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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias/ Finanças

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais-valias/ Finanças

por Wade » 28/5/2016 15:38

Boa tarde,

Alguém me consegue ajudar com as seguintes questões?

1. Para transacções feitas em moeda estrangeira qual a taxa de cambio que utilizo para preencher o irs?

2. Tendo o mesmo título em duas instituições diferentes aplica-se o FIFO? Ou este só se aplica na mesma instituição?
Por exemplo, comprei acções da empresa A na instituição 1 e posteriormente na instituição 2 também. Agora vendi as acções desta empresa A na instituição 2. Para efeitos de IRS o preço de compra que utilizo é da instituição 1 ou 2? Caso se utilize o preço da instituição 1, qual o nº de entidade emitente que utilizo: o da instituição em que comprei ou da instituição em que vendi?

3. Também devo declarar mais/menos-valias cambiais?

Obrigado.

André
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por fcpfcp » 27/5/2016 19:19

Tenho um fundo de investimento estrangeiro,Pictet, que me faz uma distribuição mensal de rendimentos e que é sujeita á taxa de 28%.Ora a declaração do banco (Big) que solicitei,visto querer fazer este englobamento, tem lá os valores, bruto e o retido, mas a minha duvida é em que anexo devo de pôr este rendimento, será no E ou J ?
Na declaração do banco em assunto diz:" Declaração IRS/IRC-Retenção na fonte categoria E",mas mais em baixo diz "mapa discriminativo de UPs estrangeiras-Distribuição" ora a duvida será no anexo J e dentro deste no E ou è no Anexo E onde vou declarar os juros de depósitos. Obrigado.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Stains » 27/5/2016 14:28

então colocaram que nif ?
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por jokerportuga » 27/5/2016 14:25

Stains Escreveu:eu coloquei tudo na mesma linha e do banco.... :-k


era o que me apetecia ter feito :shock:
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Stains » 27/5/2016 14:18

eu coloquei tudo na mesma linha e do banco.... :-k
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Lince_05 » 27/5/2016 13:50

jopsilveira Escreveu:Aliás, estive agora mesmo a confirmar, e o NIF a colocar é do emitente e não do Banco.
Portanto é só possivel juntar movimentos numa só linha, quando estes se referem ao mesmo emitente.
Portanto, volto a perguntar: alguém tem colocado tudo na mesma linha? Em caso afirmativo, o que fizeram com o NIF do emitente?

Imagem


Peço a vossa ajuda para esclarecer o seguinte:

Fiz venda de acções nos dias 30 e 31/12/2015 (confirmadas por documento bancário). Entretanto quando recebi o mapa de alienação de valores mobiliários, estas não constam, dado a sua liquidação ter sido efectuada já em 2016. O Banco informou que independentemente da data de operação o que conta é a data de liquidação (quando haja lugar a liquidação) como refere o próprio mod. 13.
O que pensa disto ???
Obrigado
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Lince_05 » 27/5/2016 13:38

OCTAMA Escreveu:
Lince_05 Escreveu:
caralmeida030267 Escreveu:Joker,

É como referes, tal e qual como se podem agrupar as alienações de ações no Anexo G, por exemplo.
No meu caso, como eram poucos movimentos, optei por indicar um a um, mas podia agrupar por: País / 1ª Data de Compra (dentro do mesmo ano) / Última data de Venda (dentro do mesmo ano).

Carlos Almeida



Boa tarde,

Peço a vossa ajuda para esclarecer o seguinte:

Fiz venda de acções nos dias 30 e 31/12/2015 (confirmadas por documento bancário). Entretanto quando recebi o mapa de alienação de valores mobiliários, estas não constam, dado a sua liquidação ter sido efectuada já em 2016. O Banco informou que independentemente da data de operação o que conta é a data de liquidação (quando haja lugar a liquidação) como refere o próprio mod. 13.
Agradeço o vosso esclarecimento, já que a ser assim vou pagar uma nota preta de mais valias
Obrigado


Caro Lince,

Isto é com cada uma...(não tem nada a haver contigo) é com estes detalhes de treta que inventam para lixar um gajo!!

Bem, primeiro na MHO vais telefonar e falar com as finanças, ou e-balcão ou ainda vais à repartição se necessário....e esclarecer este assunto. Pois, o montante a pagar assim o justifica....

Se te disserem que tem de ser na data de liquidação monetária....pagas a dolorosa, que remédio. E podes tentar o "número de fazer reclamação" à posteriori do pagamento....Ou então, se vires que para as finanças "é tinto" e nem te sabem responder, pões como te dava mais jeito, pois no fim de contas o documento do banco não é vinculativo (está mencionado no mesmo)....e se depois te chamarem explicas de tua justiça...na pior das hipóteses pagas a multa do dinheiro em falta com juros de mora para repor a anterior situação....claro que no próximo ano declaravas de menos....

Não sei se te ajudei...mas tentei.

Cumprimentos


Muito obrigado,

Já coloquei a questão ao e-balcão e estou a aguardar a resposta dos serviços centrais, mas deduzo que tenha de pagar as mais valias, dado que também em principio estão a considerar a data da liquidação e não da operação.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por soso » 27/5/2016 7:37

Macau, falei com um amigo das finanças, e ele disse-me, sobre cfds e outros tipo de "activos" que há 90% de probabilidades de nada acontecer :!:

Coimas, normalmente disse-me que são de 250 €, apenas pela alteração do IRS.

Cumprimentos bolsistas :wink: .
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Re: Mais-valias/ Finanças

por macau5m » 27/5/2016 2:52

Estive numa repartição de finanças onde me informaram que não estava reportado pelo banco os meus negócios em bolsa (cfds) e que por esse motivo se não declarasse, eles (Fisco), não iriam ter em linha de conta movimentos dos quais não têm conhecimento.
Optei por não declarar nada na declaração de IRS.
Pergunto; Se for auditado o que poderá suceder; Apenas meter declaração de substituição? Qual o valor da multa?
Obrigado
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Re: Mais-valias/ Finanças

por jokerportuga » 26/5/2016 19:18

caralmeida030267 Escreveu:Joker,

É como referes, tal e qual como se podem agrupar as alienações de ações no Anexo G, por exemplo.
No meu caso, como eram poucos movimentos, optei por indicar um a um, mas podia agrupar por: País / 1ª Data de Compra (dentro do mesmo ano) / Última data de Venda (dentro do mesmo ano).

Carlos Almeida

Acabei de submeter utilizando o metodo descrito acima (Banco/ País / 1ª Data de Compra (dentro do mesmo ano) / Última data de Venda (dentro do mesmo ano)):
- 2 Intermediários financeiros
- Obrigações (G) e FI (J)
- Compras 2013, 2014 e 2015
- 137 movimentos de venda
- sem englobamento (não declarados FI nacionais)

Registado em 11 linhas.

Obviamente os valores compra e venda batem certo com o que foi fornecido pelos 2 bancos.

Vamos ver o AT informa :D
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Re: Mais-valias/ Finanças

por tonirai » 26/5/2016 15:36

Wuzzu. Escreveu:Ah. ok.
isso quer dizer que basta escolher a opção do englobamento na delcaracao. Mas no banco onde tenho transações - big - há um sítio onde tenho de mencionar na fiscalidade se opto por englobamento. Ora no bpi, banco do meu colega, não há essa opção. Assim a pergunta é: qual dos bancos está a fazer bem?

Teoricamente, isso só serve ao próprio banco para emitir os documentos que possas precisar (no caso de englobamento, inclui depósitos a prazo, dividendos, etc).

Wuzzu. Escreveu:Não percebi o que queres dizer sobre não ser obrigatório englobar tudo? Quando se engloba transações financeiras, todas elas têm de ser englobadas, certo?

Optar pelo englobamento não é sinónimo de "englobar transacções financeiras"...
Significa querer englobar rendimentos já taxados a taxas liberatórias (aplicando-lhes em vez dessa taxa a do teu escalão), ou querer reportar perdas para anos posteriores.

(Eu por exemplo faço o irs dos meus pais usando o englobamento (de tudo), e não têm movimentos de compra e venda de acções ou outros.
Porquê? Porque têm baixo rendimento e têm uma renda de apartamento, que passou a ser taxa autónoma - se não englobasse pagariam cerca de 1000€, assim pagam menos de 200€.)

Até recentemente, querendo optar pelo englobamento, tinha-se obrigatoriamente que englobar todos os outros rendimentos já taxados a taxas liberatórias, tudo o que se tem (depósitos a prazo, rendas, dividendos, movimentos mobiliários, obrigações, etc...);
Agora, pode-se só englobar aquilo que se quer (por categoria, obviamente), isto é, só as rendas, só as acções, etc.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por tonirai » 26/5/2016 13:52

Wuzzu. Escreveu:pediram-me ajuda com o irs. Alguem me pode dizer se para pedir englobamento é obrigatório ir ao balcão do banco declarar que se fazer pedir englobamento na declaração? Tinha a ideia que isso deixou de ser obrigatório. Se for obrigatório, com quanto tempo de antecedência é necessário fazê-lo? Ainda irá a tempo :)

wuzzu.

O que era obrigatório não era ir ao balcão "dizer" que se vai englobar... era pedir a declaração para o efeito, a todas as entidades onde se tem rendimentos de taxa liberatória.
Mas estás certo, deixou de ser obrigatório. Só se fores auditado é que tens de a pedir para a apresentar.
E também já não é obrigatório quando se opta pelo englobamento, englobar tudo.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por LuisFTAntunes » 25/5/2016 20:04

Boas,

Pergunta para um fiscalista por aqui.

Quem só tem rendimentos de capitais e nenhuma outra fonte de rendimentos, tem de fazer contribuiçoes para a SS.

Qual a formula de calculo? Percentagem por volume de total de transações ou por total de mais-valias?

Obrigado
Avança na razão e pondera na emoção.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por OCTAMA » 25/5/2016 19:53

Lince_05 Escreveu:
caralmeida030267 Escreveu:Joker,

É como referes, tal e qual como se podem agrupar as alienações de ações no Anexo G, por exemplo.
No meu caso, como eram poucos movimentos, optei por indicar um a um, mas podia agrupar por: País / 1ª Data de Compra (dentro do mesmo ano) / Última data de Venda (dentro do mesmo ano).

Carlos Almeida



Boa tarde,

Peço a vossa ajuda para esclarecer o seguinte:

Fiz venda de acções nos dias 30 e 31/12/2015 (confirmadas por documento bancário). Entretanto quando recebi o mapa de alienação de valores mobiliários, estas não constam, dado a sua liquidação ter sido efectuada já em 2016. O Banco informou que independentemente da data de operação o que conta é a data de liquidação (quando haja lugar a liquidação) como refere o próprio mod. 13.
Agradeço o vosso esclarecimento, já que a ser assim vou pagar uma nota preta de mais valias
Obrigado


Caro Lince,

Isto é com cada uma...(não tem nada a haver contigo) é com estes detalhes de treta que inventam para lixar um gajo!!

Bem, primeiro na MHO vais telefonar e falar com as finanças, ou e-balcão ou ainda vais à repartição se necessário....e esclarecer este assunto. Pois, o montante a pagar assim o justifica....

Se te disserem que tem de ser na data de liquidação monetária....pagas a dolorosa, que remédio. E podes tentar o "número de fazer reclamação" à posteriori do pagamento....Ou então, se vires que para as finanças "é tinto" e nem te sabem responder, pões como te dava mais jeito, pois no fim de contas o documento do banco não é vinculativo (está mencionado no mesmo)....e se depois te chamarem explicas de tua justiça...na pior das hipóteses pagas a multa do dinheiro em falta com juros de mora para repor a anterior situação....claro que no próximo ano declaravas de menos....

Não sei se te ajudei...mas tentei.

Cumprimentos
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Lince_05 » 25/5/2016 19:06

caralmeida030267 Escreveu:Joker,

É como referes, tal e qual como se podem agrupar as alienações de ações no Anexo G, por exemplo.
No meu caso, como eram poucos movimentos, optei por indicar um a um, mas podia agrupar por: País / 1ª Data de Compra (dentro do mesmo ano) / Última data de Venda (dentro do mesmo ano).

Carlos Almeida



Boa tarde,

Peço a vossa ajuda para esclarecer o seguinte:

Fiz venda de acções nos dias 30 e 31/12/2015 (confirmadas por documento bancário). Entretanto quando recebi o mapa de alienação de valores mobiliários, estas não constam, dado a sua liquidação ter sido efectuada já em 2016. O Banco informou que independentemente da data de operação o que conta é a data de liquidação (quando haja lugar a liquidação) como refere o próprio mod. 13.
Agradeço o vosso esclarecimento, já que a ser assim vou pagar uma nota preta de mais valias
Obrigado
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por caralmeida030267 » 24/5/2016 18:29

Joker,

É como referes, tal e qual como se podem agrupar as alienações de ações no Anexo G, por exemplo.
No meu caso, como eram poucos movimentos, optei por indicar um a um, mas podia agrupar por: País / 1ª Data de Compra (dentro do mesmo ano) / Última data de Venda (dentro do mesmo ano).

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Re: Mais-valias/ Finanças

por jokerportuga » 24/5/2016 16:55

caralmeida030267 Escreveu:
jokerportuga Escreveu:
jokerportuga Escreveu:A conta tem 2 titulares e a documentação dos 2 bancos que trabalho vem com 50% para cada(em papel), no entanto o último Excel mais user friendy enviado pelo BEST vem com 100% 1º titular.
Como procederam no vosso caso, caso a conta tenha 2 titulares?

Esta semana vou declarar IRS usando o método por intermediário financeiro e tipo produto:
Venda: 12.2015 Compra:01.2013
Venda: 12.2015 Compra:01.2014
Venda: 12.2015 Compra:01.2015
Algum de vós que utilizou este método já tem a declaração validada?

Desde já o meu obrigado

jokerportuga


Algum de vós pode opinar sobre o assunto?

Olá Joker,

Se tens conta no Best e estás a falar apenas de resgates de FI (meu caso), em princípio as operações são atribuídas ao 1º titular, a não ser que tenhas feito as operações expressamente em nome do 2º titular.

O que fiz na minha declaração de IRS, submetida em 03/05 mas ainda por validar, foi considerar os resgates de Fundos estrangeiros no Anexo J - Quadro 9.2-A (ou B se quiseres englobar), por código do país que é indicado no documento do Best e com o código G20. Podes agrupar, por país, desde que a compra tenha ocorrido no mesmo ano. Nesse caso, indicas a data da 1ª compra, a data da última venda e somas os valores de compra e de venda.

Resgates de Fundos nacionais não são de declaração obrigatória mas, caso pretendas declará-los, deves fazê-lo no Anexo G.

Carlos Almeida

Segundo entendo o teu critério foi ano compra e pais, utilizando tantas linhas quantos paises diferentes no mesmo ano de compra. 2014 - Luxemburgo; 2014 - Irlanda, .... ?

Dos comentarios que tinha lido nehum deles mencionava esta organização(pode ter-me falhado algum post).
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Re: Mais-valias/ Finanças

por caralmeida030267 » 24/5/2016 15:21

jokerportuga Escreveu:
jokerportuga Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
Bom Dia Jolerportuga,

Correto.
O país é o da entidade bancária através da qual foi efetuada a operação.

Cumprimentos

A conta tem 2 titulares e a documentação dos 2 bancos que trabalho vem com 50% para cada(em papel), no entanto o último Excel mais user friendy enviado pelo BEST vem com 100% 1º titular.
Como procederam no vosso caso, caso a conta tenha 2 titulares?

Esta semana vou declarar IRS usando o método por intermediário financeiro e tipo produto:
Venda: 12.2015 Compra:01.2013
Venda: 12.2015 Compra:01.2014
Venda: 12.2015 Compra:01.2015
Algum de vós que utilizou este método já tem a declaração validada?

Desde já o meu obrigado

jokerportuga


Algum de vós pode opinar sobre o assunto?

Olá Joker,

Se tens conta no Best e estás a falar apenas de resgates de FI (meu caso), em princípio as operações são atribuídas ao 1º titular, a não ser que tenhas feito as operações expressamente em nome do 2º titular.

O que fiz na minha declaração de IRS, submetida em 03/05 mas ainda por validar, foi considerar os resgates de Fundos estrangeiros no Anexo J - Quadro 9.2-A (ou B se quiseres englobar), por código do país que é indicado no documento do Best e com o código G20. Podes agrupar, por país, desde que a compra tenha ocorrido no mesmo ano. Nesse caso, indicas a data da 1ª compra, a data da última venda e somas os valores de compra e de venda.

Resgates de Fundos nacionais não são de declaração obrigatória mas, caso pretendas declará-los, deves fazê-lo no Anexo G.

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Re: Mais-valias/ Finanças

por jokerportuga » 24/5/2016 14:09

jokerportuga Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
Bom Dia Jolerportuga,

Correto.
O país é o da entidade bancária através da qual foi efetuada a operação.

Cumprimentos

A conta tem 2 titulares e a documentação dos 2 bancos que trabalho vem com 50% para cada(em papel), no entanto o último Excel mais user friendy enviado pelo BEST vem com 100% 1º titular.
Como procederam no vosso caso, caso a conta tenha 2 titulares?

Esta semana vou declarar IRS usando o método por intermediário financeiro e tipo produto:
Venda: 12.2015 Compra:01.2013
Venda: 12.2015 Compra:01.2014
Venda: 12.2015 Compra:01.2015
Algum de vós que utilizou este método já tem a declaração validada?

Desde já o meu obrigado

jokerportuga


Algum de vós pode opinar sobre o assunto?
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Re: Mais-valias/ Finanças

por MarketGodzilla » 24/5/2016 13:50

Cuidado aos clientes do Activobank, por acaso andava a dar uma volta pelo site e calhei de ir ao arquivo e por curiosidade fui ver os extratos de movimento de bolsa, não é que para minha surpresa vejo que tenho um novo extrato e quando vou comparar vejo que as mais valias das ações dos EUA estão diferentes. Cuidado, por acaso vou a tempo de retificar, mas alguns podem deixar passar. E o banco está cada vez pior, pelo menos tinha que avisar e nem isso fez, vai já reclamação para lá.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por NM_2 » 23/5/2016 17:14

investor2 Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:
jcms Escreveu:Boa tarde,

Alguém já tem a declaração validade?

Obrigado
Eu entreguei dia 12 e ainda não está validada.


Entreguei dia 8 e ainda não validaram. Este ano, ainda não percebi bem porquê, estão a demorar mais a validar...Já conheço vários casos.


Eu entreguei dia 2 e ainda não está validada ... enquanto não for validada não estão fora do prazo de reembolso.
São muito finórios estes ...


O dinheiro deve estar numa offshore ou cativo para a capitalização de um dado banco.... :-# :-# :-# :-# :-" :-" :-"

PS: A minha também não está validada....
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por investor2 » 23/5/2016 16:17

Eu entreguei dia 2 e ainda não está validada ... enquanto não for validada não estão fora do prazo de reembolso.
São muito finórios estes ...[/quote]

Já tinha ouvido essa teoria e realmente faz sentido...
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por ricardmag » 23/5/2016 16:01

investor2 Escreveu:
Dr Tretas Escreveu:
jcms Escreveu:Boa tarde,

Alguém já tem a declaração validade?

Obrigado


Eu entreguei dia 12 e ainda não está validada.


Entreguei dia 8 e ainda não validaram. Este ano, ainda não percebi bem porquê, estão a demorar mais a validar...Já conheço vários casos.


Eu entreguei dia 2 e ainda não está validada ... enquanto não for validada não estão fora do prazo de reembolso.
São muito finórios estes ...
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Re: Mais-valias/ Finanças

por trend=friend » 23/5/2016 9:12

jopsilveira Escreveu:Não houve ninguém que tenha vendido acções da Mota-Engil África em 2015?
Qual o valor de aquisição que vocês colocaram?
Há 2 hipóteses, como mencionei no meu post anterior: 0 Euros, ou número de acções x 11,50 Euros.


A hipótese correcta é número de acções x preço "técnico" a que foram distribuídas. Tive essa discussão ainda em finais de 2014, aconteceu-me o mesmo em mais do que um Banco e após imensas dúvidas e posterior análise pelos vários consultores fiscais, concluíram que, tendo o dividendo sido distribuído e tributado no momento da sua atribuição, tecnicamente a única possibilidade seria o valor subjacente ao "IPO" (falhado), creio que os tais 11,50. Do que me recordo, isso mesmo foi reflectido nos sites etc.

Por isso com grande probabilidade apurarás uma menos-valia e estará correcto.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por jokerportuga » 23/5/2016 8:53

OCTAMA Escreveu:
Bom Dia Jolerportuga,

Correto.
O país é o da entidade bancária através da qual foi efetuada a operação.

Cumprimentos

A conta tem 2 titulares e a documentação dos 2 bancos que trabalho vem com 50% para cada(em papel), no entanto o último Excel mais user friendy enviado pelo BEST vem com 100% 1º titular.
Como procederam no vosso caso, caso a conta tenha 2 titulares?

Esta semana vou declarar IRS usando o método por intermediário financeiro e tipo produto:
Venda: 12.2015 Compra:01.2013
Venda: 12.2015 Compra:01.2014
Venda: 12.2015 Compra:01.2015
Algum de vós que utilizou este método já tem a declaração validada?

Desde já o meu obrigado

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