Caldeirão da Bolsa

Como preencher IRS 2023

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 17/7/2023 16:13

jopsilveira Escreveu:Recebi faz umas 3 semanas que a declaração do meu IRS está certa.

Como é que vejo o estado actual dentro do site das Finanças? Até agora não recebi nenhuma nota de liquidação para pagamento.



É ir a IRS-Consultar declaração e lá diz o estado da declaração.

Há quem esteja com a declaração certa desde 27/04/2023 e hoje assim continua.

Para quem tem IRS a receber é chato, para quem tem a pagar nem por isso :lol: :lol: :lol:
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por jopsilveira » 17/7/2023 8:44

Recebi faz umas 3 semanas que a declaração do meu IRS está certa.

Como é que vejo o estado actual dentro do site das Finanças? Até agora não recebi nenhuma nota de liquidação para pagamento.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Youmeu » 13/7/2023 21:54

Acordos de dupla tributação:
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/gui ... tacao.html
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/p ... T_2023.pdf

1. Quando não existe acordo de dupla tributação não há volta a dar? É caridade extrema de 58% do valor inicial do dividendo (30%+28%)?

2. Quando existe acordo de dupla tributação é certinho direitinho que se preencher o anexo G ou o J verei uma parte considerável deste dinheiro de volta sem preocupações? Fico com dúvidas o que são aqueles "m) b) r) j)" do 2 link que enviei sobre o portal das finanças :-k

3. Das duas hipóteses qual é mais próxima da realidade quando existe acordos:
- ambos os países reduzem o comilanço para tipo 10% ou 15% cada;
- apenas reduzo uma parte de um dos impostos pagos e o agregado mantém-se à volta dos 35%-50%

4. Pergunta bónus, a partir de que montante em acções e/ou dividendos é que diriam que compensa criar uma holding no Chipre ou algo assim do género? 500k de capital e 25k de dividendos ou muito mais baixo que isto? Alguém sabe os pros e contras e se é se quer fazível estando em Portugal?
https://www.dixcart.com/pt/formation-of ... in-cyprus/

Se quiserem partilhar alguns links ou vídeos sobre estes temas terei todo o gosto em ler e ver
Interessante https://www.youtube.com/watch?v=Zkfn_VsxLYk&t=329s
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Re: Como preencher IRS 2023

por ZeManelZeca » 7/6/2023 19:40

Entrega do IRS em 11/4. Verificado o NIB, reverificado o NIB, Estava certo. Estranhei a demora do reembolso. Vou verificar.
Resultado: "Suspenso o reembolso por divergência no NIB".
Achei estranho, Referifiquei o NIB estava errado- Fiz a correção. Terei de esperar 5 dias pela confirmação da correção.
Istoé a AT que nós temos.
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Re: Como preencher IRS 2023

por vaskom1973 » 7/6/2023 18:22

Não tenho anexo J, tenho anexo G.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por niceboy » 7/6/2023 18:10

Mesma situação.
Pode ter sido dos problemas que identificaram no tratamento do anexo J.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por vaskom1973 » 7/6/2023 18:07

Boa tarde.
Na mesma situação, enviada inicio de Abril, considerada certa inicio de Maio. Neste momento continua dada como certa.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por baer » 7/6/2023 18:03

Boas,
Submeti o IRS a meio de Abril, e a declaração foi considerada certa no inicio de Maio.
Mais de um mês depois, o status é exatamente o mesmo.
Alguém na mesma situação?

Cumps.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por ZeNovato » 6/6/2023 7:22

Bom dia a todos,

Uma questão a quem souber.
Estou a reabilitar uma casa para habitação própria. Os custos que tenho com ela entram em IRS em imóveis? As faturas automaticamente caem em despesas gerais. Ora o valor a deduzir atinge o máximo muito rápido nesse campo.

Obrigado pela ajuda
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 4/6/2023 21:24

frsilva22 Escreveu:A dupla tributação de dividendos de empresas com sede em Espanha, com o preenchimento do anexo J, quadros 8 A e 8 B, será de 19 + 28 – 15 = 32%. É como se a tributação em Espanha passasse a ser de 4%.


O crédito deveria ser de 19%, e não de 15%. Mas o socialismo é a vergonha das vergonhas...
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por MCMAD1977 » 3/6/2023 21:07

Exactamente NiceBoy. Assim como em algumas pessoas que conheço, mas não foi o meu caso.

Será erro?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por niceboy » 3/6/2023 20:09

Na demonstração de IRS dos meus pais, constam valores na linha: Juros de retenção-poupança.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por escolástico » 3/6/2023 17:38

MCMAD1977 Escreveu:Alguém teve reembolso na nota de liquidação sem juros?

Foi o meu caso, quando diziam que este ano havia lugar a juros.


Olá a todos,

Juros!?!?! Este (des)governo pagar juros??? No reembolso de IRS???
Para isso ainda nos aumentavam (ainda mais) a carga fiscal.
Tinham de inventar mais umas taxas e taxinhas. :lol: :lol: :lol:
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por frsilva22 » 3/6/2023 17:20

A dupla tributação de dividendos de empresas com sede em Espanha, com o preenchimento do anexo J, quadros 8 A e 8 B, será de 19 + 28 – 15 = 32%. É como se a tributação em Espanha passasse a ser de 4%.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por frsilva22 » 3/6/2023 17:06

Mr_ALL Escreveu:
frsilva22 Escreveu:
Anexo J-campo 8A.jpg
Anexo J-campo 8B.jpg
No ano de 2022 recebi dividendos de empresas com sede em Espanha. Para atenuar a dupla tributação internacional preenchi o anexo J, quadros 8 A com o código de rendimento E10 (dividendos com retenção em Portugal) e 8 B, não optando pelo englobamento deste rendimento (imagens em anexo). O meu intermediário financeiro tem sede em Portugal. Em Espanha tive uma tributação de 19% e em Portugal uma retenção na fonte de 28%: total igual a 47%. Na demonstração de liquidação, que já recebi, tive uma dedução de 15% do rendimento bruto pago. No entanto também também voltei a ser tributado, em 28%, na linha 17 -Imposto relativo atributações autónomas (imagens em anexo). Ou seja foi como se o fisco desconhecesse que já tinha sido retido na fonte o imposto de 28%.
Assim temos 19 + 2x 28 – 15 = 60% . Se o objetivo inicial era baixar a carga fiscal por dupla tributação aconteceu precisamente o contrário. De 47% passei para 60%. Assim é mais vantajoso entregar uma declaração de subtituição sem o anexo J.
Já pesquisei, na Internet, sobre este assunto e em todos os sites é aconselhado a proceder da forma que descrevi. Deve estar a falhar alguma coisa. Agradeço desde já uma resposta de quem tenha conhecimentos sobre a dupla tributação internacional.


Verificou se na liquidação, na Linha relativa a Retenções na Fonte, o valor já pago (28%) não foi deduzido, por forma a eliminar a dupla tributação em Portugal ?


Obrigado Mr_ALL pela referencência ao valor da Retenção na Fonte. Tem toda a razão esqueci-me de verificar este valor. Está aí o valor dos 28% retido pelo meu intermediário financeiro em Portugal.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Mr_ALL » 3/6/2023 16:03

frsilva22 Escreveu:
Anexo J-campo 8A.jpg
Anexo J-campo 8B.jpg
No ano de 2022 recebi dividendos de empresas com sede em Espanha. Para atenuar a dupla tributação internacional preenchi o anexo J, quadros 8 A com o código de rendimento E10 (dividendos com retenção em Portugal) e 8 B, não optando pelo englobamento deste rendimento (imagens em anexo). O meu intermediário financeiro tem sede em Portugal. Em Espanha tive uma tributação de 19% e em Portugal uma retenção na fonte de 28%: total igual a 47%. Na demonstração de liquidação, que já recebi, tive uma dedução de 15% do rendimento bruto pago. No entanto também também voltei a ser tributado, em 28%, na linha 17 -Imposto relativo atributações autónomas (imagens em anexo). Ou seja foi como se o fisco desconhecesse que já tinha sido retido na fonte o imposto de 28%.
Assim temos 19 + 2x 28 – 15 = 60% . Se o objetivo inicial era baixar a carga fiscal por dupla tributação aconteceu precisamente o contrário. De 47% passei para 60%. Assim é mais vantajoso entregar uma declaração de subtituição sem o anexo J.
Já pesquisei, na Internet, sobre este assunto e em todos os sites é aconselhado a proceder da forma que descrevi. Deve estar a falhar alguma coisa. Agradeço desde já uma resposta de quem tenha conhecimentos sobre a dupla tributação internacional.


Verificou se na liquidação, na Linha relativa a Retenções na Fonte, o valor já pago (28%) não foi deduzido, por forma a eliminar a dupla tributação em Portugal ?
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Re: Como preencher IRS 2023

por frsilva22 » 3/6/2023 13:14

Anexo J-campo 8A.jpg
Anexo J-campo 8B.jpg
No ano de 2022 recebi dividendos de empresas com sede em Espanha. Para atenuar a dupla tributação internacional preenchi o anexo J, quadros 8 A com o código de rendimento E10 (dividendos com retenção em Portugal) e 8 B, não optando pelo englobamento deste rendimento (imagens em anexo). O meu intermediário financeiro tem sede em Portugal. Em Espanha tive uma tributação de 19% e em Portugal uma retenção na fonte de 28%: total igual a 47%. Na demonstração de liquidação, que já recebi, tive uma dedução de 15% do rendimento bruto pago. No entanto também também voltei a ser tributado, em 28%, na linha 17 -Imposto relativo atributações autónomas (imagens em anexo). Ou seja foi como se o fisco desconhecesse que já tinha sido retido na fonte o imposto de 28%.
Assim temos 19 + 2x 28 – 15 = 60% . Se o objetivo inicial era baixar a carga fiscal por dupla tributação aconteceu precisamente o contrário. De 47% passei para 60%. Assim é mais vantajoso entregar uma declaração de subtituição sem o anexo J.
Já pesquisei, na Internet, sobre este assunto e em todos os sites é aconselhado a proceder da forma que descrevi. Deve estar a falhar alguma coisa. Agradeço desde já uma resposta de quem tenha conhecimentos sobre a dupla tributação internacional.
Anexos
Dedução por dupla tributação internacional.jpg
Demonstração de liquidação.jpg
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por Intelligent Investor » 1/6/2023 10:20

marijon2 Escreveu:
Gato Azul Escreveu:Sobre aquestão dos dividendos de empresas internacionais recebidos na Degiro, este ano na Nota de liquidação não me aparece o credito de imposto por dupla tributação internacional, como tinhasido feito no ano anterior.
Resumindo sem este credito paguei mais de 50% de impostos sobre os dividendos de empresas de alguns paises (Retido na fonte pela empresa pagadora + Imposto pago em Portugal).
Mudou alguma coisa do Ano passado para este ano para não terem feito o credito ou terá sido erro ? Preenchi o Anexo J na questão dos dividendos indicando o Pais e o Imposto retido aquando do pagamento de acordo com o relatório da Degiro.


Cá para mim a Degiro não declara nada.


Costumam colocar o detalhe? O marijon2 costuma fazer o checking?
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por marijon2 » 30/5/2023 21:15

Gato Azul Escreveu:Sobre aquestão dos dividendos de empresas internacionais recebidos na Degiro, este ano na Nota de liquidação não me aparece o credito de imposto por dupla tributação internacional, como tinhasido feito no ano anterior.
Resumindo sem este credito paguei mais de 50% de impostos sobre os dividendos de empresas de alguns paises (Retido na fonte pela empresa pagadora + Imposto pago em Portugal).
Mudou alguma coisa do Ano passado para este ano para não terem feito o credito ou terá sido erro ? Preenchi o Anexo J na questão dos dividendos indicando o Pais e o Imposto retido aquando do pagamento de acordo com o relatório da Degiro.


Cá para mim a Degiro não declara nada.
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Re: Como preencher IRS 2023

por marijon2 » 30/5/2023 21:13

suminvestido Escreveu:
NirSup Escreveu:
suminvestido Escreveu:Caso não obtenha resposta dentro de um mês vou mesmo entregar uma declaração de substituição onde vou colocar tudo no anexo G. Querem palha, vão ter palha.


O meu palpite é que vais ter sorte. E, assim, já podes fazer a simulação para ver se está tudo nos conformes.
By Nirvana


Cá está a resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Começa-se por dizer que, nos termos do artigo 55.º n.º 1 alínea d), do Código do IRS, o resultado negativo apurado na categoria G, em resultado de operações com valores mobiliários, por titular de rendimento, só pode ser deduzido nos cinco anos seguintes aos rendimentos da mesma natureza, e quando o sujeito passivo opte pelo englobamento. Dito isto, as perdas a reportar da categoria G (€ .......) resultam das menos valias apuradas face aos valores declarados, para o Sujeito Passivo A, no Anexo J, da declaração de rendimentos modelo 3 com o registo ................ Como a dedução de perdas na categoria G opera por titular de rendimento, ao saldo de mais valias apurado, pela alienação de valores mobiliários, no Anexo G, para o Sujeito Passivo B, não são deduzidas as menos valias obtidas, pelo Sujeito Passivo A, e se obtém um saldo de perdas a reportar de € ......... Em face disto, a liquidação de IRS/2022 não enferma de qualquer, não subsistindo motivo(s) para a sua revogação.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Ora bem, um gajo anda sempre a aprender :lol:
Ao preencher o anexo G indiquei o titular B (para evitar ter de dividir por mim e pela minha mulher uma vez que a conta do banco é conjunta), quanto ao anexo J (e como só está no meu nome a conta na Degiro) indiquei o titular A. Assim sendo a AT tem razão.[/quote

Pois havia aí qualquer coisa que não batia certo, porque no meu caso eles sempre foram muito certinhos com as mais-menos valias do anexo G e J. Há uns anos atrás permitiam o abatiamento entre os dois sujeitos passivos, consideravam o agregado. Mas actualmente é por sujeito passivo.
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Re: Como preencher IRS 2023

por MCMAD1977 » 29/5/2023 22:04

Alguém teve reembolso na nota de liquidação sem juros?

Foi o meu caso, quando diziam que este ano havia lugar a juros.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 29/5/2023 14:34

NirSup Escreveu:
suminvestido Escreveu:Caso não obtenha resposta dentro de um mês vou mesmo entregar uma declaração de substituição onde vou colocar tudo no anexo G. Querem palha, vão ter palha.


O meu palpite é que vais ter sorte. E, assim, já podes fazer a simulação para ver se está tudo nos conformes.
By Nirvana


Cá está a resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Começa-se por dizer que, nos termos do artigo 55.º n.º 1 alínea d), do Código do IRS, o resultado negativo apurado na categoria G, em resultado de operações com valores mobiliários, por titular de rendimento, só pode ser deduzido nos cinco anos seguintes aos rendimentos da mesma natureza, e quando o sujeito passivo opte pelo englobamento. Dito isto, as perdas a reportar da categoria G (€ .......) resultam das menos valias apuradas face aos valores declarados, para o Sujeito Passivo A, no Anexo J, da declaração de rendimentos modelo 3 com o registo ................ Como a dedução de perdas na categoria G opera por titular de rendimento, ao saldo de mais valias apurado, pela alienação de valores mobiliários, no Anexo G, para o Sujeito Passivo B, não são deduzidas as menos valias obtidas, pelo Sujeito Passivo A, e se obtém um saldo de perdas a reportar de € ......... Em face disto, a liquidação de IRS/2022 não enferma de qualquer, não subsistindo motivo(s) para a sua revogação.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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Ao preencher o anexo G indiquei o titular B (para evitar ter de dividir por mim e pela minha mulher uma vez que a conta do banco é conjunta), quanto ao anexo J (e como só está no meu nome a conta na Degiro) indiquei o titular A. Assim sendo a AT tem razão.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por suminvestido » 29/5/2023 11:29

paul_invest Escreveu:Estou à espera que a declaração entre em liquidação ... desde o dia 02-04 foi submetida... está dada como declaração certa desde 27-04 e até hoje não saiu disso ... está assim atrasado?


Não és o único, um filho meu tem a declaração certa desde 27/04, como tú, e até hoje népias.
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por António Vieira » 29/5/2023 11:19

Bom dia a todos,

alguem sabe me responder à seguinte questão:

Alfa Trader, se puderes...

Ao preencher o meu irs, apareceu-me pre preenchido o anexo G:

com edpr
um etf Americano

Estes dois deviam estar no anexo J, certo?
Mas também tenho um etf Frances, com menos valias que não apareceu pre preenchido....tive que o acrescentar...mas fiz tudo no anexo G,que acho que nã é este mas sim o anexo J.

Outra questão prende-se com as datas de entrada e saida. No ETF que estava pre-preenchido a maquina fiscal já tinha a minha data de saida (que por acaso foi tudo no mesmo dia, saí de uma vez mas....a a data de entrada foi faseada. Posso colocar a data de entrada a mais antiga?

O mesmo acontece com o etf que não aparece,( o tal que tive menos valias) . Posso juntar a data mais antiga como a da entrada e a data ultima de saida ?

Tenho outra questão com um dividendo de um ETF amerciano , em que foram retidos irs no estranjeito e em portugal (28%)e diz-me que o ano não é este ??? 2022??? e imposto retido no estrangeiro também nãp :wall:

Se puderes ajudar, ficava grato

Abraço
 
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Re: Como preencher IRS 2023

por NirSup » 25/5/2023 21:47

suminvestido Escreveu:Caso não obtenha resposta dentro de um mês vou mesmo entregar uma declaração de substituição onde vou colocar tudo no anexo G. Querem palha, vão ter palha.


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