Caldeirão da Bolsa

Dúvida para o Fim de Semana - Estar "curto" num tí

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Obrigado!

por maya » 6/11/2004 16:10

Obrigado pela ajuda!


Só deitando mais uma "acha" para a fogueira!

Sinceramente... verifico que o fisco não faz nada!... O problema é que durante (acho que 5 anos) podem ir investigar...

E o avanço da informática permite saber já quem tinha tido mais valias, quanto teve e se pagou... (atente-se que as contas para movimentar acções tem numeros especiais... pelo menos no meu banco!)
E isto em poucos minutos!
Ou menhor... um dia de cruzamentos era capaz de dar para investigar todos os Portugueses!

Por outro lado acho que o governos e toda a gente não vai fazer nada ou melhor não vão entrar nessas investigações... porque isto é um mar de tubarões e ninguem se quer meter com os tubarões... os dentes são muito afiados... e muitos dos peixes em causa acabariam por "morder o rabo"

Ou seja... não deve haver crise... um dia se houver... vai ser complicado!

Agora questão interessante é: Uns simplesmente não declaram mais valias... é linear a solução que é seerá dada.
Agora o que se faz, em relação aos que declararem valores abaixo do que deviam declarar! (Dificilmente declararão valores superiores!

Só para pensar!

Fiquem bem!
Cumprimentos,
O Maya

" A Verdade é brevissima, o resto é explicação!"

Ps: Qualquer coisa que eu escreva nunca deverá/poderá ser considerada uma recomendação ou algo similar para adquirir ou alienar um qualquer título, sendo uma mera opinião, consideração pessoal.
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Re: Boas

por Fernando dos Aidos » 6/11/2004 14:37

maya Escreveu:Se o pagar fosse problema de consciÊncia estaria resolvido simplesmente se pensarmos "as mais valias" que estou a ganhar agora são para compensar as desvalias futuras...

E a consciência logo se esquece das mais valias!

Ainda mais pensando que: (pelo que sei-posso estar errado) não há uma compensação das mais valias com as "desvalias" e elas acontecem... ou podem acontecer... Neste caso o problema de consciência por-se-ia ao contrário aquele que age correctamente acaba por ser injustiçado!

O Portanto eu estaria de acordo em pagar mais valias, no caso de,(por exemplo) depois de 2 anos tivesse ganho 90% das vezes... e deduzidas as "desvalias" não estivesse a perder!

A não ser assim, não ficaria com problemas de consciência por não pagar, mas sim por ter pago!


Abraço


Caro maya,

Em cada ano, apenas importa o saldo das mais e menos valias desse ano. Se o resultado for negativo, pode reportar as perdas para o ano seguinte e abater nos lucros desse ano.

Eu referi que se trata de um problema de consciência porque consta que muito pouca gente declara as mais valias em mercados financeiros no IRS e eu não tenho conhecimento de grandes investigações por parte das Finanças. A opção por declarar ou não parece-me, portanto, ser mais orientada pela ética do que pela imposição de uma sanção a quem não declara.

Abraço

Fernando dos Aidos
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por Fernando dos Aidos » 6/11/2004 14:23

Anonymous Escreveu:"De qualquer modo o imposto a pagar sobre as mais valias adquiridas sobre mercados financeiros é de 10%. Nem sequer é assim tão gravoso."

Respeito a opinião mas não concondo absolutamente.É como se eu tivesse um accionista que só aparece quando tenho lucro. Se tiver prejuizo num ano creio que nem poderei fazê-lo transitar para o ano seguinte.


Caro visitante,

De facto, se escolher a taxa liberatória de 10% não pode reportar os prejuízos para o ano seguinte. Se o quiser fazer terá de englobar os prejuízos no seu rendimento. Assim, se tiver lucro no ano seguinte, pode optar novamente pelo englobamento e os prejuízos do ano anterior serão abatidos ao lucro desse ano.

É claro que, se tiver um lucro elevado, pode não compensar o englobamento e ser preferível optar pela taxa liberatória de 10%. Nesse caso, as perdas do ano anterior não são tomadas em linha de conta.

Mas este é o preço a pagar por se viver numa sociedade civilizada (muito embora se possa ironizar acerca de quão civilizada é a sociedade portuguesa :wink: ). Para se ter um Estado (e, que eu saiba, apenas os anarquistas defendem a ausência de estado) é necessário toda a população pagar as despesas inerentes à existência desse estado, assim como de escolas, hospitais, polícia,...

Dito isto, compreendo a relutância de quem está envolvido numa actividade de alto risco (como é o caso da especulação nos mercados financeiros) em pagar quando ganha e não descontar quando perde. No entanto, a minha opinião é que não pode haver excepções no cumprimento da lei (está a ver o que seria se cada pessoa só cumprisse a lei se gostasse dela?)

Um abraço

Fernando dos Aidos
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Boas

por maya » 6/11/2004 14:13

Se o pagar fosse problema de consciÊncia estaria resolvido simplesmente se pensarmos "as mais valias" que estou a ganhar agora são para compensar as desvalias futuras...

E a consciência logo se esquece das mais valias!

Ainda mais pensando que: (pelo que sei-posso estar errado) não há uma compensação das mais valias com as "desvalias" e elas acontecem... ou podem acontecer... Neste caso o problema de consciência por-se-ia ao contrário aquele que age correctamente acaba por ser injustiçado!

O Portanto eu estaria de acordo em pagar mais valias, no caso de,(por exemplo) depois de 2 anos tivesse ganho 90% das vezes... e deduzidas as "desvalias" não estivesse a perder!

A não ser assim, não ficaria com problemas de consciência por não pagar, mas sim por ter pago!


Abraço
Cumprimentos,
O Maya

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por semprefrio » 6/11/2004 13:32

Obrigado, Fernando. :)

Pensei que, em Portugal, existia uma restrição legal nesse sentido. Estive agora a pesquisar a legislação relacionada e, de facto, tal não corresponde à verdade.

Um abraço e bom fim de semana,
semprefrio
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por Visitante » 6/11/2004 12:58

"De qualquer modo o imposto a pagar sobre as mais valias adquiridas sobre mercados financeiros é de 10%. Nem sequer é assim tão gravoso."

Respeito a opinião mas não concondo absolutamente.É como se eu tivesse um accionista que só aparece quando tenho lucro. Se tiver prejuizo num ano creio que nem poderei fazê-lo transitar para o ano seguinte.
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Venda a descoberto

por Fernando dos Aidos » 6/11/2004 11:45

semprefrio Escreveu:Mais uma coisa.

Em Portugal, por lei, apenas em day trading.

http://www.bigonline.pt/pt/bolsa/shortselling.asp


Caro semprefrio,

A lei portuguesa não proibe a venda curta. Tudo depende da corretora querer disponibilizar esse posssibilidade ao cliente ou não. É claro que essa decisão depende do cliente... (tenho a certeza de que bons clientes têm acesso a essa possibilidade).

Um abraço

Fernando dos Aidos

maya Escreveu:
2- E como funcionam os impostos sobre vais valias adquiridas em mercados estrangeiros?

3- E se alguem costuma ser chateado por não declarar as mais valias?



2 - Tanto quanto eu sei, da mesma forma que as mais valias adquiridas em mercados nacionais.
3 - Não sei. Em minha opinião, é uma questão de consciência. De qualquer modo o imposto a pagar sobre as mais valias adquiridas sobre mercados financeiros é de 10%. Nem sequer é assim tão gravoso.

Um abraço

Fernando dos Aidos
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Quer dizer!

por maya » 6/11/2004 1:53

Se bem percebi a coisa... em Portugal significa no mercado Português! Certo?

Não uma limitação (intra-day) a traders Portugueses que invistam noutros mercados!

(A verdade é que não estou a ver o nosso mercado interno a ter muita relevÊncia em posições curtas e o estado também não lhe quis dar essa relevÂncia...EStá em fase de testes)... mas posso estar errado!)



Agora o facto de a corretora ser Portuguesa... não altera nada?


E agora, já que comecei a fazer perguntas, tenho mais 3: :)


1- Alguem me sabe explicar de forma suscinta como é que funcionam os impostos, sobre as mais valias em posições curtas?

2- E como funcionam os impostos sobre vais valias adquiridas em mercados estrangeiros?

3- E se alguem costuma ser chateado por não declarar as mais valias?

Agradeço desde já qualquer resposta!

Obrigado!
Cumprimentos,
O Maya

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por Quico » 6/11/2004 1:25

Obrigado, semprefrio! Simples e claro como água! :)
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por semprefrio » 6/11/2004 1:11

Mais uma coisa.

Em Portugal, por lei, apenas em day trading.

http://www.bigonline.pt/pt/bolsa/shortselling.asp
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por semprefrio » 6/11/2004 1:01

Quico, em termos de "mecânica da coisa" pensa assim:

A corretora empresta-te o título que tu vendes de imediato.
Mais tarde terás que voltar a comprá-lo, para o devolveres à corretora.
Se, para o devolveres, o voltas a comprar mais barato que o vendeste, a diferença é o teu ganho.
Se, pelo contrário, o tens que comprar mais caro do que o vendeste, a diferença é o teu prejuízo.

Em termos genéricos, espero ter ajudado. :)

Um bom fim de semana,
semprefrio
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tentativa de esclarecimento

por jotabil » 6/11/2004 0:36

Caro Quico

Também sei pouco destas coisas....mas vou dizer-te.

Existem no mercado outros produtos além das acções.....por exemplo, há os CFD's...ou seja...em inglês..contrats for diference...ou seja contratos pela diferença....assim numa tradução literal.
Verás, se consultares o site do JCarregosa, como funciona esse produto.
Verificarás que podes dar ordem de venda sem teres nenhum CFD...na presunção que poderás compra-los,depois, mais baratos, se partires do presuposto que o seu preço vai baixar...ou seja tomas uma posição curta e naturalmente adquires mais valias.
De outro modo podes tomar uma posição longa dando uma ordem de compra...presumindo que o seu valor irá subir....vendendo, depois mais caro e com a respectiva mais valia.
Estes produtos, os CFD's, têm mais outras caracteristicas...como sejam...a necessidade de um capital mínimo prévio no marketmaker e alavancagens....mas isso aprenderás...se consultares o site que te refiro.

cumps.
Se naufragares no meio do mar,toma desde logo, duas resoluções:- Uma primeira é manteres-te à tona; - Uma segunda é nadar para terra;
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Dúvida para o Fim de Semana - Estar "curto" num tí

por Quico » 6/11/2004 0:12

Aproveito o fds para colocar uma dúvida que para alguns será de revirar os olhos, mas que é daquelas que um principiante tem vergonha de perguntar:

Quando compro um título (vamos supôr da PT) estou digamos "longo", em relação a ele; i. e., compro acções da PT na expectativa de que mais tarde as possa vender mais caras. Como faria com qualquer bem, numa feira, ou mercado qualquer.

Pois bem: quando estou "curto" (é assim que se diz, não é?) em relação à PT, "vendo" primeiro, na expectativa de a poder "comprar" mais barata uns tempos depois. Tudo bem!? Não! Como se pode vender algo que ainda não se tem?
Em termoas práticos, como é que isso funciona?

Alguém me sabe explicar como tudo se processa no mercado? (Por favor, com linguagem de leigo! :mrgreen: )

P.S. - Será algo do estilo: fecho negócio com um tipo, prometendo no prazo x fornecer-lhe um bem, que acho poder arranjar dentro desse prazo mais barato? Mas isso implica definir um prazo à partida, certo?(Os warrants são algo assim, certo?) Mas pelo que sei, pode-se estar "curto" em relação a um título tal como se está "longo", sem ter um prazo definido à partida! Ou não é nada disto, e sou eu que realmente não percebo nada! :wall:
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