Comunicações com concursos públicos dentro 15 dias
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Comunicações com concursos públicos dentro 15 dias
Comunicações com concursos públicos dentro 15 dias
05/01/2005 18:24
LISBOA, 5 Jan (Reuters) - A aquisição de serviços de comunicações pelo Estado e todos os institutos públicos passará a estar sujeita, dentro de 15 dias, à relização obrigatória de concursos públicos.
A legislação que torna obrigatória a realização de concursos públicos para a aquisição de serviços de comunicações na Administração Pública foi ontem publicada no Diário da República, acolhendo as principais recomendações feitas nesse sentido pela Autoridade da Concorrência (AC).
Os contratos a estabelecer entre a Administração Pública passam a ter uma validade máxima de três anos, não podendo os contratos actualmente em vigor ser renovados.
A legislação aprovada pelo actual Governo prevê, ainda, que os concursos sejam divididos por lotes que maximizem o número de concorrentes, não devendo as propostas impor a utilização de determinada tecnologia.
"A recomendação (...) da AC estabeleceu que o Estado, através da legislação para a aquisição de bens e serviços, pode contribuir para estruturar o mercado e para promover a concorrência no sector das comunicações", refere o preâmbulo do documento.
Historicamente, o Estado contratava os serviços de comunicações à Portugal Telecom .
Esta era uma medida exigida pelos concorrentes da PT, como forma de dinamizarem os seus negócios e investimentos, admitindo a ONI, controlada pela EDP , que este mercado do Estado represente cerca de 200 milhões de euros por ano.
"Neste contexto, o presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover a aquisição, mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação", acrescenta o decreto-lei.
A obrigatoriedade de realização de concursos públicos abrange contratos de acesso à Internet, serviços de voz, telefax, transmissão de dados, mensagens e outros serviços de voz e dados.
Abrange, ainda, contratos relativos a sistemas de hardware e software, serviços complementares relativos a instalações, infra-estruturas e plataformas tecnológicas que suportem a prestação de redes de comunicações e serviços. ((---José Barata, Lisboa Editorial, +351 21 3509203, lisbon.newsroom@reuters.com, Reuters messaging: jose.barata.reuters.com@reuters.net))
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LISBOA, 5 Jan (Reuters) - A aquisição de serviços de comunicações pelo Estado e todos os institutos públicos passará a estar sujeita, dentro de 15 dias, à relização obrigatória de concursos públicos.
A legislação que torna obrigatória a realização de concursos públicos para a aquisição de serviços de comunicações na Administração Pública foi ontem publicada no Diário da República, acolhendo as principais recomendações feitas nesse sentido pela Autoridade da Concorrência (AC).
Os contratos a estabelecer entre a Administração Pública passam a ter uma validade máxima de três anos, não podendo os contratos actualmente em vigor ser renovados.
A legislação aprovada pelo actual Governo prevê, ainda, que os concursos sejam divididos por lotes que maximizem o número de concorrentes, não devendo as propostas impor a utilização de determinada tecnologia.
"A recomendação (...) da AC estabeleceu que o Estado, através da legislação para a aquisição de bens e serviços, pode contribuir para estruturar o mercado e para promover a concorrência no sector das comunicações", refere o preâmbulo do documento.
Historicamente, o Estado contratava os serviços de comunicações à Portugal Telecom .
Esta era uma medida exigida pelos concorrentes da PT, como forma de dinamizarem os seus negócios e investimentos, admitindo a ONI, controlada pela EDP , que este mercado do Estado represente cerca de 200 milhões de euros por ano.
"Neste contexto, o presente decreto-lei visa dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover a aquisição, mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações, bem como optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação", acrescenta o decreto-lei.
A obrigatoriedade de realização de concursos públicos abrange contratos de acesso à Internet, serviços de voz, telefax, transmissão de dados, mensagens e outros serviços de voz e dados.
Abrange, ainda, contratos relativos a sistemas de hardware e software, serviços complementares relativos a instalações, infra-estruturas e plataformas tecnológicas que suportem a prestação de redes de comunicações e serviços. ((---José Barata, Lisboa Editorial, +351 21 3509203, lisbon.newsroom@reuters.com, Reuters messaging: jose.barata.reuters.com@reuters.net))
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