Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
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Re: Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
Para as dúvidas que tens, acho que ninguém te vai conseguir ajudar por aqui (é preciso perder tempo a ler as leis).
Por isso, será melhor consultares alguém que preste serviços de consultoria fiscal, mas para isso conta com €€€€ (despesas essas que poderás deduzir em caso de IRC, claro
).
Nota que a regra de estabelecimento estável aplica-se em Portugal e nos restantes países da OCDE (e outros até que seguem uma convenção semelhante, mas da ONU). Por isso não é por mudares para outro país qualquer da UE que essa regra deixa de existir (excepto, talvez, países como Malta ou Chipre que têm regimes de tributação um pouco mais exóticos para os padrões normais da UE).
Por isso, será melhor consultares alguém que preste serviços de consultoria fiscal, mas para isso conta com €€€€ (despesas essas que poderás deduzir em caso de IRC, claro

Nota que a regra de estabelecimento estável aplica-se em Portugal e nos restantes países da OCDE (e outros até que seguem uma convenção semelhante, mas da ONU). Por isso não é por mudares para outro país qualquer da UE que essa regra deixa de existir (excepto, talvez, países como Malta ou Chipre que têm regimes de tributação um pouco mais exóticos para os padrões normais da UE).
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Re: Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
Mouro_Emprestado Escreveu:Não te guies simplesmente por guias fiscais (been there, done that... já li alguns com erros incríveis![]()
![]()
), é melhor ires directamente à lei.
A regra de estabelecimento estável encontra-se no artigo 5.º do CIRC.
Podes também aprofundar mais sobre o assunto na Convenção Modelo da OCDE (não totalmente replicada por Portugal), especialmente nos "comentários" ao artigo em causa.
Já estive a ler e o que parece comprometer o esquema é mesmo o facto de haver trabalhadores estáveis a exercer de Portugal.
Isto é suposto começar pequeno, digamos que o unico trabalhador ao início sou eu, se eu receber a Recibos Verdes suponho que não se ponha este problema? Mas eu sendo empregador isso não me parece a forma correta, ou estou enganado?
Eu muito sinceramente tenho umas quantas ideias de negócio potencialmente viáveis, mas estou a tentar analizar as off shores para tentar diminuir a tributação ao mínimo, nem que não seja unicamente dos rendimentos destas, para poder reinvestir...
Eu inicialmente pensei criar uma unipessoal em meu nome, para administrar diversos negócios, há um que até penso ser benéfico ficar registado em Portugal, mas consigo pensar em dois que nem tanto..
Eu gostava de saber qual é a legitimidade de utilizar este método, pelo que sei é de forma similar que grandes grupos económicos funcionam.
O objectivo seria ter a minha empresa-mãe a receber todos os meus rendimentos provenientes destas outras sub-empresas, sejam elas a outra Portuguesa dum negócio que estou a pensar investir algum tempo em breve, sejam elas as offshores, que benificiam particularmente se puder reinvestir o lucro nelas a criar valor e do anonimato em registos públicos.
É legítimo eu receber capital das sub-empresas na minha Unipessoal, tributar IRC normalmente e receber tributando como empregador?
E associar mais trabalhadores à minha Unipessoal Portuguesa trabalhando para as sub-empresas na prática? Este segundo caso já me parece mais shady, mas era algo que me queria informar, mas o primeiro caso parece-me bastante legítimo, em todo o caso e no máximo o que acontece é ter os outros trabalhadores a trabalhar como independentes diretamente para elas, o que me parece isentar a off-shore do estatuto de estabelecimento estável.
Em todo o caso consigo pensar em fazer o mesmo esquema mas adicionando um novo elo, dentro da União Europeia, onde não hajam leis estupidas relativas a estabelecimento estável.
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Re: Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
Não te guies simplesmente por guias fiscais (been there, done that... já li alguns com erros incríveis
), é melhor ires directamente à lei.
A regra de estabelecimento estável encontra-se no artigo 5.º do CIRC.
Podes também aprofundar mais sobre o assunto na Convenção Modelo da OCDE (não totalmente replicada por Portugal), especialmente nos "comentários" ao artigo em causa.



A regra de estabelecimento estável encontra-se no artigo 5.º do CIRC.
Podes também aprofundar mais sobre o assunto na Convenção Modelo da OCDE (não totalmente replicada por Portugal), especialmente nos "comentários" ao artigo em causa.
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Re: Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
A questão é que o que me estás a dizer é que não é possivel evitar a dupla tributação quando tenho um negócio que nem sequer é focado em Portugal.
Se eu tenho um negócio Internacional e quero operar a partir doutro país porque motivo sou duplamente tributado (mesmo que inicialmente a 0%)??? Isso é roubo, mas agora não há uma forma de criar um negócio internacional sem deixar de ser residente fiscal Português? Já há as regras especificas relacionadas com regimes fiscais favoráveis, que não cobrem o meu caso, mas estás-me a dizer que sem uma infra-estrutura física não me consigo desassociar deste buraco e evitar a dupla tributação?
A questão nem é se é mais vantajoso ser tributado em IRC ou IRS, a questão é que tendo o meu negócio num regime fiscal mais benéfico para mim posso reinvestir na minha empresa, criando muito mais valor e fazendo crescer o meu negócio sem ser tributado e sem afetar a economia do regime fiscal a que ela ou eu estou sugeito, os trabalhadores não são propriamente fixos, tecnicamente somos todos sócios e isto é um trabalho de lado, em que investimos umas horas à noite, umas horas ao fim de semana mas nada por aí além, com vista a expandir o nosso negócio, a que o facto de não ser tributado sobre os rendimentos da empresa ajuda muito.
EDIT:
Portanto os trabalhadores têm de receber a Recibos Verdes / Unipessoal - Prestação de Serviços. Certo?
Se eu tenho um negócio Internacional e quero operar a partir doutro país porque motivo sou duplamente tributado (mesmo que inicialmente a 0%)??? Isso é roubo, mas agora não há uma forma de criar um negócio internacional sem deixar de ser residente fiscal Português? Já há as regras especificas relacionadas com regimes fiscais favoráveis, que não cobrem o meu caso, mas estás-me a dizer que sem uma infra-estrutura física não me consigo desassociar deste buraco e evitar a dupla tributação?
A questão nem é se é mais vantajoso ser tributado em IRC ou IRS, a questão é que tendo o meu negócio num regime fiscal mais benéfico para mim posso reinvestir na minha empresa, criando muito mais valor e fazendo crescer o meu negócio sem ser tributado e sem afetar a economia do regime fiscal a que ela ou eu estou sugeito, os trabalhadores não são propriamente fixos, tecnicamente somos todos sócios e isto é um trabalho de lado, em que investimos umas horas à noite, umas horas ao fim de semana mas nada por aí além, com vista a expandir o nosso negócio, a que o facto de não ser tributado sobre os rendimentos da empresa ajuda muito.
EDIT:
6 — Considera-se que também existe estabelecimento estável quando uma pessoa, que não seja um agente independente nos termos do n.º 7, actue em território português por conta de uma empresa e tenha, e habitualmente exerça, poderes de intermediação e de conclusão de contratos que vinculem a empresa, no âmbito das actividades desta.
Portanto os trabalhadores têm de receber a Recibos Verdes / Unipessoal - Prestação de Serviços. Certo?
Editado pela última vez por SomeRandomGeek345 em 27/3/2016 8:41, num total de 2 vezes.
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Re: Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
Quais são os critérios para ser visto como "estabelecimento estável"? Não encontrei isso no artigo que li: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia ... giado.html
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Re: Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
Tens a regra de estabelecimento estável que provavelmente invalida isso, uma vez que terás trabalhadores fixados em Portugal, ainda que argumentes que não prestas serviços em Portugal.
Caso contrário, era muito fácil às empresas que prestam serviços intangíveis (i.e., o serviço prestado não é propriamente "palpável") em Portugal passarem o negócio para um país com uma taxa equivalente ao IRC mais baixa (vamos esquecer para já as multinacionais, as questões de transfer pricing e de BEPS
).
Para além do mais, não sei até que ponto não é mais vantajoso ser tributado em sede de impostos empresariais (IRC) do que em sede de impostos pessoais (IRS), uma vez que o IRS tem taxas de tributação mais altas.
Posto isso, caso seja um negócio com um volume interessante de faturação e um bom ROI, não sei até ponto não será melhor tirar estas dúvidas junto de um consultor fiscal (de preferência numa Big4 ou numa firma reputada de advocacia fiscal). Prepara é a carteira para isso

Caso contrário, era muito fácil às empresas que prestam serviços intangíveis (i.e., o serviço prestado não é propriamente "palpável") em Portugal passarem o negócio para um país com uma taxa equivalente ao IRC mais baixa (vamos esquecer para já as multinacionais, as questões de transfer pricing e de BEPS

Para além do mais, não sei até que ponto não é mais vantajoso ser tributado em sede de impostos empresariais (IRC) do que em sede de impostos pessoais (IRS), uma vez que o IRS tem taxas de tributação mais altas.
Posto isso, caso seja um negócio com um volume interessante de faturação e um bom ROI, não sei até ponto não será melhor tirar estas dúvidas junto de um consultor fiscal (de preferência numa Big4 ou numa firma reputada de advocacia fiscal). Prepara é a carteira para isso


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Empresa off-shore, regras CFC e rendimentos pessoais
Boa noite pessoal.
Antes de mais gostava de mencionar que o objectivo principal desta temática não é a fuga aos impostos, branqueamento de capitais ou qualquer outra ilegalidade/imoralidade semelhante, gostava de deixar isto bem claro desde aqui para que não parem de ler ao início e comecem a lançar pedras. Desde já agradeço toda a ajuda dos envolvidos, isto é algo que não está muito claro e sobre o qual há pouca informação, e como estou numa fase muito inicial do estabelecimento do plano de negócios não queria estar a investir em aconselhamento profissional nesta fase sem previamente me certificar que há potencial de rentabilidade no negócio.
A minha (potencial) actividade comercial é baseada na Internet, isto cobre 100% das transacções, o público alvo não é Portugal, nem as plataformas online planeadas estão sequer disponibilizadas em Português, trabalho apenas com uma linguagem Internacional - Inglês e duvido sequer conseguir ter uma transacção comercial Portuguesa.
O objectivo disto não é declarar 500€ (ou outra miséria de ordenado) e depois andar a comprar carros em nome da empresa, andar a pagar almoços, jantares, gasolina, compras, etc, etc. em cima disto, nada desses esquemas manhosos a roçar o ilegal. O objectivo é uma justa tributação dos rendimentos colectivos e posterior tributação dos rendimentos individuais dos sócios, portanto se o efectivo dinheiro tirado por nós do negócio for 3000€, IRS deste valor será tributado devidamente, fair game, o máximo a que me estendo em confundir bens pessoais/empresa poderá eventualmente ser um portátil para cada um dos trabalhadores, que é efectivamente justo por ser para a devida actividade profissional. A verdade é que há muitos trabalhadores independentes com Unipessoais a fazer isto e a manter os rendimentos na empresa para evitar a sua tributação, e a pagar bónus atrás de bónus às escondidas do fisco, que é grande escumalhada, porque estão usar fundos da empresa, tributados como tal, para uso pessoal, sem a devida tributação sobre rendimentos da pessoa singular. NÃO, EU NÃO QUERO ISTO, O OBJECTIVO NÃO É FUGIR AOS IMPOSTOS MAS PAGÁ-LOS DE FORMA JUSTA TENDO EM CONTA O NEGÓCIO EM CAUSA.
Este é um empreendimento que não requer ter uma sede física, quer seja administrativa/escritórios ou armazéns, trabalha-se pura e exclusivamente com software e outro tipo de itens virtuais, não se requer tão pouco o envio de mercadorias através de território Português, ou qualquer território que seja.
Não pretendo que o meu nome, ou qualquer dos meus associados, estejam associado a este negócio, não que o negócio seja shady ou algo do género, mas simplesmente o objectivo é criar uma imagem de marca e trabalhar em torno dela, é um empreendimento movido por uma força trabalhadora jovem e inovadora a lutar para uma causa comum.
Por fim, não quero que este negócio esteja associado a Portugal, pela natureza deste entre outras razões.
Estas são as minhas razões para justificar o facto de achar que não deva pagar impostos sobre os rendimentos da minha empresa (não confundir com pessoais) em Portugal. Se o meu negócio está instantaneamente internacionalizado a grande escala, não requer uma sede em Portugal e nem sequer tem Portugal como mercado alvo, porque me hei de sujeitar a (sobre)tributação dos nossos rendimentos?
A verdade é que há regimes fiscais muito mais vantajosos que o Português, ver 20%~ dos rendimentos cortados logo à partida não é animador, especialmente quando nem sequer há associação deste negócio com Portugal que seja, tirando a força trabalhadora (que é sujeita à tributação sobre rendimentos pessoais devida). Para além disto, o facto de haver regimes fiscais em que posso abrir empresas anonimamente são uma grande mais valia mais uma vez dado o foco do projecto, e para além disso o facto de não ter à cabeça Portugal associado acredito que vá ajudar.
E pronto, aqui espero que esteja completa a minha argumentação sobre o porquê de achar que o estado Português não deve tributar os rendimentos da minha empresa, e acredito (após pesquisa prévia) que o estado está de acordo, pelo menos acho que há legislação a proteger este tipo de casos, no entanto gostava ainda de me informar mais sobre isto.
Acontece que uma empresa off-shore pode ser bastante benéfica, porque há certos regimes fiscais que criaram legislação favorável e cativante em que caso a empresa se comprometa a não efectuar negócio neste (ou seja caso não tenha impacto na economia interna), estes oferecem regimes fiscais bastante apelativos (ou mesmo sem tributação dos rendimentos), isto é possível porque não tendo impacto na economia interna, estes países acabam por ir buscar um extra em custos fixos com abertura da empresa, manutenção, etc, etc, e são beneficiados porque este tipo de negócios acabam por aumentar a sua credibilidade internacional.
Isto permite-nos tecnicamente reinvestir o lucro obtido pela empresa nela, a nível de infraestrutura (servidores, etc) e similares, não só criando valor, mas gerando mais rendimentos, abrindo asas a aumentar os rendimentos individuais dos envolvidos, por sua vez aumentando a tributação sobre pessoas singulares em Portugal, onde somos cidadãos fiscais, justo para todos. Isto não acontece apenas neste tipo de empresas, isto é algo que acontece em qualquer uma e é perfeitamente legal e moral, se se está legitimamente a criar valor para a empresa isto é, claro.
Eventualmente a forma mais moral de fazer isto seria provavelmente a criação da empresa nos Estados Unidos da América, este país é onde está focado grande parte do mercado alvo planeado efectivamente, mas muito sinceramente olhando bem para todas as opções e tendo em conta que não é o único duvido também que seja justo estar a tributar numa localização onde também não está a totalidade (ou provavelmente sequer metade) do volume de negócios, razão da qual estar a pensar puxar a brasa à minha sardinha e simplesmente me mover para território neutro mais favorável onde não pretendo realizar negócio. Muito sinceramente e seguindo toda a minha lógica faz sentido.
Segundo o Guia Fiscal PwC 2015, apesar de se verificarem claramente todas as condições de inclusão (o que faz sentido, visto planear criar a empresa num regime favorável - e presente na lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável - a menos que tivesse vários - e a maioria - sócios internacionais), verificam-se todas as predominantes condições de exclusão que passo a citar:
Claramente se confirma, se Portugal formar 1% do volume de negócios fico surpreendido na verdade...
Claramente verifica a primeira e a última condição, no entanto não entendo bem a segunda... Alguém me pode clarificar?
Posto tudo isto e supondo que ainda vos tenho a ler esta parede de texto que já caminha para os 8100 caracteres, gostava de perguntar o seguinte:
A minha (potencial) empresa fica excluída das regras CFC correcto? Os rendimentos desta suponho estarem isentos, como por lógica é suposto estarem, certo?
Como é processada a tributação individual? Estamos a trabalhar para uma empresa estrangeira que nos paga o ordenado, e depois? Regime normal para trabalhador por conta de outrem? Retenção na fonte? Como???
Antes de mais gostava de mencionar que o objectivo principal desta temática não é a fuga aos impostos, branqueamento de capitais ou qualquer outra ilegalidade/imoralidade semelhante, gostava de deixar isto bem claro desde aqui para que não parem de ler ao início e comecem a lançar pedras. Desde já agradeço toda a ajuda dos envolvidos, isto é algo que não está muito claro e sobre o qual há pouca informação, e como estou numa fase muito inicial do estabelecimento do plano de negócios não queria estar a investir em aconselhamento profissional nesta fase sem previamente me certificar que há potencial de rentabilidade no negócio.
A minha (potencial) actividade comercial é baseada na Internet, isto cobre 100% das transacções, o público alvo não é Portugal, nem as plataformas online planeadas estão sequer disponibilizadas em Português, trabalho apenas com uma linguagem Internacional - Inglês e duvido sequer conseguir ter uma transacção comercial Portuguesa.
O objectivo disto não é declarar 500€ (ou outra miséria de ordenado) e depois andar a comprar carros em nome da empresa, andar a pagar almoços, jantares, gasolina, compras, etc, etc. em cima disto, nada desses esquemas manhosos a roçar o ilegal. O objectivo é uma justa tributação dos rendimentos colectivos e posterior tributação dos rendimentos individuais dos sócios, portanto se o efectivo dinheiro tirado por nós do negócio for 3000€, IRS deste valor será tributado devidamente, fair game, o máximo a que me estendo em confundir bens pessoais/empresa poderá eventualmente ser um portátil para cada um dos trabalhadores, que é efectivamente justo por ser para a devida actividade profissional. A verdade é que há muitos trabalhadores independentes com Unipessoais a fazer isto e a manter os rendimentos na empresa para evitar a sua tributação, e a pagar bónus atrás de bónus às escondidas do fisco, que é grande escumalhada, porque estão usar fundos da empresa, tributados como tal, para uso pessoal, sem a devida tributação sobre rendimentos da pessoa singular. NÃO, EU NÃO QUERO ISTO, O OBJECTIVO NÃO É FUGIR AOS IMPOSTOS MAS PAGÁ-LOS DE FORMA JUSTA TENDO EM CONTA O NEGÓCIO EM CAUSA.
Este é um empreendimento que não requer ter uma sede física, quer seja administrativa/escritórios ou armazéns, trabalha-se pura e exclusivamente com software e outro tipo de itens virtuais, não se requer tão pouco o envio de mercadorias através de território Português, ou qualquer território que seja.
Não pretendo que o meu nome, ou qualquer dos meus associados, estejam associado a este negócio, não que o negócio seja shady ou algo do género, mas simplesmente o objectivo é criar uma imagem de marca e trabalhar em torno dela, é um empreendimento movido por uma força trabalhadora jovem e inovadora a lutar para uma causa comum.
Por fim, não quero que este negócio esteja associado a Portugal, pela natureza deste entre outras razões.
Estas são as minhas razões para justificar o facto de achar que não deva pagar impostos sobre os rendimentos da minha empresa (não confundir com pessoais) em Portugal. Se o meu negócio está instantaneamente internacionalizado a grande escala, não requer uma sede em Portugal e nem sequer tem Portugal como mercado alvo, porque me hei de sujeitar a (sobre)tributação dos nossos rendimentos?
A verdade é que há regimes fiscais muito mais vantajosos que o Português, ver 20%~ dos rendimentos cortados logo à partida não é animador, especialmente quando nem sequer há associação deste negócio com Portugal que seja, tirando a força trabalhadora (que é sujeita à tributação sobre rendimentos pessoais devida). Para além disto, o facto de haver regimes fiscais em que posso abrir empresas anonimamente são uma grande mais valia mais uma vez dado o foco do projecto, e para além disso o facto de não ter à cabeça Portugal associado acredito que vá ajudar.
E pronto, aqui espero que esteja completa a minha argumentação sobre o porquê de achar que o estado Português não deve tributar os rendimentos da minha empresa, e acredito (após pesquisa prévia) que o estado está de acordo, pelo menos acho que há legislação a proteger este tipo de casos, no entanto gostava ainda de me informar mais sobre isto.
Acontece que uma empresa off-shore pode ser bastante benéfica, porque há certos regimes fiscais que criaram legislação favorável e cativante em que caso a empresa se comprometa a não efectuar negócio neste (ou seja caso não tenha impacto na economia interna), estes oferecem regimes fiscais bastante apelativos (ou mesmo sem tributação dos rendimentos), isto é possível porque não tendo impacto na economia interna, estes países acabam por ir buscar um extra em custos fixos com abertura da empresa, manutenção, etc, etc, e são beneficiados porque este tipo de negócios acabam por aumentar a sua credibilidade internacional.
Isto permite-nos tecnicamente reinvestir o lucro obtido pela empresa nela, a nível de infraestrutura (servidores, etc) e similares, não só criando valor, mas gerando mais rendimentos, abrindo asas a aumentar os rendimentos individuais dos envolvidos, por sua vez aumentando a tributação sobre pessoas singulares em Portugal, onde somos cidadãos fiscais, justo para todos. Isto não acontece apenas neste tipo de empresas, isto é algo que acontece em qualquer uma e é perfeitamente legal e moral, se se está legitimamente a criar valor para a empresa isto é, claro.
Eventualmente a forma mais moral de fazer isto seria provavelmente a criação da empresa nos Estados Unidos da América, este país é onde está focado grande parte do mercado alvo planeado efectivamente, mas muito sinceramente olhando bem para todas as opções e tendo em conta que não é o único duvido também que seja justo estar a tributar numa localização onde também não está a totalidade (ou provavelmente sequer metade) do volume de negócios, razão da qual estar a pensar puxar a brasa à minha sardinha e simplesmente me mover para território neutro mais favorável onde não pretendo realizar negócio. Muito sinceramente e seguindo toda a minha lógica faz sentido.
Segundo o Guia Fiscal PwC 2015, apesar de se verificarem claramente todas as condições de inclusão (o que faz sentido, visto planear criar a empresa num regime favorável - e presente na lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável - a menos que tivesse vários - e a maioria - sócios internacionais), verificam-se todas as predominantes condições de exclusão que passo a citar:
Encontram-se excluídas deste regime as entidades não residentes em Portugal quando estejam verificadas cumulativamente as seguintes condições:
os respetivos lucros ou rendimentos provenham em, pelo menos, 75% do exercício de uma atividade agrícola ou industrial no território onde estão estabelecidos ou do exercício de uma atividade comercial, ou de prestação de serviços, que não esteja dirigida predominantemente ao mercado português;
Claramente se confirma, se Portugal formar 1% do volume de negócios fico surpreendido na verdade...
atividade principal da entidade não residente não consista em:
operações próprias da atividade bancária ou da atividade seguradora;
operações relativas a partes sociais representativas de menos de 5% do capital social ou dos direitos de voto, ou quaisquer participações detidas em entidades com residência ou domicílio em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável, ou outros valores mobiliários, a direitos de propriedade intelectual ou industrial, à prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico ou à prestação de assistência técnica;
locação de bens, exceto de bens imóveis situados no território de residência.
Claramente verifica a primeira e a última condição, no entanto não entendo bem a segunda... Alguém me pode clarificar?
Posto tudo isto e supondo que ainda vos tenho a ler esta parede de texto que já caminha para os 8100 caracteres, gostava de perguntar o seguinte:
A minha (potencial) empresa fica excluída das regras CFC correcto? Os rendimentos desta suponho estarem isentos, como por lógica é suposto estarem, certo?
Como é processada a tributação individual? Estamos a trabalhar para uma empresa estrangeira que nos paga o ordenado, e depois? Regime normal para trabalhador por conta de outrem? Retenção na fonte? Como???
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