Trafulhice? Direitos EDP
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MR, isso não inalida a reclamação junto da entidade com quem tem um conflito. Pode perfeitamente tratar-se de um caso isolado e até talvez sem má fé, apenas pura incompetência
E nesse caso, é uma forma da entiadade com quem tem uma relação contractual, melhorar nos serviços que lhe presta.
Rura
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Palavras leva-as o vento...
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Caro Rura
A minha intenção é denunciar o caso às instâncias de supervisão, não por causa de uns tostões que particularmente possamos ter deixado de ganhar mas pela eventual lesão de interesses patrimoniais de que tenham sido vítimas milhares de outras pessoas que pelo seu pouco conhecimento dos direitos que têm e dos respectivos meios de tutela tenham sido prejudicados. A minha diligência assumirá, assim, não a forma de uma reclamação directamente remetida à entidade autora da eventual ilegalidade, mas de uma exposição ou denúncia de uma prática que pode ter lesado muitos outros cidadãos, a apresentar possivelmente à CMVM, BP e Provedor de Justiça.
Antes disso, pareceu-me avisado tentar indagar se havia algum fundamento legal para aquele comportamento do banco. Por isso coloquei aqui o assunto.
Saudações cordiais
MR
A minha intenção é denunciar o caso às instâncias de supervisão, não por causa de uns tostões que particularmente possamos ter deixado de ganhar mas pela eventual lesão de interesses patrimoniais de que tenham sido vítimas milhares de outras pessoas que pelo seu pouco conhecimento dos direitos que têm e dos respectivos meios de tutela tenham sido prejudicados. A minha diligência assumirá, assim, não a forma de uma reclamação directamente remetida à entidade autora da eventual ilegalidade, mas de uma exposição ou denúncia de uma prática que pode ter lesado muitos outros cidadãos, a apresentar possivelmente à CMVM, BP e Provedor de Justiça.
Antes disso, pareceu-me avisado tentar indagar se havia algum fundamento legal para aquele comportamento do banco. Por isso coloquei aqui o assunto.
Saudações cordiais
MR
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Visitante
Caro Visitante, vulgo MR, o meu conselho ( ou melhor, o que eu faria) tanto no caso do Totta, como na CGD ou de qq outro banco/instituição financeira, ser tem a certeza do que refere (e não estou a pôr em dúvida) é apresentar reclamação.
Rura
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Caro Marco António
1. Agradeço a sua (tentativa de) explicação. É plausível, embora no meu espírito se suscite a dúvida sobre a real intenção tanto do Totta como da CGD. Não lhes será vantajoso que centenas de milhar de pequenos e pequeníssimos accionistas dêem ordens ao melhor, estanto essas instituições interessadas em participar no aumento de capital e lhes convenha comprar mais barato. Em alguns milhões de acções 1 cêntimo é relevante.
2. A resposta dada ao seu post por um "visitante" não é da minha autoria mas de outro "visitante". Parece-me conveniente frisar este ponto, tendo em conta o tom pouco amistoso que perpassa na mensagem dele.
3. Respondendo a outro interveniente:
O meu pai, pela idade que já tem, tem dificuldade em entender o que sejam "Direitos". Como se incomoda demasiado com as oscilações das cotações, que entende mal, aconselhei-o a vender os direitos, sobretudo para paz do seu espírito
Consultando as cotações e a profundidade no BpiOnline, onde negoceio, pareceu-me viável uma venda a 0,09 E, embora nesse preciso momento a cotação estivesse a 0,08 E.
Disse-lhe para dar ordens a esse preço. Já no dia anterior tinha vendido os direitos correspondente às acções pessoais, no Totta. O preço nesse momento estava a 0,09 E. Não o deixaram dar ordem a preço fixo, dizendo que o sistema informático deles não permitia. Como era esse o preço naquele momento, não houve problema.
Ontem (dia 18)foi dar ordem dos direitos da minha mãe e de uma sociedade comercial em que é sócio. Disse-lhe para dar ordem a 0,09 E e que recusasse que a ordem fosse dada ao melhor.
Tanto no Totta como na CGD lhe impuseram que vendesse ao melhor. Resignado ao facto, não me telefonou. Caso o fizesse, eu teria advertido os funcionários do banco para a eventual ilegalidade da sua conduta. Mas também estava a dar aulas nesse momento e não poderia atender o telemóvel.
Salvo qualquer lei que exista que permita essa atitude, parece-me que com base nos princípios gerais do direito tal conduta configura uma ilicitude. A não ser nos casos proibidos de especulação, o proprietário de um bem tem direito a anunciar ou propor a sua venda ao preço que entender, correndo naturalmente os riscos inerentes à inexistência de comprador interessado.
Enfim, com a espanholada do Totta-Santander nada me admira. Com a CGD talvez também não.
Saudações
MR
1. Agradeço a sua (tentativa de) explicação. É plausível, embora no meu espírito se suscite a dúvida sobre a real intenção tanto do Totta como da CGD. Não lhes será vantajoso que centenas de milhar de pequenos e pequeníssimos accionistas dêem ordens ao melhor, estanto essas instituições interessadas em participar no aumento de capital e lhes convenha comprar mais barato. Em alguns milhões de acções 1 cêntimo é relevante.
2. A resposta dada ao seu post por um "visitante" não é da minha autoria mas de outro "visitante". Parece-me conveniente frisar este ponto, tendo em conta o tom pouco amistoso que perpassa na mensagem dele.
3. Respondendo a outro interveniente:
O meu pai, pela idade que já tem, tem dificuldade em entender o que sejam "Direitos". Como se incomoda demasiado com as oscilações das cotações, que entende mal, aconselhei-o a vender os direitos, sobretudo para paz do seu espírito
Consultando as cotações e a profundidade no BpiOnline, onde negoceio, pareceu-me viável uma venda a 0,09 E, embora nesse preciso momento a cotação estivesse a 0,08 E.
Disse-lhe para dar ordens a esse preço. Já no dia anterior tinha vendido os direitos correspondente às acções pessoais, no Totta. O preço nesse momento estava a 0,09 E. Não o deixaram dar ordem a preço fixo, dizendo que o sistema informático deles não permitia. Como era esse o preço naquele momento, não houve problema.
Ontem (dia 18)foi dar ordem dos direitos da minha mãe e de uma sociedade comercial em que é sócio. Disse-lhe para dar ordem a 0,09 E e que recusasse que a ordem fosse dada ao melhor.
Tanto no Totta como na CGD lhe impuseram que vendesse ao melhor. Resignado ao facto, não me telefonou. Caso o fizesse, eu teria advertido os funcionários do banco para a eventual ilegalidade da sua conduta. Mas também estava a dar aulas nesse momento e não poderia atender o telemóvel.
Salvo qualquer lei que exista que permita essa atitude, parece-me que com base nos princípios gerais do direito tal conduta configura uma ilicitude. A não ser nos casos proibidos de especulação, o proprietário de um bem tem direito a anunciar ou propor a sua venda ao preço que entender, correndo naturalmente os riscos inerentes à inexistência de comprador interessado.
Enfim, com a espanholada do Totta-Santander nada me admira. Com a CGD talvez também não.
Saudações
MR
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Visitante
eu fui subscrever a compra de acções da EDP, e no balcao do TOTTA ofereceram-me 10 centimos por direito, caso eu preferisse vender, numa altura em que os direitos estavam a 8-9 cent.
Como é que é?
então o Totta pode comprar os direitos a 8-9 cents e você quer convencer-nos que lhe ofereceram a 10 cents...
Não acredito e ponto!
Rura
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A decisão de facto está muito em cima do aumento de capital.
No entanto a decisão oficial apenas será divulgada em Dezembro e o aumento de capital acaba ainda em Novembro. A cmvm devia era ir atrás desse idiota (mario monti?) q anda a mandar bocas cá para fora a dizer q a decisão é x ou y antes da data da mesma. Os políticos devem facturar muito papel à pala das bocas e do inside.
No entanto a decisão oficial apenas será divulgada em Dezembro e o aumento de capital acaba ainda em Novembro. A cmvm devia era ir atrás desse idiota (mario monti?) q anda a mandar bocas cá para fora a dizer q a decisão é x ou y antes da data da mesma. Os políticos devem facturar muito papel à pala das bocas e do inside.
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Visitante
Fazer um aumento de capital desta envergadura, sem estar esclarecida integração do gas na EDP é mais um enormíssimo ESCANDALO a que já estamos habituados cá e no mundo globalizado das bolsas !!!
A CMVM que por vezes, suspende cotações para pedir esclarecimentos ficou quieta e muda não vá o governo, decidir exonerar mais uma rapaziada bem instalada ...
A CMVM que por vezes, suspende cotações para pedir esclarecimentos ficou quieta e muda não vá o governo, decidir exonerar mais uma rapaziada bem instalada ...
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- Registado: 17/3/2004 8:34
- Localização: Porto
direitos da edp
eu fui subscrever a compra de acções da EDP, e no balcao do TOTTA ofereceram-me 10 centimos por direito, caso eu preferisse vender, numa altura em que os direitos estavam a 8-9 cent.
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Visitante
Re: Trafulhice? Direitos EDP
Anonymous Escreveu:
Não lhe deixaram dar ordem ao preço fixo. Obrigaram-no a dar ordem ao melhor. À hora da entrada das ordens, depois do almoço, o preço estava a 0,08.
Perdeu algumas dezenas de contos.
Não querendo entrar em outras questões, mas como é que o seu pai foi "obrigado" a dar ordem ao melhor?
Se você tinha dito ao seu pai para vender a 0.09 e pq ele não o contactou quando o Bnaco lhe disse algo diferente?
Acho que o problema está, para já, entre si e o seu pai, e quanto ao valor de venda, se pensar que se não vendesse seriam dezenas de contos x 8!
-
Visitante
Totalmente de acordo, jepm. Deviam explicar a razão...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Caro Marco António,
A sua explicação parece verosimil e é bem provavel que tenha sido isso que aconteceu. No entanto, também me parece que ambas as instituições se comportaram muito mal ao não explicarem detalhadamente essa questão ao pai do Visitante, que poderia querer assumir o risco de não vender e ir ao aumento de capital.
Bons negócios,
jepm
MarcoAntonio Escreveu: [...]
O meu post não é uma desculpa, é uma explicação. A explicação pode não corresponder à realidade, não posso precisar (não conheço os serviços em questão nem passei por uma situação semelhante).
Mas que faz sentido tratando-se de direitos e de clientes que colocam a ordem ao balcão, faz!
[...]
Agora, para si trata-se de um mau serviço, para mim tem outra explicação completamente diferente. É tão simples quanto isso...
A sua explicação parece verosimil e é bem provavel que tenha sido isso que aconteceu. No entanto, também me parece que ambas as instituições se comportaram muito mal ao não explicarem detalhadamente essa questão ao pai do Visitante, que poderia querer assumir o risco de não vender e ir ao aumento de capital.
Bons negócios,
jepm
- Mensagens: 69
- Registado: 4/11/2002 22:33
Ordens ao melhor
É necessário saber-se que uma ordem ao melhor é sempre realizavel, enquanto que uma ordem com preço fixo poderá não se realizar. Neste caso se queria mesmo vender é melhor optar pela 1ª opção (ao melhor), tendo sempre o conhecimento que na altura da ordem poderia tomar qualquer valor 0,08 ou 0,09 ou 0,10. Foi 0,08 só teremos de ter paciencia.
Melhor assim do que ficar com elas em carteira e perder tudo, penso eu.
Melhor assim do que ficar com elas em carteira e perder tudo, penso eu.
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Barinho
Visitante, parece-me que não entendeu o meu post...
O meu post não é uma desculpa, é uma explicação. A explicação pode não corresponder à realidade, não posso precisar (não conheço os serviços em questão nem passei por uma situação semelhante).
Mas que faz sentido tratando-se de direitos e de clientes que colocam a ordem ao balcão, faz!
Além disso o post original dizia explicitamente:
Agradeço algum esclarecimento sobre o fundamento da decisão dos dois bancos.
Foi exactamente o que eu fiz!
Note-se inclusivamente que se tratam de duas instituições bancárias diferentes.
Agora, para si trata-se de um mau serviço, para mim tem outra explicação completamente diferente. É tão simples quanto isso...
O meu post não é uma desculpa, é uma explicação. A explicação pode não corresponder à realidade, não posso precisar (não conheço os serviços em questão nem passei por uma situação semelhante).
Mas que faz sentido tratando-se de direitos e de clientes que colocam a ordem ao balcão, faz!
Além disso o post original dizia explicitamente:
Agradeço algum esclarecimento sobre o fundamento da decisão dos dois bancos.
Foi exactamente o que eu fiz!
Note-se inclusivamente que se tratam de duas instituições bancárias diferentes.
Agora, para si trata-se de um mau serviço, para mim tem outra explicação completamente diferente. É tão simples quanto isso...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Bem, parece-me um pouco estranho e não sei se é legal (no entanto não conheço as regras que o seu pai aceitou ao abrir conta de acções nesses locais).
Por outro lado, não sei se é mal intencionado ou não (a razão até poderá ser uma «boa» razão).
Vou dar a minha interpretação do que poderá ser uma boa razão (não sei, repito, se é por isto ou não): os investidores que dão ordens ao balcão são, por norma, investidores menos atentos e informados (actualmente, os investidores mais informados já não o fazem ao balcão pois têm serviços mais rapidos, mais eficientes, mais complexos/evoluidos e mais completos online).
Ora, a negociação dos direitos duram só até amanhã e se o seu pai quería vender, ao colocar um preço fixo corría um risco elevado de ficar com eles contra a vontade.
Assim, é possível que a clientes que coloquem as ordens ao balcão eles obriguem a dar a ordem ao melhor por uma questão de transparência e simplicidade. É para vender, é para vender e fica garantido que será vendido...
Porque imaginemos que não é vendido. A ordem foi dada ao balcão, o cliente terá de deslocar-se ou contactar o banco a saber se foi vendido ou não (e se não contactar? se se esquecer? se pensar que foi vendido?). Segunda-feira podía ter os direitos na carteira, contra a vontade e sem grandes processos para evitar esta situação. Não sei se me fiz entender...
O que é o que o banco vai fazer? A meio do dia de amanhã ver quem é que conseguiu vender (dos que colocaram preço fixo) ou não? Ligar para todos?
Não sei se está a ver o problema (tudo isto se coloca porque amanhã acaba-se a negociação dos direitos além de que não se tratam de acções - as quais não tinha problema ficarem em carteira porque não perdem validade, mas os direitos perdem).
Isto é, se não obrigarem os clientes a fazer isso (dar ordem ao melhor), alguns desses clientes iam ficar com eles em carteira e os menos atentos poderíam perder não dezenas mas centenas ou até milhares de contos.
Eu, repito, não sei se a razão é essa mas creio que existe uma elevada probabilidade de ser por causa disto.
Por outro lado, não sei se é mal intencionado ou não (a razão até poderá ser uma «boa» razão).
Vou dar a minha interpretação do que poderá ser uma boa razão (não sei, repito, se é por isto ou não): os investidores que dão ordens ao balcão são, por norma, investidores menos atentos e informados (actualmente, os investidores mais informados já não o fazem ao balcão pois têm serviços mais rapidos, mais eficientes, mais complexos/evoluidos e mais completos online).
Ora, a negociação dos direitos duram só até amanhã e se o seu pai quería vender, ao colocar um preço fixo corría um risco elevado de ficar com eles contra a vontade.
Assim, é possível que a clientes que coloquem as ordens ao balcão eles obriguem a dar a ordem ao melhor por uma questão de transparência e simplicidade. É para vender, é para vender e fica garantido que será vendido...
Porque imaginemos que não é vendido. A ordem foi dada ao balcão, o cliente terá de deslocar-se ou contactar o banco a saber se foi vendido ou não (e se não contactar? se se esquecer? se pensar que foi vendido?). Segunda-feira podía ter os direitos na carteira, contra a vontade e sem grandes processos para evitar esta situação. Não sei se me fiz entender...
O que é o que o banco vai fazer? A meio do dia de amanhã ver quem é que conseguiu vender (dos que colocaram preço fixo) ou não? Ligar para todos?
Não sei se está a ver o problema (tudo isto se coloca porque amanhã acaba-se a negociação dos direitos além de que não se tratam de acções - as quais não tinha problema ficarem em carteira porque não perdem validade, mas os direitos perdem).
Isto é, se não obrigarem os clientes a fazer isso (dar ordem ao melhor), alguns desses clientes iam ficar com eles em carteira e os menos atentos poderíam perder não dezenas mas centenas ou até milhares de contos.
Eu, repito, não sei se a razão é essa mas creio que existe uma elevada probabilidade de ser por causa disto.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Trafulhice? Direitos EDP
O meu pai para tinha direitos da EDP para vender.
Foi vendê-los hoje. Disse-lhe para dar ordem de venda a 0,09.
Foi dar a ordem de venda ao Totta-Santander e à CGD.
Não lhe deixaram dar ordem ao preço fixo. Obrigaram-no a dar ordem ao melhor. À hora da entrada das ordens, depois do almoço, o preço estava a 0,08.
Perdeu algumas dezenas de contos.
Parece-me de duvidosa legalidade que um banco determine (ainda que indirectamente) a que preço os seus clientes decidem vender um bem que lhes pertence.
Agradeço algum esclarecimento sobre o fundamento da decisão dos dois bancos.
Foi vendê-los hoje. Disse-lhe para dar ordem de venda a 0,09.
Foi dar a ordem de venda ao Totta-Santander e à CGD.
Não lhe deixaram dar ordem ao preço fixo. Obrigaram-no a dar ordem ao melhor. À hora da entrada das ordens, depois do almoço, o preço estava a 0,08.
Perdeu algumas dezenas de contos.
Parece-me de duvidosa legalidade que um banco determine (ainda que indirectamente) a que preço os seus clientes decidem vender um bem que lhes pertence.
Agradeço algum esclarecimento sobre o fundamento da decisão dos dois bancos.
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