Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
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Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
E que produto era, como funcionava? que percentagem era da tua carteira? perdeste quanto? o investimento total, parte?
Pelo que leio, o advogado está a querer impor as regras actuais da DMIF (DMIF II) a algo que é anterior à sua entrada em vigor. A DMIF de 2007 não obrigava do mesmo modo à adequação dos produtos ao perfil do investidor.
O que tem graça é que estamos a caminhar a passos MUITO largos para o total paternalismo por via da aplicação da DMIF II e em breve ninguém fará nenhuma aplicação financeira ora porque é velho, ora porque não é profissional, ora porque não tem profissão adequada, ora porque não disse que conhecia bem as aplicações, ora porque definiu o seu perfil de modo a não ser suficientemente agressivo para poder correr qualquer risco de capital. Isso é o que vai marcar os próximos anos e a actividade bancária. A seguir virá esse queixume e veremos os clientes todos a jurarem ser competentes para fazer todas as aplicações.
Pelo que leio, o advogado está a querer impor as regras actuais da DMIF (DMIF II) a algo que é anterior à sua entrada em vigor. A DMIF de 2007 não obrigava do mesmo modo à adequação dos produtos ao perfil do investidor.
O que tem graça é que estamos a caminhar a passos MUITO largos para o total paternalismo por via da aplicação da DMIF II e em breve ninguém fará nenhuma aplicação financeira ora porque é velho, ora porque não é profissional, ora porque não tem profissão adequada, ora porque não disse que conhecia bem as aplicações, ora porque definiu o seu perfil de modo a não ser suficientemente agressivo para poder correr qualquer risco de capital. Isso é o que vai marcar os próximos anos e a actividade bancária. A seguir virá esse queixume e veremos os clientes todos a jurarem ser competentes para fazer todas as aplicações.
Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
pata-hari Escreveu:Olá Luís,
Acho que é interessante ires descrevendo o que se passa nesse processo para termos a noção de como decorre um desses processos.
Para que???
Pelo que é descrito pelo próprio. Obviamente não dará em nada. Nem vale apena perder tempo...
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Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Sr_SNiper Escreveu:Se não era adequado ao teu perfil porque é que lá colocaste o guito?
Imagina que corria mesmo mesmo muito bem e valorizava 50%. Ias lá dizer que gostarias de dar 40% ao banco e ficar só com 10% porque aquela valorização não era adequada ao ter perfil, que o teu perfil era mais para rendibilidade de 0% a 10%?
Curiosidade apenas...
LOOOL, a malta confia cegamente nos comerciais dos bancos, são deus quando dá mal é o ai jasus, investem em cenas que não entendem....
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Se não era adequado ao teu perfil porque é que lá colocaste o guito?
Imagina que corria mesmo mesmo muito bem e valorizava 50%. Ias lá dizer que gostarias de dar 40% ao banco e ficar só com 10% porque aquela valorização não era adequada ao ter perfil, que o teu perfil era mais para rendibilidade de 0% a 10%?
Curiosidade apenas...
Imagina que corria mesmo mesmo muito bem e valorizava 50%. Ias lá dizer que gostarias de dar 40% ao banco e ficar só com 10% porque aquela valorização não era adequada ao ter perfil, que o teu perfil era mais para rendibilidade de 0% a 10%?
Curiosidade apenas...
Lose your opinion, not your money
Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Ola Ulisses,
A reclamação baseia-se no facto de o meu perfil de investidor, não ser compatível com este tipo de investimentos. Depois pelo que me foi informado pelo advogado consultado ( e esta parte peço desculpas mas apenas relato a informação que ele me transmitiu), aquele produto em concreto Credit Link Note Turkish 2018, é um produto complexo que dificilmente é compreendido pelo investido não profissional , mesmo que este possua alguns conhecimentos de mercados financeiros.
Foi-me enviada pelo advogado,esta transcrição da CMVM, que na opinião dele, aliando o facto de o meu perfil não ser adequado e o produto ser complexo e de dificil compreensão, justifica desde logo a reclamação:
"
As regras DMIF sobre comercialização de instrumentos financeiros entraram em vigor a 1 de Novembro de 2007, o banco esta obrigado a prestar, previamente à comercialização do produto, toda a informação necessária para que o cliente pudesse tomar uma decisão esclarecida, nomeadamente, quanto às características do investimento. Era-lhe também exigido que se informasse sobre os conhecimentos e experiência do cliente quanto àquele tipo de investimento e que determinasse se o mesmo era adequado ao seu perfil (artigos 304º e 312º do Código dos Valores Mobiliários na redacção então em vigor e artigo 39º do Regulamento da CMVM n.º 12/2000, então em vigor).
Ademais, os produtos financeiros complexos têm em geral características (particularmente as associadas ao retorno e ao risco do investimento) que não são facilmente perceptíveis pelos investidores, mesmo aqueles que dispõem de maiores conhecimentos.
Por outro lado, os produtos e serviços financeiros têm em geral especificidades que os diferenciam dos produtos e serviços não financeiros:
não são adquiridos com frequência, pelo que são em número reduzido os investidores que aprendem com a experiência;
o valor do contrato, por vezes, depende do comportamento do vendedor ou do emitente ou de terceiros após a sua celebração;
pode não existir garantia de qualidade ou de reparação se o produto for de baixa qualidade;
o contrato perde valor se o emitente e/ou o vendedor ficarem insolventes;
o investidor necessita frequentemente de conselho para a aquisição destes produtos, o que faz surgir a questão dos conflitos de interesses;
o emitente e/ou o vendedor podem omitir facilmente informação relevante, ou ser pouco transparentes na transmissão dessa informação;
os produtos não podem ser experimentados antes da sua aquisição;
o custo do produto pode não ser inteiramente conhecido no momento da compra, ou pode ser omitido;
a compra estabelece frequentemente um vínculo futuro com o emitente e/ou com o vendedor;
pode ser necessário um período de tempo longo antes de o investidor se aperceber do valor e das falhas de um contrato financeiro.
Em suma, pode ser muito difícil para os investidores perceber (mesmo para os mais esclarecidos), comparar e decidir pelo investimento em produtos financeiros complexos. Muito frequentemente, também os investidores são incapazes de aprender com os seus próprios erros de forma a, por sua própria iniciativa, colocarem uma pressão adicional sobre os intermediários financeiros no sentido de estes emitirem e comercializarem produtos de melhor qualidade e valor. "
Cumprimentos
Luis
A reclamação baseia-se no facto de o meu perfil de investidor, não ser compatível com este tipo de investimentos. Depois pelo que me foi informado pelo advogado consultado ( e esta parte peço desculpas mas apenas relato a informação que ele me transmitiu), aquele produto em concreto Credit Link Note Turkish 2018, é um produto complexo que dificilmente é compreendido pelo investido não profissional , mesmo que este possua alguns conhecimentos de mercados financeiros.
Foi-me enviada pelo advogado,esta transcrição da CMVM, que na opinião dele, aliando o facto de o meu perfil não ser adequado e o produto ser complexo e de dificil compreensão, justifica desde logo a reclamação:
"
As regras DMIF sobre comercialização de instrumentos financeiros entraram em vigor a 1 de Novembro de 2007, o banco esta obrigado a prestar, previamente à comercialização do produto, toda a informação necessária para que o cliente pudesse tomar uma decisão esclarecida, nomeadamente, quanto às características do investimento. Era-lhe também exigido que se informasse sobre os conhecimentos e experiência do cliente quanto àquele tipo de investimento e que determinasse se o mesmo era adequado ao seu perfil (artigos 304º e 312º do Código dos Valores Mobiliários na redacção então em vigor e artigo 39º do Regulamento da CMVM n.º 12/2000, então em vigor).
Ademais, os produtos financeiros complexos têm em geral características (particularmente as associadas ao retorno e ao risco do investimento) que não são facilmente perceptíveis pelos investidores, mesmo aqueles que dispõem de maiores conhecimentos.
Por outro lado, os produtos e serviços financeiros têm em geral especificidades que os diferenciam dos produtos e serviços não financeiros:
não são adquiridos com frequência, pelo que são em número reduzido os investidores que aprendem com a experiência;
o valor do contrato, por vezes, depende do comportamento do vendedor ou do emitente ou de terceiros após a sua celebração;
pode não existir garantia de qualidade ou de reparação se o produto for de baixa qualidade;
o contrato perde valor se o emitente e/ou o vendedor ficarem insolventes;
o investidor necessita frequentemente de conselho para a aquisição destes produtos, o que faz surgir a questão dos conflitos de interesses;
o emitente e/ou o vendedor podem omitir facilmente informação relevante, ou ser pouco transparentes na transmissão dessa informação;
os produtos não podem ser experimentados antes da sua aquisição;
o custo do produto pode não ser inteiramente conhecido no momento da compra, ou pode ser omitido;
a compra estabelece frequentemente um vínculo futuro com o emitente e/ou com o vendedor;
pode ser necessário um período de tempo longo antes de o investidor se aperceber do valor e das falhas de um contrato financeiro.
Em suma, pode ser muito difícil para os investidores perceber (mesmo para os mais esclarecidos), comparar e decidir pelo investimento em produtos financeiros complexos. Muito frequentemente, também os investidores são incapazes de aprender com os seus próprios erros de forma a, por sua própria iniciativa, colocarem uma pressão adicional sobre os intermediários financeiros no sentido de estes emitirem e comercializarem produtos de melhor qualidade e valor. "
Cumprimentos
Luis
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Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Luis, confesso que não entendi qual é o motivo da tua reclamação. Podes clarificar, por favor? era benéfico para sabermos do que te queixas e também para ser mais claro para o Banco, pois estás a acusar o Banco de algo que não percebemos bem o que é. Eu pelo menos não entendi bem.
Abraço,
Ulisses
Abraço,
Ulisses
Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Boa tarde pata-hari,
Assim o farei.....
Obrigado
Assim o farei.....
Obrigado
- Mensagens: 3
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Re: Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Olá Luís,
Acho que é interessante ires descrevendo o que se passa nesse processo para termos a noção de como decorre um desses processos.
Acho que é interessante ires descrevendo o que se passa nesse processo para termos a noção de como decorre um desses processos.
Banco BEST - Percas em CLN´s - Reclame
Boa tarde caros membros e visitantes deste forum.
Após muitos anos de leitura do Caldeirão, nunca pensei que o meu primeiro post seria um apelo para que quem como eu teve percas em CLN comercializados pelo banco BEST possa reclamar.
O meu caso em concreto foi com o centro de investimento de Aveiro que em 2013 o então director, me " vendeu" um CLN que era tranquilo, que o banco ja o tinha comercializado 3 vezes e que sempre correra bem e .......caso o CLN começasse a demonstrar comportamentos negativos, o banco rapidamente venderia o CLN e reinvestia em outros activos o que tornava este produto com rico zero......enfim a verdadeira banha da cobra....
Mas este post não serve para contar a historia nem para me lamentar, serve sim para informar que após consulta de escritório de advogados amigo que me informou que o facto de o banco ter comercializado este tipo de produto a investidores não profissionais e com perfil de investimento não adequado , me aconselhou para já a utilizar a plataforma de reclamações da CMVM ( nem sabia que existia...)
Assim se alguem teve este CLN e considera que foi prejudicado, deve apresentar a sua reclamação contando o porquê de se considerar enganado para:
http://web3.cmvm.pt/SAI/criarreclamacao.cfm
Obrigado pelos breves minutos dispensados à leitura deste post.
Cumprimentos
Luis
Após muitos anos de leitura do Caldeirão, nunca pensei que o meu primeiro post seria um apelo para que quem como eu teve percas em CLN comercializados pelo banco BEST possa reclamar.
O meu caso em concreto foi com o centro de investimento de Aveiro que em 2013 o então director, me " vendeu" um CLN que era tranquilo, que o banco ja o tinha comercializado 3 vezes e que sempre correra bem e .......caso o CLN começasse a demonstrar comportamentos negativos, o banco rapidamente venderia o CLN e reinvestia em outros activos o que tornava este produto com rico zero......enfim a verdadeira banha da cobra....
Mas este post não serve para contar a historia nem para me lamentar, serve sim para informar que após consulta de escritório de advogados amigo que me informou que o facto de o banco ter comercializado este tipo de produto a investidores não profissionais e com perfil de investimento não adequado , me aconselhou para já a utilizar a plataforma de reclamações da CMVM ( nem sabia que existia...)
Assim se alguem teve este CLN e considera que foi prejudicado, deve apresentar a sua reclamação contando o porquê de se considerar enganado para:
http://web3.cmvm.pt/SAI/criarreclamacao.cfm
Obrigado pelos breves minutos dispensados à leitura deste post.
Cumprimentos
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