Caldeirão da Bolsa

off Polícia Judiciária proíbe prendas na Função Pública

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Sir » 12/1/2005 12:00

JA FUI... :mrgreen:
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por Visitante » 12/1/2005 11:55

não é só a questão se a PJ tem poderes, ou não, para implementar tal medida...a questão é: alteraria alguma coisa?

«tolerância zero» no que se refere ao recebimento de prendas, de qualquer espécie, dentro da Administração Pública.


como é que se impede um empreiteiro de passar por casa de um eng. municipal no Natal e deixar um envelope, ou um relógio, etc...de algumas centenas/milhares de contos ?



para mim estas coisas resolvem-se com cruzamento de informação do fisco e investigação de situações de riqueza súbita....não fazia diferença se fossem funcionário públicos ou não...resolvia este e muitos outros problemas


PS:é curioso como 3 ou 4 jovens conseguem, numa frase, descrever o nosso pais:


"Eles falam, falam, falam....e não fazem nada !"
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por arocha » 12/1/2005 10:48

Isto deve ser uma recomendação, pois no quadro jurídico actual (julgo eu) a PJ não tem poderes para proibir, pelo menos no que diz respeito às ofertas. Mas que é preciso moralizar estas coisas....é.
 
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Jaor

por mcarvalho » 12/1/2005 9:52

obrigado e igualmente um optimo dia
mcarvalho
 
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por JAOR » 12/1/2005 9:50

E tem poderes para isso :roll: ????

Continuação de um bom dia mcarvalho ....

Abraço e

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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
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off Polícia Judiciária proíbe prendas na Função Pública

por mcarvalho » 12/1/2005 9:43

Polícia Judiciária proíbe prendas na Função Pública

12/01/2005 08:49

Polícia Judiciária proíbe prendas na Função Pública
A Polícia Judiciária ficou «surpreendida» com a dimensão do fenómeno da corrupção na Administração Pública e decidiu proibir as prendas a funcionários públicos.

Segundo apurou o «Correio da Manhã» junto de fontes da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), aquilo que seria uma «intervenção pontual» de prevenção das práticas corruptivas que estava previsto realizar em alguns institutos públicos, transformou-se, «em virtude da amplitude do fenómeno corruptivo» num guia de seis páginas onde se tipificam algumas das práticas mais usuais de corrupção e se elencam um conjunto de medidas práticas para fazer face à propagação do fenómeno

Entre as medidas que constam do Guia sobre a Prevenção da Corrupção, está a chamada «tolerância zero» no que se refere ao recebimento de prendas, de qualquer espécie, dentro da Administração Pública.

«Existe aquilo que se circunscreve às chamadas práticas de mera adequação social que não chegam a ser corrupção, mas por questões pedagógicas e pelo facto de aqueles comportamentos poderem pontenciar o fenómeno de corrupção, consideramos que na Administração Pública não deveria ser permitido receber prendas de nenhuma espécie», afirmou Mouraz Lopes, Director Nacional Adjunto e responsável máximo da DCICCEF.

Estão assim vetadas pela PJ as ofertas normalmente dirigidas aos chefes de repartições de Finanças, engenheiros ou fiscais das Câmaras e outros cargos públicos que, particularmente em épocas festivas, são presenteados por terem cumprido o seu dever para com os cidadãos com maior ou menor zelo.

Outra das recomendações do Guia é que a Administração Central e Regional não recorra à desmultiplicação de contratos de modo a contornar a obrigatoriedade de visto pelo Tribunal de Contas. «Por exemplo, no caso dos contratos de publicidade, é vulgar as Câmaras Municipais fraccionarem os valores dos contratos para escapar à fiscalização do Tribunal de Contas», referiu Mouraz Lopes.

O Guia já está concluído e será brevemente apresentado em cerimónia pública. Com seis páginas a cores, o Guia será distribuído por toda a Administração Central, Regional e Institutos Públicos.

No texto introdutório do Guia é apresentado o enquadramento legislativo do fenómeno corruptivo em Portugal, seguido de um conjunto de exemplos que procuram ilustrar as práticas mais usuais da corrupção. A terceira e última parte é dedicada à descrição dos meios de prevenção contra a corrupção.

O Guia deverá ter milhares de exemplares que serão posteriormente distribuídos por todos os serviços públicos.

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