abertura de contas off-shore
Re: abertura de contas off-shore
Foi curioso ver os posts mais antigos e o que falaram sobre o BPN 

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Re: abertura de contas off-shore
Bem desta vez evitei fazer mais um repost mas isso só aconteceu porque são poucas as palavras possiveis para pesquisar sobre este assunto.
Alguém tem conhecimento de alguém com conta em paraisos fiscais, qual o montante minimo de abertura e os impostos cobrados?
É uma coisa que me interesssa muito, não para agora mas um dia que resolva investir na bolsa, enquanto vir que o meu pais não toma o rumo certo, nomeadamente com a saida do euro, da união europeia e a tomada de algumas medidas (tenho mais de 70 guardadas no meu e-mail), nomeadamente medidas de proteccionismo económico.
Alguém tem conhecimento de alguém com conta em paraisos fiscais, qual o montante minimo de abertura e os impostos cobrados?
É uma coisa que me interesssa muito, não para agora mas um dia que resolva investir na bolsa, enquanto vir que o meu pais não toma o rumo certo, nomeadamente com a saida do euro, da união europeia e a tomada de algumas medidas (tenho mais de 70 guardadas no meu e-mail), nomeadamente medidas de proteccionismo económico.
Alguém inteligente usa constantemente o seu património e recursos financeiros para investir no que lhe parecer mais produtivo, sendo que o único ou um dos investimentos a fazer serão certamente as acções.
É errado dizer que se a bolsa fosse fácil as pessoas estavam ricas com ela porque a maioria nem domina os conceitos básicos, logo nunca pode ter uma opinião isenta sobre ela, vai ser sempre levada por preconceitos.
É errado dizer que se a bolsa fosse fácil as pessoas estavam ricas com ela porque a maioria nem domina os conceitos básicos, logo nunca pode ter uma opinião isenta sobre ela, vai ser sempre levada por preconceitos.
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eu acho q temos estado a falar do mesmo embora eu tenha desviado a conversa um pouco no post acima.
seja como for se os lucros ficarem na empresa nao haveria pagamente do irs. e essa a minha ideia desde o inicio, q o dinheiro fique na empresa, offshore ou nao. para sair terias q se ir para uma pais como a holanda tal como explicado anteriormente.
seja como for se os lucros ficarem na empresa nao haveria pagamente do irs. e essa a minha ideia desde o inicio, q o dinheiro fique na empresa, offshore ou nao. para sair terias q se ir para uma pais como a holanda tal como explicado anteriormente.
Zelareka
Eu tenho estado a falar de "alhos" com o Camisa roxa e o meu amigo tem estado a falar de "bugalhos".
O que o sr. tem vindo a dizer é que existem vantagens em ter uma empresa em vez de exercer actividade em nome individual.Isso nada tem a haver com a minha explicação ao Camisa Roxa.
Uma LLC, corresponde à nossa sociedade de responsabilidade limitada (grosso modo), uma stock corporation a uma SA and "so on".Naturalmente estas empresas pagam impostos nos termos do IRC e se distribuirem lucros aos seus detentores estes serão tributados nos termos da lei. Vai-me desculpar não explicar aqui e agora todo o regime fiscal aplicável às sociedades e seus detentores.
O que o sr. tem vindo a dizer é que existem vantagens em ter uma empresa em vez de exercer actividade em nome individual.Isso nada tem a haver com a minha explicação ao Camisa Roxa.
Uma LLC, corresponde à nossa sociedade de responsabilidade limitada (grosso modo), uma stock corporation a uma SA and "so on".Naturalmente estas empresas pagam impostos nos termos do IRC e se distribuirem lucros aos seus detentores estes serão tributados nos termos da lei. Vai-me desculpar não explicar aqui e agora todo o regime fiscal aplicável às sociedades e seus detentores.
"Nunca tão poucos deveram a tantos"
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Em tempos eu já pesquisei bastante sobre isto e a conclusão a que cheguei é a seguinte: se alguém tem dinheiro suficiente para justificar estes "esquemas", então o melhor é mesmo contratar uma empresa de consultoria especializada na área. Os preços que eles cobram (tal como refere o Merlin) até estão dentro do razoável. E eles melhor do que ninguém estarão em condições de aconselhar qual a melhor estratégia. Existem milhentos de pormenores (onde deve ser sediada a empresa, em que país deve ser sediado o banco onde se tem a conta da empresa, ...). Tudo depende muito da situação profissional/familiar/etc do tipo de actividade, etc... Por muito trabalho de pesquisa que alguém possa fazer nunca conseguirá encontrar melhor informação que a dada por um bom consultor na área. Aliás o melhor trabalho de pesquisa seria encontrar uma boa empresa de consultoria nessa área (de confiança pelo menos). Eu para já tenho alguns links de 2 ou 3 Portuguesas - penso ser o melhor uma vez que estão informadas dos respectivo enquadramento legal/fiscal nacional - que encontrei na net. Quando precisar e me resolver a avançar para uma coisa destas, é o que tenciono fazer. Não vale a pensa inventar a roda, e para além do esforço de estabelecimento de um esquema destes, há ainda o esforço (se calhar ainda maior) da sua manutenção anual.
Rics
Rics
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Visitante
zelareka Escreveu:camisa: tal como o merlin nao estas a perceber. como e q mostras sinais de riqueza? o dinheiro e da empresa e a empresa nao e tua. o q tens a fazer e comprar a casa e o carro em nome da empresa. isto e perfeitamente legal, voces estao a falar de outros tipos de empresas q tb ha e sao geralmente usadas por pequenos empresarios.
hum, e é possivel por exemplo eu ser procurador em portugal dessa hipotética empresa e comprar bens em Portugal em nome da empresa para meu usufruto?
nesse caso penso que poderás ter razão, não sei, mas morar numa casa em nome de uma empresa off-shore não deverá ser entendido de forma muito transparente pelas finanças que poderão sempre argumentar tratar-se de rendimentos em espécie camuflados e tributá-la ou não? E argumentar que se trata do escritório em Portugal da empresa também não será muito credível, convenhamos

Ponto de situação

1. O que temos estado a discutir é o regime fiscal Português aplicado a paraísos fiscais (não falámos na ZFM poderia tê-lo feito, que vem regulado em sede de EBF)
2. Nada há de ilegal em deter uma off-shore, tenha ela a forma social que tiver.Ilegal é não cumprir as disposições fiscais para as mesmas.
3.Assim, para contornar, de forma eficiente o quadro fiscal existente, são precisos "esquemas" sofisticados (e de confiança).
4.Existem no mercado "consultoras" a oferecerem of-shores por menos de 2,500 € e um pequeno fee anual.
5.Fecho o circulo, o Sistema fiscal Português não permite a redução da base fiscal por esta via, bem pelo contrário (excepção ZFM e o disposto nos artigos já referidos). A partir daqui a imaginação é o limite e sem dúvida existem construções interessantes que para serem completamente legais têm que se colocar fora do alcance das normas já referidas.
"Nunca tão poucos deveram a tantos"
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camisa: tal como o merlin nao estas a perceber. como e q mostras sinais de riqueza? o dinheiro e da empresa e a empresa nao e tua. o q tens a fazer e comprar a casa e o carro em nome da empresa. isto e perfeitamente legal, voces estao a falar de outros tipos de empresas q tb ha e sao geralmente usadas por pequenos empresarios.
Merlin: não percebo isso da necessidade dos testas de ferro, mesmo que houvesse outras pessoas a receber os lucros da sociedade off-shore e nos dessem esse lucro a nós "por fora", como explicaríamos por exemplo às finanças sinais exteriores de riqueza que começassem a aparecer?
É que para isso limitas-te a não declarar no IRS os teus rendimentos da corretora estrangeira pois as finanças também nunca conseguirão saber que recebeste o dinheiro pois a corretora estrangeira não manda qualquer comunicação a entidade alguma em Portugal
São 2 maneiras ilegais: não declarar nada em IRS ou receber "por fora" de um paraíso fiscal e quem quiser optar por 1 delas é melhor optar por não declarar pois dá concerteza menos trabalho
É que para isso limitas-te a não declarar no IRS os teus rendimentos da corretora estrangeira pois as finanças também nunca conseguirão saber que recebeste o dinheiro pois a corretora estrangeira não manda qualquer comunicação a entidade alguma em Portugal
São 2 maneiras ilegais: não declarar nada em IRS ou receber "por fora" de um paraíso fiscal e quem quiser optar por 1 delas é melhor optar por não declarar pois dá concerteza menos trabalho
Penso que o zelareka se refere a um Trust e de facto também tinha a impressão que dava para fazer umas "habilidades" (legalmente claro) com isso...
Agora não tenho muito tempo nem tenho aqui os links, mas em casa tenho alguma informação sobre isso, que talvez mais tarde aqui coloque.
Aqui tem apenas uma breve explicação:
http://www.offshorexplorer.com/offshoretrusts.php
Há inclusivé em Portugal (principalmente na Madeira - claro) boas empresas de consultadoria nesta área. E que ninguém seja ingénuo e pense que isto é muito rebuscado e que ninguém o faz. Poucos devem ser os nossos "ricos" que não têm esquemas semelhantes (e a maior parte deles 100% legal).
Uma coisa é "evadir o fisco", já outra completamente diferente é "evitar o fisco". A primeira é ilegal, a segunda pode conseguir parte dos objectivos da primeira, mas de forma legal... O problema é que muitas vezes só compensa quando se é realmente rico e aqui voltamos à velha máxima de que os pequenos são sempre os que pagam. É a vida...
Cumprimentos,
Rics
Agora não tenho muito tempo nem tenho aqui os links, mas em casa tenho alguma informação sobre isso, que talvez mais tarde aqui coloque.
Aqui tem apenas uma breve explicação:
http://www.offshorexplorer.com/offshoretrusts.php
Há inclusivé em Portugal (principalmente na Madeira - claro) boas empresas de consultadoria nesta área. E que ninguém seja ingénuo e pense que isto é muito rebuscado e que ninguém o faz. Poucos devem ser os nossos "ricos" que não têm esquemas semelhantes (e a maior parte deles 100% legal).
Uma coisa é "evadir o fisco", já outra completamente diferente é "evitar o fisco". A primeira é ilegal, a segunda pode conseguir parte dos objectivos da primeira, mas de forma legal... O problema é que muitas vezes só compensa quando se é realmente rico e aqui voltamos à velha máxima de que os pequenos são sempre os que pagam. É a vida...
Cumprimentos,
Rics
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Visitante
Zelareka
Creio ter sido claro e não estou enganado.O que tu estás a referir são situações ilegais porque escondem uma realidade de "facto". Adianto mais um pouco - para serem bem feitas precisam de contratos de mandato adequados, precisam que tu nunca "apareças", precisam enfim de sociedades "écran", testas de ferro - nos quais a tua confiança tem que ser absoluta.Doutra forma é gato escondido com rabo de fora.
Por aqui me fico.
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Caro Zelareka
Apesar de estarmos a falar de pessoas colectivas, o sistema fiscal português prevê o chamado regime de transparência fiscal que no caso das firmas em paraísos fiscais opera através do art.º 20 do CIRs, Tudo o resto são confusões.Existem formas de contornar esta realidade,muito utilizadas, mas que roçam o ilegal ( isto em Portugal, claro).
Artigo 20.º
Imputação especial
IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS - TRANSPARÊNCIA FISCAL
Anterior Artigo 19.º
1 - Constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC, que sejam pessoas singulares, o resultante da imputação efectuada nos termos e condições dele constantes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as respectivas importâncias integram-se como rendimento líquido na categoria B.
3 - Constitui rendimento dos sócios que sejam pessoas singulares o resultante da imputação efectivada nos termos e condições do artigo 60.º do Código do IRC, aplicando-se para o efeito, com as necessárias adaptações, o regime aí estabelecido.4 - Para efeitos do disposto no número anterior, as respectivas importâncias integram-se como rendimento líquido na categoria B, nos casos em que a participação social esteja afecta a uma actividade empresarial e profissional, ou na categoria E, nos demais casos.).
Artigo 20.º
Imputação especial
IMPUTAÇÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS - TRANSPARÊNCIA FISCAL
Anterior Artigo 19.º
1 - Constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC, que sejam pessoas singulares, o resultante da imputação efectuada nos termos e condições dele constantes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as respectivas importâncias integram-se como rendimento líquido na categoria B.
3 - Constitui rendimento dos sócios que sejam pessoas singulares o resultante da imputação efectivada nos termos e condições do artigo 60.º do Código do IRC, aplicando-se para o efeito, com as necessárias adaptações, o regime aí estabelecido.4 - Para efeitos do disposto no número anterior, as respectivas importâncias integram-se como rendimento líquido na categoria B, nos casos em que a participação social esteja afecta a uma actividade empresarial e profissional, ou na categoria E, nos demais casos.).
"Nunca tão poucos deveram a tantos"
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merlin: onde se le pessoas nao se le empresas. aconselho-te a informares-te melhor acerca dos diferentes tipos de empresas pois estas claramente confundido. tudo o q e de titulo individual tem q ser pago, sempre o disse.
--------
Art.16 do CIRS São residentes em território português as PESSOAS que, no ano a que respeitam os rendimentos:
a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;
d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.
2 - São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.
3 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.
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Art.16 do CIRS São residentes em território português as PESSOAS que, no ano a que respeitam os rendimentos:
a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;
d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.
2 - São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.
3 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.
camisa: os paraisos fiscais existem pq nem todas os regimes fiscais funcionam tao mal como o nosso e nao declarar nao e opcao. a segunda razao e pq estas completmente enganado em relacao a ter q se pagar a mesma qd se tem uma empresa q nao opera directamente em portugal. a terceira e q podes ir para la viver e nao pagar impostos a nivel individual.
eu acho q aqui ha grandes confusoes !
ha varios tipos de empresas !!
se tiverem aquilo q se chama aqui de corporation ou ate uma LLC nao tem q pagar impostos pois os lucros sao da empresas e nao vossos. se um dia precisarem desse dinheiro podem ir para um pais q nao cobre lucros conseguidos no estrageiro (como a holanda) e pagam-se a si proprios um bonus. e ha ainda outros truques. agora dizer q tens sempre q pagar e completamente falso.
ha varios tipos de empresas !!
se tiverem aquilo q se chama aqui de corporation ou ate uma LLC nao tem q pagar impostos pois os lucros sao da empresas e nao vossos. se um dia precisarem desse dinheiro podem ir para um pais q nao cobre lucros conseguidos no estrageiro (como a holanda) e pagam-se a si proprios um bonus. e ha ainda outros truques. agora dizer q tens sempre q pagar e completamente falso.
Eheheh, tou a ver que não há volta a dar ao texto
Os gajos das finanças pensaram em tudo, Não percebo é porque é que os paraísos fiscais continuam a existir
Enfim, fugir por fugir, não é preciso ir para paraísos fiscais e ter o trabalho, basta não declarar nada ou menos do que o real, mas depois não se pode dormir descansado!

Os gajos das finanças pensaram em tudo, Não percebo é porque é que os paraísos fiscais continuam a existir

Enfim, fugir por fugir, não é preciso ir para paraísos fiscais e ter o trabalho, basta não declarar nada ou menos do que o real, mas depois não se pode dormir descansado!

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