Caldeirão da Bolsa

Correctoras, impostos e essas coisas giras - Questão?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Camisa Roxa » 21/12/2004 16:57

Obrigado Fernando dos Aidos e NGM!

Vou considerar como derivados e mai nada :D

Levam 10% e já é muito!
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forex

por Fernando dos Aidos » 21/12/2004 14:43

Caro Camisa Roxa,

Infelizmente, não te posso ajudar muito. Apenas sei que os CFD's relativos ao forex são incluidos como derivados, pelo que, ou são englobados, ou pagam a taxa liberatória de 10%.

Junto incluo a resposta da LJC a 4 perguntas minhas colocadas há cerca de 1 ano e meio:

1 - Do ponto de vista fiscal, como devem os CFD's ser considerados? Como derivados?

Sim, como Derivados.

2 - Eu tenho presentemente uma conta de derivados na L.J.Carregosa. No final de cada ano, a L.J.Carregosa costuma enviar-me um documento com o resultado final da negociação de derivados para eu poder incluir na declaração de IRS. Como vai ser com os CFD's? Ser-me-á enviado um documento separado dos futuros e opções ou virá já englobado nesse documento?

Será um documento separado, que deverá ser solicitado por si.

3 - O forex pode ser negociado a partir na mesma conta de CFD's?

Sim.

4 - Do ponto de vista fiscal, como deve ser considerado o forex?

Também como um derivado.

Um abraço

Fernando dos Aidos

PS - Aconselho-te a enviar uma MP ao fproenca. Penso que ele certamente te saberá responder.
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mais-valias de forex

por NGM » 21/12/2004 14:01

Amigo Camisa Roxa:

Em cambiais não sou muito versado, pois são águas onde ainda não me aventurei... :mrgreen:

Ainda assim, deixo a impressão de que as mais-valias em forex, enquanto ganhos decorrentes de swaps cambiais, são tributados a 20%. Em Portugal seriam-no na fonte, por taxa liberatória, tal como acontece nos juros que recebe de eventuais depósitos, por exemplo. Como as correctoras são estrangeiras, tal não foi feito na fonte.

Aconselhe-se junto de um fiscalista ou de um amigo mais experiente em assuntos de forex, caso queira cumprir a preceito os seus deveres fiscais! :wink:

Um abraço,

NGM
 
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por Camisa Roxa » 20/12/2004 11:38

NGM, como demonstrou ser conhecedor da matéria, poderia dizer-me se os ganhos em forex têm o mesmo tratamento que os ganhos em acções (10% como mais valias?)

E como a corretora é estrangeira, declaro no anexo J?

Como sou daytrader, tenho centenas de movimentos por ano, não posso só colocar a mais valia global como se fosse apenas um negócio e depois se o fisco me inspeccionar mostro o extracto da corretora?

Obrigado desde já pelas dicas
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mais valias

por Fernando dos Aidos » 20/12/2004 2:56

Já mais do que uma vez exprimi a minha opinião acerca deste assunto, de modo que espero ser breve.

O que caracteriza um estado de direito é a lei ser cumprida apenas por ser lei e não por gostarmos dela. A lei que rege o pagamento de impostos não é diferente das outras. Quem se arroga o direito de não cumprir esta lei, deixa de ter o direito de exigir que os outros cumpram essa ou qualquer outra lei (se for assaltado, o ladrão pode muito bem dizer que não concorda com a lei que proibe os assaltos, de modo que não se sente vinculado a ela).

A questão que eu coloco é: de que lado cada um de nós quer estar? Do lado que defende o cumprimento da lei por todos (quer gostem dela ou não) ou do lado que defende que cada um só deve cumprir as leis de que gosta (ou com que concorda)?

Por mim, eu sei de que lado estou.

Tendo dito isto, não posso deixar de concordar com o Ulisses na parte em que diz

"... esta é altamente desincentivadora ao cumprimento da lei..."

Infelizmente, as regras que têm sido impostas para a declaração das mais valias provenientes da negociação de valores mobiliários para efeitos de apuramento de IRS parecem, de facto, desincentivar o cumprimento da lei. Menciono, a título de exemplo, o caso da negociação de derivados antes do ano 2000 (salvo erro). Nessa altura, os resultados provenientes dos derivados não eram considerados mais valias, mas provenientes de uma actividade comercial!!! Assim, nessa altura, a lei exigia que o sujeito passivo se inscrevesse como comerciante!!!!!

Embora esteja certo de que não é esse o caso, se alguém quisesse propositadamente fomentar a fuga à declaração de mais valias, dificilmente conseguiria inventar regras mais eficazes do que as que têm vigorado!

No entanto, isto não constitui argumento válido para alguém se eximir ao cumprimento da lei.

Abraço

Fernando dos Aidos
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Boas

por maya » 20/12/2004 1:41

POis de facto é algo que não é muito fácil!

Deixo aqui os meus pensamentos....

Todavia depende daquilo que for assinado (ou estiver subjacente à nossa inscrição nas finanças) assim desde que não colida com o sígilo bancário parece-me que o fisco pode simplesmente lembrar-se de se corresponder com as entidades externas a pedir um registo em relação todos os portugueses que lá tenham contas (Ora a menos que tenham dupla nacionalidade e outro BI dessa segunda nacionalidade (e se tenham declarado na inscrição nacionais desse pais) é facil na entidade correctora enviarem uma lista de todos os Portugueses e das mais valias adquiridas por estes...


E recordem que é o estado atraves das finanças que pede isso... essas entidades não tem muito interesse em criar atritos (se bem que o nosso estado não seja nada de represálias, outros são...)

Depois recordem também que as regras de troca de informações entre as entidades financeiras estão hoje muito favorecidades vg. pelo GAFI (O terrorismo alterou as regras do jogo completamente!)
Assim, que o Sis conseguiria esses dados estou certo a 70% (Claro que o Sis não se vai estar a preocupar com as mais valias... mas percebem concerteza onde quero chegar!)

Depois a informática... permitiria (Se os políticos não estivessem metidos nestas aventuras! :) ) fazer um cruzamento de dados em tempo record! Pelo menos a relativamente as corretoras portuguesas!


Posso estar errado... mas por isso são só pensamentos e não afirmações!
Cumprimentos,
O Maya

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Impostos sobre +Valias

por LuisFTAntunes » 20/12/2004 1:05

Desculpem a minha insistência no assunto.

Mas tenho uma dúvida:

Como pode o fisco saber dos negócios de um determinado contribuinte numa corretora Americana?

Será que as corretoras mandam relatórios para o país de origem de cada cliente?

Se não houver transferências nem cheques a circular pelar contas em Portugal, acho eu que nunca mais lá vão!

Agradeço que opinem.
LuisFTAntunes
 

se calhar mais valiar tributarem na fonte...

por NGM » 14/12/2004 13:58

Ulisses Pereira Escreveu:Não sei qual será a melhor solução, mas esta é altamente desincentivadora ao cumprimento da lei.


100% de acordo.

Já ouvi um colega queixar-se por se fechar 15 dias a fazer contas...

O pior é quando se começam a movimentar-se capitais consideráveis, fazendo lucros relevantes.
Talvez haja uma espécie de "nível de alerta" nos sistemas informáticos das Finanças, que põe o nosso número de contribuinte a piscar em vermelho quando as mais-valias comunicadas pelos intermediários ultrapassasm X... :?

PS - Já agora, uma vez que são já vários a "trocar-me as voltas": é NGM e não NMG. :mrgreen:
(desculpem o preciosismo)
 
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por Ulisses Pereira » 14/12/2004 13:48

O NMG tocou numa questão muito pertinente que tem a ver com a dificuldade de se preencher a declaração. Por exemplo, um daytrader que faz milhares de negócios por ano, é obrigado a declarar exaustivamente todos esses movimentos. Provavelmente, precisaria de se fechar uma semana em casa para se dedicar em exclusivo a essa tarefa. Só de pensar nisso, muitos decidem arriscar, mesmo quando as mais valias a declarar são escassas.

Não sei qual será a melhor solução, mas esta é altamente desincentivadora ao cumprimento da lei.

Um abraço,
Ulisses
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Não vale a pena

por Col » 14/12/2004 13:38

correrem riscos, declarem tudo + e - valias, porque assim è que bonito, até porque, as mais valias ou pagam 10% ou zero, o que è o imposto mais barato que existe em todo o mundo, aproveitem enquanto não chega o Pina, lembram-se dele?.
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Re: Impostos sobre mais valias

por alice_in_w » 14/12/2004 2:35

[quote="Esquecido" no entanto nunca declarei nada em IRS!

Será que estou a arriscar muito?[/quote]

Caro Esquecido,

salvo erro o prazo de prescrição é de dez anos, i.e. em caso de uma fiscalização as +valias dos últimos 10 anos, acrescentado de respectivas multas + juros podem aparecer na continha.

Pode não valer o risco - o aumento das movimentações bolsistas nos últimos anos incrementa a potencial receita fiscal, assim que a tentação de fiscalizar cresce com cada ano.

Sorte!!

AiW
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Dicionário on-line gratuito!

por Marco » 14/12/2004 1:55

lá dá para tirar todas essas dúvidas e assim elevarmos o nível do fórum em termos de correcção da escrita!

http://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx
Marco
 

Obrigado

por maya » 14/12/2004 1:34

Obrigado pela correcção!

De facto eu depois de ter enviado, quando li o que tinha escrito já tinha verificado que tinha cometido esse erro, houve algumas vezes nalguns posts anteriores, que cheguei a corrigir, mas é um vicio "tramado" porque cada vez que escrevo um post novo la está a correctora!!

Mesmo assim a verdade é que antes estava na dúvida, pelo que fiz uma pesquisa no caldeirão por correctora e por corretora e encontrei os dois em muitos posts...
Tava com esperança que passasse!


De qualquer forma, obrigado pela correcção! E sim vou tentar ter mais atenção!
Cumprimentos,
O Maya

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Fisco

por LuisFTAntunes » 14/12/2004 0:26

Boas noites caros amigos.

Gostava de aprofundar um assunto que foi aqui mencionado pelo Ulisses Pereira.

Passo a citar: "Como é com as corretoras estrangeiras, não sei, mas conheço casos de pessoas que, estando descansadinhas por negociarem em corretoras estrangeiras, viram o Fisco bater-lhes à porta perguntando porque não declararam esses negócios."

Sou novo nestas coisas e faço poucos negócios numa corretora americana Ameritrade. Nunca declarei nada ás finanças.

Corro sério risco de um dia me virem bater á porta?

É que eu optei por abrir conta na Ameritrade percisamente por me terem dito na altura, que os negócios efectuados lá ou em outra fora de Portugal, não podiam ser detectados cá pelo fisco.

É isto uma grande treta?

Abraço amigo.
LuisFTAntunes
 

esquecimentos

por Jonh Money » 13/12/2004 23:47

É verdade não sou professor de português mas escreve-se "corretora", é bom saber que existem pessoas atentas aos pequenos pormenores.
Também estou com o Esquecido, até um dia!
Abc :P
Jonh Money
 

Só uma nota

por Briosa » 13/12/2004 20:42

Caro(a) maya deixo aqui uma pequena nota, que espero não me leve a mal, mas a palavra "correctora" diz respeito a alguém que corrige (exames por exemplo!) Aquilo que queria dizer era "corretora", certo? Referindo-se às entidades que actuam nas Bolsas...

Como comentário aos Post colocados não posso de deixar de concordar com o Esquecido, pois eu também me esqueço das minhas mais-valias quando se trata de finanças.
Um abraço a todos
Briosa
 

por Maestro_Ba » 13/12/2004 15:58

O Esquecido respondeu à minha pergunta mesmo antes de eu perguntar... :)
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por Maestro_Ba » 13/12/2004 15:53

NMG, obrigado pela resposta tão rápida! :)

Já agora, os bancos costumam enviar no final do ano a discriminação de todos os negócios efectuados ao longo do ano? (Tanto a empresa onde trabalho, como as Seguradoras, como o Banco onde tenho conta Poupança Habit. me enviam um documento, de modo a eu saber exactamente o que preencher na declaração IRS.) Ou eu é que tenho que requesitar ao banco essa informação, e se calhar pagar por esse serviço?

Deixo também última questão do meu outro post no ar, e a quem quiser dar a sua opinião agradeço!

Cumprimentos.
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Impostos sobre mais valias

por Esquecido » 13/12/2004 15:35

:lol: Pois é o meu nick é adequado ao assunto em questão...Não movimento grandes valores e as mais valias que tenho não são significativas (pelo menos tamto quanto em gostaria) no entanto nunca declarei nada em IRS! Falo de 1580 eur em 2003 e este ano uns modestos 620 eur...(não digam ao Bagão!)...Saliento que não estou a dizer que o façam também, mas apesar de receber do banco (BEST) uma carta com o resumo das minhas compras e vendas nunca recebi qualquer comunicação das Finanças com qq cruzamento de dados que me possa comprometer a pagar os ditos 10% e as inerentes multas.
Será que estou a arriscar muito?
Esquecido
 

mais-valias

por NGM » 13/12/2004 15:18

No caso dos fundos de investimento, já me deduziram mais que suficiente, não preciso declarar nada na declaração IRS, certo?


Os fundos de investimento domiciliados em Portugal estão isentos de tributação. Os "estrangeiros" são tributados na fonte. Os impostos foram retidos durante a existência do fundo, por isso não precisa de declarar nada relativo a fundos de acções.

(Mais informações sobre a tributação de fundos não domiciliados em Portugal em http://www.bigonline.pt/pt/fundos/guia5.asp )


As menos-valias não se declaram? Isto é, se tenho 1 mais-valia e uma menos-valia do mesmo valor no mesmo título, dá para "anular" o imposto que tenho a pagar, ou as menos-valias são esquecidas e só se olha para os negócios positivos?


Podem e devem ser declaradas, até para, como diz, "anular" imposto a pagar! :)


Não que tencione fazer isso, até porque acho muito bem que se paguem impostos, mas o que poderá acontecer se alguém não se der ao trabalho de declarar os negócios em bolsa?


É uma boa pergunta. Este fórum será um bom sítio para se obter feedback quanto a esse problema...


Bons negócios,

NGM
 
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por Maestro_Ba » 13/12/2004 15:03

NMG, obrigado por teres explicado de forma tão precisa este assunto. (Este é o meu 1º ano como trader, daí as minhas dúvidas relativamente à declaração de rendimentos.)

A ideia que tinha anteriormente era que as mais valias eram deduzidas automaticamente, à taxa de 20%, no momento em que se fechava o negócio. Isso realmente aconteceu com um Fundo de Investimento que adquiri pelo Banco Best.

Mas no caso das operações com acções das quais obtive mais-valias, não me foi deduzido nada. Segundo percebi, NGM, irei pagar apenas 10% quando as declarar. E se as detiver mais de um ano não pago nada.

As minhas dúvidas são:
1 :arrow: No caso dos fundos de investimento, já me deduziram mais que suficiente, não preciso declarar nada na declaração IRS, certo?
2 :arrow: As menos-valias não se declaram? Isto é, se tenho 1 mais-valia e uma menos-valia do mesmo valor no mesmo título, dá para "anular" o imposto que tenho a pagar, ou as menos-valias são esquecidas e só se olha para os negócios positivos?
3 :arrow: Não que tencione fazer isso, até porque acho muito bem que se paguem impostos, mas o que poderá acontecer se alguém não se der ao trabalho de declarar os negócios em bolsa?

Agradeço a quem me puder ajudar, já que com o final do ano a aproximar-se este assunto começa a ganhar o interesse de muitos.

Abraço e bons negócios!
Maestro_Ba
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Definitivamente isto não tem graça nenhuma!

por maya » 13/12/2004 14:57

Pois nos dias de hoje fazer cruzamentos de informações é das coisas mais faceis que existem!

Ja agora as correctoras quando enviam para as finanças igualmente deveriam mandar para casa dos clientes esse relatórios para aqueles saberem tb o que hão-de declarar... porque é relativamente fácil escapar qualquer coisa...

Depois por outro lado não estou muito preocupado, porque os grandes controlam isto e para fazerem cruzamentos iam apanhá-los de certeza... e grandes (sem falar das entidades bancárias) tb são os politicos o que quer dizer que não vai haver um cruzamento a 100%, agora aqueles que tenham um outro qualquer problema com o fisco que tenham cuidado porque pagarão pelos pecadores... a experiÊncia quie tenho é que o fisco em relação a esses vai analisar tudo ao pormenor e depois a coisa corre mal!

Relativamente as correctoras estrangeiras, não sei bem como é que o estado vai saber... definitivamente essa será uma questão a perguntar quando fizer algum contrato com alguma, será que enviam algum relatório, ou será que lhes é pedido pelo governo algum relatório!
Cumprimentos,
O Maya

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Re: Correctoras, impostos e essas coisas giras - Questão?

por NGM » 13/12/2004 13:55

maya Escreveu:5- Se eu bem percebi às mais valias obtidas pela venda são logo apllicados os impostos...



Como disse o Sr. Ulisses, e bem, as correctoras portuguesas não retêm na fonte as mais-valias dos valores mobiliários. Isso foi tentado pelo governo num passado recente, mas os bancos fizeram finca-pé...

As mais-valias de acções são então declaradas nos anexos G e G1 da declaração do IRS.

No G, declarará as mais-valias realizadas com a venda de acções que detivesse há menos de 12 meses.
Pagará 10% de imposto sobre essa mais-valia. Pode optar pelo englobamento na demais colecta, pagando dessa forma a taxa de IRS correspondente ao escalão em que está. Isso, claro está, poucas vezes compensa (nomeadamente caso tenha realizado menos-valias).

No anexo G1 colocará as mais-valias de acções detidas há mais de 12 meses. Essas não pagam mais-valias, mas devem ser declaradas.

Caso tenha acções estrangeiras, deverá declará-las no anexo J.

E há ainda a declaração dos dividendos...

Como poderá imaginar, quem realiza uma quantidade significativa de negócios durante o ano tem direito a uma maratona contabilística na altura de declarar as suas mais-valias mobiliárias. É preciso assinalar o valor de aquisição e de venda, discriminando as despesas de venda, mas não as de compra. Enfim...

Para os menos motivados a declarar as mais-valias, esta é muitas vezes a derradeira "desculpa" para o não fazer.

NGM

p.s. - Supostamente, os intermediários bolsistas enviam anualmente às Finanças o relato das vendas de todos os seus clientes.
 
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por Ulisses Pereira » 13/12/2004 13:13

Maya, questões fiscais não são o meu forte, mas queria deixar aqui algumas respostas telegráficas às tuas questões, pedindo-te que me desses o desconto de não ser um expert nesta matéria.

1- Há corretoras mais credíveis do que outras. Sem dúvida. E em algumas eu não colocaria um cêntimo e entre elas incluo qualquer corretora de países conturbados da América Latina.

2- Pelo menos até ao final do ano passado, as corretoras nacionais deviam enviar para as Finanças o montante total de vendas dos clientes.

4- Como é com as corretoras estrangeiras, não sei, mas conheço casos de pessoas que, estando descansadinhas por negociarem em corretoras estrangeiras, viram o Fisco bater-lhes à porta perguntando porque não declararam esses negócios.

5- Neste momento, salvo erro, as corretoras não retêm logo o imposto das mais valias. Em tempos, surgiu essa ideia, mas penso que nunca entrou em vigor, pelo que no final do ano é que terás que declarar tudo isso para apurar o imposto a pagar.

Um abraço,
Ulisses
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Correctoras, impostos e essas coisas giras - Questão?

por maya » 13/12/2004 4:15

Ia por este post no tópico da aonda contudo achoq ue é melhor abrir um tópico pelas varias questões:

1-Ainda não me meti em aventuras com nenhuma correctora porque bem ainda não chegou a altura, ontudo estou um pedacinho apreensivo pelos seguinte: será que é 100% seguro pôrmos la o dinheiro! Tipo, em relação a não desaparecer simplesmente o nosso capital...
Presumo que nem devesse sequer dizer isto... mas sou desconfiado destas coisas à partida!
Ninguem ouviu falar de histórias assim?

2-De momento estou a usar a caixa invest porém aquilo faz um controlo (tb é muito melhor) muito apertado das nossas mais valias!
Será que no final do ano não mandam um relatório para as finanças?

3- Sabem se as outras correctoras tb fazem este envio para as finanças?

4- E como é com as correctoras estrangeiras?

5- Se eu bem percebi às mais valias obtidas pela venda são logo apllicados os impostos... então se a gente declarar no final do ano é so para efeits de determinar o escalão aplicável? que poderá implicar ainda irmos pagar mais qualquer coisa, sabem como é que é feito o encontro do ja deduzido pela correctora e o que teremos de pagar?

6- Sabem alguma correctora, que não faça deduções nenhumas para impostos? (O que eu vejo é os nossos bancos a terem filiais na Zona Franca da Madeira ou outros off-shores e os pequeninos é que aguentam com tudo... isto não tem graça!)

Ou uma correctora estrangeira...?
Ou então conhecem uma coisa deste tipo, assim interessante?


Agradeço qualquer contributo,

Cumprimentos
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