Obrigações II
Re: Obrigações II
Este tema dos juros corridos já chateia de tantas vezes que foi debatido.
Depende de cada banco, o BIG tem uma política diferente, especialmente para obrigações sediadas fora de Portugal.
No banco Invest, p.e., paga-se somente juro corrido líquido, independentemente de onde seja a obrigação.
Depende de cada banco, o BIG tem uma política diferente, especialmente para obrigações sediadas fora de Portugal.
No banco Invest, p.e., paga-se somente juro corrido líquido, independentemente de onde seja a obrigação.
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Re: Obrigações II
Nas do chipre, os juros do cupão são tratados de forma igual como se fosse nacional.
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Re: Obrigações II
PM_82 Escreveu:Paga-se os juros corridos ao vendedor, mas este paga-nos o valor do IRS, certo? De outra forma, seria um péssimo negócio, uma vez que quando recebermos o próximo cupão vai ser por inteiro e, consequentemente, o IRS aplicado sobre esse montante total.
Varia consoante o emitente da obrigação é sediado em território nacional ou não. Nas portuguesas pagas o juro corrido líquido de imposto ao vendedor, no entanto nas estrangeiras pagas o juro bruto. Daí ser mais eficiente comprar obrigações o mais cedo possível após o pagamento do cupão.
Tirado do site do Big:
"Nas obrigações em que o emitente não seja português o investidor paga, aquando da compra, o valor bruto dos juros corridos. No entanto, quando recebe o cupão será sujeito à retenção na fonte, em sede de IRS, da taxa em vigor.
No caso de obrigações cujo emitente seja nacional, esta questão fiscal não se coloca uma vez que o investidor apenas paga o juro corrido líquido aquando da compra da obrigação."
EDIT: Fonte da informação: https://www.bigonline.pt/OndeInvestir/O ... s/Negociar

Editado pela última vez por Visitante em 23/9/2013 17:40, num total de 1 vez.
Re: Obrigações II
Texano Bill Escreveu:Strait Times Escreveu:Texano Bill Escreveu:Não é bem como nos dividendos, nas obrigações vocês recebem o cupão consoante o número de dias que tiveram as obrigações na vossa posse. Do mesmo modo, quando compram uma obrigação (no secundário) têm que pagar ao vendedor os dias de cupão em que ele as teve, e quando vendem recebem os dias de cupão de quem as compra, contado a partir da data de pagamento do último cupão.
Então o vendedor não prescinde do cupão para o período quando vende as obrigações?
Então decorridos metade do período correspondente, numas obrigações com pagamento semestral só recebo 25% do cupão?
Quando compras no mercado secundário, pagas os juros corridos ao vendedor e recebes o próximo cupão por inteiro na data de pagamento deste. No teu exemplo, na prática só ficas com 50% do 1º cupão após a compra, pois pagas metade do cupao ao adquirires as obrigações a meio do período.
Paga-se os juros corridos ao vendedor, mas este paga-nos o valor do IRS, certo? De outra forma, seria um péssimo negócio, uma vez que quando recebermos o próximo cupão vai ser por inteiro e, consequentemente, o IRS aplicado sobre esse montante total.
In the absence of data, anyone's opinion is valid.
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Re: Obrigações II
Strait Times Escreveu:Texano Bill Escreveu:Não é bem como nos dividendos, nas obrigações vocês recebem o cupão consoante o número de dias que tiveram as obrigações na vossa posse. Do mesmo modo, quando compram uma obrigação (no secundário) têm que pagar ao vendedor os dias de cupão em que ele as teve, e quando vendem recebem os dias de cupão de quem as compra, contado a partir da data de pagamento do último cupão.
Então o vendedor não prescinde do cupão para o período quando vende as obrigações?
Então decorridos metade do período correspondente, numas obrigações com pagamento semestral só recebo 25% do cupão?
Quando compras no mercado secundário, pagas os juros corridos ao vendedor e recebes o próximo cupão por inteiro na data de pagamento deste. No teu exemplo, na prática só ficas com 50% do 1º cupão após a compra, pois pagas metade do cupao ao adquirires as obrigações a meio do período.
Re: Obrigações II
Texano Bill Escreveu:Não é bem como nos dividendos, nas obrigações vocês recebem o cupão consoante o número de dias que tiveram as obrigações na vossa posse. Do mesmo modo, quando compram uma obrigação (no secundário) têm que pagar ao vendedor os dias de cupão em que ele as teve, e quando vendem recebem os dias de cupão de quem as compra, contado a partir da data de pagamento do último cupão.
Então o vendedor não prescinde do cupão para o período quando vende as obrigações?
Então decorridos metade do período correspondente, numas obrigações com pagamento semestral só recebo 25% do cupão?
Re: Obrigações II
sqezer Escreveu:Papa Figos Escreveu:Obrigado Pata.
De facto estou a tentar saber junto do Banco a justificação para o que aconteceu.
Acho que não houve confusão minha porque recebi uma factura de crédito de juros com taxa de irs de 35% e depois fui ver a ficha técnica do estruturado e a valorização era feita no montante de reembolso e não no juro.
Estava a tentar perceber qual seria a fiscalidade aplicável a esta situação para poder argumentar com eles.
Estou com receio de estar a pagar impostos sobre um lucro que não tive.
Os bancos fazem sempre isso com os estruturados q reembolsam acima do par. Antes algum tempo do vencimento o banco separa o valor nominal do rendimento e reembolsa o rendimento como se fossem juros retendo a taxa de IRS, no teu caso a taxa foi mais elevada dado que o produto em causa será domiciliado em França e não em Portugal.Strait Times Escreveu:Existe uma data a partir da qual já não se tem direito ao cupão, como nos dividendos?
Obg
O sistema das obrigações é simples, no dia de pagamento de cupão quem for o detentor das obrigações recebe. Atenção que a operação de compra terá que estar liquidada para que sejas considerado detentor dos titulos.
Exemplificando: A semapa paga juros 30-09-2013 se os quiseres receber o ultimo dia que tens para comprar a obrigação será 25-09-2013.
Então são 4 dias úteis para liquidação, isso é importante...
Obrigado
Re: Obrigações II
Texano Bill Escreveu:Não é bem como nos dividendos, nas obrigações vocês recebem o cupão consoante o número de dias que tiveram as obrigações na vossa posse. Do mesmo modo, quando compram uma obrigação (no secundário) têm que pagar ao vendedor os dias de cupão em que ele as teve, e quando vendem recebem os dias de cupão de quem as compra, contado a partir da data de pagamento do último cupão.
Realmente, passei esta parte à frente. Ainda bem que há sempre alguem atento no CdB.
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Re: Obrigações II
Não é bem como nos dividendos, nas obrigações vocês recebem o cupão consoante o número de dias que tiveram as obrigações na vossa posse. Do mesmo modo, quando compram uma obrigação (no secundário) têm que pagar ao vendedor os dias de cupão em que ele as teve, e quando vendem recebem os dias de cupão de quem as compra, contado a partir da data de pagamento do último cupão.
Re: Obrigações II
Papa Figos Escreveu:Obrigado Pata.
De facto estou a tentar saber junto do Banco a justificação para o que aconteceu.
Acho que não houve confusão minha porque recebi uma factura de crédito de juros com taxa de irs de 35% e depois fui ver a ficha técnica do estruturado e a valorização era feita no montante de reembolso e não no juro.
Estava a tentar perceber qual seria a fiscalidade aplicável a esta situação para poder argumentar com eles.
Estou com receio de estar a pagar impostos sobre um lucro que não tive.
Os bancos fazem sempre isso com os estruturados q reembolsam acima do par. Antes algum tempo do vencimento o banco separa o valor nominal do rendimento e reembolsa o rendimento como se fossem juros retendo a taxa de IRS, no teu caso a taxa foi mais elevada dado que o produto em causa será domiciliado em França e não em Portugal.
Strait Times Escreveu:Existe uma data a partir da qual já não se tem direito ao cupão, como nos dividendos?
Obg
O sistema das obrigações é simples, no dia de pagamento de cupão quem for o detentor das obrigações recebe. Atenção que a operação de compra terá que estar liquidada para que sejas considerado detentor dos titulos.
Exemplificando: A semapa paga juros 30-09-2013 se os quiseres receber o ultimo dia que tens para comprar a obrigação será 25-09-2013.
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Re: Obrigações II
Existe uma data a partir da qual já não se tem direito ao cupão, como nos dividendos?
Obg
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Re: Obrigações II
Obrigações com diferimento opcional de cupão, não obrigado. Já estou servido com as perpétuas da Groupama FR0010533414.
O ano passado, por exemplo, devido ao grupo estar em recuperação de dois anos difíceis, não pagaram cupão. Este ano com rating revisto em alta e resultados positivos no primeiro semestre espero que caia...
O ano passado, por exemplo, devido ao grupo estar em recuperação de dois anos difíceis, não pagaram cupão. Este ano com rating revisto em alta e resultados positivos no primeiro semestre espero que caia...
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Re: Obrigações II
em relação a perpetuas continuo mais atraído por estas do bcp: PTBCPMOM0002. estão a cotar a 22,5%, teem juros condicionados aos resultados do grupo, mas atualmente estão com um cupão acima dos 20% brutos
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Tens razão
Obrigado
de nada!
é a falta de hábito de pensar em obrigações c/ taxa variável - temos a mania de fazer as contas do fixo e esquecer q o variável tb multiplica.
mesmo assim, continuo a achar pouco atractiva (continuo a achar q a fraca liquidez impede-me de investir num produto perpétuo - um pouco na linha do que já foi referido atrás no tópico).
Ainda piora qd não há previsões para aumento da euribor nos próximos tempos...
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:moppie85 Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Muito obrigado, compraria se estivessem a 30% , como estão a +-50%, cum cupão real de 7% +EURIBOR a 3m não remunera todas essas preocupações, pelo menos para mim
De nada... Para mim tb não interessam. Honestamente não gosto de perpétuas sem liquidez (que é o caso desta).
Não te enganes nas contas! 2x (Eur3M + 3,5%) = 2x Eur3M + 2x 3,5%
Épá, acho que não, porque a parte fixa, essa sim é x2 para dar o "cupão real" mas a componente variavel é apenas x1, independentemente do valor da compra, a componente variável é sempre x1
Faz a conta como se tivesses comprado 2 obrigações (50% + 50%) ou então fazes:
(eur3M + 3,5%) * 1000 (valor nominal) / 500 (valor de compra)
Pelas tuas contas, se comprasses uma obrigação Eur3M a 50% ou a 10% ou a 1%, o rendimento seria o mesmo, e, não é.
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Re: Obrigações II
moppie85 Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Muito obrigado, compraria se estivessem a 30% , como estão a +-50%, cum cupão real de 7% +EURIBOR a 3m não remunera todas essas preocupações, pelo menos para mim
De nada... Para mim tb não interessam. Honestamente não gosto de perpétuas sem liquidez (que é o caso desta).
Não te enganes nas contas! 2x (Eur3M + 3,5%) = 2x Eur3M + 2x 3,5%
Épá, acho que não, porque a parte fixa, essa sim é x2 para dar o "cupão real" mas a componente variavel é apenas x1, independentemente do valor da compra, a componente variável é sempre x1
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:Muito obrigado, compraria se estivessem a 30% , como estão a +-50%, cum cupão real de 7% +EURIBOR a 3m não remunera todas essas preocupações, pelo menos para mim
De nada... Para mim tb não interessam. Honestamente não gosto de perpétuas sem liquidez (que é o caso desta).
Não te enganes nas contas! 2x (Eur3M + 3,5%) = 2x Eur3M + 2x 3,5%

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Re: Obrigações II
Muito obrigado, compraria se estivessem a 30% , como estão a +-50%, cum cupão real de 7% +EURIBOR a 3m não remunera todas essas preocupações, pelo menos para mim
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Re: Obrigações II
Sr_SNiper Escreveu:moppie85 Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Provavelmente sem liquidez e nem são compraveis fora do BES. Sem rating.
Devem ser compraveis fora do BES (se houver liquidez). De qq das formas são de pagamento diferido/condicionado.
EDIT: ah .. ia-me esquecendo: EUR3M + 3,5%
São compráveis fora do BES, a liquidez sim, é ridicula.
O pagamento é condicionado a quê? onde viste esta informação?
“Data Obrigatória de Pagamento de Juros” significa qualquer “Data de Pagamento de Juros” se
(i) no período imediatamente anterior tiver sido declarado o pagamento de quaisquer dividendos aos accionistas do Emitente;
(ii) se tiver havido distribuição de dividendos ou quaisquer outros bens a accionistas de quaisquer espécies de acções; ou
(iii) quando forem vigentes períodos trimestrais de pagamentos de juros, face aos últimos balancetes trimestrais aprovados do Emitente, tivesse havido a possibilidade contabilística, regulamentar e jurídica de proceder a essas distribuições ou pagamentos, desde que, em qualquer dos casos, o Emitente possa proceder ao pagamento dos juros em causa mantendo o cumprimento do que legal e regularmente lhe é exigível quanto às garantias financeira.
Os “Juros Diferidos” poderão ser total ou parcialmente pagos, por opção do Emitente, sujeito à prévia aprovação do Instituto de Seguros de Portugal, a todo o tempo, de acordo com os termos e condições das Obrigações, mas todos os “Juros Diferidos” de todas as Obrigações não vencidas tomar-se-ão vencidos na primeira das seguintes ocasiões:
(i) na “Data Obrigatória de Pagamento de Juros” imediatamente seguinte;
(ii) na data fixada para qualquer reembolso das Obrigações;
(iii) no início da liquidação do Emitente; "
EDIT: vi na cmvm

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Re: Obrigações II
moppie85 Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Provavelmente sem liquidez e nem são compraveis fora do BES. Sem rating.
Devem ser compraveis fora do BES (se houver liquidez). De qq das formas são de pagamento diferido/condicionado.
EDIT: ah .. ia-me esquecendo: EUR3M + 3,5%
São compráveis fora do BES, a liquidez sim, é ridicula.
O pagamento é condicionado a quê? onde viste esta informação?
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Re: Obrigações II
Pata-Hari Escreveu:Provavelmente sem liquidez e nem são compraveis fora do BES. Sem rating.
Devem ser compraveis fora do BES (se houver liquidez). De qq das formas são de pagamento diferido/condicionado.
EDIT: ah .. ia-me esquecendo: EUR3M + 3,5%
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Re: Obrigações II
Provavelmente sem liquidez e nem são compraveis fora do BES. Sem rating.
Re: Obrigações II
OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS TRANQUILIDADE VIDA COM DURAÇÃO INDETERMINADA E POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DE JUROS ?
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Re: Obrigações II
Pata-Hari Escreveu:Já vi, são obrigações da tranquilidade
Exato.
Alguma opinião?
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