Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Ninguém mencionou que nos titulos nominativos, estes aparecem associados apenas a um titular (correctamente, ao que assinou a ordem). E não mencionaram que existem bancos que definem nas suas contas a % de titularidade de cada um dos participantes, podendo ser definido que 100% do património pertence a um dos titulares e, nesse caso, as declarações saem apenas em nome de um.
Estas questões não existem em países onde as contas de títulos só podem ser tituladas por uma única pessoa. A transparência é total.
Estas questões não existem em países onde as contas de títulos só podem ser tituladas por uma única pessoa. A transparência é total.
Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Neste caso vou já colocar a minha avozinha que recebe 200 e poucos euros de pensão na minha conta. E optar pelo englobamento no irs dela. Boa monos.
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Caro Tennis2,
Parece-me uma boa alternativa. Nem sabia que existia.
De qualquer modo, parece-me que a interpretação poderá não ser tão simples e vou chatear o Barclays e outras entidades até que me convençam
Hoje em dia, em que os Bancos sabem facilmente de onde vêem os rendimentos nas contas, é muito facil saber se a contitularidade da conta corresponde à contitularidade dos rendimentos. E o que a legislação diz é o seguinte: "Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota". Acho que os Bancos facilitaram a interpretação: para uns Bancos, o 1º titular da conta é o que tem a totalidade dos rendimentos, pelo que não há contitularidade de rendimentos; para outros, todos os titulares da conta são contitulares de rendimentos ...
Pelo meu lado, se a resposta do Barclays não me convencer, o passo seguinte é contactar as finanças para me esclarecerem.
Bons negócios,
jm
Tennis2 Escreveu:No caso de abertura de conta bancária por dois titulares presume-se a contitularidade da conta em quotas iguais de 50%.
Vale o exposto por dizer que o banco, a meu ver, tem razão nas informações que te deu.
Para evitar a contitularidade, salvo melhor opinião, só há duas formas:
1 - Abrir a conta só com um titular;
2 - Abrir a conta com um titular, mas cuja movimentação seja autorizada por duas pessoas. Ou seja, neste caso, só uma pessoa é titular dos rendimentos, embora ambos possam movimentar a conta.
Revertendo para a situação em análise, em ordem a evitar-se a distribuição dos rendimentos em partes iguais sugeria que:
a) Cada uma das contas ficasse só com um titular;
b) Cada uma das contas pudesse ser movimentada por duas pessoas;
Ou seja, na tua conta, o titular dos rendimentos serias tu, mas a tua mulher estaria autorizada a movimentá-la;
Na conta da tua mulher a mesma seria a titular dos rendimentos, mas tu estaria também autorizado a movimentar a conta.
Tennis
Parece-me uma boa alternativa. Nem sabia que existia.
De qualquer modo, parece-me que a interpretação poderá não ser tão simples e vou chatear o Barclays e outras entidades até que me convençam

Pelo meu lado, se a resposta do Barclays não me convencer, o passo seguinte é contactar as finanças para me esclarecerem.
Bons negócios,
jm
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Caro AmigosdaBolsa,
Obrigado.
Tb fui verificar a minha conta no BigOnline (que tem 2 cotitulares) e a declaração fiscal continua a sair em nome do 1º titular ... Pelos vistos, cada Banco tem a sua interpretação ...
Bons negócios,
jm
AmigosdaBolsa Escreveu:No caso da minha conta da Gobulling há 3 cotitulares, mas as declarações fiscais saem todas em nome do 1º.
Obrigado.
Tb fui verificar a minha conta no BigOnline (que tem 2 cotitulares) e a declaração fiscal continua a sair em nome do 1º titular ... Pelos vistos, cada Banco tem a sua interpretação ...
Bons negócios,
jm
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Caro Garfield,
Obrigado pelas respostas. Em relação a 2. tenho algumas dúvidas. A contitularidade é na conta, mas não é nos rendimentos, já que nesta conta só entram os meus rendimentos, embora haja outro contitular da conta. Penso que a interpretação jurídica não seja assim tão directa ...
Bons negócios,
jm
Garfield Escreveu:Boas,
1. Contitularidade significa que a conta bancária tem vários titulares. Havendo 2 a quota parte é considerada como sendo 50%;
2. Naturalmente que sim, é textual "Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota.";
3. Retire o seu nome dessas contas bancárias para manter a separação total de rendimentos;
BN
Garfield
Obrigado pelas respostas. Em relação a 2. tenho algumas dúvidas. A contitularidade é na conta, mas não é nos rendimentos, já que nesta conta só entram os meus rendimentos, embora haja outro contitular da conta. Penso que a interpretação jurídica não seja assim tão directa ...
Bons negócios,
jm
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
No ano passado repare me com esse problema, a minha conta eu sou o 1 titular e o meu pai o segundo, eu no ano passado declare tudo no meu irs apesar de ter recebido do Bes as 2 cartas tendo eu realizado 50% de cada transação e o meu pai outros 50%, o que aconteceu foi que o irs do meu pai veio para análise, fui as finanças expliquei o caso e disseram pra ir ao banco pedir um comprivativo como a conta tem 2 titulares e eu sou o primeiro, como tinha declarado tudo no meu irs ficou logo resolvido e mais tarde o meu pai recebeu uma carta a dizer que o irs dele foi aceite.
Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
JR62 Escreveu:De futuro claro que não vai haver qualquer problema se um activo for comprado imputado a dois ou mais titulares (nº de contribuinte) e vendido da mesma forma, o problema está nas operações que já foram feitas que eu descrevi no meu post em cima :"As acções que foram compradas antes de 2013 foram imputadas (antigas declarações fiscais) a um número de contribuinte, a venda dessas acções em 2013 foi imputada a dois números de contribuinte em consequência o mais certo é que quando entregar-mos a declaração de IRS vai dar erro".
Para esta questão é que são pertinentes respostas que se não forem dadas pelos bancos têm de ser dadas pela administração fiscal.
Cumprimentos
Não me parece que haja aí uma grande questão. Para efeitos fiscais deverão considerar a data de realização como data geradora de facto tributário. Como tal, deverá ser tida em conta a titularidade nessa data, mediante a legislação aplicável.
Mas prossegue com os pedidos de esclarecimentos. Posso estar enganado. É sempre uma questão interpretativa.
EDit: afinal não tinha lido com a atenção devida. Mea culpa. Já percebi a questão... pois... é bicuda... antevejo tempos difíceis no esclarecimento/resolução dessa situação. Boa sorte.
Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
De futuro claro que não vai haver qualquer problema se um activo for comprado imputado a dois ou mais titulares (nº de contribuinte) e vendido da mesma forma, o problema está nas operações que já foram feitas que eu descrevi no meu post em cima :"As acções que foram compradas antes de 2013 foram imputadas (antigas declarações fiscais) a um número de contribuinte, a venda dessas acções em 2013 foi imputada a dois números de contribuinte em consequência o mais certo é que quando entregar-mos a declaração de IRS vai dar erro".
Para esta questão é que são pertinentes respostas que se não forem dadas pelos bancos têm de ser dadas pela administração fiscal.
Cumprimentos
Para esta questão é que são pertinentes respostas que se não forem dadas pelos bancos têm de ser dadas pela administração fiscal.
Cumprimentos
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Para não ficar um post enorme, na continuidade do anterior, para evitar a cotitularidade e os respectivos impostos a meias , a minha tem uma procuração da minha conta e eu tenho procuração da conta dela, contas separadas obviamente, é a única solução plausível.
Bons negócios
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Por uma Politica Solidária a Migração, abaixo os muros da intolerância
Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Tennis2 Escreveu:No caso de abertura de conta bancária por dois titulares presume-se a contitularidade da conta em quotas iguais de 50%.
Vale o exposto por dizer que o banco, a meu ver, tem razão nas informações que te deu.
Para evitar a contitularidade, salvo melhor opinião, só há duas formas:
1 - Abrir a conta só com um titular;
2 - Abrir a conta com um titular, mas cuja movimentação seja autorizada por duas pessoas. Ou seja, neste caso, só uma pessoa é titular dos rendimentos, embora ambos possam movimentar a conta.
Revertendo para a situação em análise, em ordem a evitar-se a distribuição dos rendimentos em partes iguais sugeria que:
a) Cada uma das contas ficasse só com um titular;
b) Cada uma das contas pudesse ser movimentada por duas pessoas;
Ou seja, na tua conta, o titular dos rendimentos serias tu, mas a tua mulher estaria autorizada a movimentá-la;
Na conta da tua mulher a mesma seria a titular dos rendimentos, mas tu estaria também autorizado a movimentar a conta.
Tennis
Simplificando o amigo Tennis, abrir conta individual em q o conjuge, ou outra pessoa qualquer, constaria na conta como procurador(a). Desta forma o rendimento será associado apenas ao titular da conta, evitando surpresas desagradáveis.
Cumps.
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
JR62 Escreveu:NOTA: Agradeço que os forenses postem aqui qual o entendimento das suas entidades bancárias para saber se isto é um caso isolado do Barclays, OBRIGADO
Confirmo que o Santander tem o mesmo procedimento do Barclays neste aspeto - o que faz todo o sentido, a portaria referida parece-me claríssima.
PairOfJacks
Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
No caso de abertura de conta bancária por dois titulares presume-se a contitularidade da conta em quotas iguais de 50%.
Vale o exposto por dizer que o banco, a meu ver, tem razão nas informações que te deu.
Para evitar a contitularidade, salvo melhor opinião, só há duas formas:
1 - Abrir a conta só com um titular;
2 - Abrir a conta com um titular, mas cuja movimentação seja autorizada por duas pessoas. Ou seja, neste caso, só uma pessoa é titular dos rendimentos, embora ambos possam movimentar a conta.
Revertendo para a situação em análise, em ordem a evitar-se a distribuição dos rendimentos em partes iguais sugeria que:
a) Cada uma das contas ficasse só com um titular;
b) Cada uma das contas pudesse ser movimentada por duas pessoas;
Ou seja, na tua conta, o titular dos rendimentos serias tu, mas a tua mulher estaria autorizada a movimentá-la;
Na conta da tua mulher a mesma seria a titular dos rendimentos, mas tu estaria também autorizado a movimentar a conta.
Tennis
Vale o exposto por dizer que o banco, a meu ver, tem razão nas informações que te deu.
Para evitar a contitularidade, salvo melhor opinião, só há duas formas:
1 - Abrir a conta só com um titular;
2 - Abrir a conta com um titular, mas cuja movimentação seja autorizada por duas pessoas. Ou seja, neste caso, só uma pessoa é titular dos rendimentos, embora ambos possam movimentar a conta.
Revertendo para a situação em análise, em ordem a evitar-se a distribuição dos rendimentos em partes iguais sugeria que:
a) Cada uma das contas ficasse só com um titular;
b) Cada uma das contas pudesse ser movimentada por duas pessoas;
Ou seja, na tua conta, o titular dos rendimentos serias tu, mas a tua mulher estaria autorizada a movimentá-la;
Na conta da tua mulher a mesma seria a titular dos rendimentos, mas tu estaria também autorizado a movimentar a conta.
Tennis
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Boa tarde
Estou com o mesmo problema e no mesmo banco e ainda acrescento mais uma situação:
As acções que foram compradas antes de 2013 foram imputadas (antigas declarações fiscais) a um número de contribuinte, a venda dessas acções em 2013 foi imputada a dois números de contribuinte em consequência o mais certo é que quando entregar-mos a declaração de IRS vai dar erro.
Também reclamei ao Barclays e tive a mesma resposta entretanto vou colocar a questão ao Provedor de Cliente do Barclays
http://publico.barclays.pt/provedoria-cliente.html
e á A.T.
IRS dsirs@at.gov.pt
Qualidade no Serviço ao Contribuinte qsc@at.gov.pt
Informações e Apoio ao Contribuinte dscac-inf@at.gov.pt
Sei (falta-me confirmar) informalmente que outros bancos não estão a ter este entendimento e continuam a fazer as declarações fiscais por dossier de títulos como o Barclays fazia até 2012.
Vamos reclamar e pedir informação até ter a situação esclarecida .
Cumprimentos
NOTA: Agradeço que os forenses postem aqui qual o entendimento das suas entidades bancárias para saber se isto é um caso isolado do Barclays, OBRIGADO
Estou com o mesmo problema e no mesmo banco e ainda acrescento mais uma situação:
As acções que foram compradas antes de 2013 foram imputadas (antigas declarações fiscais) a um número de contribuinte, a venda dessas acções em 2013 foi imputada a dois números de contribuinte em consequência o mais certo é que quando entregar-mos a declaração de IRS vai dar erro.
Também reclamei ao Barclays e tive a mesma resposta entretanto vou colocar a questão ao Provedor de Cliente do Barclays
http://publico.barclays.pt/provedoria-cliente.html
e á A.T.
IRS dsirs@at.gov.pt
Qualidade no Serviço ao Contribuinte qsc@at.gov.pt
Informações e Apoio ao Contribuinte dscac-inf@at.gov.pt
Sei (falta-me confirmar) informalmente que outros bancos não estão a ter este entendimento e continuam a fazer as declarações fiscais por dossier de títulos como o Barclays fazia até 2012.
Vamos reclamar e pedir informação até ter a situação esclarecida .
Cumprimentos
NOTA: Agradeço que os forenses postem aqui qual o entendimento das suas entidades bancárias para saber se isto é um caso isolado do Barclays, OBRIGADO
Editado pela última vez por JR62 em 21/2/2014 16:09, num total de 1 vez.
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
No caso da minha conta da Gobulling há 3 cotitulares, mas as declarações fiscais saem todas em nome do 1º.
O autor fornece opinião sem ter em conta os objectivos de investimento de qualquer utilizador privado e não deve ser tido em conta como um aconselhamento de investimento, incluindo, mas não se limitando, às decisões de transacções ou de natureza de gestão de risco. Todas as opiniões apresentadas podem ser alteradas sem aviso prévio.
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Re: Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Boas,
1. Contitularidade significa que a conta bancária tem vários titulares. Havendo 2 a quota parte é considerada como sendo 50%;
2. Naturalmente que sim, é textual "Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota.";
3. Retire o seu nome dessas contas bancárias para manter a separação total de rendimentos;
BN
Garfield
1. Contitularidade significa que a conta bancária tem vários titulares. Havendo 2 a quota parte é considerada como sendo 50%;
2. Naturalmente que sim, é textual "Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota.";
3. Retire o seu nome dessas contas bancárias para manter a separação total de rendimentos;
BN
Garfield
Declarações Fiscais dos Bancos, face à portaria 373/2013
Vivam,
Estou-me a deparar com uma situação estranha no Barclays, mas em que eles me contrapõem a portaria 373/2013 (https://dre.pt/pdf1s/2013/12/25100/0698106982.pdf).
A situação é a seguinte:
+ Tenho uma conta no Barclays em que sou primeiro titular e a minha esposa é segundo titular, e na qual recebo o meu salário. (A minha esposa tem outra conta no Barclays, em que ela é primeira titular e eu sou segundo titular)
+ Durante o ano 2013, utilizando a minha conta, realizei a compra de X acções Sonae. A declaração que o Barclays me enviou, indica que eu comprei metade (X/2) acções da Sonae e envia uma segunda declaração para a minha esposa a dizer que ela comprou a outra metade.
+ Durante o ano 2013, a minha esposa, utilizando a conta dela, comprou umas Notes (uma coisa estranha, em que eu não me meto). A declaração que o Barclays lhe envia, indica que comprou metade dessas Notes, tendo-me enviado uma declaração em que me indica que eu comprei a outra metade.
Ao contactar o Banco a dizer-lhe que houve um erro, remeteram-me para a portaria 373/2013, nomeadamente para o campo 06 do quadro 06, em que refere o seguinte:
- Campo 06 - identificação fiscal do titular das operações / rendimentos. Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota.
Várias perguntas para quem souber ajudar:
1- O que quer dizer contitularidade de rendimentos?
2- O Barclays está a interpretar correctamente a portaria?
3- A partir de agora, sempre que tiver o meu nome noutra conta (tenho por exemplo com a minha mãe noutro Banco), vou ter que pagar impostos de rendimentos que não são meus (mais valias mobiliárias, por exemplo), nem com os quais nada tenho a ver?
Obrigado desde já.
Bons negócios,
jm
Estou-me a deparar com uma situação estranha no Barclays, mas em que eles me contrapõem a portaria 373/2013 (https://dre.pt/pdf1s/2013/12/25100/0698106982.pdf).
A situação é a seguinte:
+ Tenho uma conta no Barclays em que sou primeiro titular e a minha esposa é segundo titular, e na qual recebo o meu salário. (A minha esposa tem outra conta no Barclays, em que ela é primeira titular e eu sou segundo titular)
+ Durante o ano 2013, utilizando a minha conta, realizei a compra de X acções Sonae. A declaração que o Barclays me enviou, indica que eu comprei metade (X/2) acções da Sonae e envia uma segunda declaração para a minha esposa a dizer que ela comprou a outra metade.
+ Durante o ano 2013, a minha esposa, utilizando a conta dela, comprou umas Notes (uma coisa estranha, em que eu não me meto). A declaração que o Barclays lhe envia, indica que comprou metade dessas Notes, tendo-me enviado uma declaração em que me indica que eu comprei a outra metade.
Ao contactar o Banco a dizer-lhe que houve um erro, remeteram-me para a portaria 373/2013, nomeadamente para o campo 06 do quadro 06, em que refere o seguinte:
- Campo 06 - identificação fiscal do titular das operações / rendimentos. Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota.
Várias perguntas para quem souber ajudar:
1- O que quer dizer contitularidade de rendimentos?
2- O Barclays está a interpretar correctamente a portaria?
3- A partir de agora, sempre que tiver o meu nome noutra conta (tenho por exemplo com a minha mãe noutro Banco), vou ter que pagar impostos de rendimentos que não são meus (mais valias mobiliárias, por exemplo), nem com os quais nada tenho a ver?
Obrigado desde já.
Bons negócios,
jm
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