Criar empresa vs recibos verdes
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
AmigosdaBolsa Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:_Noah Escreveu:Caríssimos, bom dia.
1.º Não é preciso ter salário numa empresa Lda, para o sócio-gerente, (unipessoal 1 sócio, ou lda, vários sócios), desde que, seja feita uma ata a referir que, o sócio-gerente não é remunerado. Todavia, deverá contribuir para a segurança social com pelo menos 1 IAS para a base tributável, isto é, basicamente, ficará a pagar com encargos à segurança social, mensalmente, € 145,67. (Lei 110/2009, de 16 de Setembro; art.º 66)
2. Como o que interessa é arranjar solução para a tributação, quer em sede de IRS, como IRC, importa referir algumas variáveis importantes que aqui não foram afloradas, (vamos colocar especiarias no cozinhado):
i) Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho. (art.º 45 f); art.º 88 9)
ii) Lei 110/2009, de 16 de Setembro. (art.º 44 p); 3)
iii) Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro. (art.º 2.; art.º 4. a))
iv) Dec. Lei 137/2010 de 28 de Dezembro. (art.º 4)
v) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (art.º 10; 1,2,4)
vi) Dec. Lei 106/98, de 24 de Abril
Por último, se houver alguém que me possa esclarecer qual a diferença de aplicação do n.º 2, entre um regime, e o outro, ou seja, regime simplificado de tributação, ou, empresa, seja ela lda, de 1 sócio, ou vários. E, quais as hipóteses de trabalho, agradeço!
Bons estudos![]()
Cumprimentos
_Noah
E Se o Sócio Gerente sá pagar SS por ter outra profissão? Tem que pagar novamente ?
Obrigado
Não, se já descontar de um lado não necessita de pagar.
Mas isso é excelente, então se o sócio não receber remuneração, apenas é tributo o lucro da empresa, e claro, deslocações, combustivel, ajudas de custo, almoços, a abater ao lucro, podemos andar decadas com lucros reduzidos... tudo legal claro...
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Sr_SNiper Escreveu:_Noah Escreveu:Caríssimos, bom dia.
1.º Não é preciso ter salário numa empresa Lda, para o sócio-gerente, (unipessoal 1 sócio, ou lda, vários sócios), desde que, seja feita uma ata a referir que, o sócio-gerente não é remunerado. Todavia, deverá contribuir para a segurança social com pelo menos 1 IAS para a base tributável, isto é, basicamente, ficará a pagar com encargos à segurança social, mensalmente, € 145,67. (Lei 110/2009, de 16 de Setembro; art.º 66)
2. Como o que interessa é arranjar solução para a tributação, quer em sede de IRS, como IRC, importa referir algumas variáveis importantes que aqui não foram afloradas, (vamos colocar especiarias no cozinhado):
i) Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho. (art.º 45 f); art.º 88 9)
ii) Lei 110/2009, de 16 de Setembro. (art.º 44 p); 3)
iii) Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro. (art.º 2.; art.º 4. a))
iv) Dec. Lei 137/2010 de 28 de Dezembro. (art.º 4)
v) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (art.º 10; 1,2,4)
vi) Dec. Lei 106/98, de 24 de Abril
Por último, se houver alguém que me possa esclarecer qual a diferença de aplicação do n.º 2, entre um regime, e o outro, ou seja, regime simplificado de tributação, ou, empresa, seja ela lda, de 1 sócio, ou vários. E, quais as hipóteses de trabalho, agradeço!
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Não, se já descontar de um lado não necessita de pagar.
O autor fornece opinião sem ter em conta os objectivos de investimento de qualquer utilizador privado e não deve ser tido em conta como um aconselhamento de investimento, incluindo, mas não se limitando, às decisões de transacções ou de natureza de gestão de risco. Todas as opiniões apresentadas podem ser alteradas sem aviso prévio.
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
_Noah Escreveu:Caríssimos, bom dia.
1.º Não é preciso ter salário numa empresa Lda, para o sócio-gerente, (unipessoal 1 sócio, ou lda, vários sócios), desde que, seja feita uma ata a referir que, o sócio-gerente não é remunerado. Todavia, deverá contribuir para a segurança social com pelo menos 1 IAS para a base tributável, isto é, basicamente, ficará a pagar com encargos à segurança social, mensalmente, € 145,67. (Lei 110/2009, de 16 de Setembro; art.º 66)
2. Como o que interessa é arranjar solução para a tributação, quer em sede de IRS, como IRC, importa referir algumas variáveis importantes que aqui não foram afloradas, (vamos colocar especiarias no cozinhado):
i) Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho. (art.º 45 f); art.º 88 9)
ii) Lei 110/2009, de 16 de Setembro. (art.º 44 p); 3)
iii) Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro. (art.º 2.; art.º 4. a))
iv) Dec. Lei 137/2010 de 28 de Dezembro. (art.º 4)
v) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (art.º 10; 1,2,4)
vi) Dec. Lei 106/98, de 24 de Abril
Por último, se houver alguém que me possa esclarecer qual a diferença de aplicação do n.º 2, entre um regime, e o outro, ou seja, regime simplificado de tributação, ou, empresa, seja ela lda, de 1 sócio, ou vários. E, quais as hipóteses de trabalho, agradeço!
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E Se o Sócio Gerente sá pagar SS por ter outra profissão? Tem que pagar novamente ?
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
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1.º Não é preciso ter salário numa empresa Lda, para o sócio-gerente, (unipessoal 1 sócio, ou lda, vários sócios), desde que, seja feita uma ata a referir que, o sócio-gerente não é remunerado. Todavia, deverá contribuir para a segurança social com pelo menos 1 IAS para a base tributável, isto é, basicamente, ficará a pagar com encargos à segurança social, mensalmente, € 145,67. (Lei 110/2009, de 16 de Setembro; art.º 66)
2. Como o que interessa é arranjar solução para a tributação, quer em sede de IRS, como IRC, importa referir algumas variáveis importantes que aqui não foram afloradas, (vamos colocar especiarias no cozinhado)
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i) Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho. (art.º 45 f); art.º 88 9)
ii) Lei 110/2009, de 16 de Setembro. (art.º 44 p); 3)
iii) Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro. (art.º 2.; art.º 4. a))
iv) Dec. Lei 137/2010 de 28 de Dezembro. (art.º 4)
v) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (art.º 10; 1,2,4)
vi) Dec. Lei 106/98, de 24 de Abril
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1.º Não é preciso ter salário numa empresa Lda, para o sócio-gerente, (unipessoal 1 sócio, ou lda, vários sócios), desde que, seja feita uma ata a referir que, o sócio-gerente não é remunerado. Todavia, deverá contribuir para a segurança social com pelo menos 1 IAS para a base tributável, isto é, basicamente, ficará a pagar com encargos à segurança social, mensalmente, € 145,67. (Lei 110/2009, de 16 de Setembro; art.º 66)
2. Como o que interessa é arranjar solução para a tributação, quer em sede de IRS, como IRC, importa referir algumas variáveis importantes que aqui não foram afloradas, (vamos colocar especiarias no cozinhado)

i) Dec. Lei 159/2009, de 13 de Julho. (art.º 45 f); art.º 88 9)
ii) Lei 110/2009, de 16 de Setembro. (art.º 44 p); 3)
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iv) Dec. Lei 137/2010 de 28 de Dezembro. (art.º 4)
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"I never attempt to make money on the stock market. I buy on the assumption that they could close the market the next day and not reopen it for five years" (Warren Buffet)
When stocks are attractive, you buy them. Sure, they can go lower. I've bought stocks at $12 that went to $2, but then they later went to $30. (Peter Lynch)
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Atomez Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Muito obrigado, no meu caso seria intereiramente prestação de serviços na área de perito avaliador ( reconhecido pela CMVM )
Nesse caso caso será preferível o antigo "recibo verde", agora "fatura-recibo".
Para IRS conta 75% da faturação bruta (o ano passado eram só 70%), o fisco considera 25% como despesas operacionais da atividade.
Para mais de 10.000 € / ano tens de cobrar IVA ao cliente e entregá-lo ao fisco de 3 em 3 meses.
Também para mais de 10.000 € / ano, se os clientes forem empresas têm de fazer a 25% retenção na fonte do IRS sobre o valor da fatura, o que é um balúrdio e só depois da declaração de IRS no ano seguinte é que se pode recuperar o que tiver sido retido em excesso.
No 1º ano de atividade não precisas de descontar para a segurança social, depois tens de descontar também para a SS conforme um escalão que depende da faturação no ano anterios.
Na prática, conta com que pelo menos 50% da faturação vai para impostos e seg. social...
Descontando eu já para a SS, pois é o estado que me paga o ordenado, teria um benefício pois com recibos verdes não descontaria para a SS, correto?
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Atomez Escreveu:Na prática, conta com que pelo menos 50% da faturação vai para impostos e seg. social...
Socialismo é do melhor.


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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Sr_SNiper Escreveu:Muito obrigado, no meu caso seria intereiramente prestação de serviços na área de perito avaliador ( reconhecido pela CMVM )
Nesse caso caso será preferível o antigo "recibo verde", agora "fatura-recibo".
Para IRS conta 75% da faturação bruta (o ano passado eram só 70%), o fisco considera 25% como despesas operacionais da atividade.
Para mais de 10.000 € / ano tens de cobrar IVA ao cliente e entregá-lo ao fisco de 3 em 3 meses.
Também para mais de 10.000 € / ano, se os clientes forem empresas têm de fazer a 25% retenção na fonte do IRS sobre o valor da fatura, o que é um balúrdio e só depois da declaração de IRS no ano seguinte é que se pode recuperar o que tiver sido retido em excesso.
No 1º ano de atividade não precisas de descontar para a segurança social, depois tens de descontar também para a SS conforme um escalão que depende da faturação no ano anterios.
Na prática, conta com que pelo menos 50% da faturação vai para impostos e seg. social...
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
Niccolò Machiavelli
http://www.facebook.com/atomez
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Muito obrigado, no meu caso seria intereiramente prestação de serviços na área de perito avaliador ( reconhecido pela CMVM )
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Sr_SNiper Escreveu:Como o sonho comanda a vida, estou a verificar as vantagens/desvantages entre criar uma empresa em que o unico funcionário é o patrão, vs trabalhaar a recibos verdes.
Qualquer ajuda é bem vinda.
Obrigado
Isso chama-se uma "sociedade unipessoal".
A principal vantagem dos recibos verdes é que até um volume de vendas de 100.000 € /ano não é preciso ter contabilidade organizada. No caso das sociedades, unipessoal ou outras, é sempre preciso ter contabilidade organizada, o que tem custos.
Ter uma sociedade unipessoal com contabilidade organizada tem vantagem se na atividade houver grande volume de compra de bens a fornecedores para revender a clientes, os custos são refletidos diretamente nas contas.
Os recibos verdes são mais práticos se a atividade for quase só de serviços prestados pelo próprio, sem haver aquisições de bens para revenda.
No caso de recibos verdes, 75% do rendimento bruto conta para o IRS. No caso de uma empresa podes receber os lucros ou por salário, sujeito a IRS, ou por distribuição dos lucros da empresa, sujeitos a IRC e depois no teu IRS, ou uma combinação de ambos. O mais vantajoso depende das taxas e escalões em que se cai nos 2 casos.
No geral, diria que até vendas de uns 50.000 / ano que sejam serviços prestados pelo próprio o melhor é usar recibos verdes. Mas é preciso fazer as contas de todos os custos e impostos num caso e no outro para ter a certeza.
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
tiagopt Escreveu:A micro-empresa parece um conceito bem interessante! A questão do sniper também me toca e pelo que andei a ver só compensa mesmo se o volume de facturação for bastante elevado, tal como eventuais despesas que existam. Para pequenos negócios provavelmente não compensará...
A partir de volume de negocios compensará, chegas te a fazer alguma pesquisa?
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
xPatife Escreveu:Não é possível ser-se sócio gerente, prescindindo do vencimento?
Tenho quase a certeza que é obrigatório.
E mais: mesmo que, por qualquer razão, não geres rendimento para pagar o teu próprio vencimento, ele terá sempre de ser declarado e pago o respectivo IRS (não é IRC, é mesmo IRS já que se trata de um rendimento pessoal).
xPatife Escreveu:A do pagamento por conta não sabia. O que é isso?
Pagamento Especial por Conta. Uma "cena" do tempo da MFL.
Mais informação aqui.
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Não é possível ser-se sócio gerente, prescindindo do vencimento?
A do pagamento por conta não sabia. O que é isso?
A do pagamento por conta não sabia. O que é isso?
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Atenção que na empresa se fores o sócio-gerente tens de declarar um vencimento e pagar IRS sobre esse mesmo vencimento, bem como SS (a menos que já descontes por outra entidade); terás também de fazer o pagamento especial por conta, 1000 euros por ano (em duas prestações de 500). Ou seja, entre pagamentos incontornáveis ao contabilista e ao Estado , convém fazeres bem as contas para ver a partir de que valor é que começas a ter algum lucro.
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
A micro-empresa parece um conceito bem interessante! A questão do sniper também me toca e pelo que andei a ver só compensa mesmo se o volume de facturação for bastante elevado, tal como eventuais despesas que existam. Para pequenos negócios provavelmente não compensará...
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Re: Criar empresa vs recibos verdes
Se conseguires injectar na empresa recebimentos regulares, e estes em % forem algo superiores aos custos da necessidade de teres contabilidade organizada, a meu ver é 20 a zero, ter uma empresa a estar em recibos verdes.
Nos recibos verdes o imposto e SS é pago à cabeça sobre o rendimento.
Na empresa, o imposto, IRC é pago sobre os resultados liquidos, descontando todas as despesas que podes colocar na empresa.
Esta diferença, pode tomar valores brutais e nível de imposto pago.
Acrescento ainda, que está em estudo, na nova norma europeia de contabilidade, micro-empresas nem precisarem de terem contabilidade organizada. (algures a partir de 2015), que é outra vantagem colossal.
Nos recibos verdes o imposto e SS é pago à cabeça sobre o rendimento.
Na empresa, o imposto, IRC é pago sobre os resultados liquidos, descontando todas as despesas que podes colocar na empresa.
Esta diferença, pode tomar valores brutais e nível de imposto pago.
Acrescento ainda, que está em estudo, na nova norma europeia de contabilidade, micro-empresas nem precisarem de terem contabilidade organizada. (algures a partir de 2015), que é outra vantagem colossal.
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Criar empresa vs recibos verdes
Como o sonho comanda a vida, estou a verificar as vantagens/desvantages entre criar uma empresa em que o unico funcionário é o patrão, vs trabalhaar a recibos verdes.
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