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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias/ Finanças

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais-valias/ Finanças

por ricardmag » 4/5/2016 12:16

Dialmedia Escreveu:Uma nota que reparei é que na simulação não estão a considerar a coluna de "despesas e encargos" para o cálculo das mais/menos-valias, alguém reparou no mesmo?


Sim reparei no mesmo no anexo G quadro 9, são migalhas mas a esses gajos não se pode perdoar nada.
Enviei a situação para a AT mas ainda não responderam.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Dialmedia » 4/5/2016 12:09

No passado já me aconteceu também o sinal negativo não dar, suponho que seja por ser a versão inicial do software.

Em alternativa coloquei esses activos como "outros valores mobiliários" no mesmo quadro das acções e a declaração passou assim.

Uma nota que reparei é que na simulação não estão a considerar a coluna de "despesas e encargos" para o cálculo das mais/menos-valias, alguém reparou no mesmo?

Cumps.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por marijon2 » 4/5/2016 11:23

Nos anos que tive menos valias, consegui sempre sem problemas.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por NM_2 » 4/5/2016 10:25

AC1974 Escreveu:
soso Escreveu:Maria João..... exemplo.... tens 600 euros de menos valias...

em vez de colocares -600€

julgo que tens que colocar 600 e só depois o sinal negativo....

Dá depois feedback....


A plataforma não permite colocar valores negativos.

Tal como outros já coloquei a questão no e-balcão, aconselho a todos o fazerem para os pressionar :lol:

Quando tiver o feedback da AT, partilharei.

Uma pergunta: O ano passado conseguiram?!?!?!?!!?
Eu não!
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por AC1974 » 4/5/2016 9:11

soso Escreveu:Maria João..... exemplo.... tens 600 euros de menos valias...

em vez de colocares -600€

julgo que tens que colocar 600 e só depois o sinal negativo....

Dá depois feedback....


A plataforma não permite colocar valores negativos.

Tal como outros já coloquei a questão no e-balcão, aconselho a todos o fazerem para os pressionar :lol:

Quando tiver o feedback da AT, partilharei.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por stifler2014 » 4/5/2016 8:58

soso Escreveu:Maria João..... exemplo.... tens 600 euros de menos valias...

em vez de colocares -600€

julgo que tens que colocar 600 e só depois o sinal negativo....

Dá depois feedback....


já tentei isso e não dá...
Cumprimentos,
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Re: Mais-valias/ Finanças

por soso » 4/5/2016 8:55

Maria João..... exemplo.... tens 600 euros de menos valias...

em vez de colocares -600€

julgo que tens que colocar 600 e só depois o sinal negativo....

Dá depois feedback....
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Re: Mais-valias/ Finanças

por stifler2014 » 4/5/2016 8:50

Marijon2 Escreveu:Olá Pata, Marco, Ulisses

Peço a vossa ajuda para a questão que já pus aqui por várias vezes: como declarar as menos valias com warrants? Não consigo pôr o sinal negativo.

Antecipadamente grata

Maria João


com CFD´s também não consigo por o sinal negativo...
Cumprimentos,
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Re: Mais-valias/ Finanças

por marijon2 » 4/5/2016 8:43

Olá Pata, Marco, Ulisses

Peço a vossa ajuda para a questão que já pus aqui por várias vezes: como declarar as menos valias com warrants? Não consigo pôr o sinal negativo.

Antecipadamente grata

Maria João
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Re: Mais-valias/ Finanças

por visit » 4/5/2016 1:19

. As mais e as menos-valias decorrentes do resgate de UP em fundos de investimento mobiliário (FIM) ou imobiliário (FII) devem ser reportadas na declaração de IRS em que anexo? Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, os rendimentos decorrentes do resgate de UP em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola) deixaram de estar isentos, passando a ser tributados por retenção na fonte a título liberatório (atualmente à taxa de 28%), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento1. Os contribuintes continuam, porém, dispensados de reportar os rendimentos auferidos em UP em fundos nacionais na declaração de IRS, pelo que só o devem fazer caso optem pelo seu englobamento. Assim, caso o contribuinte queira optar pelo englobamento e o rendimento (positivo ou negativo) decorrente do resgate seja considerado obtido em Portugal (i.e. rendimentos de resgates de UP de fundos domiciliados em território nacional), a operação deverá ser reportada no Anexo G à declaração de IRS.
 Rendimentos positivos ou negativos obtidos em Portugal – Anexo G:  Resgate de UP em FIM, em caso de opção pelo englobamento:  Quadro 10 – Código G30 - Rendimentos gerados antes de 30 de junho de 2015(*);  Quadro 10 – Código G31 - Rendimentos gerados a partir de 1 de julho de 2015(*),(**);  Resgate de UP em FII, em caso de opção pelo englobamento:
1 Vide Questão 27: “Questões práticas: Em que consiste o englobamento?”
Operação Data Quantidade Moeda Valor Câmbio do dia (1) Aquisição 22-02-2012 100 USD 1.500,00 1,323 Venda 12-05-2015 100 USD 1.800,00 1,1239
(1) X de moeda estrangeira por 1 EURO
Operação Data Valor USD Câmbio (1) Valor € Aquisição 22-02-2012 1.500,00 1.334,64 Venda 12-05-2015 1.800,00 1.601,57
(1) X de moeda estrangeira por 1 EURO
1,1239

IRS 2015 – FAQ 7
 Quadro 10 – Código G30 - Rendimentos gerados antes de 30 de junho de 2015(*);  Quadro 11B – Código G41 - Rendimentos gerados a partir de 1 de julho de 2015(*),(**).
(*) Para regular a transição do regime de isenção para o de sujeição a retenção na fonte a título liberatório, o referido diploma estabeleceu um regime transitório, nos termos do qual se determina que a tributação (por via de retenção) dos rendimentos decorrentes do resgate de UP apenas incide sobre a parte dos rendimentos gerados pelos fundos nacionais a partir da data de entrada em vigor do diploma (1 de julho de 2015), permanecendo, assim, isentos os rendimentos gerados antes daquela data, sem prejuízo da opção pelo seu englobamento. Neste caso, o imposto suportado pelo fundo, na parte correspondente aos rendimentos distribuídos ao investidor, tem a natureza de imposto por conta, devendo ser indicado como retenção na fonte sofrida. Por outro lado, caso no valor dos rendimentos recebidos estejam incluídos dividendos distribuídos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas de IRC, o rendimento a declarar deve ser, naquela componente, declarado em 50% do seu valor.
(**) Por força do esclarecimento constante da Circular n.º 6/2015 da Autoridade Tributária, o contribuinte deverá considerar, para efeitos de determinação das mais-valias ou menos-valias resultantes do resgate de UP em fundos nacionais, como valor de aquisição o valor de mercado da UP a 1 de julho de 2015 ou, se superior, o seu valor de aquisição.
Diferentemente, no caso de resgate de UP em fundos estrangeiros, os rendimentos (positivos ou negativos) deverão ser obrigatoriamente reportados, para efeitos da sua tributação autónoma (atualmente à taxa de 28%), no Anexo J à declaração de IRS, da seguinte forma:
 Rendimentos positivos ou negativos obtidos no estrangeiro – Anexo J:  Quadro 9.2A – Código G20 – Resgates de UP de fundos estrangeiros;  Identificar o código do país da entidade emitente;  Indicar a opção (ou não) pelo englobamento.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por NM_2 » 3/5/2016 23:14

stifler2014 Escreveu:
Alv111 Escreveu:Isto é verdade?
Para declarar menos valias no Anexo G Quadro 13 é preciso optar pelo englobamento?

"É possível reportar as perdas sofridas ao transacionar instrumentos derivados para serem deduzidas nos dois anos seguintes, mas isso obriga ao englobamento. Esse englobamento raramente vale a pena: só se estiver no primeiro escalação de rendimentos (rendimento anual até sete mil euros) é que é claramente vantajoso."

https://www.deco.proteste.pt/investe/qu ... 005694.htm


tenho exactamente o mesmo problema, tenho menos valias no Anexo G quadro 13 e não consigo meter a negativo...
se alguem souber responder agradecia.

Já o ano passado era a mesma s*it/m*rd* :twisted: :evil: :twisted: :evil: :evil: :twisted:
Eu como não englobei pus a mais valia minima 0.01 eur .
Tinha lido em algum lado.

É uma palhaçada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por stifler2014 » 3/5/2016 20:13

Alv111 Escreveu:Isto é verdade?
Para declarar menos valias no Anexo G Quadro 13 é preciso optar pelo englobamento?

"É possível reportar as perdas sofridas ao transacionar instrumentos derivados para serem deduzidas nos dois anos seguintes, mas isso obriga ao englobamento. Esse englobamento raramente vale a pena: só se estiver no primeiro escalação de rendimentos (rendimento anual até sete mil euros) é que é claramente vantajoso."

https://www.deco.proteste.pt/investe/qu ... 005694.htm


tenho exactamente o mesmo problema, tenho menos valias no Anexo G quadro 13 e não consigo meter a negativo...
se alguem souber responder agradecia.
Cumprimentos,
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Texano Bill » 3/5/2016 19:02

Boas. Tenho Redimentos de Capital (Categoria E), sujeitos a retenção na fonte, que pretendo englobar. Onde meto isso?? Quadro 4A ou 4B? :-s

Editado: Já encontrei a resposta, é o Quadro 4B. :wink:
Editado pela última vez por Texano Bill em 3/5/2016 23:02, num total de 1 vez.
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Re: Mais-valias/ Finanças

por 4dalulz_pt » 3/5/2016 18:41

Alv111 Escreveu:Isto é verdade?
Para declarar menos valias no Anexo G Quadro 13 é preciso optar pelo englobamento?

"É possível reportar as perdas sofridas ao transacionar instrumentos derivados para serem deduzidas nos dois anos seguintes, mas isso obriga ao englobamento. Esse englobamento raramente vale a pena: só se estiver no primeiro escalação de rendimentos (rendimento anual até sete mil euros) é que é claramente vantajoso."

https://www.deco.proteste.pt/investe/qu ... 005694.htm


Alguém sabe responder?
Já agora, queria reportar menos-valias de um fundo nacional que já teve retenção na fonte (foi em Abril, portanto ainda não estava em vigor a nova lei), vale a pena?
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por bigest » 3/5/2016 16:26

Bom dia,
Pois e, quem tem perdas a reportar tem dois anos para equilibrar com possiveis mais-valias.Portanto,quando simulamos esse nao e o valor correto!
Suponhamos que englobamos mais valiasno anexo G ,esse valor vai somar ao rendamento coletavel,mas no entanto se nos dois anos transatos tivermos tido menos-valias domesmo valor esse acrescimo de rendimento sera anulado pelo sistema nos servicos centrais.

Bons negocios.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por SilverScorp » 3/5/2016 11:58

BOM dia, alguem ja tentou meter valores negativos no quadro 13 do anexo G , eu nao estou a conseguir meter , sera problema do site?
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por NIK0 » 3/5/2016 11:57

news_js Escreveu:Isso não perguntei, mas parece-me óbvio que é no quadro 9 do anexo G, código G22.


Obrigado.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Alv111 » 3/5/2016 11:48

Isto é verdade?
Para declarar menos valias no Anexo G Quadro 13 é preciso optar pelo englobamento?

"É possível reportar as perdas sofridas ao transacionar instrumentos derivados para serem deduzidas nos dois anos seguintes, mas isso obriga ao englobamento. Esse englobamento raramente vale a pena: só se estiver no primeiro escalação de rendimentos (rendimento anual até sete mil euros) é que é claramente vantajoso."

https://www.deco.proteste.pt/investe/qu ... 005694.htm
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por news_js » 3/5/2016 11:35

Isso não perguntei, mas parece-me óbvio que é no quadro 9 do anexo G, código G22.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por NIK0 » 3/5/2016 10:18

news_js Escreveu:Eu telefonei para o CAT da AT e disseram-me que fundos de investimento internacionais resgatados através de bancos em Portugal é no anexo G e não no J.


Bom dia,

Anexo G, quadro 9, código G22?

Obrigado,
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por ricardmag » 3/5/2016 8:59

Menos valias de quê?
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Re: Mais-valias/ Finanças

por marijon2 » 3/5/2016 8:42

Já alguém conseguiu declarar as menos valias? Já tentei de todas as formas e feitios e continua a não dar.
Maria João
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por news_js » 3/5/2016 1:32

Eu telefonei para o CAT da AT e disseram-me que fundos de investimento internacionais resgatados através de bancos em Portugal é no anexo G e não no J.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por NIK0 » 2/5/2016 23:22

Nyk Escreveu:
JohnyRobaz Escreveu:
Nyk Escreveu:As Mais ou Menos valias de titulos do EUA, em que o intermediário é um Banco em Portugal, são declaradas no ANEXO G, com o NIF dessa mesma instituição Bancária.


Ou seja, se tudo o que se negociou foi através de uma plataforma de um banco português (por exemplo a GoBulling do Banco Carregosa), mesmo que sejam produtos de qualquer país estrangeiro como futuros de petróleo crude ou CFD's de S&P500 ou de DAX, preenche-se apenas o anexo G?


Correto.


@Nyk,

Podes confirmar que isso não se aplica a UP's de Fundos de Investimento Mobiliários Internacionais (opção sem englobamento)?

Segundo o que li, essas mais-valias devem preencher-se no Anexo J, quadro 9.2A (Código G20) e C (para escolher o não englobamento).

Fico a aguardar,
Obrigado.
 
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Re: Mais-valias/ Finanças

por Rascacielos » 2/5/2016 21:55

Goldendust Escreveu:Confirmei que de facto tem lá 3500 euros de perdas a reportar..coisa pouca para quem está longo no BCP :mrgreen: :wall: :wall: :wall:


Apesar de me apelidarem de troll constantemente, fico contente de as tuas perdas não serem avultadas :mrgreen:

Abraço,

Rasca
 
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