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Caldeirão da Bolsa

Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Elias » 18/12/2013 18:22

Só uma dúvida: se essas corretoras (por hipótese estrangeiras) não enviarem a declaração ao nosso fisco, como é que se faz prova dessas mais e menos-valias?
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Automech » 18/12/2013 18:20

Ah, pois, bem visto Storgoff. Quem esteja em risco de 'prescrever' uma menos valia pode ter interesse em fazer isto.
Ou então quem queira mostrar mais valias para parecer um grande trader juntos dos amigos (ou do banco) :mrgreen:

Uma mente distorcida até iria mais longe e diria para abrir estas duas contas num offshore, daqueles que não comunicam ao nosso fisco, e apenas declararia a conta das menos valias. :-#
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Storgoff » 18/12/2013 18:04

AutoMech Escreveu:
pocoyo Escreveu:Não necessitas de fazer isto de um ano para o outro. podes fazer assim: imagina que depois de abrires as posições em USD tens uma + valia e uma - valia a 24 de dezembro (ou outra data) de 5000€, para não correres o risco das posições irem para zero a 31 de dezembro, fechas a menos valia ou a mais valia nesse dia e voltas a abrir a posição logo de seguida (curta ou longa, consuante a que tiveres fechado).

Ou seja ficas com a mais ou menos valia realizada e com a posição coberta até ao proximo ano fiscal.

Exacto Pocoyo. O ideal é ir fazendo isto um pouco antes do fim do ano, quando já se tem a noção exacta das mais ou menos valias que se pretendem transferir para o ano seguinte. E, claro, como referiste, tem de dar tempo a que as posições não estejam no ponto inicial senão não servem de nada porque nenhuma terá mais e menos valias.


Essa técnica é bem pensada.
:D
Dá tanto para diminuir mais valias acumuladas como também tentar zerar uma menos valia acumulada.
Joga nos 2 sentidos.
Tanto dá para transitar mais valias para o ano seguinte e pagar menos imposto no ano em curso como também permite transitar menos valias para o ano seguinte que de outra forma poderiam ficar perdidas para sempre do ponto de vista fiscal


A posição cambial pode ser fechada na totalidade ou parcialmente para fazer essa ginga-joga. :D
Mas cuidado como a posição cambial tem de ser aberta ou reaberta :wink: bem antes do final do ano é preciso ter em conta também os custos de rollover. É que apesar de opostas os custos não se cancelam porque há sempre o spread do dealer
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por pmpcpinto » 18/12/2013 18:02

Estava/estou entalado na PT, por isso vendi parte da posição para anular as mais valias de 2013. O saldo de 2013 vai ser perto de zero, e assim deixo de pagar as mais valias e ainda me livro da parte da PT, que não anda, nem desanda.


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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Elias » 18/12/2013 17:56

@Storgoff: tudo claro :wink:
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Automech » 18/12/2013 17:50

pocoyo Escreveu:Não necessitas de fazer isto de um ano para o outro. podes fazer assim: imagina que depois de abrires as posições em USD tens uma + valia e uma - valia a 24 de dezembro (ou outra data) de 5000€, para não correres o risco das posições irem para zero a 31 de dezembro, fechas a menos valia ou a mais valia nesse dia e voltas a abrir a posição logo de seguida (curta ou longa, consuante a que tiveres fechado).

Ou seja ficas com a mais ou menos valia realizada e com a posição coberta até ao proximo ano fiscal.

Exacto Pocoyo. O ideal é ir fazendo isto um pouco antes do fim do ano, quando já se tem a noção exacta das mais ou menos valias que se pretendem transferir para o ano seguinte. E, claro, como referiste, tem de dar tempo a que as posições não estejam no ponto inicial senão não servem de nada porque nenhuma terá mais e menos valias.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Storgoff » 18/12/2013 17:37

Tu começaste por dizer isto:

Elias Escreveu:Em minha opinião, não é líquido que exista uma vantagem fiscal de realizar as menos-valias antes do fim do ano, sendo necessário que cada um faça uma avaliação do resultado do exercício, de preferência antes de o ano terminar. Isto pode ser feito com recurso a um simulador, ver por exemplo aqui.


Eu quis enfatizar que em regra e jogando pelo seguro é vantajoso


Elias Escreveu:
Storgoff Escreveu:O englobamento de mais-valias e uma situação que só faz sentido se os restantes rendimentos ficarem num escalão abaixo dos 28% portanto o que tu dizes no ponto 2 deixa de fazer sentido.
Ninguém vai englobar mais-valias se cair em escalões de 37% exceptuando a situação em que queira tirar partido de um menos valia declarada nos 2 anos anteriores mas mesmo assim é preciso fazer muito bem as contas porque arrisca-se a pagar mais imposto ( não esquecer que todos os rendimentos de capitais terão de ser englobados).


O exemplo dos 37% foi mal escolhido, deveria ter colocado 14 e 28,5%. Mas o resto mantém-se.

Storgoff Escreveu:Penso que estas a fazer uma confusão, é que os rendimentos categoria G ( mais valias) só deduzem a rendimentos da mesma categoria. Alias o cenário que apresentas de expectável subida de escalão aponta até para um comportamento oposto ao que indicas. Realizo a menos valia potencial reduzindo as mais valias este ano e tiro partido duma fiscalidade mais benéfica por via do englobamento.


Aqui não percebi o teu ponto. Quando englobas, tens de englobar tudo e a taxa marginal de IRS é determinada em função do rendimento global, incluindo as G.


Tudo o que eu digo aqui deriva do facto de teres falado em passar do escalão dos 28% para os 37%.
Se estiveres a falar de passar do escalão dos 14% para os 28% a conversa já é outra.
:wink:


Elias Escreveu:
[
Storgoff Escreveu:Penso que estas a fazer uma confusão, é que os rendimentos categoria G ( mais valias) só deduzem a rendimentos da mesma categoria. Alias o cenário que apresentas de expectável subida de escalão aponta até para um comportamento oposto ao que indicas. Realizo a menos valia potencial reduzindo as mais valias este ano e tiro partido duma fiscalidade mais benéfica por via do englobamento.


Aqui não percebi o teu ponto. Quando englobas, tens de englobar tudo e a taxa marginal de IRS é determinada em função do rendimento global, incluindo as G.


Mas as G só são consideradas se forem mais-valias. Se forem menos valias não deduzem aos restantes rendimentos para apuramento da taxa marginal.
Como a conversa era sobre menos-valias, associado à questão do escalão dos 37%, achei por bem esclarecer este ponto
Editado pela última vez por Storgoff em 18/12/2013 17:51, num total de 1 vez.
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por pocoyo » 18/12/2013 17:36

AutoMech Escreveu:Embora não seja o tema principal que o Elias levantou, chamo à atenção que há uma forma legal, com custo reduzido, de atirar para o ano seguinte o pagamento de parte ou da totalidade das mais valias já realizadas.

Exemplo: temos 5.000 euros de mais valias já realizadas em 2013 mas que queremos meter apenas na declaração de 2014.

Em duas corretoras diferentes abrem-se posições contrárias, uma longa e outra curta, de igual montante, por exemplo no EURUSD.

Na primeira corretora estamos a ganhar 2.500€
Na segunda corretora estamos a perder 2.500€ (ignorando aqui o tal pequeno custo de comissões e/ou spreads)

Fecha-se a segunda posição no dia 31/12/2013 e abre-se novamente de seguida (para que tudo continue a estar equilibrado uma vez que esta operação não é especulativas mas apenas de natureza fiscal). Esta realização de -2.500€ de mais valias abate aos 5.000€ já realizados.

Continuamos a ter 5.000€ de mais valias mas 2.500€ delas passam para 2014 e 2013 fica apenas com 2.500€.

Isto pode ser útil quando
a) no ano seguinte se prevê uma taxa inferior
b) permite antecipar as mais valias para o ano corrente (é fazer o contrário do descrito) se este ano tivermos uma taxa mais favorável

Isto é elisão fiscal e não evasão fiscal :wink:



Não necessitas de fazer isto de um ano para o outro. podes fazer assim: imagina que depois de abrires as posições em USD tens uma + valia e uma - valia a 24 de dezembro (ou outra data) de 5000€, para não correres o risco das posições irem para zero a 31 de dezembro, fechas a menos valia ou a mais valia nesse dia e voltas a abrir a posição logo de seguida (curta ou longa, consuante a que tiveres fechado).

Ou seja ficas com a mais ou menos valia realizada e com a posição coberta até ao proximo ano fiscal.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Storgoff » 18/12/2013 17:29

Storgoff Escreveu:
Elias Escreveu:Um assunto que é abordado com alguma frequência é o de realizar menos-valias antes do fim do ano (isto é, de fechar posições perdentes antes de terminar o ano, de modo a obter uma vantagem fiscal).

Em minha opinião, não é líquido que exista uma vantagem fiscal de realizar as menos-valias antes do fim do ano, sendo necessário que cada um faça uma avaliação do resultado do exercício, de preferência antes de o ano terminar. Isto pode ser feito com recurso a um simulador, ver por exemplo aqui.

Há vários cenários possíveis:

1. Sem englobamento
Não havendo englobamento, as mais-valias são todas tributadas à mesma taxa: 28%. O que é importante aqui é determinar se o saldo do ano vai ser positivo ou negativo, bastando para isso somar as mais e as menos-valias dos negócios concluídos no ano em curso.

1.1 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é negativo
Neste caso não há qualquer vantagem fiscal em realizar menos-valias, pois não irá ser pago qualquer imposto; poderá ser preferível esperar por Janeiro para fechar a posição; contudo tratando-se de uma posição perdente, é necessário avaliar se a situação técnica do título se está a degradar ou não, pois se for o caso corre-se o risco de a menos-valia resultante da decisão de vender vir a superar a vantagem fiscal pelo imposto que não é pago.

1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor". :D

2. Com englobamento
Havendo englobamento de rendimentos, e partindo do princípio que há outros rendimentos, logo há algum imposto a pagar, as contas são menos simples. Convirá aqui determinar qual o escalão de rendimentos que irá corresponder aos rendimentos do ano. E convirá também apurar qual o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano.
Várias hipóteses se colocam:
- se o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano é superior (por exemplo porque espera uma receita extraordinária ou vai recomeçar a trabalhar ou obteve uma nova fonte de rendimento), nesse caso poderá ser preferível realizar a menos-valia no próximo ano, pois isso permitirá recuperar mais imposto - por exemplo se o contribuinte está nos 28,5% e espera passar para os 37%, então se a menos-valia for realizada no próximo ano, há um "ganho" de 8,5% em termos fiscais - se estivermos a falar de uma menos-valia de 500 euros, por exemplo, isto equivale a 42,5 euros, fora comissões;
- se o escalão esperado para o IRS for inferior (porque ficou desempregado, ou vai perder outros rendimentos), então recuperar-se-á mais imposto se a menos-valia for realizada até ao fim deste ano;
- por último, se o escalão esperado for igual, então aplica-se a máxima referida em 1.2

Convém também lembrar que no caso da opção pelo englobamento as menos-valias de um dado ano podem ser deduzidas às mais-valias do ano seguinte.


Elias ,
Não concordo totalmente com a tua exposição.
Jogando pelo seguro e não se pondo a hipótese do englobamento, se ao chegar ao final do ano houver um acumulado de mais-valias realizadas então se houver uma menos-valia potencial em carteira é preferível realizá-la para deduzir ao saldo acumulado. Diminui-se assim as mais-valias tributadas .
O ano que se segue nada garante que se termine com mais valias. Se terminar com menos valia o imposto pago a mais no ao anterior por não ter realizado a menos -valia já não é recuperável.

O englobamento de mais-valias é uma situação que só faz sentido se os restantes rendimentos ficarem num escalão abaixo dos 28%.
Portanto, o que tu dizes no ponto 2 deixa de fazer sentido.
Ninguém vai englobar mais-valias se cair em escalões de 37% exceptuando a situação em que queira tirar partido de um menos valia declarada nos 2 anos anteriores. Mas mesmo assim, é preciso fazer muito bem as contas porque arrisca-se a pagar mais imposto ( não esquecer que nesse caso todos os rendimentos de capitais terão de ser englobados).
Penso que estás a fazer uma confusão, é que os rendimentos categoria G ( mais valias) só deduzem a rendimentos da mesma categoria.
Alias o cenário que apresentas de expectável subida de escalão recomenda um comportamento oposto ao que indicas.
Realizo a menos valia potencial reduzindo as mais valias este ano e tiro partido duma fiscalidade mais benéfica por via do englobamento.
Se o saldo até já for negativo ou se tornar negativo com a realização da menos-valia potencial, mais incentivo eu tenho em realizá-la este ano para poder declarar a menos-valia acumulada e poder vir a usufruir da possibilidade de a deduzir nos 2 anos seguintes às eventuais mais-valias que vier a realizar.
Não te esqueças que a única forma de declarar uma menos valia é optando pelo englobamento.
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por _Noah » 18/12/2013 17:22

Elias Escreveu:
O exemplo dos 37% foi mal escolhido, deveria ter colocado 14 e 28,5%. Mas o resto mantém-se.



:clap:
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Elias » 18/12/2013 17:17

Storgoff Escreveu:Elias ,
Não concordo totalmente com a tua exposição.
Jogando pelo seguro e não se pondo a hipótese do englobamento, se ao chegar ao final do ano houver um acumulado de mais-valias realizadas então se houver uma menos-valia potencial em carteira é preferível realizá-la para deduzir ao saldo acumulado. Diminui-se assim as mais-valias tributadas .
O ano que se segue nada garante que se termine com mais valias. Se terminar com menos valia o imposto pago a mais no ao anterior por não ter realizado a menos -valia já não é recuperável.



Disseste o mesmo que eu por outras palavras: havendo saldo positivo, vale a pena realizar a menos-valia antes do fim do ano, independentemente do que se seguir.

Storgoff Escreveu:O englobamento de mais-valias e uma situação que só faz sentido se os restantes rendimentos ficarem num escalão abaixo dos 28% portanto o que tu dizes no ponto 2 deixa de fazer sentido.
Ninguém vai englobar mais-valias se cair em escalões de 37% exceptuando a situação em que queira tirar partido de um menos valia declarada nos 2 anos anteriores mas mesmo assim é preciso fazer muito bem as contas porque arrisca-se a pagar mais imposto ( não esquecer que todos os rendimentos de capitais terão de ser englobados).


O exemplo dos 37% foi mal escolhido, deveria ter colocado 14 e 28,5%. Mas o resto mantém-se.

Storgoff Escreveu:Penso que estas a fazer uma confusão, é que os rendimentos categoria G ( mais valias) só deduzem a rendimentos da mesma categoria. Alias o cenário que apresentas de expectável subida de escalão aponta até para um comportamento oposto ao que indicas. Realizo a menos valia potencial reduzindo as mais valias este ano e tiro partido duma fiscalidade mais benéfica por via do englobamento.


Aqui não percebi o teu ponto. Quando englobas, tens de englobar tudo e a taxa marginal de IRS é determinada em função do rendimento global, incluindo as G.
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Storgoff » 18/12/2013 17:09

Elias Escreveu:Um assunto que é abordado com alguma frequência é o de realizar menos-valias antes do fim do ano (isto é, de fechar posições perdentes antes de terminar o ano, de modo a obter uma vantagem fiscal).

Em minha opinião, não é líquido que exista uma vantagem fiscal de realizar as menos-valias antes do fim do ano, sendo necessário que cada um faça uma avaliação do resultado do exercício, de preferência antes de o ano terminar. Isto pode ser feito com recurso a um simulador, ver por exemplo aqui.

Há vários cenários possíveis:

1. Sem englobamento
Não havendo englobamento, as mais-valias são todas tributadas à mesma taxa: 28%. O que é importante aqui é determinar se o saldo do ano vai ser positivo ou negativo, bastando para isso somar as mais e as menos-valias dos negócios concluídos no ano em curso.

1.1 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é negativo
Neste caso não há qualquer vantagem fiscal em realizar menos-valias, pois não irá ser pago qualquer imposto; poderá ser preferível esperar por Janeiro para fechar a posição; contudo tratando-se de uma posição perdente, é necessário avaliar se a situação técnica do título se está a degradar ou não, pois se for o caso corre-se o risco de a menos-valia resultante da decisão de vender vir a superar a vantagem fiscal pelo imposto que não é pago.

1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor". :D

2. Com englobamento
Havendo englobamento de rendimentos, e partindo do princípio que há outros rendimentos, logo há algum imposto a pagar, as contas são menos simples. Convirá aqui determinar qual o escalão de rendimentos que irá corresponder aos rendimentos do ano. E convirá também apurar qual o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano.
Várias hipóteses se colocam:
- se o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano é superior (por exemplo porque espera uma receita extraordinária ou vai recomeçar a trabalhar ou obteve uma nova fonte de rendimento), nesse caso poderá ser preferível realizar a menos-valia no próximo ano, pois isso permitirá recuperar mais imposto - por exemplo se o contribuinte está nos 28,5% e espera passar para os 37%, então se a menos-valia for realizada no próximo ano, há um "ganho" de 8,5% em termos fiscais - se estivermos a falar de uma menos-valia de 500 euros, por exemplo, isto equivale a 42,5 euros, fora comissões;
- se o escalão esperado para o IRS for inferior (porque ficou desempregado, ou vai perder outros rendimentos), então recuperar-se-á mais imposto se a menos-valia for realizada até ao fim deste ano;
- por último, se o escalão esperado for igual, então aplica-se a máxima referida em 1.2

Convém também lembrar que no caso da opção pelo englobamento as menos-valias de um dado ano podem ser deduzidas às mais-valias do ano seguinte.


Elias ,
Não concordo totalmente com a tua exposição.
Jogando pelo seguro e não se pondo a hipótese do englobamento, se ao chegar ao final do ano houver um acumulado de mais-valias realizadas então se houver uma menos-valia potencial em carteira é preferível realizá-la para deduzir ao saldo acumulado. Diminui-se assim as mais-valias tributadas .
O ano que se segue nada garante que se termine com mais valias. Se terminar com menos valia o imposto pago a mais no ao anterior por não ter realizado a menos -valia já não é recuperável.

O englobamento de mais-valias e uma situação que só faz sentido se os restantes rendimentos ficarem num escalão abaixo dos 28% portanto o que tu dizes no ponto 2 deixa de fazer sentido.
Ninguém vai englobar mais-valias se cair em escalões de 37% exceptuando a situação em que queira tirar partido de um menos valia declarada nos 2 anos anteriores mas mesmo assim é preciso fazer muito bem as contas porque arrisca-se a pagar mais imposto ( não esquecer que todos os rendimentos de capitais terão de ser englobados).
Penso que estas a fazer uma confusão, é que os rendimentos categoria G ( mais valias) só deduzem a rendimentos da mesma categoria. Alias o cenário que apresentas de expectável subida de escalão aponta até para um comportamento oposto ao que indicas. Realizo a menos valia potencial reduzindo as mais valias este ano e tiro partido duma fiscalidade mais benéfica por via do englobamento.
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Automech » 18/12/2013 16:55

Embora não seja o tema principal que o Elias levantou, chamo à atenção que há uma forma legal, com custo reduzido, de atirar para o ano seguinte o pagamento de parte ou da totalidade das mais valias já realizadas.

Exemplo: temos 5.000 euros de mais valias já realizadas em 2013 mas que queremos meter apenas na declaração de 2014.

Em duas corretoras diferentes abrem-se posições contrárias, uma longa e outra curta, de igual montante, por exemplo no EURUSD.

Na primeira corretora estamos a ganhar 2.500€
Na segunda corretora estamos a perder 2.500€ (ignorando aqui o tal pequeno custo de comissões e/ou spreads)

Fecha-se a segunda posição no dia 31/12/2013 e abre-se novamente de seguida (para que tudo continue a estar equilibrado uma vez que esta operação não é especulativas mas apenas de natureza fiscal). Esta realização de -2.500€ de mais valias abate aos 5.000€ já realizados.

Continuamos a ter 5.000€ de mais valias mas 2.500€ delas passam para 2014 e 2013 fica apenas com 2.500€.

Isto pode ser útil quando
a) no ano seguinte se prevê uma taxa inferior
b) permite antecipar as mais valias para o ano corrente (é fazer o contrário do descrito) se este ano tivermos uma taxa mais favorável

Isto é elisão fiscal e não evasão fiscal :wink:
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por pocoyo » 18/12/2013 16:07

Sr_SNiper Escreveu:
pocoyo Escreveu:As mais valias são calculadas por activos financeiros? Por exemplo as menos valias em obrigações não abatem as mais valias em ações, ou cfds?

Se não deixares a obrigação chegar à maturidade, vai tudo para o mesmo bolo, ou seja, abate sim senhor



Ok, obrigado.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Sr_SNiper » 18/12/2013 15:59

pocoyo Escreveu:As mais valias são calculadas por activos financeiros? Por exemplo as menos valias em obrigações não abatem as mais valias em ações, ou cfds?

Se não deixares a obrigação chegar à maturidade, vai tudo para o mesmo bolo, ou seja, abate sim senhor
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por pocoyo » 18/12/2013 15:56

Elias Escreveu:
pocoyo Escreveu:As mais valias são calculadas por activos financeiros? Por exemplo as menos valias em obrigações não abatem as mais valias em ações, ou cfds?


olha quem ele é - bem-vindo de volta :)


Olá :)
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Elias » 18/12/2013 15:55

pocoyo Escreveu:As mais valias são calculadas por activos financeiros? Por exemplo as menos valias em obrigações não abatem as mais valias em ações, ou cfds?


olha quem ele é - bem-vindo de volta :)
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por pocoyo » 18/12/2013 15:52

As mais valias são calculadas por activos financeiros? Por exemplo as menos valias em obrigações não abatem as mais valias em ações, ou cfds?
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Sr_SNiper » 18/12/2013 15:48

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Mas se for para vender e não ter mais em carteira, é apenas uma análise sobre o investimento feito, e cortar os prejuízos, pode ser feito em qualquer altura, e deve fazer parte do plano inicial do trade e não feito no final de dezembro


Correcto.

A questão aqui passa por ver a diferença entre o "prejuízo bruto" e o "prejuízo líquido" e ver se a diferença justifica um adiamento para Janeiro.

Imagina que estamos a falar de um activo pouco volátil (uma obrigação estável, por exemplo, mas que esteja a perder 2%).

Foi o meu caso prático o ano passado.
As obrigações do Chipre tinham uma grande desvalorização na minha carteira e só nao vendi ( iria recomprar no dia seguinte ) porque as comissões comiam-me o que pouparia em IRS, por isso não fiz nada.
Este ano tenho uma obrigações qu pretendo vender, contudo vou aguardar para janeiro, para não pagar já o IRS da mais valia. Ou seja, não quero vender prejuízos, mas atrasar os lucros
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Elias » 18/12/2013 15:43

Sr_SNiper Escreveu:Mas se for para vender e não ter mais em carteira, é apenas uma análise sobre o investimento feito, e cortar os prejuízos, pode ser feito em qualquer altura, e deve fazer parte do plano inicial do trade e não feito no final de dezembro


Correcto.

A questão aqui passa por ver a diferença entre o "prejuízo bruto" e o "prejuízo líquido" e ver se a diferença justifica um adiamento para Janeiro.

Imagina que estamos a falar de um activo pouco volátil (uma obrigação estável, por exemplo, mas que esteja a perder 2%).
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Sr_SNiper » 18/12/2013 15:26

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Mas partes do principio que venderias no ultimo dia do ano esses activos com menos valias e os comprarias no dia seguinte em 2014 correto?
Eu ponderei fazer isso o ano passado nas obrigações do Chipre, mas como o spread bid ask era grande e as comissões também, optei por não o fazer, mas julgo que só faz sentido se planeares comprar no dia seguinte em 2014 o mesmo activo na mesma quantidade


Mas nessa situação convém veres se o que poupas em imposto não vais gastar em comissões.

Exato.
Mas se for para vender e não ter mais em carteira, é apenas uma análise sobre o investimento feito, e cortar os prejuízos, pode ser feito em qualquer altura, e deve fazer parte do plano inicial do trade e não feito no final de dezembro
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por tonirai » 18/12/2013 15:14

Sr_SNiper Escreveu:Mas partes do principio que venderias no ultimo dia do ano esses activos com menos valias e os comprarias no dia seguinte em 2014 correto?
Eu ponderei fazer isso o ano passado nas obrigações do Chipre, mas como o spread bid ask era grande e as comissões também, optei por não o fazer, mas julgo que só faz sentido se planeares comprar no dia seguinte em 2014 o mesmo activo na mesma quantidade

Nesse caso (de recompra), nem a venda precisa ser exactamente no último dia do ano, nem a recompra tem de ser no 1º dia de 2014, podendo ser imediatamente após a venda (ainda este ano).
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Elias » 18/12/2013 15:10

Sr_SNiper Escreveu:Mas partes do principio que venderias no ultimo dia do ano esses activos com menos valias e os comprarias no dia seguinte em 2014 correto?
Eu ponderei fazer isso o ano passado nas obrigações do Chipre, mas como o spread bid ask era grande e as comissões também, optei por não o fazer, mas julgo que só faz sentido se planeares comprar no dia seguinte em 2014 o mesmo activo na mesma quantidade


Mas nessa situação convém veres se o que poupas em imposto não vais gastar em comissões.
 
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Sr_SNiper » 18/12/2013 14:59

jfa Escreveu:"Sem englobamento

1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor". :D"



Quase na maioria dos casos, as perdas potenciais (em caso de venda antes do ano) no caso de se ter em carteira possiveis menos valias, compensariam a diminuição do valor pago ao estado: 28%.

Mas cada caso é um caso...penso eu de que!!!!

Mas partes do principio que venderias no ultimo dia do ano esses activos com menos valias e os comprarias no dia seguinte em 2014 correto?
Eu ponderei fazer isso o ano passado nas obrigações do Chipre, mas como o spread bid ask era grande e as comissões também, optei por não o fazer, mas julgo que só faz sentido se planeares comprar no dia seguinte em 2014 o mesmo activo na mesma quantidade
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?

por Sr_SNiper » 18/12/2013 14:56

Elias Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Eu compreendo, mas é o mal de ser um Grande Capitalista... mas educado, ao contrário do outro que é CEO na Suiça...


Sniper, este tópico é para falar de fiscalidade e não para lavar roupa suja. Por isso agradeço que não tragas para aqui a roupa suja que anda pelo outro tópico.

Sim Sr. Moderador !!
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