acompanhar.(não levarei em conta Sub Alim)
1.000 euros de salário - 11% SS = 890 euros
890 - 15% IRS = 756 euros
Então voce ganha 756 euros mensais liquidos
Quanto custa voce á empresa?? Vai ficar surpreendido!!!
1.000 + 23,75 S.S = 1.237,5 mes
Quantos meses voce recebe (14)???
1.237.5 x 14 = 17.325 euros
Quantos meses voce trabalha (11)???
17.325 / 11 = 1.575
Sem contar com subsidio de alimentação e sem contar com seguros de trabalho voce recebe cerca de 756 euros mas custa á empresa 1.575 !!!!!!
Surpresos os senhores empregados???
Se se tornarem empregadores façam bem as contas.
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Bobalhão
Ó meuz amigozz zzz zzz
Que discussão redonda esta (ou seja, sem ponta por onde se lhe pegue), todos falam diferente mas dizem mais ou menos o mesmo!
O salário nominal de um trabalhador é aquele sobre o qual se calcula tudo:
Os descontos feitos ao trabalhador:
- 11% referentes à segurança social
- X% referentes a IRS
Os valores que a entidade patronal tem de suportar adicionalmente:
- 23,75% para a segurança social (20,6% para Associações sem Fim Lucrativo que o requeiram e 21,25% no caso dos gerentes ou Administradores)
- 1,5% (aproximadamente) para o seguro de acidentes de trabalho
Assim, o salário nominal é uma mera base de cálculo. Para o trabalhador, o que lhe interessa é o salário líquido (o que recebe após descontos) e para a entidade patronal o que interessa é o seu encargo bruto com o trabalhador (a despesa global que representa empregar alguém).
Convém referir que há uma diferença brutal entre ambos, e muitas vezes mal avaliada:
Suponhamos um trabalhador que recebe 1.000 euros/mês líquidos. Admitindo uma taxa de retenção na fonte de IRS por exemplo de 15% e, para facilitar, que não se paga subsídio de alimentação ou qualquer fringe benefit, a questão é:
Quanto custa de facto à entidade patronal um mês de trabalho deste empregado
Aceitam-se alvíssaras...
Um abraço
FT
Que discussão redonda esta (ou seja, sem ponta por onde se lhe pegue), todos falam diferente mas dizem mais ou menos o mesmo!
O salário nominal de um trabalhador é aquele sobre o qual se calcula tudo:
- 11% referentes à segurança social
- X% referentes a IRS
- 23,75% para a segurança social (20,6% para Associações sem Fim Lucrativo que o requeiram e 21,25% no caso dos gerentes ou Administradores)
- 1,5% (aproximadamente) para o seguro de acidentes de trabalho
Assim, o salário nominal é uma mera base de cálculo. Para o trabalhador, o que lhe interessa é o salário líquido (o que recebe após descontos) e para a entidade patronal o que interessa é o seu encargo bruto com o trabalhador (a despesa global que representa empregar alguém).
Convém referir que há uma diferença brutal entre ambos, e muitas vezes mal avaliada:
Suponhamos um trabalhador que recebe 1.000 euros/mês líquidos. Admitindo uma taxa de retenção na fonte de IRS por exemplo de 15% e, para facilitar, que não se paga subsídio de alimentação ou qualquer fringe benefit, a questão é:
Aceitam-se alvíssaras...
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
basicamente o que o Rui está a dizer é que imaginem que uma pessoa ganha 1000E (salário bruto).
11% paga o trabalhador - 110E
23.75% paga a empresa - 237.5E
65.25% fica para o trabalhador - 652.5E
Somando as duas % pagas à seg. social chega-se ao valor de 34.75% que o Rui falava.
Se olharmos para os recibos, é verdade que a entidade patronal paga 23.75% e o trabalhador paga apenas 11%. Mas podemos olhar por outro prisma e dizer que o trabalhador paga os 34.75% pois é essa a % que lhe é retirada do ordenado...
No fundo, o facto de ser paga pelo trabalhador ou pela entidade patronal pouco interessa, pois no fim o estado recebe 34.75% e o trabalhador recebe 65.25%.
Um abraço
Nunofaustino
11% paga o trabalhador - 110E
23.75% paga a empresa - 237.5E
65.25% fica para o trabalhador - 652.5E
Somando as duas % pagas à seg. social chega-se ao valor de 34.75% que o Rui falava.
Se olharmos para os recibos, é verdade que a entidade patronal paga 23.75% e o trabalhador paga apenas 11%. Mas podemos olhar por outro prisma e dizer que o trabalhador paga os 34.75% pois é essa a % que lhe é retirada do ordenado...
No fundo, o facto de ser paga pelo trabalhador ou pela entidade patronal pouco interessa, pois no fim o estado recebe 34.75% e o trabalhador recebe 65.25%.
Um abraço
Nunofaustino
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Visitante
Resumindo e concluíndo nós descontamos 34,75% para a S.S.. Uma parte entrega por nós outra pela entidade patronal (sendo esta última um artifício).
Simple não é?
Assim se estiverem no estrangeiro e perguntarem-lhes quanto descontam para a S.S. podem dizer que descontam 34,75% e não ser "pato" e dizer 11%, é que se depois dizem que 23,75% é por conta da entidade patronal são motivo de jacota.
Simple não é?
Assim se estiverem no estrangeiro e perguntarem-lhes quanto descontam para a S.S. podem dizer que descontam 34,75% e não ser "pato" e dizer 11%, é que se depois dizem que 23,75% é por conta da entidade patronal são motivo de jacota.
O visitante não deve perceber mesmo nada mas eu explico, mais uma vez...
Juridicamente a caracteristica do pagamento a mim não me interessa nada! Se quem entrega é a entidade patronal ou eu trabalhador é indiferente.
Para a empresa custo com imposto ou custo como trabalhador é custo. Ponto final. É custo e portanto para a empresa é-lhe indiferente se é custo como imposto ou com pessoal. Até neste caso o visitante está enganado pois os 23,75% são custo com o pessoal e não imposto.
Abraço
Juridicamente a caracteristica do pagamento a mim não me interessa nada! Se quem entrega é a entidade patronal ou eu trabalhador é indiferente.
Para a empresa custo com imposto ou custo como trabalhador é custo. Ponto final. É custo e portanto para a empresa é-lhe indiferente se é custo como imposto ou com pessoal. Até neste caso o visitante está enganado pois os 23,75% são custo com o pessoal e não imposto.
Abraço
Se o trabalhador estiver enquadrado no Regime Geral é de facto a tx de 34,75%(11%+23,75) que se aplica.
Como já foi dito esta divisão da taxa tem implicações jurídicas, por exemplo a não entrega das cotizações(neste caso os 11%) constitui um facto passível de enquadrar o tipo de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social.
Como já foi dito esta divisão da taxa tem implicações jurídicas, por exemplo a não entrega das cotizações(neste caso os 11%) constitui um facto passível de enquadrar o tipo de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social.
No recibo do trabalhador irá aparecer o seguinte:
- salário bruto: 374.70€
- seg social: 41.22€ (11% x 374.70€)
- salário liquido: 333.48€
Correcto? Na folha de descontos para a seg social da entidade patronal os encargos são 374.70€ x 34.75% = 130.21€
O subsidio de alimentação é obrigatório por lei?
- salário bruto: 374.70€
- seg social: 41.22€ (11% x 374.70€)
- salário liquido: 333.48€
Correcto? Na folha de descontos para a seg social da entidade patronal os encargos são 374.70€ x 34.75% = 130.21€
O subsidio de alimentação é obrigatório por lei?
Free Minds and Free Markets
... forecasting exchange rates has a success rate no better than that of forecasting the outcome of a coin toss - Alan Greenspan (2004)
O valor está correcto.
Mas isso de 23,75% ser da entidade empregadora é uma grande treta.
Nós pagamos 34,75% para a Segurança Social e não 11%. Os 23,75% são custo para a empresa pelo que lhe é indiferente entregar esse dinheiro aos trabalhadores ou ao estado.
Nos states acabou essa falacia aparecendo o desconto total no recibo do trabalhador para este ter uma noção correcta do roubo mensal que lhe é feito. Na Europa é que se fala de desconto por parte da entiadade patronal erróneamente, e para que o valor real do desconto por parte do trabalhador 23,75% não apareça no recibo deste.
Abraço
Mas isso de 23,75% ser da entidade empregadora é uma grande treta.
Nós pagamos 34,75% para a Segurança Social e não 11%. Os 23,75% são custo para a empresa pelo que lhe é indiferente entregar esse dinheiro aos trabalhadores ou ao estado.
Nos states acabou essa falacia aparecendo o desconto total no recibo do trabalhador para este ter uma noção correcta do roubo mensal que lhe é feito. Na Europa é que se fala de desconto por parte da entiadade patronal erróneamente, e para que o valor real do desconto por parte do trabalhador 23,75% não apareça no recibo deste.
Abraço
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