Mais-valias/ Finanças
Re: Mais-valias/ Finanças
zkywalker Escreveu:bigest Escreveu:Bom dia,
Claro que ter-se-a que fazer o englobamento sempre,para poder contabilizar os respetivos anos!
Obrigado pelo esclarecimento
Continuo a achar que no código do IRS as alíneas são passíveis de várias interpretações ( "quando o sujeito passivo opte pelo englobamento" não especifica se é só no primeiro ano para reportar para os dois seguinte ou se é nos 3 anos consecutivos). Eu tenho perdas a reportar de 2014, mas não sei o que aconteceria no cenário de não optar pelo englobamento este ano... essas perdas já não transitariam para este ano?
Obrigado
Exato, ao englobares para reportar menos valias tens de englobar nos anos seguintes para puder deduzir essas menos valias nas mais valias que vieres a obter.
BN
AlfaTrader
Re: Mais-valias/ Finanças
Boa tarde a todos
Alguém pode esclarecer-me, sff, como tratar no IRS as obrigações BCP trocadas por acções na OPT que o BCP efectuou ?
Obrigado
Alguém pode esclarecer-me, sff, como tratar no IRS as obrigações BCP trocadas por acções na OPT que o BCP efectuou ?
Obrigado
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Re: Mais-valias/ Finanças
bigest Escreveu:Bom dia,
Claro que ter-se-a que fazer o englobamento sempre,para poder contabilizar os respetivos anos!
Obrigado pelo esclarecimento
Continuo a achar que no código do IRS as alíneas são passíveis de várias interpretações ( "quando o sujeito passivo opte pelo englobamento" não especifica se é só no primeiro ano para reportar para os dois seguinte ou se é nos 3 anos consecutivos). Eu tenho perdas a reportar de 2014, mas não sei o que aconteceria no cenário de não optar pelo englobamento este ano... essas perdas já não transitariam para este ano?
Obrigado
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Re: Mais-valias/ Finanças
Bom dia,
Claro que ter-se-a que fazer o englobamento sempre,para poder contabilizar os respetivos anos!
Claro que ter-se-a que fazer o englobamento sempre,para poder contabilizar os respetivos anos!
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Re: Mais-valias/ Finanças
Double-R Escreveu:Bom dia,
Dúvida rápida: fiz através da Degiro operações de compra/venda de ações do PSI 20, juntamente com a compra e venda de um índice ETF. Na declaração do IRS, posso somar os valores de aquisição e realização e colocar na mesma linha, ou tenho de colocar ações numa linha e ETF noutra?
Obrigado.
Pedia mais uma vez que me ajudassem a esclarecer esta questão: posso juntar a compra e venda de ETFs à mesma linha que as ações nacionais? (estas serão colocadas no anexo J uma vez que a Degiro está sediada na Holanda)
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Re: Mais-valias/ Finanças
Tenho uma dúvida que não sei se alguém aqui é capaz de esclarecer, pois ninguém nas finanças até agora me conseguiu esclarecer:
Em relação ao art.º 55 do código do IRS que diz o seguinte:
"O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e),f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
REDAÇÃO Lei n.º 32-B/2002, de 30.12"
Tenho uma dúvida:
- num cenário em que no ano de 2014 se tem menos valias em acções e no ano de 2015 se tem mais valias em acções, as perdas de 2014 transitam para 2015 se o sujeito optar pelo englobamento apenas no ano de 2014? (ou é necessário englobar em 2014 e também em 2015?) é que a lei não é clara (refere apenas "quando o sujeito passivo opte pelo englobamento", e não especifica se se deve optar pelo englobamento no ano das perdas ou também nos 2 anos seguintes. O valor de IRS é completamente diferente caso se opte de uma forma ou outra, sendo a lei de interpretação variável.
Obrigado pelo esclarecimento
Em relação ao art.º 55 do código do IRS que diz o seguinte:
"O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e),f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
REDAÇÃO Lei n.º 32-B/2002, de 30.12"
Tenho uma dúvida:
- num cenário em que no ano de 2014 se tem menos valias em acções e no ano de 2015 se tem mais valias em acções, as perdas de 2014 transitam para 2015 se o sujeito optar pelo englobamento apenas no ano de 2014? (ou é necessário englobar em 2014 e também em 2015?) é que a lei não é clara (refere apenas "quando o sujeito passivo opte pelo englobamento", e não especifica se se deve optar pelo englobamento no ano das perdas ou também nos 2 anos seguintes. O valor de IRS é completamente diferente caso se opte de uma forma ou outra, sendo a lei de interpretação variável.
Obrigado pelo esclarecimento
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Re: Mais-valias/ Finanças
Bom ,
Depois de somar e subtrair ,usei apenas uma linha para o meu único Banco Intermediário no Anexo G.
No ano anterior usei xx...
Parece que não será por aí que irão aparecer as divergências , logo que os totais estejam de acordo com a declaração do banco.
Até porque penso que as "divergências" são apanhadas por um sistema automático.
Para já Declaração Submetida com sucesso. Agora é aguardar.
Depois de somar e subtrair ,usei apenas uma linha para o meu único Banco Intermediário no Anexo G.
No ano anterior usei xx...
Parece que não será por aí que irão aparecer as divergências , logo que os totais estejam de acordo com a declaração do banco.
Até porque penso que as "divergências" são apanhadas por um sistema automático.
Para já Declaração Submetida com sucesso. Agora é aguardar.
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Re: Mais-valias/ Finanças
OCTAMA Escreveu:lobus3101 Escreveu:jopsilveira Escreveu:OS NIF's a indicar no caso das acções são dos Emitentes e não dos Bancos.
Aliás, como referido em cima.
Mas há outros companheiros que entendem que a entidade emitente é o Banco /Corretora.
De onde retira essa informação tão concludente?
Boa Noite,
Posso somente acrescentar uma vez mais que ainda este mês falei com as finanças e quem me atendeu disse-me para usar o do intermediário financeiro. Vale o que vale e eu sou muito crítico sobre a "substância" daquilo que se ouve pelas linhas de apoio das finanças...
Na minha opinião, um argumento a favor desta situação de usar o NIF do intermediário é no caso de um sujeito passivo ter várias contas bancárias a fazer operações. Como vão as finanças numa situação hipotética cruzar a informação se não sabem em que banco ocorreu as transações? Folhas de cálculo agregadas das informações bancárias de todos os bancos do sujeito passivo? Não me parece....nem no próximo ano estavam verificadas...enquanto pelo NIF de cada banco é só verificar os totais. Na MHO.
Mas cada um que faça como achar melhor. Se tiver a declaração errada lá terei de alterar...![]()
Cumprimentos
Obrigado e sim, para mim também faz mais sentido ser o NIF do intermediário.
“E assim como sonho, raciocino se quero, porque isso é apenas uma outra espécie de sonho.”, Fernando Pessoa
“Nothing good ever comes of love. What comes of love is always something better” , Roberto Bolaño
"A ciência e o poder do homem coincidem, uma vez que, sendo a causa ignorada, frustra-se o efeito. Pois a natureza não se vence, senão quando se lhe obedece." Francis Bacon
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Re: Mais-valias/ Finanças
lobus3101 Escreveu:jopsilveira Escreveu:OS NIF's a indicar no caso das acções são dos Emitentes e não dos Bancos.
Aliás, como referido em cima.
Mas há outros companheiros que entendem que a entidade emitente é o Banco /Corretora.
De onde retira essa informação tão concludente?
Boa Noite,
Posso somente acrescentar uma vez mais que ainda este mês falei com as finanças e quem me atendeu disse-me para usar o do intermediário financeiro. Vale o que vale e eu sou muito crítico sobre a "substância" daquilo que se ouve pelas linhas de apoio das finanças...
Na minha opinião, um argumento a favor desta situação de usar o NIF do intermediário é no caso de um sujeito passivo ter várias contas bancárias a fazer operações. Como vão as finanças numa situação hipotética cruzar a informação se não sabem em que banco ocorreu as transações? Folhas de cálculo agregadas das informações bancárias de todos os bancos do sujeito passivo? Não me parece....nem no próximo ano estavam verificadas...enquanto pelo NIF de cada banco é só verificar os totais. Na MHO.
Mas cada um que faça como achar melhor. Se tiver a declaração errada lá terei de alterar...

Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
jopsilveira Escreveu:OS NIF's a indicar no caso das acções são dos Emitentes e não dos Bancos.
Aliás, como referido em cima.
Mas há outros companheiros que entendem que a entidade emitente é o Banco /Corretora.
De onde retira essa informação tão concludente?
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Re: Mais-valias/ Finanças
OS NIF's a indicar no caso das acções são dos Emitentes e não dos Bancos.
Aliás, como referido em cima.
Aliás, como referido em cima.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Companheiros,
Era muito bem-vinda a informação se a entidade Emitente:
É a Empresa ( Ex: Sonae e logo o Nif a colocar seria o desta empresa). Eu nos anos anteriores tenho feito assim mas é uma trabalheira
Ou somente o Banco/Corretora...e isso era Excelente pois na maioria dos casos reduzia-se a 1/2 linhas , penso eu.
Esperamos que alguma alma caridosa
possa informar mais alguma coisa...
Os nossos agradecimentos.
Era muito bem-vinda a informação se a entidade Emitente:
É a Empresa ( Ex: Sonae e logo o Nif a colocar seria o desta empresa). Eu nos anos anteriores tenho feito assim mas é uma trabalheira

Ou somente o Banco/Corretora...e isso era Excelente pois na maioria dos casos reduzia-se a 1/2 linhas , penso eu.
Esperamos que alguma alma caridosa

Os nossos agradecimentos.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Caro paulosantinhoamado, eu é a primeira vez que estou a fazer isto, portanto baseei-me neste comentário...
OCTAMA Escreveu:jopsilveira Escreveu:Aliás, estive agora mesmo a confirmar, e o NIF a colocar é do emitente e não do Banco.
Portanto é só possivel juntar movimentos numa só linha, quando estes se referem ao mesmo emitente.
Portanto, volto a perguntar: alguém tem colocado tudo na mesma linha? Em caso afirmativo, o que fizeram com o NIF do emitente?
Boa Tarde jopsilveira,
Não é essa a informação que tenho das finanças. Mais, num contato que tive com eles pediram-me somente para separar por banco (faço operações pelo bcp e best). Só.
E penso que muitos outros foristas em posts nas últimas páginas corroboram que a entidade emitente é o banco e não a empresa.
Mas faz como te parece ser o mais correto.
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
Não sei como funciona a validação das declarações mas a verdade é que hoje fiquei a saber que um amigo que não tem rendimentos de capital mas tem de trabalho independente entregou dia 21 e já está validada. Afinal não é por ordem de chegada?
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Re: Mais-valias/ Finanças
JohnyRobaz Escreveu:Malta, só para ver se não fiz asneira:
- NIF da entidade é sempre o NIF do banco/corretora onde fazemos os trades certo? (Seja CFD, acções...)
- CFD's (sejam nacionais ou estrangeiros, desde que negociados numa corretora portuguesa, é no anexo G - produtos derivados, certo?
- Acções nacionais - Anexo G
- Acções estrangeiras (ex: Apple ou USOilFund) negociadas na mesma corretora nacional - Anexo J
Há algo de errado aqui? Obrigado e abraço!
JohnyRobaz Escreveu:Malta, só para ver se não fiz asneira:
- NIF da entidade é sempre o NIF do banco/corretora onde fazemos os trades certo? (Seja CFD, acções...)
- CFD's (sejam nacionais ou estrangeiros, desde que negociados numa corretora portuguesa, é no anexo G - produtos derivados, certo?
- Acções nacionais - Anexo G
- Acções estrangeiras (ex: Apple ou USOilFund) negociadas na mesma corretora nacional - Anexo J
Há algo de errado aqui? Obrigado e abraço!
NIF da entidade é sempre o NIF do banco/corretora onde fazemos os trades certo? (Seja CFD, acções...)

Sempre considerei o NIF da cotada, conforme até vem na declaração que o meu banco me envia !!!
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Re: Mais-valias/ Finanças
Malta, só para ver se não fiz asneira:
- NIF da entidade é sempre o NIF do banco/corretora onde fazemos os trades certo? (Seja CFD, acções...)
- CFD's (sejam nacionais ou estrangeiros, desde que negociados numa corretora portuguesa, é no anexo G - produtos derivados, certo?
- Acções nacionais - Anexo G
- Acções estrangeiras (ex: Apple ou USOilFund) negociadas na mesma corretora nacional - Anexo J
Há algo de errado aqui? Obrigado e abraço!
- NIF da entidade é sempre o NIF do banco/corretora onde fazemos os trades certo? (Seja CFD, acções...)
- CFD's (sejam nacionais ou estrangeiros, desde que negociados numa corretora portuguesa, é no anexo G - produtos derivados, certo?
- Acções nacionais - Anexo G
- Acções estrangeiras (ex: Apple ou USOilFund) negociadas na mesma corretora nacional - Anexo J
Há algo de errado aqui? Obrigado e abraço!
“E assim como sonho, raciocino se quero, porque isso é apenas uma outra espécie de sonho.”, Fernando Pessoa
“Nothing good ever comes of love. What comes of love is always something better” , Roberto Bolaño
"A ciência e o poder do homem coincidem, uma vez que, sendo a causa ignorada, frustra-se o efeito. Pois a natureza não se vence, senão quando se lhe obedece." Francis Bacon
“Nothing good ever comes of love. What comes of love is always something better” , Roberto Bolaño
"A ciência e o poder do homem coincidem, uma vez que, sendo a causa ignorada, frustra-se o efeito. Pois a natureza não se vence, senão quando se lhe obedece." Francis Bacon
Re: Mais-valias/ Finanças
IvoJ Escreveu:Bom dia,
Tenho uma dúvida que acredito que consigam responder.
O cálculo de mais-valias de venda de acções é feito sem distinção das acções portuguesas (anexo G) ou estrangeiras (anexo J)?
O meu entendimento é que se tratam de rendimentos de categoria G, independentemente do país de origem dos rendimentos.
Assim sendo, em caso de englobamento, o valor de uma menos-valia na bolsa portuguesa pode ser "compensado", nos 5 anos seguintes, por mais-valias de origem na bolsa portuguesa ou estrangeira (ou outro rendimento de categoria G).
Conseguem confirmar a minha interpretação?
Desde já obrigado
Estou de acordo com a tua interpretação.
Re: Mais-valias/ Finanças
Bom dia,
Tenho uma dúvida que acredito que consigam responder.
O cálculo de mais-valias de venda de acções é feito sem distinção das acções portuguesas (anexo G) ou estrangeiras (anexo J)?
O meu entendimento é que se tratam de rendimentos de categoria G, independentemente do país de origem dos rendimentos.
Assim sendo, em caso de englobamento, o valor de uma menos-valia na bolsa portuguesa pode ser "compensado", nos 5 anos seguintes, por mais-valias de origem na bolsa portuguesa ou estrangeira (ou outro rendimento de categoria G).
Conseguem confirmar a minha interpretação?
Desde já obrigado
Tenho uma dúvida que acredito que consigam responder.
O cálculo de mais-valias de venda de acções é feito sem distinção das acções portuguesas (anexo G) ou estrangeiras (anexo J)?
O meu entendimento é que se tratam de rendimentos de categoria G, independentemente do país de origem dos rendimentos.
Assim sendo, em caso de englobamento, o valor de uma menos-valia na bolsa portuguesa pode ser "compensado", nos 5 anos seguintes, por mais-valias de origem na bolsa portuguesa ou estrangeira (ou outro rendimento de categoria G).
Conseguem confirmar a minha interpretação?
Desde já obrigado
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Re: Mais-valias/ Finanças
lobus3101 Escreveu:Vinha pedir a seguinte ajuda:
Na declaração de Irs os dividendos são colocados no Anexo E.
Agora a duvida :
-São colocados no Anexo E , no Quadro 4-A ou no 4-B?
- E qual O código de rendimentos ( que também aí é pedido) ?
Muito Obrigado
Boa tarde,
Quadro 4-B Codigo E10.
BN
Re: Mais-valias/ Finanças
Vinha pedir a seguinte ajuda:
Na declaração de Irs os dividendos são colocados no Anexo E.
Agora a duvida :
-São colocados no Anexo E , no Quadro 4-A ou no 4-B?
- E qual O código de rendimentos ( que também aí é pedido) ?
Muito Obrigado
Na declaração de Irs os dividendos são colocados no Anexo E.
Agora a duvida :
-São colocados no Anexo E , no Quadro 4-A ou no 4-B?
- E qual O código de rendimentos ( que também aí é pedido) ?
Muito Obrigado
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Re: Mais-valias/ Finanças
Bom dia,
Dúvida rápida: fiz através da Degiro operações de compra/venda de ações do PSI 20, juntamente com a compra e venda de um índice ETF. Na declaração do IRS, posso somar os valores de aquisição e realização e colocar na mesma linha, ou tenho de colocar ações numa linha e ETF noutra?
Obrigado.
Dúvida rápida: fiz através da Degiro operações de compra/venda de ações do PSI 20, juntamente com a compra e venda de um índice ETF. Na declaração do IRS, posso somar os valores de aquisição e realização e colocar na mesma linha, ou tenho de colocar ações numa linha e ETF noutra?
Obrigado.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Bom dia,
Estou na mesma situacao: entreguei a 3 de maio e hoje 30 ainda nada!
Espero que esteja certa e nao tenha mais complicacoes.
Estou na mesma situacao: entreguei a 3 de maio e hoje 30 ainda nada!
Espero que esteja certa e nao tenha mais complicacoes.
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Re: Mais-valias/ Finanças
silva_39 Escreveu:Estranho, entreguei a minha declaração do dia 2 de Maio e continua em Validação, nos anos anteriores era 1 ou 2 dias para validar.
As pessoas que entregaram no inicio de Maio continuam com o mesmo problema?
Estão de férias....


A 1ª fase do IRS foi muito exigente







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Re: Mais-valias/ Finanças
silva_39 Escreveu:Estranho, entreguei a minha declaração do dia 2 de Maio e continua em Validação, nos anos anteriores era 1 ou 2 dias para validar.
As pessoas que entregaram no inicio de Maio continuam com o mesmo problema?
Não estás sozinho...Aqui acontece a mesma coisa. Como já disseram atrás, este ano devem estar a atrasar as validações para empurrarem mais para a frente os reembolsos.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Estranho, entreguei a minha declaração do dia 2 de Maio e continua em Validação, nos anos anteriores era 1 ou 2 dias para validar.
As pessoas que entregaram no inicio de Maio continuam com o mesmo problema?
As pessoas que entregaram no inicio de Maio continuam com o mesmo problema?
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