Divergências...
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Re: Divergências...
Será que é desta que não tenho divergência
O fisco resolveu mudar o texto da ajuda ao preenchimento do anexo E, espero que as minhas reclamações anuais tenham finalmente feito efeito
Texto antigo (sobre os dividendos e outros rendimentos similares):
E1: "Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Mudou para:
E10: "(...) são declarados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Assim já fica esclarecido que só se declara 50% dos dividendos no anexo E.

O fisco resolveu mudar o texto da ajuda ao preenchimento do anexo E, espero que as minhas reclamações anuais tenham finalmente feito efeito

Texto antigo (sobre os dividendos e outros rendimentos similares):
E1: "Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Mudou para:
E10: "(...) são declarados em 50% do seu valor ilíquido (...)"
Assim já fica esclarecido que só se declara 50% dos dividendos no anexo E.
Re: Divergências...
Bom, finalmente as finanças entenderam o meu ponto de vista. Já cá canta o cheque
Este ano foram rápidos.

Este ano foram rápidos.
Re: Divergências...
Dr Tretas Escreveu:moppie85 Escreveu:Dr Tretas Escreveu:Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.
Engraçado! Qd o fiz há 2 anos e coloquei o valor total, deu correcto o reembolso... mas já sabemos que informatica não é ponto forte na administraçãoo publica.
Creio que deve existir uma elite de funcionários que sabem o que fazem, mas a maioria só conhece o básico. Enfim. Eu sempre preenchi 50% e tenho aqui uns links para apoiarem a minha "causa"![]()
cmvm
deco
As finanças bem podiam ser mais explícitas nas instruções de preenchimento. Para mim não fica claro se é o contribuinte que deve calcular os 50% ou se o fisco trata disso.E1:
- Lucros e adiantamentos por conta de lucros devidos por entidades residentes (inclui dividendos);
- Rendimentos resultantes de partilha qualificado como rendimento de capitais;
- Amortização de partes sociais sem redução de capital;
- Rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação.
Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e os respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do art. 40º-A do CIRS.
Eu sei que diz no CIRS e esses links não ajudam em muito. Lembro-me de ter de fazer essas contas (50% dos juros, 75 ou 70% no anexo B, 130% nos donativos, etc.) quando era em papel. A partir do momento que passou a electrónico sempre fiz pelos valores reais e o programa faz as contas.
Eu sempre interpretei o "estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor iliquido" como tu pões o valor total e nós (AT) consideramos 50% desse valor como taxável. O mesmo acontece para o Anexo B (Regime Simplificado) - tu colocas o total de rendimentos e o programa calcula automaticamente 80%. Tens a certeza que o simulador não está a considerar a 50%?
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Re: Divergências...
moppie85 Escreveu:Dr Tretas Escreveu:moppie85 Escreveu:creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.
Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.
Engraçado! Qd o fiz há 2 anos e coloquei o valor total, deu correcto o reembolso... mas já sabemos que informatica não é ponto forte na administraçãoo publica.
Creio que deve existir uma elite de funcionários que sabem o que fazem, mas a maioria só conhece o básico. Enfim. Eu sempre preenchi 50% e tenho aqui uns links para apoiarem a minha "causa"

cmvm
deco
As finanças bem podiam ser mais explícitas nas instruções de preenchimento. Para mim não fica claro se é o contribuinte que deve calcular os 50% ou se o fisco trata disso.
E1:
- Lucros e adiantamentos por conta de lucros devidos por entidades residentes (inclui dividendos);
- Rendimentos resultantes de partilha qualificado como rendimento de capitais;
- Amortização de partes sociais sem redução de capital;
- Rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação.
Estes rendimentos são considerados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta de IRC e os respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do art. 40º-A do CIRS.
Re: Divergências...
Dr Tretas Escreveu:moppie85 Escreveu:creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.
Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.
Engraçado! Qd o fiz há 2 anos e coloquei o valor total, deu correcto o reembolso... mas já sabemos que informatica não é ponto forte na administraçãoo publica.
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Re: Divergências...
PC05 Escreveu:Marijon2 Escreveu:Este ano mais uma vez também tive divergências, com o texto semelhante.
No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?
Eu sempre preenchi com NIFs das empresas e nunca tive problemas, inclusive este ano (declaração certa).
Bom, eu também ponho sempre os NIF's das empresas, a não ser que sejam estrangeiras, aí ponho o NIF do intermediário financeiro. Mas só tive divergência na parte dos dividendos (anexo E) e não nas mais-valias (anexo G).
Re: Divergências...
Marijon2 Escreveu:Este ano mais uma vez também tive divergências, com o texto semelhante.
No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?
Eu sempre preenchi com NIFs das empresas e nunca tive problemas, inclusive este ano (declaração certa).
Re: Divergências...
Este ano mais uma vez também tive divergências, com o texto semelhante.
No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?
E que no caso de contas conjuntas não posso utilizar a letra C que engloba os 2 titulares mas sim dividir os rendimentos por dois e declarar com titular A e B.
Alguém teve informações semelhantes?
No serviço de finanças de Carcavelos disseram-me que devia declarar os movimentos das acções com o NIF dos bancos onde efectuei as operações e não com os NIFs das empresas. Isto faz algum sentido?
E que no caso de contas conjuntas não posso utilizar a letra C que engloba os 2 titulares mas sim dividir os rendimentos por dois e declarar com titular A e B.
Alguém teve informações semelhantes?
Maria João
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Re: Divergências...
moppie85 Escreveu:creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.
Nunca foi assim, só se este ano é diferente. Aliás corri o simulador das finanças e só dá bem se eu declarar apenas 50%.
Re: Divergências...
Dr Tretas Escreveu:Será possível que não passe um ano em que consiga entregar uma declaração sem que o fisco me venha chatear com "divergências"?
E só revelam incompetência... Não é que este ano dizem que as meus rendimentos de capital estão errados porque são inferiores aos enviados pela corretora?
Claro que são, porque se trata de dividendos e optei pelo englobamento, pelo que só declarei 50%, ao abrigo do Artigo 40.º-A do CIRS, tal como sempre fiz noutros anos...
Não percebo, os funcionários das finanças não conhecem os códigos fiscais?
Agora obrigam-me a escrever uma justificação. Eles é que se deviam justificar perante mim, pela sua incompetência, eu que como contribuinte lhes pago parte do ordenado
creio q tens de preencher o total e o programa é que faz as contas para 50%.
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Re: Divergências...
Pois é... passei por algo semelhante hoje.... que tristeza !!
Estou mesmo a considerar só fazer investimentos através de brokers estrangeiros, acabar com o anexo G e ficar só com o J
Não tem a ver com poupar (fiscalmente), mas sim com o chatear... ninguém comprrende no nosso país (?) o valor do trabalho, da poupança, do investimento ??
É um país que deixou de ser para pobres, para médios, para ricos...
Há que simplicar procedimentos e atrair capital !!
Um desabafo de solidariedade para com todos os que passam por isto... por quase nada, enquanto a impunidade reina entre os "outros"
dj
Estou mesmo a considerar só fazer investimentos através de brokers estrangeiros, acabar com o anexo G e ficar só com o J
Não tem a ver com poupar (fiscalmente), mas sim com o chatear... ninguém comprrende no nosso país (?) o valor do trabalho, da poupança, do investimento ??
É um país que deixou de ser para pobres, para médios, para ricos...
Há que simplicar procedimentos e atrair capital !!
Um desabafo de solidariedade para com todos os que passam por isto... por quase nada, enquanto a impunidade reina entre os "outros"
dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
Divergências...
Será possível que não passe um ano em que consiga entregar uma declaração sem que o fisco me venha chatear com "divergências"?
E só revelam incompetência... Não é que este ano dizem que as meus rendimentos de capital estão errados porque são inferiores aos enviados pela corretora?
Claro que são, porque se trata de dividendos e optei pelo englobamento, pelo que só declarei 50%, ao abrigo do Artigo 40.º-A do CIRS, tal como sempre fiz noutros anos...
Não percebo, os funcionários das finanças não conhecem os códigos fiscais?
Agora obrigam-me a escrever uma justificação. Eles é que se deviam justificar perante mim, pela sua incompetência, eu que como contribuinte lhes pago parte do ordenado
E só revelam incompetência... Não é que este ano dizem que as meus rendimentos de capital estão errados porque são inferiores aos enviados pela corretora?
Claro que são, porque se trata de dividendos e optei pelo englobamento, pelo que só declarei 50%, ao abrigo do Artigo 40.º-A do CIRS, tal como sempre fiz noutros anos...
Não percebo, os funcionários das finanças não conhecem os códigos fiscais?

Agora obrigam-me a escrever uma justificação. Eles é que se deviam justificar perante mim, pela sua incompetência, eu que como contribuinte lhes pago parte do ordenado

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