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Caldeirão da Bolsa

Dúvida Englobamento IRS 2014/15

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por Youmeu » 1/7/2015 16:36

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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por Storgoff » 29/5/2015 23:43

Boas,

Não tive oportunidade de responder antes mas, desde já, obrigado a todos os que opinaram sobre a questão que levantei e me ajudaram a esclarecer melhor o tema.

O tema não é nada claro, nem nos termos da legislação ( CIRS art. 40-A) nem na nota que aparece no anexo E.
Em ambos os sítios se diz apenas que optando-se pelo o englobamento, os rendimentos de capitais classificados como dividendos são considerados em 50% do seu valor ilíquido ( desde que se cumpram as condições impostas pelo art. 40-A do CIRS).
Portanto, o que se infere daí é que a AT apenas vai considerar 50% do valor declarado. Não esquecer que relativamente ao evento em questão já houve um processo declarativo por parte do intermediário financeiro que liquidou a operação e como é óbvio ele declarou a totalidade do valor do dividendo à AT. A declaração do contribuinte não faz mais do que replicar o que os intermediários financeiros já comunicaram à AT nomeadamente através do modelo 13 ( operações de valores mobiliários) e modelo 39 ( rendimentos de capitais).

No entanto o que se verifica na prática é que se eu inscrever no anexo E o dividendo na sua totalidade, tal como fez o respectivo intermediário financeiro, a AT tributa- o a 100% e não apenas em 50% como diz na lei.
Enfim mais uma ratoeira para apanhar incautos.
Nada que não estejamos já habituados.
Basta pensar na questão do IMI em que AT não actualiza os valores patrimoniais para poder ir sacando imposto a mais a uns quantos incautos ou por exemplo na carrada de anexos que tem surgido nestes últimos anos para as declarações do IRS, como o famoso Anexo SS ( a sigla é bem sugestiva), que mais não são do que ratoeiras a ver se o contribuinte mete os pés pelas maõs e sem dar por isso já está com umas belas coimas de 250€ ou mais para pagar ao fisco.
È o vale tudo para sacar mais uns cobres.
E ainda dizem que o estado é pessoa de bem !!

Resumindo tenho de concordar que no anexo E temos de inscrever apenas 50% do valor ilíquido do dividendo se quisermos fazer valer o art. 40-A ( dupla tributação).

O tonirai refere que as declarações da CGD são bem claras nisso.
De facto nas minhas pesquisas sobre o tema encontrei um site ligadao à CGD - Saldo positivo- onde o tema é abordado e também lá são claros nesse ponto.
http://saldopositivo.cgd.pt/como-declar ... tos-irs/2/
Encontrei também um comunicado à CMVM de distribuição de dividendos onde a mesma opinião é confirmada http://www.eda.pt/Investidores/Dividend ... 202013.pdf

Num tópico siamês deste, encontrei esta resposta do/a 5640533, que desde já agradeço, e que pelos vistos se deu ao trabalho de interpelar a AT sobre o assunto e recebeu a seguinte resposta escrita:

5640533 Escreveu:Acerca dos dividendos recebi a seguinte resposta da AT: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
São declarados em 50% do seu valor íliquido se a entidade devedora dps rendimentos tiver a sua sede ou direcção efectuva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e o respectivo beneficiário residir neste território nos termos do artigo 40-A do CIRS
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"



À partida parece que a coisa está clara!!
:wink:
 
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por PAFS » 26/5/2015 12:41

O que se coloca na declaração é 50% do rendimento ilíquido, tal como o "tonirai" disse, vem bem explicito na declaração anual de rendimentos enviada pela CGD onde aparece a parcela do rendimento a englobar (Art.º 40-A CIRS) que é 50% do rendimento ilíquido isto claro está que é apenas para os dividendos distribuídos por empresas com sede em Portugal.

Hoje mesmo acabei de submeter o IRS dos meus pais preenchido desta maneira e já preencho o IRS assim há muitos anos e nunca tive problemas.
 
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por Dr Tretas » 26/5/2015 10:30

BFerraz Escreveu:
Caro, Storgoff, eu sou do entendimento que devo colocar o valor total e a AT é que calcula os 50%, mas já há muito que procuro uma resposta certa e absoluta a essa questão e não encontro. Uns colocam 50%, outros a totalidade. Caso encontre a resposta não se esqueça de partilhar.
Bons Negócios.


Também eu procuro esse esclarecimento há anos. Coloco sempre 50% e já aconteceu a AT assinalar divergência, depois lá tenho que justificar e o reembolso fica para as calendas gregas...
Acho que a AT bem podia clarificar o assunto de uma vez por todas nas instruções de preenchimento, mas não, desde sempre que esta dúvida persiste :wall:
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por tonirai » 26/5/2015 9:46

Storgoff Escreveu:Portanto a questão que se impõe é a seguinta:

Devo no anexo E inscrever à cabeça apenas 50% do valor bruto do dividendo para que as contas finais fiquem correctas de acordo com o referido artigo? :wink:
Ou será que se trata mesmo de uma limitação do simulador e que por sinal não está indicada no campo - Informação da simulação ?

Uma ajuda seria bem vinda.
Obrigado

Storgoff,
Este é o 2º ano que faço englobamento no irs dos meus pais, e em ambos inscrevi a metade.
Não tive problemas no ano passado, e este ano para já está dada como "declaração certa".

Aliás, na declaração do banco (CGD), na secção "dividendos", tenho 3 valores indicados:
- Rendimento ilíquido;
- Rendimento a englobar (metade da anterior);
- Imposto retido.

Ora sem me indicam o "rendimento a englobar" (metade), entendo que é para eu o introduzir (senão não faria sentido sequer mo indicarem).
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por ruicarlov » 26/5/2015 9:42

Quando usei o simulador da Deco para preencher o IRS, sem querer marquei a opção de um dividendo que recebi era nacional. O que apareceu preenchido no impresso das finanças foi apenas 50% do valor que coloquei no programa da Deco, ou seja, segundo a interpretação deles, coloca-se apenas metade do valor recebido.
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por MarketGodzilla » 26/5/2015 9:36

Storgoff Escreveu:Boas

Estou a fazer uma declaração de IRS onde se opta pelo englobamento dos rendimentos de capitais, como juros e dividendos.

Ou seja, anexo E quadro 4B.

A questão surge relativamente ao englobamento de dividendos.
De acordo com o artigo 40-A do IRS (dupla tributação), quando se faz englobamento de dividendos esses rendimentos são considerados apenas em 50% do seu valor bruto caso a empresa esteja sediada em Portugal. É o caso.

Ao elaborar a declaração, introduzo no anexo E o valor bruto do dividendo, classifico -o com o codigo E1 mas quando faço a simulação verifico que ele considerou no calculo do imposto a totalidade do dividendo e não apenas os 50% como deveria de ser.
Se for ler aquelas informações adicionais sobre o simulador onde estão referidas as limitações do simulador, nada aparece sobre este tema, o que me leva a crer que neste particular o simulador estará a fazer os mesmos cálculos que serão feitos pela aplicação das finanças que faz a liquidação das declarações de IRS.

Portanto a questão que se impõe é a seguinta:

Devo no anexo E inscrever à cabeça apenas 50% do valor bruto do dividendo para que as contas finais fiquem correctas de acordo com o referido artigo? :wink:
Ou será que se trata mesmo de uma limitação do simulador e que por sinal não está indicada no campo - Informação da simulação ?

Uma ajuda seria bem vinda.
Obrigado


Caro, Storgoff, eu sou do entendimento que devo colocar o valor total e a AT é que calcula os 50%, mas já há muito que procuro uma resposta certa e absoluta a essa questão e não encontro. Uns colocam 50%, outros a totalidade. Caso encontre a resposta não se esqueça de partilhar.
Bons Negócios.
 
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por Storgoff » 26/5/2015 1:15

Boas

Estou a fazer uma declaração de IRS onde se opta pelo englobamento dos rendimentos de capitais, como juros e dividendos.

Ou seja, anexo E quadro 4B.

A questão surge relativamente ao englobamento de dividendos.
De acordo com o artigo 40-A do IRS (dupla tributação), quando se faz englobamento de dividendos esses rendimentos são considerados apenas em 50% do seu valor bruto caso a empresa esteja sediada em Portugal. É o caso.

Ao elaborar a declaração, introduzo no anexo E o valor bruto do dividendo, classifico -o com o codigo E1 mas quando faço a simulação verifico que ele considerou no calculo do imposto a totalidade do dividendo e não apenas os 50% como deveria de ser.
Se for ler aquelas informações adicionais sobre o simulador onde estão referidas as limitações do simulador, nada aparece sobre este tema, o que me leva a crer que neste particular o simulador estará a fazer os mesmos cálculos que serão feitos pela aplicação das finanças que faz a liquidação das declarações de IRS.

Portanto a questão que se impõe é a seguinta:

Devo no anexo E inscrever à cabeça apenas 50% do valor bruto do dividendo para que as contas finais fiquem correctas de acordo com o referido artigo? :wink:
Ou será que se trata mesmo de uma limitação do simulador e que por sinal não está indicada no campo - Informação da simulação ?

Uma ajuda seria bem vinda.
Obrigado
 
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por tonirai » 25/5/2015 21:22

luisfssousa Escreveu:Reformulando a pergunta: faz-me sentido o que dizes, mas é efetivamente assim, porque já aconteceu contigo/sabes que é assim que funciona, ou porque achas que faz sentido?

Já respondi acima:
tonirai Escreveu:Mas já aqui foi dito por quem o faz/fez, que assim se passa.

Ou seja, sei por ter lido colegas aqui do forum que já o fizeram, e confirmaram que é assim que se passam as coisas.

Não tens de te preocupar - se englobaste no ano passado, na tua declaração final deve lá dizer o montante a reportar (vai ver);
Tu "accionas" o englobamento simplesmente pondo o visto no mesmo - isso fará as finanças reutilizar o teu prejuízo passado com os lucros presentes.
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por luisfssousa » 25/5/2015 18:07

Reformulando a pergunta: faz-me sentido o que dizes, mas é efetivamente assim, porque já aconteceu contigo/sabes que é assim que funciona, ou porque achas que faz sentido?
Cumprimentos,
Luís Filipe Sousa
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por tonirai » 25/5/2015 17:25

Eu nunca precisei de englobar perdas, uso o englobamento no irs do meu pai, por causa das rendas.
Mas já aqui foi dito por quem o faz/fez, que assim se passa.
Se fores ver o teu recibo final de irs (a carta que mandaram), deve haver lá um campo que menciona as perdas a reportar que eles mantêm em standby nos próximos 2 anos.
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por luisfssousa » 25/5/2015 17:13

Faz sentido.

Mas contigo acontece o mesmo?
Cumprimentos,
Luís Filipe Sousa
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Re: Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por tonirai » 25/5/2015 14:24

As simulações não permitem ver o acerto de englobamento dos anos anteriores, isso é feito depois, internamente.
Tens de englobar novamente este ano, e vais ter de confiar no sistema.
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Dúvida Englobamento IRS 2014/15

por luisfssousa » 25/5/2015 13:01

Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda para o seguinte...

Em 2013 tive um saldo negativo na bolsa, e por isso acionei o Englobamento.
Supostamente, o Englobamento permite-me durante os 2 anos seguintes não pagar imposto até liquidar o saldo negativo.
Para o efeito, vamos considerar que perdi €1000.


Em 2014 tive saldo positivo, mas não o suficiente para cobrir todo o negativo.
Para o efeito, vamos considerar que ganhei €600.


Quando estou a colocar o IRS 2014, não deveria não pagar taxa, porque ainda fico com €400 para recuperar no ano 2015?
Quando faço a declaração, aparece lá imposto a pagar dos €600 que ganhei.


Quem me consegue ajudar a perceber como funciona e como aciono o Englobamento, numa situação semelhante?
Cumprimentos,
Luís Filipe Sousa
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