Dúvida: acções depositadas num banco em falência
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Re: Dúvida: acções depositadas num banco em falência
Essa questão já foi tantas vezes aqui colocada que acho que morremos e não sabemos a resposta 100% correta
.
O SII deverá ser acionado em caso de fraude do intermediário financeiro (caso ele se aproprie dos nossos títulos e dê à sola).
Tivemos recentemente vários bancos portugueses que faliram. Nenhum participante do fórum tinha títulos de outras cotadas depositadas nesses mesmos bancos? Alguém que possa dar o seu testemunho.
O Ulisses é que podia dar a sua opinião dada a sua experiência nos mercados

O SII deverá ser acionado em caso de fraude do intermediário financeiro (caso ele se aproprie dos nossos títulos e dê à sola).
Tivemos recentemente vários bancos portugueses que faliram. Nenhum participante do fórum tinha títulos de outras cotadas depositadas nesses mesmos bancos? Alguém que possa dar o seu testemunho.
O Ulisses é que podia dar a sua opinião dada a sua experiência nos mercados

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- Registado: 8/3/2014 19:34
Re: Dúvida: acções depositadas num banco em falência
é possivel ter açoes em papel? Acho ótimo que seja verdade, só não sei como se recebe os dividendos.
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Re: Dúvida: acções depositadas num banco em falência
25K por titular...enfim...o costume...parece-me que sempre que existam montantes elevados tem de ser criada uma empresa ou algo do genero...senao os seguros que temos nao cobrem "nada"
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- Registado: 10/11/2011 10:05
Dúvida: acções depositadas num banco em falência
Que acontece às acções de outras empresas, mas cuja carteira está num banco que vai à falência?
Obrigado desde já a todos que elucidarem sobre o tema.
Estava á procura quando encontrei este post do Tiago:
Há alguns meses atrás descobri o sistema de indemnização aos investidores (SII) da CMVM e fiquei algo espantado e ao mesmo tempo confuso. Espantado porque desconhecia a existência de tal mecanismo (tal como, arrisco-me a dizer, 99% dos investidores portugueses), pensei que o único mecanismo protector fosse o depósito de garantia bancária.... confuso porque não percebi a necessidade de se ter um sistema deste género! Antes de mais, vejamos para que serve o SII (para um conhecimento mais aprofundado do mecanismo sigam este link):
O SII garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) que seja participante no SII e que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:
Os instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros (incluindo os créditos decorrentes de operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso).
Ora, a minha questão na altura passava pelo porquê! Porquê ter um mecanismo que me compensasse financeiramente em caso de falência do meu intermediário financeiro se os títulos que ele guarda são meus! Por que raio hei-de eu perder títulos que estavam apenas a ser guardados por uma entidade no momento da sua falência? Se tiver conta no Banif e comprar obrigações da Mota Engil através dessa conta, porque necessitaria eu de uma compensação em caso de falência do Banif se as obrigações continuam válidas?? Estou a pagar uma comissão de guarda e incorro em riscos de falência do emitente e do depositante? Assim prefiro guardá-las eu, em papel! Ou, pelo menos, ter essa opção! E se alugar um cofre no banco, meter lá duas barras de ouro, e este falir? Perco o direito a reaver os meus bens? Ou este mecanismo também me compensaria?
Tudo questões válidas, pertinentes, e de certa forma na ordem da actualidade.... Ora, esta semana um tópico no ****** respondeu a grande parte destas dúvidas! Aparentemente andamos a dar o direito de detenção dos nossos títulos aos nossos intermediários financeiros, mesmo que provavelmente não nos tenhamos apercebido disso! Passo a citar uma passagem do contrato do user Ledo, que gentilmente foi deixada no tópico em questão:
15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do [nome do intermediário], não podendo o [nome do intermediário] ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa do [nome do intermediário], por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.
15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao [nome do intermediário] e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira entidade contra o Custodiante
com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
15.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao [nome do intermediário].
Sabem o que é mais curioso? Depois de ter lido isto, fui ao contrato que no passado fiz com um broker e tinha precisamente os mesmos pontos! Até me considero uma pessoa informada, até costumo ler os contratos de um lado ao outro, mas esta passagem aparentemente passou-me. Não é que não o tivesse assinado, mas pelo menos teria questionado por que motivo haveria eu de ter de ceder a titularidade da minha carteira a quem apenas ma deveria estar a guardar! Sugiro a todos os que negoceiem/tenham títulos em carteira que releiam os vossos contratos. E questionem os vossos brokers, se uma cláusula como estas estiver presente... É verdade que a CMVM tem o SII para nos auxiliar, mas (pois, esta parte é importante) apenas cobre perdas até 25 mil euros por titular!
Anda um investidor durante anos a tentar escolher títulos para a sua carteira com robustez suficiente para nunca entrarem em falência e aparentemente um dos riscos mais importantes está mesmo no intermediário escolhido... irónico, não é?
Obrigado desde já a todos que elucidarem sobre o tema.
Estava á procura quando encontrei este post do Tiago:
Há alguns meses atrás descobri o sistema de indemnização aos investidores (SII) da CMVM e fiquei algo espantado e ao mesmo tempo confuso. Espantado porque desconhecia a existência de tal mecanismo (tal como, arrisco-me a dizer, 99% dos investidores portugueses), pensei que o único mecanismo protector fosse o depósito de garantia bancária.... confuso porque não percebi a necessidade de se ter um sistema deste género! Antes de mais, vejamos para que serve o SII (para um conhecimento mais aprofundado do mecanismo sigam este link):
O SII garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) que seja participante no SII e que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:
Os instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
O dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros (incluindo os créditos decorrentes de operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso).
Ora, a minha questão na altura passava pelo porquê! Porquê ter um mecanismo que me compensasse financeiramente em caso de falência do meu intermediário financeiro se os títulos que ele guarda são meus! Por que raio hei-de eu perder títulos que estavam apenas a ser guardados por uma entidade no momento da sua falência? Se tiver conta no Banif e comprar obrigações da Mota Engil através dessa conta, porque necessitaria eu de uma compensação em caso de falência do Banif se as obrigações continuam válidas?? Estou a pagar uma comissão de guarda e incorro em riscos de falência do emitente e do depositante? Assim prefiro guardá-las eu, em papel! Ou, pelo menos, ter essa opção! E se alugar um cofre no banco, meter lá duas barras de ouro, e este falir? Perco o direito a reaver os meus bens? Ou este mecanismo também me compensaria?
Tudo questões válidas, pertinentes, e de certa forma na ordem da actualidade.... Ora, esta semana um tópico no ****** respondeu a grande parte destas dúvidas! Aparentemente andamos a dar o direito de detenção dos nossos títulos aos nossos intermediários financeiros, mesmo que provavelmente não nos tenhamos apercebido disso! Passo a citar uma passagem do contrato do user Ledo, que gentilmente foi deixada no tópico em questão:
15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do [nome do intermediário], não podendo o [nome do intermediário] ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa do [nome do intermediário], por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.
15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao [nome do intermediário] e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira entidade contra o Custodiante
com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
15.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao [nome do intermediário].
Sabem o que é mais curioso? Depois de ter lido isto, fui ao contrato que no passado fiz com um broker e tinha precisamente os mesmos pontos! Até me considero uma pessoa informada, até costumo ler os contratos de um lado ao outro, mas esta passagem aparentemente passou-me. Não é que não o tivesse assinado, mas pelo menos teria questionado por que motivo haveria eu de ter de ceder a titularidade da minha carteira a quem apenas ma deveria estar a guardar! Sugiro a todos os que negoceiem/tenham títulos em carteira que releiam os vossos contratos. E questionem os vossos brokers, se uma cláusula como estas estiver presente... É verdade que a CMVM tem o SII para nos auxiliar, mas (pois, esta parte é importante) apenas cobre perdas até 25 mil euros por titular!
Anda um investidor durante anos a tentar escolher títulos para a sua carteira com robustez suficiente para nunca entrarem em falência e aparentemente um dos riscos mais importantes está mesmo no intermediário escolhido... irónico, não é?
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