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Caldeirão da Bolsa

Produtos BES Vida Aforro - protegido?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por LongRunner » 5/8/2014 23:24

Caríssimos,
Um pequeno contributo para este (interessante forum) que já leio à algum tempo - para que não restem dúvidas transcrevo resposta a pergunta directa colocada ao Banco de Portugal (infobes@bportugual.pt)

Em resposta ao seu pedido informamos que a Companhia de Seguros BES VIDA que, até à aplicação da medida de resolução, era detida a 100% pelo Banco Espírito Santo, S.A., passará agora a ser detida, igualmente a 100%, pelo Novo Banco S.A.. Assim sendo, a aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A. não afetou a atividade da Companhia de Seguros BES VIDA, nem alterou as suas relações contratuais com os seus cientes.

Conforme explicitado nas FAQs publicadas no site do Novo Banco, S.A. (http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?labelid=novobanco), o capital investido por clientes em produtos estruturados, Fundos da ESAF e PPRs ou seguros de capitalização da BES Vida mantém-se como até aqui. Os clientes podem continuar a dar instruções de subscrição ou resgate da mesma forma que o faziam até ao momento.
Para mais informações consulte a lista de perguntas frequentes (FAQ) em:
http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoE ... fobes.aspx

Com os melhores cumprimentos,

Banco de Portugal
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por Apolo33 » 4/8/2014 10:24

myself11 Escreveu:Nas FAQs do Novo Banco, o esclarecimento sobre PPR e Seguros de Capitalização aparece em último lugar e depois das informações sobre o BEST e Acções/Obrigações. Parece indicar que continua tudo ok, mas gostava de algo mais taxativo a explicar o que acontece à BES VIDA, tal como é explicado para o BEST.

Qual é a implicação da criação do Novo Banco para clientes com investimento em Fundos da ESAF, PPRs ou seguros de capitalização?

O investimento em Fundos de Investimento, Seguros de Capitalização ou PPRs mantem-se como até aqui. Os clientes podem continuar a dar instruções de subscrição ou resgate da mesma forma que o faziam até ao momento.

http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?labelid=novobanco


Ver comunicado do Banco de Portugal Ponto III
- fonte: http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoE ... 40803.aspx

Comunicado do Banco de Portugal sobre a aplicação de medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A.

O Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. uma medida de resolução. A generalidade da atividade e do património do Banco Espírito Santo, S.A. é transferida, de forma imediata e definitiva, para o Novo Banco, devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos. Os depósitos são plenamente preservados, bem como todas as obrigações não subordinadas.

Nada muda para os clientes. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente e sem perturbações. O conteúdo das relações contratuais com os clientes permanece inalterado. Os balcões do Novo Banco, que manterão para já a marca e o logotipo do BES, e os serviços de banca telefónica e de homebanking continuarão a funcionar regularmente. Todos os colaboradores do BES passam a ser colaboradores do Novo Banco, com salvaguarda dos seus direitos.

Em consonância com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco é assegurada pelo Fundo de Resolução, suportado pelo setor financeiro e as perdas relacionadas com os ativos problemáticos serão suportadas pelos acionistas e credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.. Tal significa que esta operação não envolve custos para o erário público.

Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os depositantes e demais clientes da instituição e a estabilidade financeira.
I. ENQUADRAMENTO



No dia 30 de julho, o Banco Espírito Santo, S.A. anunciou prejuízos que ultrapassaram largamente os valores previsíveis à luz da informação até então disponibilizada pelo Banco Espírito Santo, S.A. e pelo seu auditor externo.

Os resultados divulgados em 30 de julho refletem a prática de atos de gestão gravemente prejudiciais aos interesses do Banco Espírito Santo, S.A. e a violação de determinações do Banco de Portugal que proibiam o aumento da exposição a outras entidades do Grupo Espírito Santo. Estes factos tiveram lugar durante o mandato da anterior administração do Banco Espírito Santo, S.A.. Atos praticados num momento em que a substituição da anterior administração estava já anunciada traduziram-se num prejuízo adicional na ordem de 1,5 mil milhões de euros face ao expectável na sequência da comunicação do Banco Espírito Santo, S.A. ao mercado datada de 10 de julho.

Esta situação teve várias consequências:

i) Colocou o Banco Espírito Santo, S.A. numa posição de incumprimento dos rácios mínimos de solvabilidade em vigor (rácio Common Equity Tier 1 de 5 por cento, três pontos percentuais abaixo do mínimo regulamentar);
ii) Determinou uma decisão de suspensão do acesso pelo Banco Espírito Santo, S.A. a operações de política monetária e, portanto, à liquidez do Eurosistema;
iii) Gerou uma crescente pressão sobre a tesouraria do Banco Espírito Santo, S.A.;
iv) Agravou a perceção pública do Banco Espírito Santo, S.A., como evidenciado pelo desempenho fortemente negativo dos respetivos títulos, situação prejudicial para a confiança dos depositantes. Esta perceção pública negativa conduziu à suspensão das transações na tarde de sexta-feira, 1 de agosto, com risco de contaminar a perceção relativamente às restantes instituições do sistema bancário português;
v) Agravou a incerteza relativamente ao balanço do Banco Espírito Santo, S.A., inviabilizando uma solução de capitalização privada num curto espaço de tempo.
Neste quadro, colocavam-se problemas de continuidade da atividade do Banco Espírito Santo, S.A.. Dada a relevância da instituição no conjunto do sistema bancário e no financiamento da economia, estes problemas punham em causa a estabilidade do sistema de pagamentos e do sistema financeiro nacional.

II. NOVO BANCO E PARTICIPAÇÃO DO FUNDO DE RESOLUÇÃO



A situação descrita tornou imperativa e inadiável a intervenção do Banco de Portugal.
Com a aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A., procede-se a uma separação entre:

Ativos problemáticos, que, no essencial, correspondem a responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo e às participações no Banco Espírito Santo Angola, S.A., por cujas perdas respondem os acionistas e os credores subordinados do Banco Espírito Santo, S.A.;
Os restantes ativos e passivos, que são integrados no Novo Banco, um banco devidamente capitalizado e que assegura a plena continuidade da atividade da instituição, sem impactos para os seus clientes, colaboradores ou fornecedores.

O Novo Banco estará sujeito à supervisão do Banco de Portugal e será obrigado a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis aos bancos portugueses. Os estatutos do Novo Banco foram aprovados pelo Banco de Portugal.

Esta operação não implica custos para o erário público. O capital social do Novo Banco, de 4,9 mil milhões de euros, é integralmente subscrito pelo Fundo de Resolução.

Os recursos do Fundo de Resolução são provenientes do pagamento das contribuições devidas pelas instituições participantes no Fundo e da contribuição sobre o setor bancário, que, de acordo com o normativo aplicável, são cobradas sem pôr em causa os rácios de solvabilidade.

Dado que o Fundo de Resolução entrou em funcionamento apenas em 2012 e não está ainda dotado de recursos financeiros em montante suficiente para financiar a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., o Fundo contraiu um empréstimo junto do Estado Português. O empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução será temporário e substituível por empréstimos de instituições de crédito.

III. RELAÇÃO COM OS CLIENTES DO BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.



Com a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal, a generalidade da atividade desenvolvida pelo Banco Espírito Santo, S.A. passa a ser assegurada, sem perturbações, pelo Novo Banco.

Os clientes do Banco Espírito Santo, S.A. cujos depósitos, outros direitos de crédito ou mútuos foram transferidos para o Novo Banco passam a relacionar-se com o Novo Banco e não têm de realizar qualquer diligência. Esta transferência não implicará nenhum custo para os clientes. De resto, os clientes poderão realizar junto do Novo Banco todas as operações que realizavam junto do Banco Espírito Santo, S.A., como habitualmente.

Depósitos. A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal garante a segurança dos depósitos que tinham sido constituídos junto do Banco Espírito Santo, S.A. Deste modo, não foram afetados quaisquer direitos legais ou contratuais dos depositantes. Os depósitos são integralmente transferidos para o Novo Banco. O saldo dos depósitos permanece intacto e disponível para ser movimentado, sem qualquer restrição.

Créditos. As condições contratuais dos créditos concedidos pelo Banco Espírito Santo, S.A., transferidos para o Novo Banco, não se alteram. Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) continuam a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o Banco Espírito Santo, S.A..

Clientes do BESI, BEST, Banco Espírito Santo dos Açores, ESAF, BES Vida e várias sucursais, incluindo Espanha, Macau, Nova Iorque e Londres. A medida de resolução não tem implicações para os clientes destas entidades.
Esclarecimentos adicionais

Para esclarecimentos adicionais sobre a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., estão disponíveis:

Lista de perguntas e respostas frequentes;
Linha telefónica de atendimento: 707 201 409; 9h - 18h, todos os dias da semana (Custo: 0,10 euros por minuto para chamadas efetuadas a partir de redes fixas e 0,25 euros por minuto para chamadas efetuadas a partir de redes móveis, com tarifação ao segundo a partir do primeiro minuto);
Endereço de correio eletrónico: infobes@bportugal.pt.

Lisboa, 3 de agosto de 2014
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por myself11 » 4/8/2014 9:04

Nas FAQs do Novo Banco, o esclarecimento sobre PPR e Seguros de Capitalização aparece em último lugar e depois das informações sobre o BEST e Acções/Obrigações. Parece indicar que continua tudo ok, mas gostava de algo mais taxativo a explicar o que acontece à BES VIDA, tal como é explicado para o BEST.

Qual é a implicação da criação do Novo Banco para clientes com investimento em Fundos da ESAF, PPRs ou seguros de capitalização?

O investimento em Fundos de Investimento, Seguros de Capitalização ou PPRs mantem-se como até aqui. Os clientes podem continuar a dar instruções de subscrição ou resgate da mesma forma que o faziam até ao momento.

http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?labelid=novobanco
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por SIRS » 4/8/2014 8:37

myself11 Escreveu:Dirija-se ao balcão/gesto de conta e diga que quer consultar a carteira de activos do Seguro/PPR. Na primeira vez tive uma "nega", mas à segunda vez e já com o meu gestor de conta, foi-me possível consultar a carteira. Tinha uma participação de 2% numa empresa do grupo GES, o resto era dívida pública, obrigações de empresas (não relacionadas com o grupo GES) e depósitos.

No entanto, se quer ficar completamente descansado, faça o resgate. Pode ser feito na hora, tem é que naturalmente esperar uns dias até o montante estar disponível na conta à ordem.


Grato pela recomendação.

Com os meus melhores cumprimentos,
SIRS
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por myself11 » 4/8/2014 8:20

Dirija-se ao balcão/gesto de conta e diga que quer consultar a carteira de activos do Seguro/PPR. Na primeira vez tive uma "nega", mas à segunda vez e já com o meu gestor de conta, foi-me possível consultar a carteira. Tinha uma participação de 2% numa empresa do grupo GES, o resto era dívida pública, obrigações de empresas (não relacionadas com o grupo GES) e depósitos.

No entanto, se quer ficar completamente descansado, faça o resgate. Pode ser feito na hora, tem é que naturalmente esperar uns dias até o montante estar disponível na conta à ordem.
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por SIRS » 4/8/2014 7:13

pata-hari Escreveu:À partida, as carteiras geridas pela BES vida, deveriam ser autónomas. Ou seja, o teu risco permanece o risco dos activos dentro da carteira e a BES vida deverá ter mantido essa carteira separada dentro do balanço da seguradora.


Bom dia,

Tomo a liberdade de participar neste tópico visto o meu pai se encontrar em situação semelhante à descrita.

A questão que me preocupa é exactamente a exposta pela pata-hari. Independentemente da solidez da BES VIDA, o que me preocupa é a carteira em que assenta os produto PPR e que não consigo ter acesso.

Fazendo a transposição do que aconteceu na Tranquilidade e no próprio BES, em que as empresas (com ou sem "dolo", para o caso é irrelevante) activamente investiram os seus activos (e dos clientes) em dívida do próprio GES. Não estou assim tão certo que uma seguradora do "core business" do GES não tenha utilizado as carteiras de investimento "à sua disposição" exactamente para isso.

Alguém tem conhecimento de onde se pode consultar estas carteiras?

Grato pela atenção.

Com os meus melhores cumprimentos,
SIRS
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por Pata-Hari » 3/8/2014 12:10

À partida, as carteiras geridas pela BES vida, deveriam ser autónomas. Ou seja, o teu risco permanece o risco dos activos dentro da carteira e a BES vida deverá ter mantido essa carteira separada dentro do balanço da seguradora.
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por myself11 » 3/8/2014 10:50

Com esta suposta resolução em separar o BES em good bank e bad bank, esperemos todos que a BES VIDA fique no good bank :)
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por jopefer » 1/8/2014 14:54

Aproveitando a informação do caro Apolo33:

Os ativos representativos das provisões técnicas constituem um património que garante especialmente os créditos emergentes dos contratos de seguro não podendo ser penhorados ou arrestados, salvo para pagamento desses mesmos créditos que terão preferência sobre quaisquer outros


Penso que vai de encontro à resposta que me foi dada pela BES Vida...
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por Apolo33 » 1/8/2014 14:06

Boa tarde,

A minha história é a seguinte:

O meu pai tem um Seguro de Capitalização BES VIDA NOVO RENDIMENTO 2ª SÉRIE com vencimento a 31 Dez 2014, vendido pela gestora ao balcão BES praticamente como um Depósito a Prazo ( garantia de capital e taxa fixa garantida ). A semana passada investiguei a estrutura accionista da BES Vida, que no site tinha a informação ser detida em 50,1% pelo Credit Agricole e restantes 49,9 pelo Grupo BES e fiquei mais relaxado pelo facto do banco Crédit Agricole ser o detentor da maioria do capital. A informação era datada de 31 Dez de 2013, pelo que ontem com a turbulência dos resultados e desconfiado pela passagem da participação do BES na PT da Avispar para o Banco, indaguei novamente o site e verifico que a estutura accionista foi alterada para 100% BES. Como é óbvio essa situação criou-me algum alarme. Esta manhã envio email ao ISP com o seguinte conteúdo:

Bom dia,

No final do ano de 2013 contratei junto do BES o produto BES VIDA NOVO RENDIMENTO 2ª SÉRIE, do qual anexo Ficha de Produto. Neste momento e face a todos os acontecimentos relacionados com o BES estou com dúvidas relativamente à solvência do BES e empresas por si detidas, da qual faz parte a Seguradora BES VIDA.

Na semana anterior verifiquei no site BES VIDA ( http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg= ... 03EC9B85AB ) que a estrutura accionista era composta em 51% pelo Credit Agricole, mas neste momento essa situação foi alterada para 100% BES, o que motivou ainda mais as minhas desconfianças.

Agradeço a vossa informação relativamente à solvência do BES VIDA e em caso de insolvência a existência de mecanismos de garantia do capital, tal como o Fundo de Garantia Depósitos, associados a este produto.

Melhores cumprimentos,

Transcrevo a resposta do ISP ao solicitado por mim, para que tomem uma decisão esclarecida e de acordo com a vossa consciência:

Assunto – Pedido de esclarecimento
Exmo. Senhor,
Acusamos a receção da comunicação de V. Exa., cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Atento o teor do pedido de esclarecimento apresentado, cumpre-nos informar que as empresas de seguros devem deter, em permanência, uma margem de solvência coberta pelos seus fundos próprios, para fazer face a eventuais condições adversas de mercado.
Cabe ao Instituto de Seguros de Portugal, no âmbito das suas atribuições e competências, verificar, em relação às empresas de seguros com sede em Portugal e às sucursais de empresas de seguros cuja sede se situe fora do território da União Europeia, a existência, nos termos legais e regulamentares, das garantias financeiras exigíveis e dos meios que essas empresas dispõem para fazerem face aos compromissos assumidos.
As empresas de seguros devem ainda constituir provisões técnicas suficientes para lhes permitir cumprir os compromissos decorrentes dos contratos de seguro, provisões essas que têm de se encontrar permanentemente representadas por ativos localizados em território da União Europeia e sujeitos a regras de diversificação e dispersão estabelecidas por legislação específica.
Os ativos representativos das provisões técnicas constituem um património que garante especialmente os créditos emergentes dos contratos de seguro não podendo ser penhorados ou arrestados, salvo para pagamento desses mesmos créditos que terão preferência sobre quaisquer outros.
O atual sistema de garantias financeiras das empresas de seguros tem-se revelado adequado à proteção de segurados, beneficiários e tomadores de seguros, sem que exista um fundoque garanta o capital dos contratos de seguro, à semelhança do Fundo de Garantia de Depósitos que foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, não havendo registo que alguma vez essas garantias se tenham revelado insuficientes para fazer face aos pagamentos decorrentes dos contratos de seguro.
Na expetativa de que o assunto se encontre esclarecido, apresentamos os melhores cumprimentos,

Departamento de Relações com os Consumidores



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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por pepi+ » 1/8/2014 12:06

jopefer Escreveu:Após contacto à linha de apoio BES, disseram-me várias coisas ( a ver se as compreendi bem...):

1 - O BES Vida Aforro não está garantido por nenhum fundo de garantia, nem do Banco de portugal, nem do Instituto de Seguros de Portugal;
2 - Contudo, o ISP exige que este tipo de seguros seja "garantido", mesmo em caso de "catástrofe" da empresa. Ou seja, o seu valor não entra numa eventual reestruturação da dívida, é protegido contra outros credores.
3 - Dito de outro modo, e isso foi explícito na chamada, isto não é equiparável a Obrigações BES. Essas sim, em caso limite, perderiam todo o valor. Importa salientar que este produto não é "unit-linked".
4 - O juro poderia, eventualmente, ser reestruturado, mas não o valor do produto.
5 - Segundo disseram, a BES Vida é a empresa do BES menos exposta ao grupo GES, tendo exposição "residual" e gozando de resultados sólidos, pelo que continua "sem" risco, apesar de todo o caos.

Acrescento eu:
O facto de ser protegido não significa que em caso limite haja dinheiro para pagar esse valor aos depositantes, simplesmente terá prioridade: o valor é congelado, só podendo ser entregue aos devidos aforristas.

Por enquanto, mantenho por lá o dinheiro...


Jopefer, obrigado pela partilha!

Descobri há pouco tempo que o meu pai tinha aplicado uma parte das suas poupanças nesse e noutros seguros de capitalização do BES VIDA.
Sinceramente não sei que conselho lhe dar...
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por ricardmag » 1/8/2014 12:05

UNIT-LINKED: FUNDOS DISFARÇADOS DE SEGUROS

DATA DA PUBLICAÇÃO: 21SET2012

Os unit-linked são fundos de investimento com uma máscara de seguro financeiro. A vantagem do disfarce não é palpável.

O mundo financeiro não é uma brincadeira de crianças, mas não são raras as vezes em que alguns investimentos envergam máscaras que ocultam parcialmente o que está por trás. Em muitos casos, são as companhias de seguros quem mascara os populares fundos de investimento.
Através de contratos de seguro de vida, as seguradoras embrulham fundos que vendem aos investidores tal como os seguros de capitalização. Porém, nestes seguros ligados a fundos de investimento (mais conhecidos pela expressão inglesa unit-linked), o rendimento da aplicação financeira depende unicamente do desempenho dos fundos aos quais estão associados.
Esses fundos funcionam exatamente como os tradicionais fundos de investimento analisados pela PROTESTE INVESTE: estão divididos em unidades de participação cujo valor flutua ao sabor dos investimentos realizados pelos seus gestores. Assim, o potencial de rendimento dos unit-linked depende das decisões tomadas pelos gestores dos fundos e não há qualquer garantia de rendimento nem de reaver o capital investido.
De seguro, os unit-linked têm apenas o nome. O seu verdadeiro nível de risco não é facilmente percetível pelo aforrador e, por isso, são incluídos no rol dos produtos financeiros complexos, sob a vigia da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entidade reguladora e supervisora do mercado português de capitais.

Tenha cuidado
Os aforradores que procurem uma aplicação segura devem estar em alerta na altura de contratar um seguro ligado a fundos de investimento. Os seguros de capital garantido são um investimento pouco interessante, mas comprar um unit-linked por engano pode trazer dissabores muito maiores.
A legislação obriga que, previamente à venda de produtos financeiros complexos, seja entregue ao investidor um “prospeto informativo em linguagem clara, sintética e compreensível” e no qual está a identificação de produto financeiro complexo. Esteja atento!
Se o seu banco ou a sua seguradora lhe propuser um unit-linked e, após a leitura do prospeto, ainda tiver dúvidas, não hesite em contactar-nos para o telefone 808 200 147 (218 418 789 a partir de telemóveis) ou em solicitar uma avaliação a pedido.

Escassa vantagem
Se os unit-linked são apenas fundos de investimento disfarçados de seguros, então qual a vantagem para os potenciais investidores? Apenas uma: a fiscalidade tende a ser mais favorável. A taxa de tributação sobre os ganhos é de apenas 10% se o resgate do seguro ocorrer passados mais de 8 anos desde a subscrição. Se o período do investimento for entre 5 e 8 anos, a taxa de imposto é de 20 por cento. Em ambos os cenários, é necessário que, pelo menos, 35% das entregas tenham sido feitas durante a primeira metade de vigência do contrato de seguro.
Nos restantes casos, ou quando o prazo for inferior a cinco anos, a taxa de imposto sobre os rendimentos é de 25%, à semelhança do que é praticado na maior parte das aplicações financeiras, como nas mais-valias obtidas com fundos de investimento estrangeiros.

Oferta com limitações naturais
O desempenho dos seguros unit-linked depende naturalmente da gestão dos fundos a que estão associados. Há seguros que possuem mais de um fundo. Nestes casos, cabe ao segurado escolher aquele com o perfil de risco mais apropriado, sendo possível posteriormente realizar transferências para outro fundo dentro do mesmo seguro. Essa operação não altera a data inicial do seguro para efeitos fiscais, mas pode implicar o pagamento de comissões à seguradora.
Será interessante apostar num fundo misto vocacionado para as principais bolsas, quando há mercados mais atrativos para investir? Na nossa opinião, a resposta é negativa. Uma carteira de fundos gerida de forma relativamente ativa permite esperar ganhos mais elevados porque não está presa às principais categorias de investimentos.
Veja-se, por exemplo, a nossa atual aposta em fundos de obrigações em moedas escandinavas e em zlótis polacos. Não encontra seguros unit-linked dedicados a investimentos tão específicos, mas que consideramos que possuem um bom potencial de valorização.

Há melhores alternativas
Os investidores que procuram uma forma de rentabilizar as poupanças e que queiram correr o mínimo de risco possível, devem ficar afastados dos seguros ligados a fundos de investimento. Com o fim dos Certificados do Tesouro, os depósitos a prazo assumiram a posição de melhor solução de curto e de médio prazo. Nem os seguros de capital garantido, como têm demonstrado as nossas análises, são uma boa escolha devido aos custos e ao fraco rendimento.
Aqueles que pretendam apostar no longo prazo nos mercados de ações e de obrigações, devem dar preferência aos fundos de investimento tradicionais. Estes não beneficiam da fiscalidade ligeiramente mais favorável dos seguros, mas colocam à disposição do aforrador um leque muito mais amplo de destinos. Além disso, não fica limitado à mesma entidade gestora para todos os fundos.
Se quiser diversificar, aceda ao protocolo que negociámos com a Optimize Investment Partners: num só produto investe no potencial das carteiras de investimento que recomendamos para o horizonte de 10 anos.
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por myself11 » 1/8/2014 12:03

O que é unit-linked? Um consultor regional do BES com quem falei disse-me isso também e não percebi qual a "desvantagem" de produtos unit-linked.
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por jopefer » 1/8/2014 11:57

Após contacto à linha de apoio BES, disseram-me várias coisas ( a ver se as compreendi bem...):

1 - O BES Vida Aforro não está garantido por nenhum fundo de garantia, nem do Banco de portugal, nem do Instituto de Seguros de Portugal;
2 - Contudo, o ISP exige que este tipo de seguros seja "garantido", mesmo em caso de "catástrofe" da empresa. Ou seja, o seu valor não entra numa eventual reestruturação da dívida, é protegido contra outros credores.
3 - Dito de outro modo, e isso foi explícito na chamada, isto não é equiparável a Obrigações BES. Essas sim, em caso limite, perderiam todo o valor. Importa salientar que este produto não é "unit-linked".
4 - O juro poderia, eventualmente, ser reestruturado, mas não o valor do produto.
5 - Segundo disseram, a BES Vida é a empresa do BES menos exposta ao grupo GES, tendo exposição "residual" e gozando de resultados sólidos, pelo que continua "sem" risco, apesar de todo o caos.

Acrescento eu:
O facto de ser protegido não significa que em caso limite haja dinheiro para pagar esse valor aos depositantes, simplesmente terá prioridade: o valor é congelado, só podendo ser entregue aos devidos aforristas.

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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por jopefer » 1/8/2014 10:20

Caro Myself11,

Obrigado pela resposta elaborada e conselhos...
De facto o que sinto é que o BES Vida também se revelará altamente exposto ao grupo GES, é só uma questão de tempo... este produto BES Aforro foi anunciado com alguma agressividade aos balcões do BES (em detrimento de outros produtos poupança do próprio banco BES), um pouco à semelhança das obrigações BES London... e quando essa agressividade existe, para produtos com taxas bem superiores às da concorrência, algo será de desconfiar.

Este produto não é, efectivamente, uma obrigação, mas dá a entender que é equiparável a isso (um empréstimo à BES Vida, não uma aquisição de participação num fundo independente, gerido pela BES Vida).
Cheira-me que está, assim, totalmente indexado ao risco da BES Vida. Vou andar atento aos próximos tempos, mas tenho pena de o retirar perdendo neste momento 2 anos de juros a 5 ou 5,5% (não me recordo), mais o direito a receber essa taxa nos próximos anos (não havendo produto que minimamente renda o mesmo, com características equivalentes... talvez apenas o Generali mais poupança se aproxime, andando nos 4%, penso).

Vou também contactar o BES directamente, pedindo informação sobre isso (que irei postar aqui).

Obrigado.
Saudações
 
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Re: Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por myself11 » 31/7/2014 21:33

Acho que está muita gente com a mesma dúvida, porque os PPR e Seguros não têm a "certeza" dum depósito, mas também não são a "incerteza" do papel comercial e obrigações. O ideal seria resgatá-los (o que pode ser feito a qualquer altura), o problema é a perda total de juros de investimentos de alguns anos. É uma decisão difícil.

Não tenho encontrado respostas, infelizmente, incluindo no site do Instituto de Seguros de Portugal. Uma garantia que costuma vir à baila (de 25 mil euros) aplicas-se a PRR que são fundos de investimento e não seguros. Neste caso, a garantia dos PPR parece ser dada exclusivamente pela estabilidade da BES VIDA. Se tudo corresse bem, mesmo que a BES VIDA falisse, os PPR passariam para outra seguradora ou, em caso extremos, ser-nos-iam entregues as várias participações que constituem a carteira de investimentos do PPR/ Seguro.

Existem 2 principais focos de preocupação para mim:

- em que medida a BES VIDA se enterrou a comprar obrigações e papel comercial do GES (tal como aconteceu com a Tranquilidade após esta ser dada do BES como garantia pela exposição ao GES);

- a quantidade de investimentos nas empresas do GES que as carteiras dos PPR e Seguros têm. Neste aspecto em particular, fiquei muito mais descansado pois do que pude ver do meu PPR, é residual.


EDIT:

10. O SII cobre os planos poupança reforma (PPR) ?

Os PPR são fundos de poupança e podem adotar a forma de fundo de investimento mobiliário, de fundo de pensões ou de unit linked.

O SII só cobre as unidades de participação de PPR que assumam a forma de fundos de investimento mobiliário, desde que aquelas se encontrem à guarda da entidade participante que origina o acionamento do SII.

O SII não cobre os riscos (v.g. de mercado o de crédito) decorrentes das aplicações do Fundo de Investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária do Fundo.

http://www.cmvm.pt/cmvm/apoio%20ao%20in ... dores.aspx

EDIT2:

5. O que é o Sistema de Indemnização aos Investidores?

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) destina-se a cobrir os riscos de falênciados bancos ou corretoras. Mas apenas relativamente à acção de intermediário ou agentede custódia destas instituições. Ou seja imagine que tem uma carteira de acções, cujas de ordens de compra ou venda são dadas através do seu banco, que detém também a custódia destes títulos. Em caso de falência do banco, o SII reembolsa o máximo de 25.000 eurospor investidor. O SII oferece protecção sobre investimentos em acções, obrigações, fundosde investimento, papel comercial, Bilhetes do Tesouro, CFD, entre outros, mas exclui por exemplo seguros de capitalização e PPR sob a forma de seguros. Garante também o dinheiro entregue ao intermediário financeiro destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. É o caso, por exemplo, de uma conta numa corretora.

http://economico.sapo.pt/noticias/nprint/170768

EDIT3:

Ora um PPR pode ou não estar abrangido, dependendo do facto de ter o forma de um fundo de investimento. Se não tiver, não há sistema de proteção montado, se tiver, em caso de incumprimento da entidade responsável pela gestão do fundo um investidor não qualificado (tipicamente os pequenos investidores) poderá ser ressarcido até €25.000 dos valores que não lhe foram entregues e eram devidos. Mas note-se que o SII só é acionado caso haja incumprimento da entidade gestora e não em situações em que os ativos geridos incorporados no fundo percam valor ou, no limite, vejam o seu valor reduzido a zero. Nesse caso, a perda resulta da evolução do mercado e não da falência de quem devem zelar pela gestão e guarda dos recursos entregues pelos investidores.

São os depósitos a prazo mais seguros que planos de poupança reforma à conta destas diferenças? Depende. Note-se que muitos dos PPR são geridos por Seguradoras que frequentemente apresentam rácios de capital muito superiores aos praticados em instituições bancárias que recolhem depósitos a prazo. No fundo, o que estamos a dizer é que é de esperar que uma seguradora tenha melhores resistências a períodos conturbados mas cada caso é um caso (recorde-se a falência da seguradora AIG na sequência da crise financeira). Sendo certo que cada caso é um caso, é relevante perceber a diferença de natureza entre a atividade seguradora e bancária, também ao nível das obrigações impostas pelos respetivos reguladores.

http://melhoresdepositosaprazo.com/os-p ... tos-prazo/

EDIT4:

Rendimento

Nos PPR, o rendimento do investidor dependerá, essencialmente, da qualidade da gestão efetuada, da participação nos resultados que é atribuída (no caso dos seguros) e dos custos cobrados pela entidade gestora.
Seguros


Embora se conheça o rendimento distribuído ao segurado, não se sabe o rendimento real obtido pela sua gestão. Salvo raras exceções, é muito difícil saber, exatamente, qual o rendimento real e a estratégia de investimento das seguradoras. E, sem esta informação, é difícil captar o nível de qualidade na gestão das quantias confiadas à seguradora.

O facto da maioria dos seguros poupança-reforma garantirem um rendimento mínimo, ao contrário do que sucede com os fundos, proporciona uma certa segurança, pois o investidor sabe que, no mínimo, irá receber o montante investido acrescido dessa percentagem. Além disso, o mais importante do rendimento mínimo garantido é, desde logo, a certeza de reaver o capital investido, eliminando a possibilidade de perdas. Existem também seguros PPR que definem à partida a totalidade do rendimento a atribuir ao investidor e não apenas o mínimo.

Nas apólices, todos os seguros têm de especificar qual a participação mínima dos resultados. Esta última varia, normalmente, entre 75 e 100% e incide sobre a parte dos ganhos obtidos pela carteira de investimentos que excedem o rendimento mínimo do seguro.
Fundos


Para aplicarem o dinheiro que lhes é confiado, as sociedades gestoras escolhem diferentes estratégias: por exemplo, umas optam, sobretudo, por obrigações de taxa variável, outras por obrigações de taxa fixa e ações. Estas opções têm, como consequência, carteiras com diferentes graus de risco, que também se traduzem em diferentes níveis de rendimento: como referimos, por diversas vezes, quanto maior é o risco, maior deverá ser o rendimento a longo prazo. O grau de risco aumenta com a proporção de investimento em ações.

Em geral, os fundos não garantem qualquer rendimento mínimo, nem sequer o capital aplicado. Todos os resultados da gestão (ganhos e perdas) são atribuídos ao investidor, pelo que se pode dizer que a “participação dos resultados” é 100%. Contudo, esta terminologia não se aplica aos fundos.

https://www.deco.proteste.pt/investe/pl ... s33330.htm
 
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Produtos BES Vida Aforro - protegido?

por jopefer » 31/7/2014 18:13

Viva,

Estou com dúvidas (como muitos estarão) em relação a um produto BES.
O produto BES Vida Aforro, comercializado pelas agências BES mas que é um produto da Seguradora BES VIDA, está coberto por algum tipo de mecanismo de protecção?
A empresa BES Vida pertence, de acordo com o site deles, 100% ao banco BES, sendo o produto "uma aplicação financeira alocada a um Seguro de Capitalização a longo prazo, visando a rentabilização da poupança com total flexibilidade" (de acordo com os próprios. Tem taxas "garantidas" fixas.
Por enquanto não se fala de qualquer potencial falência da BES Vida, mas problemas no BES poderão, suponho, arrastar-se até às suas empresas... Se declararem incapacidade de pagar estes seguros de capitalização, fico a arder, suponho...

Este é uma das suas variantes:

http://www.bes.pt/sitebes/images/xselling/particulares/seguros_capitalizacao/FichaComercial_BESVidaAforro2012.pdf

Obrigado pelo vosso apoio!
 
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