Dúvida
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Re: Dúvida
RenatormbCarvalho Escreveu:Alguém que me consiga confirmar esta situação?
Só conhecem relativamente a pessoas coletivas ( através da LEI) não a individuais ( e mesmo relativamente a pessoas coletivas não estou seguro se o conhecimento é automático).
The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
John Kenneth Galbraith
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Re: Dúvida
Laribau Escreveu:RenatormbCarvalho Escreveu:Desde já um obrigado pata-hari pela informação partilhada.
Com isto levantou-se outra questão. Havendo a troca de títulos pelos montantes é necessário que as instituições saibam quem fez as transações. O que pergunto é, as entidades intermediárias tem acesso as informações pessoais dos intervenientes de todos os negócios que forem feitos? Isto é, o meu banco/corretora sabe quem me comprou as ações e o banco/corretora do comprador sabe as minhas informações como vendedor?
A título individual: Não.
Já as pessoas coletivas, para transacionar títulos, estão obrigados, desde 3/1/2018, a dispor de um código LEI (Legal Entity Identifier), que permite conhecer quem vende e quem compra em qualquer operação. Mas o comprador não vai conhecer o Vendedor e VV.
Não me refiro ao vendedor conhecer o comprador e vice versa, refiro-me a entidade intermediária (banco ou corretora) conhecer as partes. Porque para existir a liquidação financeira os intermediários terão de ter informação sobre o comprador/vendedor, estarei errado?
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Re: Dúvida
RenatormbCarvalho Escreveu:Desde já um obrigado pata-hari pela informação partilhada.
Com isto levantou-se outra questão. Havendo a troca de títulos pelos montantes é necessário que as instituições saibam quem fez as transações. O que pergunto é, as entidades intermediárias tem acesso as informações pessoais dos intervenientes de todos os negócios que forem feitos? Isto é, o meu banco/corretora sabe quem me comprou as ações e o banco/corretora do comprador sabe as minhas informações como vendedor?
A título individual: Não.
Já as pessoas coletivas, para transacionar títulos, estão obrigados, desde 3/1/2018, a dispor de um código LEI (Legal Entity Identifier), que permite conhecer quem vende e quem compra em qualquer operação. Mas o comprador não vai conhecer o Vendedor e VV.

The sense of responsibility in the financial community for the community as a whole is not small. It is nearly nil. ..... So the wise in Wall Street are nearly always silent. The foolish thus have the field to themselves.
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Re: Dúvida
Desde já um obrigado pata-hari pela informação partilhada.
Com isto levantou-se outra questão. Havendo a troca de títulos pelos montantes é necessário que as instituições saibam quem fez as transações. O que pergunto é, as entidades intermediárias tem acesso as informações pessoais dos intervenientes de todos os negócios que forem feitos? Isto é, o meu banco/corretora sabe quem me comprou as ações e o banco/corretora do comprador sabe as minhas informações como vendedor?
Com isto levantou-se outra questão. Havendo a troca de títulos pelos montantes é necessário que as instituições saibam quem fez as transações. O que pergunto é, as entidades intermediárias tem acesso as informações pessoais dos intervenientes de todos os negócios que forem feitos? Isto é, o meu banco/corretora sabe quem me comprou as ações e o banco/corretora do comprador sabe as minhas informações como vendedor?
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Re: Dúvida
sim, claro, isso é a liquidação financeira, o acerto de contas entre instituições. Um entrega os titulos, o outro entrega os montantes.
Re: Dúvida
pata-hari Escreveu:Referes-te à questão do teu ganho? quando tu vendes a alguém, alguém compra e paga o valor. Fazer a liquidação financiera é exactamente isso, é o processo no qual os bancos acertam contas com as suas contrapartes. Para o banco não tem qualqeur efeito. Tu levantares dinheiro, a não ser que sejam muitos, muitos milhões, é igual para o banco. Já para o teu gestor, pode afectar os seus objectivos individuais.
Posto isto, então o banco vai acertar contas com o banco/corretora do investidor que comprou as ações que eu vendi, e haverá uma transferência desse valor entre o banco/corretora do comprador das minhas ações e o meu banco?
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Re: Dúvida
Referes-te à questão do teu ganho? quando tu vendes a alguém, alguém compra e paga o valor. Fazer a liquidação financiera é exactamente isso, é o processo no qual os bancos acertam contas com as suas contrapartes. Para o banco não tem qualqeur efeito. Tu levantares dinheiro, a não ser que sejam muitos, muitos milhões, é igual para o banco. Já para o teu gestor, pode afectar os seus objectivos individuais.
Re: Dúvida
RenatormbCarvalho Escreveu:Estou aqui com uma dúvida de quem não percebe nada do assunto. É o seguinte, vamos supor que um investidor compra uma determinada ação, usando por exemplo a plataforma de um banco, e essa ação valoriza de uma forma extraordinária. Agora o investidor pretende fazer mais valias e alienar a posição no mercado. Depois da posição alienada e da liquidação do valor este investidor fica com a conta a ordem recheada e vai ao banco para levantar todo aquele valor. Como é que esta situação é contabilizada para o banco? De onde vem aquele dinheiro que o investidor levanta e leva para casa?
O banco consegue pagar.te porque tem de ter 8-10% do total das reservas em dinheiro vivo.
(na teoria, as mais e menos valias são zero-sum: o que um ganha é o que um perde. Logo é como se houvesse transferência de dinheiro de uma conta para a outra)
Contudo, se toda a gente for ao banco levantar a mais valia, adeus banco. (por isso é que há umas sugestões do BCE, em apreciação pela Comissão, que prometem ser um espectáculo para todos aqueles que têm depósitos bancários)
O dinheiro que o banco utiliza para pagar vem do dinheiro que as pessoas entregam para depositar, por exemplo. Como é só um no meio de muitos, o efeito em termos de impacto global é bastante diminuto.
Quando a esmola é muita, o pobre desconfia.
Dúvida
Estou aqui com uma dúvida de quem não percebe nada do assunto. É o seguinte, vamos supor que um investidor compra uma determinada ação, usando por exemplo a plataforma de um banco, e essa ação valoriza de uma forma extraordinária. Agora o investidor pretende fazer mais valias e alienar a posição no mercado. Depois da posição alienada e da liquidação do valor este investidor fica com a conta a ordem recheada e vai ao banco para levantar todo aquele valor. Como é que esta situação é contabilizada para o banco? De onde vem aquele dinheiro que o investidor levanta e leva para casa?
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