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Orçamento de Estado - 2014

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Orçamento de Estado - 2014

por Sr_SNiper » 6/11/2013 1:29

Ulisses Pereira Escreveu:Não há data marcada. O ano passado foi lá para Fevereiro.

Um abraço,
Ulisses

Obrigado
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por Ulisses Pereira » 5/11/2013 23:43

Não há data marcada. O ano passado foi lá para Fevereiro.

Um abraço,
Ulisses
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por Sr_SNiper » 5/11/2013 22:12

Alguém sabe quando é que TC se vai pronunciar sobre as medidas do OE?
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 21/10/2013 12:00

Discussão terminada.


Pedro
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 21/10/2013 11:53

pmpcpinto Escreveu:Já te disse que não dei a minha opinião, apenas constatei que há uma Lei que diz que há um vinculo entre o estado e o FP até à morte, que este governo tentou alterar, introduzindo-lhe a "requalificação", que ía levar ao despedimento, que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.

que tornaram despedimentos quase impossiveis para "vinculados à FP" anteriores a 2008


Continuas a ver mal as coisas, não há despedimentos de FP com vinculo definitivo.


Pedro



Mais um dos teus "factos"?
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 21/10/2013 11:52

1º Disse que a díblia da FP não permite o despedimente, que o governo já tentou através da "requalificação" avançar com os despedimentos e foi chumbado. Volto a perguntar, diz-me um FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido. Não há. Se fosse possível achas que já não tinham avançados os despedimentos na FP?


Não. Não disseste isso. Disseste que a Constituição não permitia despedimentos; depois justificaste o que tinhas afirmado com uma Lei. Ou seja, o que afirmaste foi diferente do que escreveste agora.
Há vários que foram despedidos - basta pensares noutras formas de despedimento, entre as quais processos disciplinares. É mesmo assim possivel despedir FPs "no quadro" de forma objectiva (e por isso não escrevi que era impossivel, mas praticamente impossivel). Uma forma é implementares um sistema de avaliação que seja DE FACTO um sistema de avaliação e nao a palhaçada que existe em Portugal.

2º Não culpei nada, apenas constatei factos, nem dei a minha opinião.


Lá estás tu a dizer que constataste factos quando já te mostrei que o facto que constataste (e ainda me dei ao trabalho de te citar e explicar o acórdão) são falsos. A culpa não é da constituição, a culpa é de "direitos" que se deram de forma estupida para calar as pessoas e ganhar eleições.


3ª Como deves saber a CGA não paga subsidios de desemprego, logo há milhares de FP que só descontam para a CGA, se fosse possível despedí-los, como afirmas, quem lhe pagava o subsidio de desemprego? Ninguém, pois nunca descontaram para a SS.

Pedro


Claro que teria de ser a CGA, obviamente. Da mesma forma que quando estão "de baixa", é a CGA. O sistema de segurança social para o qual descontam deve ter de pagar as custas do subsidio de desemprego. Eles não descontam para a CGA o mesmo que os RCTFP descontam para a SS? Não entendo qual a duvida nisto, mas também não entendo pq perguntas isto - o dinheiro teria sempre de sair do regime de segurança social respectivo. Tal como se eu tivesse sido despedido como FP em RCTFP, teria de receber da SS, que foi o regime para o qual descontei enquanto trabalhei em Portugal...
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 21/10/2013 11:47

Já te disse que não dei a minha opinião, apenas constatei que há uma Lei que diz que há um vinculo entre o estado e o FP até à morte, que este governo tentou alterar, introduzindo-lhe a "requalificação", que ía levar ao despedimento, que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.

que tornaram despedimentos quase impossiveis para "vinculados à FP" anteriores a 2008


Continuas a ver mal as coisas, não há despedimentos de FP com vinculo definitivo.


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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 21/10/2013 11:36

pmpcpinto Escreveu:1) Alguns não estão, os de nomeação, que continuam só a descontar para a CGA, os que passaram para a segurança social, estão abrangidos.

2) Não, pelos motivos que já disse atrás, por não ser possível despedir FP com vinculo definitivo anterior a 2009.

Eu não disse que era justo ou injusto, o que disse é que é impossível reduzir o pesso do Estado, se não se consegue mexer nas pessoas.


Pedro


É o que digo, mudaste a história a meio...

Apenas limitei-me a dizer e reafirmar que a culpa NÃO É DA CONSTITUIÇÃO, algo que te mostraste incapaz de contra-argumentar. Aliás, tanto a culpa não é da Constituição, que é possivel despedir FPs em RCTFP...

Também nao te afirmei se era justo ou injusto (até agora que me foi perguntado por outra pessoa). Sem sombra de duvida que não se consegue reduzir o peso do Estado sem mexer quer em pessoas a trabalhar para o mesmo, quer em apoios sociais (no fim de contas 70% da despesa do estado é isto). Mas viste-me escrever que era possivel? O que abordei é que (e repito-me outra vez) é FALSO que a culpa seja da constituição - a culpa é de que fez LEIS na AR para ter "pessoas satisfeitas" e ganhar votos, que tornaram despedimentos quase impossiveis para "vinculados à FP" anteriores a 2008.
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 21/10/2013 11:30

moppie85 Escreveu:
pmpcpinto Escreveu:Pela última vez, os FP com vinculo definitivo até 2009 (artigo 88.º), não podem ser despedidos. Conheces algums FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido? Se algum fosse despedido quem é que lhe pagava o subsidio de desemprego, dado que só descontavam para a CGA?

Como está no artigo acima mencionado, o TC já chumbou a "requalificação", que seria a "ante-câmera" para o despedimento.

Um FP pode ser preso, que quando sair volta para o seu posto de trabalho.

Pedro


Pela ultima vez:

1º Referiste que a constituição proibida despedir Funcionários Públicos - já te mostrei que não é verdade;

2º Já estás a mudar a história - afinal é uma LEI MAL FEITA que o tornou praticamente impossivel, que foi o que eu quis meter em evidencia - culpa-se a constituição pela incompetencia dos nossos legisladores

3º Não entendi o "quem lhe pagava o subsidio de desemprego?", o que é que isso tem a ver com o assunto?! Se ele descontou para esse sistema, claro que no caso de despedimento, deveria ser este regime a pagar o sub de desemprego... tal como qq FP em RCTFP que seja despedido é a SS a pagar-lhe o sub de desemprego...


1º Disse que a díblia da FP não permite o despedimente, que o governo já tentou através da "requalificação" avançar com os despedimentos e foi chumbado. Volto a perguntar, diz-me um FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido. Não há. Se fosse possível achas que já não tinham avançados os despedimentos na FP?

2º Não culpei nada, apenas constatei factos, nem dei a minha opinião.

3ª Como deves saber a CGA não paga subsidios de desemprego, logo há milhares de FP que só descontam para a CGA, se fosse possível despedí-los, como afirmas, quem lhe pagava o subsidio de desemprego? Ninguém, pois nunca descontaram para a SS.

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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 21/10/2013 11:27

mrod0 Escreveu:moppie85,

1) Na tua opinião a função pública em Portugal está protegida do desemprego, comparativamente ao privado? (Sim ou não?)

2) O desemprego "cíclico" (não o "estrutural" ou "friccional") tem algum efeito no emprego na função pública? (Sim ou não?)

Se a resposta à pergunta anterior for "não":
3) Achas isso justo?

Se a resposta for "sim":
:lol: .


1) Não. Se a tua pergunta fosse "parte da FP" está protegida do desemprego? A minha resposta seria sim - aquela que passou ao quadro antes do RCTFP (antes de 2009). Estes estão mais protegidos que o privado e que os FP em RCTFP que entraram no Estado a partir de 2009.

2) Teve. Infelizmente teve. Criou-se muito job for the boys para gajos que ficaram "desocupados" no privado. Mas se queres dizer que o aumento de desemprego se deveu ao aumento de despedimentos no privado, a resposta em parte é sim. Tal deveu-se quer ao aumento de despedimentos no sector privado, quer ao aumento do desemprego jovem (que anda por volta dos 40% se não me engano) por diminuição da contratação (quer da FP que do privado).

3) A minha resposta não foi "não" (foi parcialmente "não", pq quem teve cunha e ficou "mais apertado", conseguiu ir para "a sombra do Estado", algo que dava para outro tópico). Mas da mesma forma te pergunto: estar a pagar a reformados que trabalharam um mês pelo topo da carreira, por esse topo é justo? Mesmo no privado, estar a pagar por reformados valores para o qual o que eles descontaram não foi suficiente para as reformas auferidas, é justo?! Viste-me aqui afirmar que esse "estatuto" dos trabalhadores "do quadro" é justo? Não, não viste... Viste-me foi a dizer:

a) que as reformas deveriam ser recalculadas e que sou a favor disso (o que não quer dizer que seja legal)
b) que a culpa do não despedimento de FPs não é da Constituição, mas de Leis idiotas feitas por politicos incompetentes que garantiram coisas (quase impossibilidade de despedimentos, reformas absurdas, subvenções vitalicias absurdas, entre outras) que não deveriam ter garantido.
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 21/10/2013 11:23

1) Alguns não estão, os de nomeação, que continuam só a descontar para a CGA, os que passaram para a segurança social, estão abrangidos.

2) Não, pelos motivos que já disse atrás, por não ser possível despedir FP com vinculo definitivo anterior a 2009.

Eu não disse que era justo ou injusto, o que disse é que é impossível reduzir o pesso do Estado, se não se consegue mexer nas pessoas.


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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 21/10/2013 11:12

pmpcpinto Escreveu:Pela última vez, os FP com vinculo definitivo até 2009 (artigo 88.º), não podem ser despedidos. Conheces algums FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido? Se algum fosse despedido quem é que lhe pagava o subsidio de desemprego, dado que só descontavam para a CGA?

Como está no artigo acima mencionado, o TC já chumbou a "requalificação", que seria a "ante-câmera" para o despedimento.

Um FP pode ser preso, que quando sair volta para o seu posto de trabalho.

Pedro


Pela ultima vez:

1º Referiste que a constituição proibida despedir Funcionários Públicos - já te mostrei que não é verdade;

2º Já estás a mudar a história - afinal é uma LEI MAL FEITA que o tornou praticamente impossivel, que foi o que eu quis meter em evidencia - culpa-se a constituição pela incompetencia dos nossos legisladores

3º Não entendi o "quem lhe pagava o subsidio de desemprego?", o que é que isso tem a ver com o assunto?! Se ele descontou para esse sistema, claro que no caso de despedimento, deveria ser este regime a pagar o sub de desemprego... tal como qq FP em RCTFP que seja despedido é a SS a pagar-lhe o sub de desemprego...
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por mrod0 » 21/10/2013 11:06

moppie85,

1) Na tua opinião a função pública em Portugal está protegida do desemprego, comparativamente ao privado? (Sim ou não?)

2) O desemprego "cíclico" (não o "estrutural" ou "friccional") tem algum efeito no emprego na função pública? (Sim ou não?)

Se a resposta à pergunta anterior for "não":
3) Achas isso justo?

Se a resposta for "sim":
:lol: .
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 21/10/2013 11:01

Pela última vez, os FP com vinculo definitivo até 2009 (artigo 88.º), não podem ser despedidos. Conheces algums FP com vinculo definitivo anterior a 2009 que tenha sido despedido? Se algum fosse despedido quem é que lhe pagava o subsidio de desemprego, dado que só descontavam para a CGA?

Como está no artigo acima mencionado, o TC já chumbou a "requalificação", que seria a "ante-câmera" para o despedimento.

Um FP pode ser preso, que quando sair volta para o seu posto de trabalho.

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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 21/10/2013 10:45

pmpcpinto Escreveu:
moppie85 Escreveu:
pmpcpinto Escreveu:Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.


Pedro


Isso é uma Lei... não é a constituição...

Pelo que entendi pelo acordão do TC, os FPs podem ser despedidos, mas tem de haver um critério, uma justificação plausivel.
Anyway, isso de não haver despedimentos na FP vale o que vale... basta perguntares aos milhares de profs contratados por 10 e 15 anos que ficaram desempregados este ano...




http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=83791


Os despedimentos a que te referes são de pessoas sem vinculo definitivo à FP.


Pedro


Sim, por pessoas que viram o seu contrato de trabalho renovado consecutivamente 10 e mais anos, e, que portanto, deveriam ter sido "integradas" na FP.

Continuando:

1º A Lei 12-A/2008 , não é a constituição

2º Continuas sem apontar qual o artigo da constituição que impede o despedimento de funcionários públicos (ou seja, escreves sem fundamento)

3º Pões uma noticia que se baseia na declaração de preventiva de inconstitucionalidade de uma norma de um projecto de Lei da AR, mas não te deste ao trabalho de ir ler nem a norma nem o acórdão, apresentando apenas uma noticia do "sol".

4º O que se refere no acórdão é diferente. Refere-se primeiro que para despedir alguém, tem de se despedir tendo em atenção algo objectivo:

"As exigências substantivas e procedimentais que recaem sobre o despedimento por razões objetivas afirmam-se igualmente no espaço de atuação pública e privada. Como observa Júlio Gomes, “[p]ara o atingido é, em última análise, irrelevante saber se o poder jurídico é exercido pelo Estado ou por um particular” (ob. cit., pág. 946, nota 2278), além de que “o interesse público é posto e não pressuposto” da atuação estadual (J.J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, ob. cit., II, pág. 796). Cabe ao legislador vincular normativamente o exercício da discricionariedade do empregador público e à Administração Pública demonstrar a adequação das razões objetivas de interesse público que determinam e justificam, em ponderação, a restrição do direito fundamental ao emprego. A densidade de controlo em matéria de cessação da relação jurídica de emprego imposta pelo artigo 53.º da Constituição, quer no plano substantivo, quer no plano procedimental, não consente, pois, que o legislador confira ao empregador público, pela indeterminação da legislação que edita, como aqui acontece, a capacidade primária de concretizar os critérios normativos da requalificação por razões orçamentais e assim definir e criar livremente os próprios pressupostos da atuação que conduz ao despedimento. Qualquer que seja o empregador, o legislador democrático, por imposição do artigo 53.º da Constituição, não pode deixar de assegurar o controlo do excesso no despedimento objetivo através do confronto entre o escopo da medida e as suas consequências."

5º Por fim, refere-se (quanto aos anteriores a 2009 e não a todos os FPs):

"b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei, por violação do princípio da tutela da confiança ínsito no artigo 2.º da Constituição Republica Portuguesa."

Ou seja, refere que, ao contrário dos FPs em RCTFP, em que sempre se referiu a possibilidade de despedimento, os normalmente designados como "os do quadro", as LEIS ANTERIORES (e não a constituição), sempre "criaram a expectativa" de segurança ad eternum desse vinculo - ou seja, a constituição não proíbiu o seu despedimento, foram as leis e garantias anteriores que o tornaram praticamente impossivel. É algo completamente diferente de dizer que "a culpa é da constituição" - a culpa não é da constituição, mas das garantias dadas a esses trabalhadores pelos SUCESSIVOS GOVERNOS (por via dos deputados que aprovaram essas leis). (EDIT: os mesmos deputados que continuam a legislar de forma idiota: um exemplo relativamente recente foi o de quererem eles próprios limitarem a sua capacidade legislativa de revisão da Lei do regime politico-administrativo da RA da Madeira - graças a deus q a constituição não permitia esta idiotice por via de outros artigos, senão daqui a uns anos qd se quisesse mudar a forma de funcionamento da mesma, ia dar barraca do mesmo tipo).



Concluindo, a culpa desta dificuldade nao é da Lei Fundamental que, como muitos ERRADAMENTE afirmam, não proíbe despedimentos (aliás, algo que existe para os trabalhadores em RCTFP e que, se fosse constituicionalmente proíbido, não poderia existir), mas sim dos idiotas que nos governaram durante anos que criaram leis idiotas que agora temos de suportar (e que explicam outras coisas idiotas que actualmente ocorrem, nomeadamente relativamente a coisas como a nao actualizaçao automatica das pensões atribuidas).
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 21/10/2013 8:07

moppie85 Escreveu:
pmpcpinto Escreveu:Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.


Pedro


Isso é uma Lei... não é a constituição...

Pelo que entendi pelo acordão do TC, os FPs podem ser despedidos, mas tem de haver um critério, uma justificação plausivel.
Anyway, isso de não haver despedimentos na FP vale o que vale... basta perguntares aos milhares de profs contratados por 10 e 15 anos que ficaram desempregados este ano...




http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=83791


Os despedimentos a que te referes são de pessoas sem vinculo definitivo à FP.


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Re: Orçamento de Estado - 2014

por Tridion » 19/10/2013 16:58

Tridion Escreveu:Impressionante também tive um caso assim...queria ter direito a um serviço previsto na lei, mas sempre que ia tratar do assunto diziam-me que a lei não era clara e que não podiam fazer nada até ter instruções superiores. Demoraram mais de três meses a dizer que tinha direito ao serviço, apesar de a lei ser a mesma!

Mesmo assim todos os meses tenho que ir à entidade assinar dois papéis para conseguir ter acesso mensalmente ao serviço!

É de bradar aos céus...deus me dê paciência e sabedoria para lidar com tamanha incompetência!


Ah!...lembrei-me que a instituição apesar de ter recebido dinheiros públicos, continua a ser um banco privado!
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 18/10/2013 18:05

Pata-Hari Escreveu:
pmpcpinto Escreveu:Mas é possível fazer uma reforma do estado sem despedir pessoas?


Pedro


Então não é? se as mesmas pessoas passarem a trabalhar "normalmente", certamente é possível. Caso não consigam fazer isso, sim, terão que ser substituidas.

Está a vir-me à cabeça o episódio triste de ter precisado que me emitissem uma nota de liquidação de IRS no ano passado, tarefa que se revelou impossivel para quem atende na minha repartição de finanças. O fait-divers gerou a perda de horas, horas e mais horas minhas (entre visitas, chamadas, reclamações) e de toda a repartição de finanças (em execuções fiscais, a receber-me inúmeras vezes quer a solicitar a emissão quer a reclamar a consequência de não o terem feito, a aturar e responder as minhas múltiplas queixas). A questão deveria ter sido feita em menos de 1 minuto sem qualquer custo para quem quer que fosse.


As coisas menos fáceis é sempre assim. Já tiveste sorte em nao te fazerem como fizeram-me a mim uma vez: "porque vem aos anjos (repartição de finanças) qd pode ir logo a Deus (direcção regional de finanças)? :mrgreen:
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 18/10/2013 17:55

pmpcpinto Escreveu:Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.


Pedro


Isso é uma Lei... não é a constituição...

Pelo que entendi pelo acordão do TC, os FPs podem ser despedidos, mas tem de haver um critério, uma justificação plausivel.
Anyway, isso de não haver despedimentos na FP vale o que vale... basta perguntares aos milhares de profs contratados por 10 e 15 anos que ficaram desempregados este ano...
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por Tridion » 18/10/2013 17:22

Impressionante também tive um caso assim...queria ter direito a um serviço previsto na lei, mas sempre que ia tratar do assunto diziam-me que a lei não era clara e que não podiam fazer nada até ter instruções superiores. Demoraram mais de três meses a dizer que tinha direito ao serviço, apesar de a lei ser a mesma!

Mesmo assim todos os meses tenho que ir à entidade assinar dois papéis para conseguir ter acesso mensalmente ao serviço!

É de bradar aos céus...deus me dê paciência e sabedoria para lidar com tamanha incompetência!
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 18/10/2013 17:11

Lei n.º 12-A/2008 de 2008, de 27 de fevereiro.


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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 18/10/2013 16:47

pmpcpinto Escreveu:
Mas a constituição não permite despedir FP, logo os custos com o pessoal nunca vão baixar.


Pedro


Acho que não li isso em nenhum artigo da constituição...
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por moppie85 » 18/10/2013 16:39

mais_um Escreveu:
moppie85 Escreveu:
Com certeza, mas têm de considerar o mesmo para os FPs, ou seja, considerar que o estado também descontou a sua parte.


Aqui discordo, se o Estado tivesse feito os descontos provavelmente não teria aumentado tanto os vencimentos (e escalões) ao longo dos anos, nem dado outro tipo de benefícios como deu, além disso na SS, quando uma empresa não faz os descontos o trabalhador fica a ver "navios". Concordo contigo, a culpa não é dos FP, mas também não é do trabalhador privado quando a empresa não faz os descontos mas é ele que sofre as consequências.


Nunca poderia concordar contigo. O Estado não descontou porque "o Estado é uma pessoa de bem" e "Nunca deixaria de existir". Aliás, uma das grandes alterações desde 2005, qd os novos trabalhadores em RCTFP passaram a descontar para a SS, foi a obrigatoriedade de existencia de desconto por parte da entidade publica empregadora para a SS no mesmo valor da entidade patronal (o que para mim devia ter sempre acontecido na CGA). Ou seja, se queres fazer um recalculo, terás sempre de incluir a percentagem que o Estado se demitiu de descontar por, no fim de conta, ser o garante final do pagamento das pensoes da CGA (quer de reforma, quer as outras). Se o Estado tivesse descontado da mesma forma para o sistema da CGA, provavelmente não teria sido usado para disfarçar déficites e usado o dinheiro para outras coisas, entre elas contratos com privados. Provavelmente (e não sei) não teria havido esses aumentos de ordenados, assim como provavelmente nao teria havido outras obras e apoios, pq esse dinheiro estaria indisponivel no "fundo de estabilização", sendo registado como despesa do estado nos diversos OEs.

Ou seja, se queres igualar as condições tens de recalcular tendo em conta, na minha opinião, os descontos feitos (não ignorando que a FP descontou menos do que o privado e somar ao da CGA os descontos que o estado como entidade empregadora deveria ter feito e não fez) e ter em conta a diferença que receberam ao longo dos anos por se reformarem com 100% do ultimo ordenado).

Aliás, uma das grandes criticas que faço ao sistema é que se diz que a CGA está descapitalizada e se esquece que desde 2005 que não entra lá ninguém (passaram para "suportar" a SS, piorando os nrs da CGA e melhorando os da SS), e o nunca ter havido descontos por parte do Estado na percentagem em que obrigava as empresas privadas empregadoras a fazer.

Concordo contigo, a culpa não é dos FP, mas também não é do trabalhador privado quando a empresa não faz os descontos mas é ele que sofre as consequências.


Estás a brincar comigo, só pode! A empresa quando não fazia os descontos cometia uma ilegalidade (e não sei até que ponto posteriormente e depois de provado, o desconto nao era "coberto" pelo Estado qd a entidade privada nao o fazia) Não é este o caso do Estado - o Estado não descontava porque "lhe dava jeito" (e aos politicos) gerir assim, porque o Estado era (e é) o garante e o "pagador" das mesmas. Ou seja, o Estado (e estou-me a repetir), não se obrigava a colocar lá o dinheiro, porque no futuro, seria o mesmo a garantir o pagamento das reformas.

PS: Nc descontei para a CGA e, como tal nao beneficiarei deste sistema. Sempre descontei para a Segurança Social, mas é preciso ter (e desculpa dizer-te) "palas anti-FP" para querer que no recalculo da pensao de reforma da CGA seja só considerado o desconto do empregado e não incluir os descontos que a entidade patronal (Estado - que como sabes a definiçao de Estado não é "trabalhadores da FP") devia ter feito (e que se desobrigou de fazer).
 
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por pmpcpinto » 18/10/2013 14:19

Pata-Hari Escreveu:
pmpcpinto Escreveu:Mas é possível fazer uma reforma do estado sem despedir pessoas?


Pedro


Então não é? se as mesmas pessoas passarem a trabalhar "normalmente", certamente é possível. Caso não consigam fazer isso, sim, terão que ser substituidas.

Está a vir-me à cabeça o episódio triste de ter precisado que me emitissem uma nota de liquidação de IRS no ano passado, tarefa que se revelou impossivel para quem atende na minha repartição de finanças. O fait-divers gerou a perda de horas, horas e mais horas minhas (entre visitas, chamadas, reclamações) e de toda a repartição de finanças (em execuções fiscais, a receber-me inúmeras vezes quer a solicitar a emissão quer a reclamar a consequência de não o terem feito, a aturar e responder as minhas múltiplas queixas). A questão deveria ter sido feita em menos de 1 minuto sem qualquer custo para quem quer que fosse.


Mas a constituição não permite despedir FP, logo os custos com o pessoal nunca vão baixar.

Os funcionários das Finanças têm um problema acrescido, é que julgam que estão acima de tudo, mesmo da lei.

Há uns anos entreguei uma declaração de IRS como "união de facto", mas como faltava 1 mês para fazer os 2 anos com a mesma morada fiscal, recebi uma notificação para entregar novas declarações de substituição. Na altura fiz uma exposição ao chefe da repartição, anexando diversos documentos, em como, viviamos ambos na mesma morada há mais de 5 anos. A custo consegui que recebessem a minha exposição e que me carimbassem a respetiva cópia, mas sendo logo informado que aquilo ía para o lixo.

Quando questiono a funcionária a cargo de quem ficava o filho que tinhas em comum, recebi como resposta "Não sei, vocês que escolhem", tendo eu argumentado se assim fosse ía recebr mais dinheiro do que divia, quando vem outra resposta "Não tenho nada com isso".

Mora da historia, andei mais de 1 mês a ligar para as finanças e a pedir por favor para o cheque me validar a declaração de substituição e no final recebi mais umas centenas de euros, às quais não tinha direito.


Pedro
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Re: Orçamento de Estado - 2014

por Pata-Hari » 18/10/2013 13:51

pmpcpinto Escreveu:Mas é possível fazer uma reforma do estado sem despedir pessoas?


Pedro


Então não é? se as mesmas pessoas passarem a trabalhar "normalmente", certamente é possível. Caso não consigam fazer isso, sim, terão que ser substituidas.

Está a vir-me à cabeça o episódio triste de ter precisado que me emitissem uma nota de liquidação de IRS no ano passado, tarefa que se revelou impossivel para quem atende na minha repartição de finanças. O fait-divers gerou a perda de horas, horas e mais horas minhas (entre visitas, chamadas, reclamações) e de toda a repartição de finanças (em execuções fiscais, a receber-me inúmeras vezes quer a solicitar a emissão quer a reclamar a consequência de não o terem feito, a aturar e responder as minhas múltiplas queixas). A questão deveria ter sido feita em menos de 1 minuto sem qualquer custo para quem quer que fosse.
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