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Caldeirão da Bolsa

Conta no Estrangeiro

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Conta no Estrangeiro

por moppie85 » 17/10/2013 23:06

xixi Escreveu:moppie85,

O melhor é esquecer esse tipo de contas pois o volume de trades que faço não tem peso, além de que se não se declarar os ganhos e se se for descoberto além de ter que se pagar tudo com juros de mora, certamente haverá uma multa que se calhar é bem pesada ou não? de quanto seria uma multa por incumprimento destes deveres de cidadão honesto?
Por isso o melhor é continuar a declarar todos os ganhos e deixar esses procedimentos para quem sabe e pode, eu da minha parte não arrisco, mais vale um passaro na mão que dois a voar.


nao sei... vi mtas noticias em q referiam pagar "o que deviam". Provavelmente pagaram os 50€ de substituiçao e pco mais... Nao sei, nunca tive de pagar nada por trafulhice... Conhecendo o nosso sistema, provavelmente a multa é alta para quem nao tem posses e baixinha para quem tem dinheiro hehe.

Eu acho que se deve declarar tudo (pelo menos é o que faço), mas como alguns defendem, cada vez mais, começa a ser uma "obrigação moral" fugir aos impostos quando eles se tornam confiscatórios...
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por xixi » 17/10/2013 22:33

moppie85,

O melhor é esquecer esse tipo de contas pois o volume de trades que faço não tem peso, além de que se não se declarar os ganhos e se se for descoberto além de ter que se pagar tudo com juros de mora, certamente haverá uma multa que se calhar é bem pesada ou não? de quanto seria uma multa por incumprimento destes deveres de cidadão honesto?
Por isso o melhor é continuar a declarar todos os ganhos e deixar esses procedimentos para quem sabe e pode, eu da minha parte não arrisco, mais vale um passaro na mão que dois a voar.
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por moppie85 » 16/10/2013 0:23

xixi Escreveu:Caros foristas,

Obrigado pelas respostas.
O objectivo não era deixar de pagar ao estado as taxas das mais valias, isso já eu sabia que era obrigatório declarar através da declaração do IRS.
A minha dúvida era se além deste imposto de mais valias haveria mais algum imposto sobre o capital.
Parece que não, é o que deduzo das vossas respostas.
Para evitar confusões o melhor é esquecer contas no estrangeiro, era importante por causa das comissões mais baixas para o trading, mas se calhar para quem faz poucas transacções não tem inpacto significativo.
Talvez se justifique para quem "joga" muito na Bolsa, eu da minha parte para já depois de analisar dispenso.

Obrigado


Infelizmente nao compensa para quem nao é trader frequente ou para quem n tem mto guito. A unica aposta que podes fazer é nao declarar e acreditar q as finanças ainda nao têm o sistema afinado... De se notar que as finanças têm "apenas" 4 anos para verificar a inconformidade! É ilegal, é fuga ao fisco, mas ha mta pessoa que o faz(ia).


Para quem tem mto guito é simples fugir: empresa num offshore, conta em nome da empresa e tá feito! É impossivel para o estado descobrir depois essa fuga...
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por moppie85 » 16/10/2013 0:14

Elias Escreveu:
moppie85 Escreveu:A única situação que eu vejo que não o tenhas legalmente de declarar em Portugal é tendo a tua residencia fiscal noutro país, como é o caso de alguns foristas que emigraram para outro país e estabeleceram aí a sua residencia fiscal...


moppie sobre este assunto cito o artigo 16 do CIRS:

5 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.


http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... GO_016.htm


edit: fica a lista http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/21400/0478804789.pdf

Se procurares a lista, vais ver que ha imensos paises mais favoraveis (incluindo na UE) que nao se encontram na lista.. neste momento não é dificil descobrir um!
Editado pela última vez por moppie85 em 16/10/2013 0:25, num total de 1 vez.
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por xixi » 15/10/2013 22:06

Caros foristas,

Obrigado pelas respostas.
O objectivo não era deixar de pagar ao estado as taxas das mais valias, isso já eu sabia que era obrigatório declarar através da declaração do IRS.
A minha dúvida era se além deste imposto de mais valias haveria mais algum imposto sobre o capital.
Parece que não, é o que deduzo das vossas respostas.
Para evitar confusões o melhor é esquecer contas no estrangeiro, era importante por causa das comissões mais baixas para o trading, mas se calhar para quem faz poucas transacções não tem inpacto significativo.
Talvez se justifique para quem "joga" muito na Bolsa, eu da minha parte para já depois de analisar dispenso.

Obrigado
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por Elias » 15/10/2013 21:27

moppie85 Escreveu:A única situação que eu vejo que não o tenhas legalmente de declarar em Portugal é tendo a tua residencia fiscal noutro país, como é o caso de alguns foristas que emigraram para outro país e estabeleceram aí a sua residencia fiscal...


moppie sobre este assunto cito o artigo 16 do CIRS:

5 - São ainda havidas como residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, no ano em que se verifique aquela mudança e nos quatro anos subsequentes, salvo se o interessado provar que a mudança se deve a razões atendíveis, designadamente exercício naquele território de actividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português.


http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... GO_016.htm
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por MatildeSerrano » 15/10/2013 21:12

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Re: Conta no Estrangeiro

por Automech » 15/10/2013 20:52

Sim, na IB é assim que acontece.
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Re: Conta no Estrangeiro

por tonirai » 15/10/2013 19:55

AutoMech Escreveu:
xixi Escreveu:Pergunto aos mais entendidos o seguinte.
Quando se abre uma conta no estrangeiro numa correctora no estrangeiro pode-se mais tarde depois de ganhar algum dinheiro nas operações Bolsistas ir lá levantar pessoalmente o dinheiro?

Tens de perguntar à corretora ou consultar as opções de levantamento. Penso que na maioria delas não será possível.

No meu caso está explícito nas condições de abertura que temos de associar uma conta nossa portuguesa, que a partir é a única para a qual podemos depois retirar fundos (não sei como proceder se tivermos de alterar essa conta, mas obviamente não é algo para andar sempre a alterar).

Penso que essa exigência/condição é mesmo para evitar procedimentos mais dúbios (lavagem de capitais e fuga a impostos).
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Re: Conta no Estrangeiro

por Automech » 15/10/2013 8:42

xixi Escreveu:Pergunto aos mais entendidos o seguinte.
Quando se abre uma conta no estrangeiro numa correctora no estrangeiro pode-se mais tarde depois de ganhar algum dinheiro nas operações Bolsistas ir lá levantar pessoalmente o dinheiro?

Tens de perguntar à corretora ou consultar as opções de levantamento. Penso que na maioria delas não será possível.
xixi Escreveu:Neste caso o dinheiro está sujeito a algum imposto de capital ou vem limpo para depois depositar num Banco em Portugal?
Se se pedir que seja transferido para um Banco Português paga-se algum imposto de capital?

No caso de haver mais valias estas devem ser declaradas independentemente do dinheiro ser levantado em mão, por transferência ou de outra forma. Não existe lugar a pagamento no momento da transferência. Tens é de incluir na declaração de IRS, anexo J (isto no caso das mais valias no estrangeiro).
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Re: Conta no Estrangeiro

por moppie85 » 15/10/2013 7:20

xixi Escreveu:Então ainda ninguém passou por esta situação?


A situação que referes chama-se "fuga ao fisco" e se fores apanhado tem (supostamente) as devidas consequencias se fores apanhado.

O Código do IRS refere logo no seu artigo 1º:

"2 - Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos."

Ou seja, é tua obrigação declarares os rendimentos todos que faças no ano a que a declaração se refere, independentemente do local onde os tenhas obtido, e não quando o transferes ou transportas em numerário para Portugal. Aliás, a tua própria sugestão de o trazeres em "dinheiro vivo" subentende que tu próprio desconfias que não é legal fazê-lo...

A única situação que eu vejo que não o tenhas legalmente de declarar em Portugal é tendo a tua residencia fiscal noutro país, como é o caso de alguns foristas que emigraram para outro país e estabeleceram aí a sua residencia fiscal...
 
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Re: Conta no Estrangeiro

por xixi » 14/10/2013 22:41

Então ainda ninguém passou por esta situação?
 
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por xixi » 14/10/2013 19:39

Caros foristas,

Pergunto aos mais entendidos o seguinte.
Quando se abre uma conta no estrangeiro numa correctora no estrangeiro pode-se mais tarde depois de ganhar algum dinheiro nas operações Bolsistas ir lá levantar pessoalmente o dinheiro? Neste caso o dinheiro está sujeito a algum imposto de capital ou vem limpo para depois depositar num Banco em Portugal?
Se se pedir que seja transferido para um Banco Português paga-se algum imposto de capital?

Agradecia resposta antes de me meter nisto de contas no estrangeiro que desconheço.
Como aqui há pessoas que têm contas em correctoras estrangeiras poderão me elucidar convenientemente.

Obrigado
 
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