Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
moppie85 Escreveu:
Pq só te interessa guardar menos-valias se estás a pensar liquida-las com novas mais-valias - ou seja, só te interessa manter as menos-valias para "abateres" mais-valias. Se declarares pro ano apenas menos-valias, não te vão abater em nada... (as menos valias não abatem nos outros tipos de rendimento, mesmo qd englobadas)
Certo. Estou assumir que vou ter novas mais valias em 2014 e daí a vantagem em realizar as menos valias para o ano.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
fernmato Escreveu:moppie85 Escreveu:...Se pensas que para o ano vai subir, mais vale fazer todas as mais-valias (e as menos-valias)...
Realizar as menos valias porquê? Se as taxas vão aumentar seria benéfico realizar a menos valias em 2014 quando as taxas estão mais elevadas do que em 2013.
Pq só te interessa guardar menos-valias se estás a pensar liquida-las com novas mais-valias - ou seja, só te interessa manter as menos-valias para "abateres" mais-valias. Se declarares pro ano apenas menos-valias, não te vão abater em nada... (as menos valias não abatem nos outros tipos de rendimento, mesmo qd englobadas)
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
moppie85 Escreveu:...Se pensas que para o ano vai subir, mais vale fazer todas as mais-valias (e as menos-valias)...
Realizar as menos valias porquê? Se as taxas vão aumentar seria benéfico realizar a menos valias em 2014 quando as taxas estão mais elevadas do que em 2013.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
fernmato Escreveu: tenho vantagem em realizar todas as mais valias em 2013 e deixar as menos valias para 2014. Alguém tem mais informação sobre esta questão?
Se tens menos-valias a abater, mais vale abater com as mais-valias, de modo a que o teu saldo entre mais e menos-valias seja o mais proximo de zero possivel em determinado ano - o imposto é sempre sobre o resultado liquido de mais e menos valias do ano fiscal... Se pensas que para o ano vai subir, mais vale fazer todas as mais-valias (e as menos-valias), de forma a que no futuro não sejas taxado a um nivel superior.
Quanto às variações dos impostos na RAM ou RAA, não faço a minima ideia se está alguma coisa planeada, nem faço a minima ideia como funciona o sistema.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Temos aqui mais alguém com residência fiscal nos Açores?
A minha dúvida é a seguinte: Como tenho residência fiscal nos Açores, estou sujeito a uma taxa de 22,4% (28% menos 20%) nas mais valias e taxa liberatório nos depósitos. A nova Lei das Finanças Regionais estabelece que a taxa máxima de redução face às taxas praticadas no Continente passa de 30% para 20%. Em 2012 a redução de 30% aplicava-se ao IVA e IRC e de 20% no caso do IRS. Pesquisei para determinar qual será a taxa sobre as mais valias para 2014, porque se houver alguma agravamento (redução do diferencial vs. o Continente) tenho vantagem em realizar todas as mais valias em 2013 e deixar as menos valias para 2014. Alguém tem mais informação sobre esta questão?
Será que estou a fazer confusão e a taxa de 22,4% aplicar-se apenas à taxa liberatória?
A minha dúvida é a seguinte: Como tenho residência fiscal nos Açores, estou sujeito a uma taxa de 22,4% (28% menos 20%) nas mais valias e taxa liberatório nos depósitos. A nova Lei das Finanças Regionais estabelece que a taxa máxima de redução face às taxas praticadas no Continente passa de 30% para 20%. Em 2012 a redução de 30% aplicava-se ao IVA e IRC e de 20% no caso do IRS. Pesquisei para determinar qual será a taxa sobre as mais valias para 2014, porque se houver alguma agravamento (redução do diferencial vs. o Continente) tenho vantagem em realizar todas as mais valias em 2013 e deixar as menos valias para 2014. Alguém tem mais informação sobre esta questão?
Será que estou a fazer confusão e a taxa de 22,4% aplicar-se apenas à taxa liberatória?
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
rocheiro Escreveu:Storgoff Escreveu:rocheiro Escreveu:FIFO
obrigado, como fui pesquisar o quer era deixo um exemplo viewtopic.php?p=601506&js_link=1
mas fiquei com mais uma duvida, sendo as primeiras que irao ser vendidas em 1 lugar, terei que declarar no capitulo G1 pq as primeiras acçoes ja teem mais de 1 ano, certo ? obrigado
errado. ja ha mtos anos q a isençao de mais-valias para acçoes detidas por mais de um ano "se foi"...
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Storgoff Escreveu:rocheiro Escreveu:FIFO
obrigado, como fui pesquisar o quer era deixo um exemplo viewtopic.php?p=601506&js_link=1
mas fiquei com mais uma duvida, sendo as primeiras que irao ser vendidas em 1 lugar, terei que declarar no capitulo G1 pq as primeiras acçoes ja teem mais de 1 ano, certo ? obrigado
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
rocheiro Escreveu:Boas ppl para nao estar a abrir um novo topico com assunto parecido ao que esta a ser discutido vou colocar uma duvida...
tenho acçoes de Bcp de 2008 a 1,06€, este mes comprei mais algumas a 0,1391, estou a pensar vender ou colocar stops mais apertados para tirar algum proveito.
Entao minha questao é a seguinte, relativamente ao Irs ao vender como irá constar ?
preço de venda a 0,1391 x preço actual
ou
preço de venda a 1,06 x preço actual
se for como no exemplo de cima tenho mais valia caso contrario terei menos valia ....
obrigado
FIFO
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Boas ppl para nao estar a abrir um novo topico com assunto parecido ao que esta a ser discutido vou colocar uma duvida...
tenho acçoes de Bcp de 2008 a 1,06€, este mes comprei mais algumas a 0,1391, estou a pensar vender ou colocar stops mais apertados para tirar algum proveito.
Entao minha questao é a seguinte, relativamente ao Irs ao vender como irá constar ?
preço de venda a 0,1391 x preço actual
ou
preço de venda a 1,06 x preço actual
se for como no exemplo de cima tenho mais valia caso contrario terei menos valia ....
obrigado
tenho acçoes de Bcp de 2008 a 1,06€, este mes comprei mais algumas a 0,1391, estou a pensar vender ou colocar stops mais apertados para tirar algum proveito.
Entao minha questao é a seguinte, relativamente ao Irs ao vender como irá constar ?
preço de venda a 0,1391 x preço actual
ou
preço de venda a 1,06 x preço actual
se for como no exemplo de cima tenho mais valia caso contrario terei menos valia ....
obrigado
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
No IB pagamos impostos para o fisco dos EUA ?
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
AutoMech Escreveu:nuuuno Escreveu:a questao de realizar menos valias seria facil de responder se o teu broker/banco enviasse antes do fim do ano o relatorio que normalmente envia antes do IRS...![]()
![]()
eu estou com esse problema neste momento por causa do FIFO...nao sei se vendo e quanto vendo ou se mantenho!
Mas não tens um registo teu actualizado ao longo do ano com as tuas mais valias ?
Tenho, só que nao tenho com calculo FIFO (o que serve para efeitos IRS)...terei de ser eu a faze-lo e manualmente e corro o risco de declarar valores incoerentes com a corretora. Voces fazem manualmente?
DE notar que algumas sao posições abertas desde 2009/10...
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
nuuuno Escreveu:a questao de realizar menos valias seria facil de responder se o teu broker/banco enviasse antes do fim do ano o relatorio que normalmente envia antes do IRS...![]()
![]()
eu estou com esse problema neste momento por causa do FIFO...nao sei se vendo e quanto vendo ou se mantenho!
Mas não tens um registo teu actualizado ao longo do ano com as tuas mais valias ?
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
a questao de realizar menos valias seria facil de responder se o teu broker/banco enviasse antes do fim do ano o relatorio que normalmente envia antes do IRS...
eu estou com esse problema neste momento por causa do FIFO...nao sei se vendo e quanto vendo ou se mantenho! 




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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Elias Escreveu:AutoMech Escreveu:Eu na IB não tenho nenhuma declaração deles. Sou eu que produzo o meu próprio relatório de ganhos e perdas.
Entendo. Mas então e se fores fiscalizado como é que tu provas que:
1. A informação do teu relatório é verdadeira
2. Está lá tudo registado e não apenas "aquilo que interessa".
Não sei porque nunca fui auditado nessa parte do anexo J (já fui auditado mas foi outra coisa).
Presumo que possam ir confirmar junto da IB, se assim o entenderem. É a única coisa que vejo que possam fazer para confirmar se falta alguma coisa porque nem a IB, nem outras corretoras estrangeiras, vão fazer um relatório especial para as finanças portuguesas.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
andre.p Escreveu:Então e vejam lá se isto é possível de maneira também a adiar o imposto.
EX.
Supondo que temos mais valias de 10k
Obrigações XPTO em carteira, que cotam a 100% e o valor nominal é de 100k.
Fazer uma venda fora de bolsa, a outro NIF (familiar) com um preço inferior, por exemplo 90% e realizando uma menos valia de 10k.
Ficaria-se com 0 mais valias, e o capital nas contas iria ser o mesmo, fora comissões.
No ano seguinte, se cotassem a 100% na mesma e as queiramos vender realizamos a venda e irá dar a mais valia de 10k novamente.
Se isto for possível, é bom para quem tem posições mais arriscadas que poderão dar menos valia no ano seguinte. Desse modo, evita-se que se pague mais valias em 2013 e que elas no ano seguinte sejam comidas, não sendo reposto o imposto que se pagou.
Não percebi bem o nexo da operação, mas desde já pergunto:
Como é que fazias essa venda ?
Já pensaste os custos que irias ter com essa operação fora de bolsa?
Registos, escrituras e o diabo a sete....
Só se estivermos a falar de uns bons milhões.

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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Recuperei este artigo do Jornal de negocios, que pode ser importante para muitos investidores:
(as taxas de 20% IRS foram entretanto aumentadas para 28%)
Devo englobar as menos valias com a venda de acções?
07 Março 2011, 13:32 por Jornal de Negócios Online
Se obteve menos-valias com a venda de acções, será favorável englobar na declaração de IRS? Conheça a resposta da SRS a esta questão, no Consultório IRS.
Em 2010 obtive menos valias resultantes da alienação de acções. Tendo em conta a opção de englobamento de rendimentos, devo ou não englobar estas menos valias?
O saldo anual positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções por pessoas singulares, quando superior a €500 é, por princípio, sujeito à taxa especial de 20% .
Deste modo, se da operação de alienação de acções resultar um ganho, esse ganho será sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 20%, não acrescendo aquele rendimento ao rendimento global do sujeito passivo para efeitos de determinação das taxas gerais de IRS aplicáveis.Nos termos do regime da tributação autónoma, apesar de as menos-valias obtidas pelo leitor não serem, naturalmente, sujeitas a IRS, uma vez que não há rendimento tributável, também as perdas em causa não são relevadas para efeitos de dedução em anos subsequentes.
Por isso, nos casos de menos-valias é, em regra, fiscalmente vantajoso optar pelo englobamento, na medida em que o saldo negativo apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes e deduzido aos rendimentos com a mesma natureza apurados nesses dois anos. Tal implicará, na prática, no caso do leitor, que as mais-valias na alienação de acções que obtenha em 2011 e 2012, no montante correspondente ao valor das menos-valias apuradas em 2010 e englobadas, não sejam tributadas.
De notar que o saldo negativo apurado só pode ser abatido ao saldo positivo dos dois anos seguintes do mesmo tipo de mais-valias, tendo a obrigação de englobamento que ser exercida relativamente à totalidade dos rendimentos sujeitos a tributação autónoma à taxa especial.Para optar pelo englobamento, deve o leitor assinalar essa opção no anexo G da declaração de IRS, uma vez que, por defeito, será realizada a tributação autónoma.
Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL
(as taxas de 20% IRS foram entretanto aumentadas para 28%)
Devo englobar as menos valias com a venda de acções?
07 Março 2011, 13:32 por Jornal de Negócios Online
Se obteve menos-valias com a venda de acções, será favorável englobar na declaração de IRS? Conheça a resposta da SRS a esta questão, no Consultório IRS.
Em 2010 obtive menos valias resultantes da alienação de acções. Tendo em conta a opção de englobamento de rendimentos, devo ou não englobar estas menos valias?
O saldo anual positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções por pessoas singulares, quando superior a €500 é, por princípio, sujeito à taxa especial de 20% .
Deste modo, se da operação de alienação de acções resultar um ganho, esse ganho será sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 20%, não acrescendo aquele rendimento ao rendimento global do sujeito passivo para efeitos de determinação das taxas gerais de IRS aplicáveis.Nos termos do regime da tributação autónoma, apesar de as menos-valias obtidas pelo leitor não serem, naturalmente, sujeitas a IRS, uma vez que não há rendimento tributável, também as perdas em causa não são relevadas para efeitos de dedução em anos subsequentes.
Por isso, nos casos de menos-valias é, em regra, fiscalmente vantajoso optar pelo englobamento, na medida em que o saldo negativo apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes e deduzido aos rendimentos com a mesma natureza apurados nesses dois anos. Tal implicará, na prática, no caso do leitor, que as mais-valias na alienação de acções que obtenha em 2011 e 2012, no montante correspondente ao valor das menos-valias apuradas em 2010 e englobadas, não sejam tributadas.
De notar que o saldo negativo apurado só pode ser abatido ao saldo positivo dos dois anos seguintes do mesmo tipo de mais-valias, tendo a obrigação de englobamento que ser exercida relativamente à totalidade dos rendimentos sujeitos a tributação autónoma à taxa especial.Para optar pelo englobamento, deve o leitor assinalar essa opção no anexo G da declaração de IRS, uma vez que, por defeito, será realizada a tributação autónoma.
Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Então e vejam lá se isto é possível de maneira também a adiar o imposto.
EX.
Supondo que temos mais valias de 10k
Obrigações XPTO em carteira, que cotam a 100% e o valor nominal é de 100k.
Fazer uma venda fora de bolsa, a outro NIF (familiar) com um preço inferior, por exemplo 90% e realizando uma menos valia de 10k.
Ficaria-se com 0 mais valias, e o capital nas contas iria ser o mesmo, fora comissões.
No ano seguinte, se cotassem a 100% na mesma e as queiramos vender realizamos a venda e irá dar a mais valia de 10k novamente.
Se isto for possível, é bom para quem tem posições mais arriscadas que poderão dar menos valia no ano seguinte. Desse modo, evita-se que se pague mais valias em 2013 e que elas no ano seguinte sejam comidas, não sendo reposto o imposto que se pagou.
EX.
Supondo que temos mais valias de 10k
Obrigações XPTO em carteira, que cotam a 100% e o valor nominal é de 100k.
Fazer uma venda fora de bolsa, a outro NIF (familiar) com um preço inferior, por exemplo 90% e realizando uma menos valia de 10k.
Ficaria-se com 0 mais valias, e o capital nas contas iria ser o mesmo, fora comissões.
No ano seguinte, se cotassem a 100% na mesma e as queiramos vender realizamos a venda e irá dar a mais valia de 10k novamente.
Se isto for possível, é bom para quem tem posições mais arriscadas que poderão dar menos valia no ano seguinte. Desse modo, evita-se que se pague mais valias em 2013 e que elas no ano seguinte sejam comidas, não sendo reposto o imposto que se pagou.
Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
AutoMech Escreveu:Eu na IB não tenho nenhuma declaração deles. Sou eu que produzo o meu próprio relatório de ganhos e perdas.
Entendo. Mas então e se fores fiscalizado como é que tu provas que:
1. A informação do teu relatório é verdadeira
2. Está lá tudo registado e não apenas "aquilo que interessa".
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Sr_SNiper Escreveu:Bem visto, tu estás um passo à frente na área da eficiência fiscal
Bem, isso já não é eficiência fiscal. Já é mesmo fuga ao fisco.

Elias Escreveu:AutoMech Escreveu:Tens de ser tu a produzir o report que te conduziu aos cálculos, até porque o anexo J não permite discriminar título a operação.
não percebi...
Eu na IB não tenho nenhuma declaração deles. Sou eu que produzo o meu próprio relatório de ganhos e perdas.
pocoyo Escreveu:E numa fiscalização?
A maquina fiscal iria ficar baralhada porque normalmente o pessoal não declara e a maquina desde o ano passado deteta todos os casos.
Dessa maneira o contribuinte iria declarar uma coisa que na maquina estava em branco.
PS. Eu acho que não deve haver casos desses, aposto mais que seja um delirio do mech
Não é delírio. Se tiveres conta numa corretora estrangeira, que não tenha obrigação de reporte às finança portuguesas, claro que o fisco não sabe dessas mais valias e vai aparece uma coisa que eles desconheciam. Mas a tua obrigação é declarar (se o fazes ou não, isso já é um problema teu

zecatreca_1 Escreveu:O problema é acertar na data 31dezembro e ao mesmo tempo na conta da menos valia.
Se o par estagnar, não adiantou nada e perdemos para o banco.
Se o par ficar mais volátil numa direção, pode originar uma enorme menos valia e acabar o ano até com menos valias (em vez de reduzir para metade por exemplo).
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Então mas é isso que tu queres. Numa conta tens +2500€ e noutro tens -2500€. Fechas a de 2.500€ e voltas a abrir, tendo registado -2500€ de menos valias. Atiras as mais valias para o ano seguinte. Quem diz dia 31 dia dia 15 ou dia 1. Perto do fim do ano, quando já sabes o que queres transferir para o ano fiscal seguinte. O problema é mesmo se aquilo não mexer (daí que quanto mais 'selvagem' o activo, melhor, além que convenha ser barato em comissões e com pouco slippage).
pocoyo Escreveu:Eu não entendi porque é que o mech quer fazer isto em duas contas.
Se o objectivo é ter duas posições simétricas (por exemplo longo e curto no Gold), não consegues na mesma corretora.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
zecatreca_1 Escreveu:AutoMech Escreveu:pocoyo Escreveu:Não necessitas de fazer isto de um ano para o outro. podes fazer assim: imagina que depois de abrires as posições em USD tens uma + valia e uma - valia a 24 de dezembro (ou outra data) de 5000€, para não correres o risco das posições irem para zero a 31 de dezembro, fechas a menos valia ou a mais valia nesse dia e voltas a abrir a posição logo de seguida (curta ou longa, consuante a que tiveres fechado).
Ou seja ficas com a mais ou menos valia realizada e com a posição coberta até ao proximo ano fiscal.
Exacto Pocoyo. O ideal é ir fazendo isto um pouco antes do fim do ano, quando já se tem a noção exacta das mais ou menos valias que se pretendem transferir para o ano seguinte. E, claro, como referiste, tem de dar tempo a que as posições não estejam no ponto inicial senão não servem de nada porque nenhuma terá mais e menos valias.
O problema é acertar na data 31dezembro e ao mesmo tempo na conta da menos valia.
Se o par estagnar, não adiantou nada e perdemos para o banco.
Se o par ficar mais volátil numa direção, pode originar uma enorme menos valia e acabar o ano até com menos valias (em vez de reduzir para metade por exemplo).
![]()
Só tens problemas se o par estagnar.
Eu não entendi porque é que o mech quer fazer isto em duas contas.
Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
AutoMech Escreveu:pocoyo Escreveu:Não necessitas de fazer isto de um ano para o outro. podes fazer assim: imagina que depois de abrires as posições em USD tens uma + valia e uma - valia a 24 de dezembro (ou outra data) de 5000€, para não correres o risco das posições irem para zero a 31 de dezembro, fechas a menos valia ou a mais valia nesse dia e voltas a abrir a posição logo de seguida (curta ou longa, consuante a que tiveres fechado).
Ou seja ficas com a mais ou menos valia realizada e com a posição coberta até ao proximo ano fiscal.
Exacto Pocoyo. O ideal é ir fazendo isto um pouco antes do fim do ano, quando já se tem a noção exacta das mais ou menos valias que se pretendem transferir para o ano seguinte. E, claro, como referiste, tem de dar tempo a que as posições não estejam no ponto inicial senão não servem de nada porque nenhuma terá mais e menos valias.
O problema é acertar na data 31dezembro e ao mesmo tempo na conta da menos valia.
Se o par estagnar, não adiantou nada e perdemos para o banco.
Se o par ficar mais volátil numa direção, pode originar uma enorme menos valia e acabar o ano até com menos valias (em vez de reduzir para metade por exemplo).


Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
E numa fiscalização?
A maquina fiscal iria ficar baralhada porque normalmente o pessoal não declara e a maquina desde o ano passado deteta todos os casos.
Dessa maneira o contribuinte iria declarar uma coisa que na maquina estava em branco.
PS. Eu acho que não deve haver casos desses, aposto mais que seja um delirio do mech
A maquina fiscal iria ficar baralhada porque normalmente o pessoal não declara e a maquina desde o ano passado deteta todos os casos.
Dessa maneira o contribuinte iria declarar uma coisa que na maquina estava em branco.
PS. Eu acho que não deve haver casos desses, aposto mais que seja um delirio do mech

Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
AutoMech Escreveu:Tens de ser tu a produzir o report que te conduziu aos cálculos, até porque o anexo J não permite discriminar título a operação.
não percebi...
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Elias Escreveu:Só uma dúvida: se essas corretoras (por hipótese estrangeiras) não enviarem a declaração ao nosso fisco, como é que se faz prova dessas mais e menos-valias?
Tens de ser tu a produzir o report que te conduziu aos cálculos, até porque o anexo J não permite discriminar título a operação.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
AutoMech Escreveu:
Uma mente distorcida até iria mais longe e diria para abrir estas duas contas num offshore, daqueles que não comunicam ao nosso fisco, e apenas declararia a conta das menos valias.
Bem visto, tu estás um passo à frente na área da eficiência fiscal

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