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Caldeirão da Bolsa

Ano Fiscal 2017

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Ano Fiscal 2017

por OCTAMA » 22/12/2017 17:56

Boa Tarde,

Ai que confusão que aqui anda...

Os rendimentos de mais ou menos valias mobiliárias não são opcionais de englobamento. Não são tributados no momento da realização da venda através de taxa liberatória, como um DP ou Dividendo (que são categoria E em IRS). Mais Menos Valias mobiliárias são Categoria G.

No ano em que se realiza a Mais menos valia (feita aquando da venda da posição), vamos por exemplo considerar 2018, e assim, no IRS de 2018 a entregar em 2019
aplica-se o seguinte principio a estes rendimentos:

P Venda - P compra - Comissões (de compra e venda) = Mais Menos Valia.

Atenção que de acordo com o Artº 54 do CIRS (alterado em 2016...) uma menos valia bolsista de deduz aos rendimentos positivos das outras categorias....podendo não gerar os prejuízos fiscais que se pensam....

Cps
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Ingenting » 22/12/2017 17:18

joaopedropj Escreveu:Mas sendo assim no próximo ano só posso colocar a venda na declaração de IRS e sou obrigado a englobar os rendimentos?


Podes englobar ou não. Terás de ver o que é mais vantajoso a nível fiscal. Simula.
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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 22/12/2017 16:55

No ano em fazes a venda, deduzes as comissões.

Conselho, não pagues para te fazerem o IRS, faz tú.

Ao perceberes a lógica das mais valias, vai alterar a tua maneira de negociar.
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Re: Ano Fiscal 2017

por joaopedropj » 22/12/2017 10:58

Mas sendo assim no próximo ano só posso colocar a venda na declaração de IRS e sou obrigado a englobar os rendimentos?
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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 21/12/2017 0:03

joaopedropj Escreveu:Boa tarde. Eu comprei acções, se não efetuar a venda em 2017 e só em 2018, tenho que pagar os impostos totais da venda sem poder deduzir o custo da compra?


Atão que confusão é essa?
Os impostos são pagos no ano em que é realizada a venda.
Venda-compra-comissões = cenas
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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 20/12/2017 16:57

RFPB Escreveu:
albarrã Escreveu:
RFPB Escreveu:Data de liquidação até ao último dia útil do ano em questão.

A tua afirmação está efectivamente correta, mas não responde à questão colocada!


Portugal - 27 Dezembro;
França - 27 Dezembro;
Bélgica - 27 Dezembro;
Holanda - 27 Dezembro;
Espanha - 22 Dezembro;
Itália - 27 Dezembro;
Alemanha - 27 Dezembro.



Hoje, é dia de tomada de mais valias para as prendas de natal.
Para alguns :wink:
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Re: Ano Fiscal 2017

por joaopedropj » 20/12/2017 16:54

Boa tarde. Eu comprei acções, se não efetuar a venda em 2017 e só em 2018, tenho que pagar os impostos totais da venda sem poder deduzir o custo da compra?
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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 20/12/2017 16:53

albarrã Escreveu:
RFPB Escreveu:Data de liquidação até ao último dia útil do ano em questão.

A tua afirmação está efectivamente correta, mas não responde à questão colocada!


Portugal - 27 Dezembro;
França - 27 Dezembro;
Bélgica - 27 Dezembro;
Holanda - 27 Dezembro;
Espanha - 22 Dezembro;
Itália - 27 Dezembro;
Alemanha - 27 Dezembro.
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Re: Ano Fiscal 2017

por P-Mendes » 20/12/2017 12:21

maturidade Escreveu:Boas.
comigo no Bpinet, e Orey nunca tive problemas.
Eu posso dar uma ordem de compra e venda no ultimo dia útil do ano que essa ordem entra nos valores fiscais de 2017.
Independentemente, de ela só passado 2 dias entrar no saldo disponível da minha conta, mas para negociar fica logo na hora.
Eu tenho um Excel onde controlo todas as minhas compras e vendas, para depois no final do ano comparar, com a folha do Banco.
À sempre diferenças, mas coisas insignificantes.

Abraços


Podes disponibilizar o teu excel (sem os teus valores, claro), apenas para ter uma ideia do controlo que fazes?

Também uso BPINet e confirmo o que dizes quanto à declaração anual enviada pelo BPI. No entanto equaciono para o ano começar numa correctora com as comissões mais controladas (só este ano paguei quase 500€ no BPI :wall: )
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por maturidade » 20/12/2017 10:27

Boas.
comigo no Bpinet, e Orey nunca tive problemas.
Eu posso dar uma ordem de compra e venda no ultimo dia útil do ano que essa ordem entra nos valores fiscais de 2017.
Independentemente, de ela só passado 2 dias entrar no saldo disponível da minha conta, mas para negociar fica logo na hora.
Eu tenho um Excel onde controlo todas as minhas compras e vendas, para depois no final do ano comparar, com a folha do Banco.
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Abraços
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por albarrã » 20/12/2017 1:30

Importa ainda ter presente que por exemplo a EURONEXT Lisboa vai estar encerrada nos dias 25 (segunda-feira) e 26 (terça-feira) pelo que é necessário aferirem se as ordens dadas a 27 (quarta-feira) serão liquidadas até 29 (sexta-feira), último dia útil do ano de 2017.
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Re: Ano Fiscal 2017

por albarrã » 20/12/2017 1:21

RFPB Escreveu:Data de liquidação até ao último dia útil do ano em questão.

A tua afirmação está efectivamente correta, mas não responde à questão colocada!
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Re: Ano Fiscal 2017

por albarrã » 20/12/2017 0:45

No CBI dei ordem de venda a 31 de dezembro 2014 (quarta-feira) e a data de liquidação apenas ocorreu a 05 de janeiro de 2015 (segunda-feira). A inexperiência / desconhecimento custou-me caro!
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Re: Ano Fiscal 2017

por RFPB » 20/12/2017 0:01

Data de liquidação até ao último dia útil do ano em questão.
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Re: Ano Fiscal 2017

por MarcoAntonio » 19/12/2017 21:00

Caros, o Forum não serve para discutir, promover ou explicar práticas ilícitas.

Alguns dos posts anteriores serão removidos...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: Ano Fiscal 2017

por visit » 19/12/2017 19:16

Obrigado...!!
Todos os anos a mesma duvida... :| :oh: :wall:
 
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Re: Ano Fiscal 2017

por Thoth » 19/12/2017 18:47

Parece que depende da corretora, uns colocam a data da operação outras da liquidação.
Pelo sim pelo não é melhor que a data de liquidação (+/- 3 dias depois da operação) seja até ao último dia no mês.

Cumprimentos e bons negócios
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Ano Fiscal 2017

por visit » 19/12/2017 18:43

A questão que se põe todos os anos..:

Qual o ultimo dia, para que as ordens de venda, sejam consideradas este ano Fiscal de 2017?
 
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