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Caldeirão da Bolsa

Fundos à la carte

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Fundos à la carte

por GAC29 » 7/5/2016 21:32

bucks Escreveu:
GAC29 Escreveu:E quem submeteu o IRS em abril e tem mais e menos valias, vai ter problemas!?


Quando há mais-valias em determinado ano fiscal, temos de fazer IRS todo (com as mais-valias, pensões, rendimento anual trabalho) na 2a fase, em Maio.

Por esquecimento foi submetido no dia 01/04, são valores irrisórios, no global ainda fica a perder 18€, no site das finanças já está como reembolso emitido, será que mesmo assim pode vir a ter problemas?
 
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 7/5/2016 18:40

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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 7/5/2016 16:05

Já está disponível no Arquivo do AB, a declaração movimentos bolsa 2015. Já fiz, está direitinho e o valor certo.
O factor cambial é um cuidado a ter, sendo que só os bancos nos podem informar isso nestas declarações. :shame:
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 6/5/2016 18:45

Boa tarde Víctor,
No seguimento da sua questão, as mais-valias e menos-valias referentes aos fundos de investimento estrangeiro são declaradas no anexo G – quadro 10 “Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento e de Participações Sociais em sociedades de Investimento – Opção pelo Englobamento (com exceção das operações que devam ser incluídas no quadro 11)”.
Esperamos ter esclarecido a sua questão.

Errado Victor lol, quadro 9 anexo G, se tiverem só NIF do banco e sem códigos de países.
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Re: Fundos à la carte

por caralmeida030267 » 6/5/2016 12:00

ZeNovato Escreveu:Carlos almeida uma observação....

Quem tiver fundos/etf estrangeiros de distribuição onde o banco não retém os 28% (só retém o imposto no estrangeiro, como no meu caso) não tem como declarar no anexo G pois não tem nenhum campo para incluir os dividendos, ao contrário do anexo J. Estou a ver errado?
Foi só um reparo ao ler os dois anexos que me saltou à atenção

ZeNovato,

A observação que fiz tem a ver unicamente com o resgate de fundos estrangeiros e não com dividendos recebidos.
Mas como não tenho situações das que referes, não me preocupei em analisar o seu enquadramento.

Carlos Almeida
 
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Re: Fundos à la carte

por chico_laranja » 6/5/2016 11:20

Isto é uma trapalhada descomunal.

Havendo comunicação entre os bancos e o Fisco isto só tinha era que estar tudo pré-preenchido e nem devíamos intervir pois a nossa intervenção apenas e só gera ruído/confusão/erros :wall:.

Porque raio isto é assim?

Não encontro nenhum tipo de justificação para isto ser assim e as que encontro preferia não encontrar pois entra em mundos nebulosos :-k :?
Ao fim de semana o tempo é para o mercado dos afectos para com a cara metade e com os filhos .
Uma vez que o meu tempo disponível para o acompanhar o fórum é mínimo, se precisarem de algo da minha parte mandem PM que tento passar por cá.
Um abraço e bons investimentos.
 
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 6/5/2016 8:52

GAC29 Escreveu:E quem submeteu o IRS em abril e tem mais e menos valias, vai ter problemas!?


Quando há mais-valias em determinado ano fiscal, temos de fazer IRS todo (com as mais-valias, pensões, rendimento anual trabalho) na 2a fase, em Maio.
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 6/5/2016 8:46

caralmeida030267 Escreveu:O BEST enviou-me hoje mesmo uma mensagem na qual disponibiliza uma "Declaração de IRS/IRC - operações com fundos de investimento em 2015" para, segundo referem, "facilitar o preenchimento da sua declaração de IRS/IRC referente ao ano fiscal de 2015, consulte em anexo todas as operações de resgate de fundos de investimento realizadas durante o ano de 2015 e as subscrições que lhes estão associadas."

Após análise do referido documento, concluo que as afirmações que fiz anteriormente estão corretas e que os resgates de fundos de investimento estrangeiros devem ser declarados no Anexo J.
Este é o enquadramento dado pelo BEST, não impedindo que outros bancos procedam de modo diferente, embora erradamente.

Carlos Almeida



É precisamente isto a que me refiro.
No meu caso o AB enviou modelo 13 às finanças, daí só surgir-me o NIF do banco em todos os fundos. Neste caso. remeto os estrangeiros para o G (sem englobamento).
Se o BEST vos envia os estrangeiros com códigos dos países, então estrangeiros para o J, e em caso englobamento, nacionais com NIF para o G.
Mas pelo que me apercebi, se os bancos fazem de modo diferente (que pessoalmente acho mau, pois trás confusões), é porque o permitem.
O NIF que surge ou códigos países, dão esses indicíos quanto ao respectivo quadro.
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Re: Fundos à la carte

por ZeNovato » 6/5/2016 5:37

Carlos almeida uma observação....

Quem tiver fundos/etf estrangeiros de distribuição onde o banco não retém os 28% (só retém o imposto no estrangeiro, como no meu caso) não tem como declarar no anexo G pois não tem nenhum campo para incluir os dividendos, ao contrário do anexo J. Estou a ver errado?
Foi só um reparo ao ler os dois anexos que me saltou à atenção
 
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Re: Fundos à la carte

por caralmeida030267 » 5/5/2016 22:13

O BEST enviou-me hoje mesmo uma mensagem na qual disponibiliza uma "Declaração de IRS/IRC - operações com fundos de investimento em 2015" para, segundo referem, "facilitar o preenchimento da sua declaração de IRS/IRC referente ao ano fiscal de 2015, consulte em anexo todas as operações de resgate de fundos de investimento realizadas durante o ano de 2015 e as subscrições que lhes estão associadas."

Após análise do referido documento, concluo que as afirmações que fiz anteriormente estão corretas e que os resgates de fundos de investimento estrangeiros devem ser declarados no Anexo J.
Este é o enquadramento dado pelo BEST, não impedindo que outros bancos procedam de modo diferente, embora erradamente.

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Re: Fundos à la carte

por GAC29 » 5/5/2016 21:34

E quem submeteu o IRS em abril e tem mais e menos valias, vai ter problemas!?
 
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Re: Fundos à la carte

por ZeNovato » 5/5/2016 21:10

Bucks,

Isso não é nada prático. E quem não tiver conhecimento do modelo que o banco enviou com os nossos movimentos? Eu tenho etf's americanos e declaro no J. Pelo menos tenho feito assim e sem saber como procede a corretora. Se não estiver de acordo com o que o banco declara o que acontece?
Surge sempre por esta altura as mesmas duvidas dos fundos estrangeiros e o seu anexo. :oops:
 
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Re: Fundos à la carte

por zeef » 5/5/2016 21:06

bucks Escreveu:
zeef Escreveu:
bucks Escreveu:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/74FDEA62-4932-4282-81D5-C7488D4B2BE0/0/Oficio_Circulado_20187_2016.pdf


Obrigado pelas dicas Bucks,

Alguém me pode dar uma ajuda numas dúvidas sobre o preenchimento do Irs. :roll: já tentei no tópico das mais valias mas ainda nao me ajudaram :roll:

Vou enumerar para ser mais fácil.

1- Mais e Menos Valias de Fundos de Investimento, portugueses e estrangeiros podemos colocar no anexo Anexo G, quadro 9, código G22 ?

1.1- Sou cliente Best e este mandou me um extrato com as datas de subscrição e resgate de cada um dos fundos. Poderei fazer o somatório entre as mais valias e as menos valias e colocar o valor total? ou terei que adicionar uma linha para cada fundo?

2- Sou cliente Degiro e consultando o relatório fiscal além das transaçoes descriminadas fazem um resumo no final com as mais valias , menos valias e comissões de transaçoes, o que é porreiro. Posso colocar a diferença entre as duas numa unica linha no irs?

2.1 -Seria no anexo G, quadro 9, código G01 ?

3 - Recebi também alguns dividendos com retenção na fonte será necessário comunicar?

4 - Se os bancos comunicaram à AT os nossos movimentos porque nao é feito de maneira automática o preenchimento?Podia ser como o Efatura :)

Obrigado e Cumprimentos,


Verifica a declaração de cada banco, se surgir só o NIF do banco intermediário anexo G, se surgir códigos de países então no J.
Isto porque eles na AT têem todos os movimentos um a um como nós e com o isin respectivo.
Por exemplo, a mim aparece em cada operação na AT, o NIF do AB, e a própria funcionária imprimiu os movimentos, sendo que me avisou que o banco enviou o modelo 13, precisamente o que remete para o G.
Não quero englobamento, mas penso que aí já os nacionais colocam também no G com o respectivo -sim de englobamento.
O que fiz foi ir constatar à AT, pois o banco declara mas não sabe explicar numa declaração como o fez, para bater certo, são obrigados mesmo.
Eles têem obrigação, não somos só nós envolvidos.

Dividendos já sofreram retenção na fonte, portanto só colocas se optares pelo englobamento senão não precisas colocar.
O mesmo se aplica a fundos nacionais ou fundos que não de acumulação que só pagam anualmente, já estão retidos portanto.

Se tens vários resgates na mesma data e várias compras também numa outra data mas sempre igual, somas uma coluna realização e somas a coluna toda aquisição, sendo que no fundo página surgem os totais com a diferença em cada uma.

Espero (e acho que já existe à algum tempo) intenção da AT colocar tudo automático, mas talvez mais um ou dois anos, pelo menos tenho essa noção.


Obrigado Bucks,

Dizem que enviaram às finanças o modelo 13 e 33. (imagem 1 anexo)

No extrato do best apenas diz o NIF dos fundos portugueses os estrangeiros colocam entre parêntesis o país de residência dos fundos. Coloquei em anexo (imagem 2)
Ficaria então tudo no Anexo G, quadro 9, código G22 ?. Tenho que colocar uma linha por fundo , correspondente à diferença entre a subscrição e o resgate se na declaração aparecer 1 nif por fundo ?(no meu caso tenho 2 resgates de fundos portugueses diferentes onde o best apresenta o NIF)

Nos restantes que são estrangeiros não me aparece NIF, posso fazer o somatório de :

Fundo1 (Preço subs - preço resgate) + Fundo 2 (Preço subs - preço resgate) ) + fundo x
e no fim colocar se é positivo ou negativa a totalidade de todos os fundos estrangeiros, colocando apenas o NIF do Banco que neste caso é o Best ou será assim:

Aquisiçao = Valor aquisição ( fundo 1 + fundo 2 + fundo x )
Realização = Valor Realizaçao ( fundo 1 + fundo 2 + fundo x )

Não sei se compreendi bem o que dissete. mas penso que seja a 2 opçao :lol:

o NIF do AB, o que significa AB? 8-)

É possível ver o que o banco enviou à AT bucks, para ver se está tudo certo?

Em relação às açoes posso preencher directamente como me enviado pela degiro com as menos e mais valias? No meu caso seriam menos valias em açoes.
Seria no anexo G, quadro 9, código G01 ? colocava so o valor negativo na realização?(a degiro mandou me assim - imagem 3)

Podes responder directamente aqui com outra cor? para não ser tao cãofuso? 8-) Eu depois continuooo xD

Obrigado,

zeef,
Anexos
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 19:56

zeef Escreveu:
bucks Escreveu:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/74FDEA62-4932-4282-81D5-C7488D4B2BE0/0/Oficio_Circulado_20187_2016.pdf


Obrigado pelas dicas Bucks,

Alguém me pode dar uma ajuda numas dúvidas sobre o preenchimento do Irs. :roll: já tentei no tópico das mais valias mas ainda nao me ajudaram :roll:

Vou enumerar para ser mais fácil.

1- Mais e Menos Valias de Fundos de Investimento, portugueses e estrangeiros podemos colocar no anexo Anexo G, quadro 9, código G22 ?

1.1- Sou cliente Best e este mandou me um extrato com as datas de subscrição e resgate de cada um dos fundos. Poderei fazer o somatório entre as mais valias e as menos valias e colocar o valor total? ou terei que adicionar uma linha para cada fundo?

2- Sou cliente Degiro e consultando o relatório fiscal além das transaçoes descriminadas fazem um resumo no final com as mais valias , menos valias e comissões de transaçoes, o que é porreiro. Posso colocar a diferença entre as duas numa unica linha no irs?

2.1 -Seria no anexo G, quadro 9, código G01 ?

3 - Recebi também alguns dividendos com retenção na fonte será necessário comunicar?

4 - Se os bancos comunicaram à AT os nossos movimentos porque nao é feito de maneira automática o preenchimento?Podia ser como o Efatura :)

Obrigado e Cumprimentos,


Verifica a declaração de cada banco, se surgir só o NIF do banco intermediário anexo G, se surgir códigos de países então no J.
Isto porque eles na AT têem todos os movimentos um a um como nós e com o isin respectivo.
Por exemplo, a mim aparece em cada operação na AT, o NIF do AB, e a própria funcionária imprimiu os movimentos, sendo que me avisou que o banco enviou o modelo 13, precisamente o que remete para o G.
Não quero englobamento, mas penso que aí já os nacionais colocam também no G com o respectivo -sim de englobamento.
O que fiz foi ir constatar à AT, pois o banco declara mas não sabe explicar numa declaração como o fez, para bater certo, são obrigados mesmo.
Eles têem obrigação, não somos só nós envolvidos.

Dividendos já sofreram retenção na fonte, portanto só colocas se optares pelo englobamento senão não precisas colocar.
O mesmo se aplica a fundos nacionais ou fundos que não de acumulação que só pagam anualmente, já estão retidos portanto.

Se tens vários resgates na mesma data e várias compras também numa outra data mas sempre igual, somas uma coluna realização e somas a coluna toda aquisição, sendo que no fundo página surgem os totais com a diferença em cada uma.

Espero (e acho que já existe à algum tempo) intenção da AT colocar tudo automático, mas talvez mais um ou dois anos, pelo menos tenho essa noção.
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Re: Fundos à la carte

por zeef » 5/5/2016 18:38

bucks Escreveu:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/74FDEA62-4932-4282-81D5-C7488D4B2BE0/0/Oficio_Circulado_20187_2016.pdf


Obrigado pelas dicas Bucks,

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1- Mais e Menos Valias de Fundos de Investimento, portugueses e estrangeiros podemos colocar no anexo Anexo G, quadro 9, código G22 ?

1.1- Sou cliente Best e este mandou me um extrato com as datas de subscrição e resgate de cada um dos fundos. Poderei fazer o somatório entre as mais valias e as menos valias e colocar o valor total? ou terei que adicionar uma linha para cada fundo?

2- Sou cliente Degiro e consultando o relatório fiscal além das transaçoes descriminadas fazem um resumo no final com as mais valias , menos valias e comissões de transaçoes, o que é porreiro. Posso colocar a diferença entre as duas numa unica linha no irs?

2.1 -Seria no anexo G, quadro 9, código G01 ?

3 - Recebi também alguns dividendos com retenção na fonte será necessário comunicar?

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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 17:14

Bruxelas manda travar o aumento da venda de Fundos de Investimento dos bancos aos seus clientes

http://economico.sapo.pt/noticias/bruxe ... 48517.html
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 17:05

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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 15:41

Pessoal, no AB vão a Arquivo-Extrato movimentos bolsa- seleccionem de 1 Maio 2016.

Nestes próximos dias vai estar disponivel em pdf.
Informaram-me isso no backoffice, mas tinham obrigação de informarem o cliente disso senão nem sabia. Nos próximos anos já vai surgir bem.
Se alguém tiver dúvidas, vão às finanças e perguntem como está lá declarado. Assim corre melhor.
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 15:28

Se o banco envia códigos de países remetem para o J, no caso de aparecer o NIF do banco, remetem para o G.
É que cada banco envia um tipo de modelo diferente para as Finanças.
Os bancos são preguiçosos, pois têm a obrigação de nos enviar todas as transacções declaradas no ano em questão e o AB vai ter daqui a uns dias disponível, mas já era para ter disponibilizado aos clientes. Depois há o lado da AT em que misturam tudo, e tem sido o caos de duas fases misturadas com tudo à última hora, sendo a AT irresponsável por isso.
E nós, ficamos no meio.
Eles andam aflitos como pão para a boca, mas não gosto de falhar nestas situações.
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Re: Fundos à la carte

por caralmeida030267 » 5/5/2016 12:12

bucks Escreveu:
caralmeida030267 Escreveu:
bucks Escreveu:Eu telefonei para o CAT da AT e disseram-me que fundos de investimento internacionais resgatados através de bancos em Portugal é no anexo G e não no J.

Correcto, no AB é assim... Basta ver lá o NIF do AB, remete para o G.

Bucks,

O correto é declarar no Anexo J, pois trata-se de rendimentos obtidos no estrangeiro.
No entanto, temos que adaptar a realidade individual à forma como cada banco declarou os rendimentos.

No caso do Best, e analisando o documento recebido, penso que devo declarar no Anexo J. Alguém consegue confirmar?

Carlos Almeida


Posso afirmar que o banco AB enviou o modelo 13 às finanças que remetem precisamente para o anexo G, foi-me impresso pela AT todos os movimentos e surge nestas folhas o ISIN, data liquidação e valor, compra e venda, nacionais e estrangeiros.
Portanto, neste caso e neste banco afirmo com clareza pois vi com os meus olhos, e só está em meu nome para declarar e não 50/50. pois de acordo com o quadro legal o banco envia a movimentação anual 50/50 mas a contitularidade de rendimentos está no 1º titular, que sou eu, são coisas distintas e os bancos não estão a informar bem.
Até porque essa declaração anual do AB não tem validade fiscal. dito presencialmente pelas finanças e pelo banco, sendo que ainda a meio do mês o banco vai colocar no arquivo a verdadeira declaração no Arquivo - Extratos - Movimentos de bolsa.
Foi-me dito pelo banco, que este ano será assim mas nos próximos já a declaração será correcta. A meu ver eles têem essa obrigação, não somos só nós.

Na questão de outros bancos, se vos surgir códigos de países em vez do NIF do banco, aí remetem para o J.

No caso do BEST, a declaração enviada refere o seguinte:
[img]C:\Users\cal1av\Desktop\2016-05-05_11h57_01.png[/img]

Na declaração que recebi, tenho apenas um FI nacional que resgatei, para o qual indicaram o NIF português. Os restantes FI resgatados são estrangeiros e todos eles têm indicado o país e nada de NIF do banco.
Daí que eu refira que o BEST remete os resgates dos FI estrangeiros para o Anexo J.

Carlos Almeida
Anexos
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Re: Fundos à la carte

por NM_2 » 5/5/2016 11:32

chico_laranja Escreveu:No meio disto tudo há um grande amadorismo/preguiça por parte dos bancos.

Basicamente eles têm esses dados todos informatizados e para eles era bastante simples ter uma folha até com os blocos parciais/fifos com

Código: Selecionar todos
Movimento 1
Fundo A
Compra  Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Venda   Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Mais/Menos valia - X

Movimento 2
Compra  Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Venda   Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Mais/Menos valia - Y

Resumo
1  - +X
2  - -Y
3
..
n
Total valia - #######


Eles têm esses dados todos logo bem que podiam fazer algo do género.

Na folha do BEST apenas me aparece os movimentos do ano pelo que um resgate de algo comprado há 2 anos apenas aparece a venda e tenho que ir procurar a folha de 2013 para ter esses dados e está tudo misturado ao nível de dossiers :wall:

No ano passado acabei a fazer um excel com subscrições/resgates, valores envolvidos e respectivas valias e passo a quem me faz o IRS o valor final para meter no anexo G ou lá o que é.

Se existirem acertos o Fisco de certeza que os fará, principalmente se for a favor deles pois andam desesperadinhos por dinheiro :-"


Pois mas as finanças partem do pressuposto que tu para investires tens de saber fazer e fazer ou então pagar a alguém para pôr a tua contabilidade em ordem...... :-" :-" :-" :-"
:twisted: :evil: :twisted:
 
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Re: Fundos à la carte

por chico_laranja » 5/5/2016 10:52

No meio disto tudo há um grande amadorismo/preguiça por parte dos bancos.

Basicamente eles têm esses dados todos informatizados e para eles era bastante simples ter uma folha até com os blocos parciais/fifos com

Código: Selecionar todos
Movimento 1
Fundo A
Compra  Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Venda   Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Mais/Menos valia - X

Movimento 2
Compra  Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Venda   Data  UPs   Valor Unitário   Valor total
Mais/Menos valia - Y

Resumo
1  - +X
2  - -Y
3
..
n
Total valia - #######


Eles têm esses dados todos logo bem que podiam fazer algo do género.

Na folha do BEST apenas me aparece os movimentos do ano pelo que um resgate de algo comprado há 2 anos apenas aparece a venda e tenho que ir procurar a folha de 2013 para ter esses dados e está tudo misturado ao nível de dossiers :wall:

No ano passado acabei a fazer um excel com subscrições/resgates, valores envolvidos e respectivas valias e passo a quem me faz o IRS o valor final para meter no anexo G ou lá o que é.

Se existirem acertos o Fisco de certeza que os fará, principalmente se for a favor deles pois andam desesperadinhos por dinheiro :-"
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 8:50

jokerportuga Escreveu:
bucks Escreveu:Pessoal, tenho no AB, após informar-me mesmo com papéis impressos pela AT, remeti para o anexo G (banco usou modelo 13 na AT que remete para o G) os fundos estrangeiros sem englobamento, os nacionais que surgem já foram tributados (só incluem nesse quadro com as estrageiras em caso englobamento).
Movimentos, à data de liquidação para o câmbio e linhas movimento.
Hoje fiz simulação e já me deu o valor tributação autonoma que previa quando resgatei.
Muito importante são constar os movimentos compra e venda todos.
À AT foi declarado a 100%, como sendo o primeiro titular, e assim o fiz só o meu, apesar daquelas declarações anuais do AB falar em 50/50. Mais, essas declarações não têem valor fiscal, dito pelo banco.
E essa pessoa informou que vai haver um pdf do AB em Arquivo - extratos - movimentos de bolsa, daqui a aproximadamente 1 semana para verificarem melhor e guardarem.

Posso afirmar que fui 2 vezes à AT, 1 ao balcão AB, 3 tentativas contacto e o contacto final. Ninguém desde a AT até ao banco percebe do assunto!
Aliás, percebo mais do que eles e todos ficam a ouvir para saberem... E tive fiscalidade e afins...
Mais, este ano colocam o pdf assim mas nos próximos anos já vão corrigir esta situação.

Achei por bem desmistificar aqui, esta confusão, em algo simples...

Mas tem que se preencher todos os movimentos de venda realizados em 2015 (no meu caso supera a centena) ?


Amigo Joker, terás de colocar sempre todos os movimentos de regaste efectuados em 2015 e por conseguinte a sua compra. Por isso é que ajustei a carteira, apesar de serem muitos fundos estão em blocos inteiros, até para evitar o FIFO em que reforçaste ou liquidaste fundos subtraindo desses blocos.
A mim são 17 linhas, movimentos individuais, mas podes juntar por datas, por exemplo, 5 movimentos a de resgate, tudo no mesmo dia, e 5 movimentos compra tudo no mesmo dia. Mais, tentem não resgatar perto de 31 Dezembro que pode ser transportado para o ano seguinte e aí terá de ser declarado no ano seguinte... Um a mim foi data liquidação a 29 Dezembro e claro conta como 2015.
Agora é natural haver alguma confusão, mas o que me faz mais espanto é a falta de conhecimento destas situações por parte da AT e bancos que não informam nada ou pouco,
Tive fiscalidade, contabilidade, etc. no 12º e sempre ajuda felizmente. Uma mudança tão grande e não prepararam funcionários nem de uns nem de outros...
Mas não se assustem, tentem obter todos os movimentos, datas e valores do banco e por com calma que tudo se resolve. O anexo G tinha um bug no funcionamento mas já foi corrigido...
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Re: Fundos à la carte

por Bucks » 5/5/2016 8:40

caralmeida030267 Escreveu:
bucks Escreveu:Eu telefonei para o CAT da AT e disseram-me que fundos de investimento internacionais resgatados através de bancos em Portugal é no anexo G e não no J.

Correcto, no AB é assim... Basta ver lá o NIF do AB, remete para o G.

Bucks,

O correto é declarar no Anexo J, pois trata-se de rendimentos obtidos no estrangeiro.
No entanto, temos que adaptar a realidade individual à forma como cada banco declarou os rendimentos.

No caso do Best, e analisando o documento recebido, penso que devo declarar no Anexo J. Alguém consegue confirmar?

Carlos Almeida


Posso afirmar que o banco AB enviou o modelo 13 às finanças que remetem precisamente para o anexo G, foi-me impresso pela AT todos os movimentos e surge nestas folhas o ISIN, data liquidação e valor, compra e venda, nacionais e estrangeiros.
Portanto, neste caso e neste banco afirmo com clareza pois vi com os meus olhos, e só está em meu nome para declarar e não 50/50. pois de acordo com o quadro legal o banco envia a movimentação anual 50/50 mas a contitularidade de rendimentos está no 1º titular, que sou eu, são coisas distintas e os bancos não estão a informar bem.
Até porque essa declaração anual do AB não tem validade fiscal. dito presencialmente pelas finanças e pelo banco, sendo que ainda a meio do mês o banco vai colocar no arquivo a verdadeira declaração no Arquivo - Extratos - Movimentos de bolsa.
Foi-me dito pelo banco, que este ano será assim mas nos próximos já a declaração será correcta. A meu ver eles têem essa obrigação, não somos só nós.

Na questão de outros bancos, se vos surgir códigos de países em vez do NIF do banco, aí remetem para o J.
Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca acabe
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Re: Fundos à la carte

por caralmeida030267 » 4/5/2016 21:12

bucks Escreveu:Eu telefonei para o CAT da AT e disseram-me que fundos de investimento internacionais resgatados através de bancos em Portugal é no anexo G e não no J.

Correcto, no AB é assim... Basta ver lá o NIF do AB, remete para o G.

Bucks,

O correto é declarar no Anexo J, pois trata-se de rendimentos obtidos no estrangeiro.
No entanto, temos que adaptar a realidade individual à forma como cada banco declarou os rendimentos.

No caso do Best, e analisando o documento recebido, penso que devo declarar no Anexo J. Alguém consegue confirmar?

Carlos Almeida
 
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